DOE 16/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº250  | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2022
I – Nome completo;
II – Nome artístico/Nome social;
III – Registro Geral (RG - Cédula de Identidade);
IV – Data de expedição do RG;
V – Órgão expedidor do RG;
VI – UF do RG;
VII – Cadastro de Pessoa Física (CPF);
VIII – Endereço residencial completo, com CEP;
IX – Telefone fixo e/ou celular (caso tenha mais de um contato, acrescentar);
X – E-mails;
XI – Data de nascimento;
XII – Nacionalidade/naturalidade;
XIII – Gênero;
XIV – Estado civil;
XV – Escolaridade 
b) Dados Cadastrais Agente Coletivo (Instituição Proponente):
I – Nome da Razão Social;
II – Nome Fantasia;
III – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
IV – Data de fundação;
V – Código / Natureza Jurídica;
VI – Código / Atividade principal;
VII – Endereço comercial completo, com CEP;
VIII – Telefone fixo e/ou celular (caso tenha mais de um contato, acrescentar);
IX – E-mails;
X – Dados do dirigente (nome completo, RG com órgão expedidor e data de expedição, CPF, cargo, endereço residencial, telefones e e-mails);
XI – Cópia da certidão de existência jurídica ATUALIZADA expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto atual e VIGENTE, registrado e de 
eventuais alterações (aditivos); XII – Cópia da Ata de eleição do quadro dirigente ATUAL e VIGENTE (obrigatório).
c) Dados Profissionais:
I – Anexo com currículo, preferencialmente em formato PDF, contendo histórico de atuação da instituição proponente, e anexo com currículo do responsável 
pela coordenação do projeto, descrevendo as experiências realizadas no âmbito da produção e formação cultural (obrigatório); II – Anexo com, no mínimo, 
03 (três) imagens (fotos), de ações culturais diversas realizadas pela instituição proponente e pelo responsável pela coordenação do projeto, preferencialmente 
JPG ou PNG (obrigatório);
III – Links de vídeos dos eventos já realizados pela Instituição Proponente (opcional); IV – Anexo com clipping de mídia, em formato PDF, com notícias de 
ações do Proponente e do responsável pela Coordenação do Projeto, publicadas em veículos de comunicação convencionais ou alternativos e materiais de 
divulgação de atividades anteriores (opcional);
V – Links para site ou blog do Proponente e do responsável pela coordenação do projeto (opcional); VI – Anexos ou links para áudios nos formatos MP3 
ou OGG (opcional);
VII – Outros links ou anexos que o Proponente e do responsável pela coordenação do projeto julguem necessários para comprovação de histórico de atividades 
de cunho artístico e/ou cultural, compatível com a proposta inscrita, como declarações, extratos de convênios, certificações, dentre outros materiais (opcional).
d) Dados da Proposta (ficha de inscrição):
I – Preenchimento completo da ficha de inscrição online com os dados da proposta; II – Proposta de Plano de Trabalho (Anexo II) preenchido e COMPATÍVEL 
com o projeto; 
III – Declaração de Compromisso e de Contrapartida (Anexo III) assinada pelo dirigente ou
representante legal da instituição (pessoa jurídica);
IV – Cópia da Certidão que possui o Cadastro Geral de Parceiros VALIDADO (obrigatório).
V – Carta de Anuência dos Tesouros Vivos da Cultura (Mestre da Cultura, Grupos, Coletividades) deve ser RECONHECIDA em cartório no ano de 2022 
ou 2023 datada do período de inscrição do chamamento ou em vídeo com a autorização expressa do próprio Tesouro, onde o mesmo deverá mencionar o 
nome do projeto e o ano. 
VI – Ficha técnica da equipe envolvida com NOMES e FUNÇÕES da equipe de organização/produção; VII – Mini Currículo dos envolvidos na ficha técnica;
VIII – Carta de anuência ASSINADA por cada um dos envolvidos na ficha técnica declarando a participação no projeto;
IX – Formulário de Ações para Acessibilidade (Anexo VII) (obrigatório);e 
Parágrafo Primeiro: A Certidão que se refere ao inciso IV deverá está datada dentro do PERÍODO de inscrição.
1Serão aceitos mestres da cultura popular, com pontuação extra, reconhecidos em âmbito municipal e/ou regional (01 ponto), desde que devidamente 
comprovados, incluindo legislação que verse sobre o assunto no município.
Parágrafo Segundo – A Carta de Anuência que se refere o inciso V somente será OBRIGATÓRIA para propostas que tiverem a PARTICIPAÇÃO dos 
Tesouros Vivos da Cultura (Mestre da Cultura, Grupos, Coletividades). 1 
Parágrafo Terceiro – Os projetos que apresentarem a carta de anuência que se refere o inciso V deverão, OBRIGATORIAMENTE, garantir na Proposta de 
Plano de Trabalho, rubrica dentre os itens financiados para cachê de participação dos Tesouros Vivos da Cultura.
10.10. É OBRIGATÓRIO aos projetos que envolvam parcerias com instituições públicas ou privadas, a apresentação de carta de anuência assinada pelo 
responsável pela instituição parceira, constando de forma clara e detalhada todas as atividades/parcerias que serão aportadas na mesma, sendo necessário ainda 
constar na mesma carta de anuência a declaração expressa do responsável da instituição parceira quanto ao conhecimento total do projeto inscrito neste Edital.
10.11. As rubricas previstas na Proposta de Plano de Trabalho (Anexo II), para remuneração de profissionais e contratação de serviços deverão mostrar 
equidade, razoabilidade e coerência com a proposta inscrita. O valor do repasse da Secult deverá cobrir única e exclusivamente, os custos das atividades 
previstas na Proposta de Plano de trabalho.  
10.12. Não serão aceitos documentos com assinaturas coladas, sob pena de inabilitação. A Secult recomenda a utilização da assinatura disponibilizada pelo governo 
federal https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica site do GOV.BR. Assistir tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=EBEIXjsfyb8.
10.13. Todos os anexos OBRIGATÓRIOS somente serão aceitos se estiverem devidamente preenchidos, assinados e datados, exceto a proposta do plano de 
trabalho, sendo obrigatório constar nome, local e data.
10.14. Os anexos não podem ultrapassar o limite de 10 (dez) megabytes por arquivo.  
10.15. Não será de responsabilidade da Secult os arquivos enviados que estejam corrompidos e que por algum motivo não abra corretamente, bem como 
informação digitada errada (email, CPF, etc.).
11. FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO ON-LINE (após cadastro)
11.1. Os proponentes que já estão devidamente cadastrados no perfil do Mapa Cultural, poderão fazer sua inscrição, quando da abertura do prazo, diretamente 
no formulário, acessando o link disponibilizado no https://mapacultural.secult.ce.gov.br/oportunidades/edita/xxxxxxxx/.  
11.2. Para novos proponentes dos editais da Secretaria da Cultura, somente após finalizado o cadastro no Mapa Cultural, poderão realizar a inscrição.  
11.3. Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações necessárias, estão discriminadas na ficha de inscrição on-line, sendo necessário 
o upload (anexo de arquivos) de parte do material e o direcionamento através de links (endereços de páginas na Internet) para vídeo, áudio e para o material 
apresentado pelo proponente.  
11.4. Para melhor desempenho no momento da inscrição on-line, recomenda-se a utilização dos navegadores Firefox ou Google Chrome. Os vídeos (caso 
componham o processo de inscrição) deverão ser inseridos através de links dos serviços Youtube (https://www.youtube.com) ou Vimeo (https://vimeo.com). 
11.5. A Secult disponibiliza atendimento on-line aos proponentes em dias úteis, das 8 às 17 horas, durante o período de inscrição, através do e-mail: 
editalcarnaval@secult.ce.gov.br.  
11.6. A Secult não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até as 23h59 (vinte e 
três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 15 de janeiro a 29 de janeiro de 2023.  
11.7. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio do envio da proposta, até o horário e data limite estipulados neste Edital.  

                            

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