DOE 16/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº250  | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2022
11.8. Serão desconsideradas as propostas com status de rascunho, que se constituem como propostas NÃO enviadas.  
11.9. A apresentação da inscrição implica o conhecimento e na integral concordância do(a) candidato(a) com as normas e com as condições estabelecidas 
no edital.
11.10. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secult de qualquer responsabilidade 
civil ou penal.
11.11. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará a inabilitação ou 
desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.
12. DOS MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO:
12.1. Não será aceita proposta apresentada por Pessoa Jurídica que:
a) Tiver no seu quadro dirigente membro da Comissão de Avaliação e Seleção. Essa vedação se estende cônjuge, ascendente, descendente, até o 
terceiro grau, além de seus sócios comerciais;
b) Não estiver regularmente constituída e em funcionamento há mais de 2(dois) anos no Estado do Ceará;
c) Estiver omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
d) Tiver como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública estadual, estendendo-se 
a vedação a cônjuge ou companheiro, bem como a parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 2° grau;
e) Tiver tido as contas rejeitadas pela administração pública estadual nos últimos 05 (cinco) anos, exceto se:
i. For sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;
ii. For reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
iii. A apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;
f) Ter sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:
i. Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
ii. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
iii. Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera 
de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos, prevista no inciso II do art. 73 da Lei Federal n° 13.019/2014;
iv. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas 
de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que 
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes 
e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II, prevista no inciso III do art. 73 da Lei Federal no 13.019/2014;
g) Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão 
irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
h) Tenha entre seus dirigentes pessoas:
i. Cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, 
em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
ii. Julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
iii. Considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei n° 8.429, de 
2 de junho de 1992.
13. DO PROCESSO SELETIVO
13.1. O processo seletivo se dará em 02 (duas) etapas, a saber:
13.2. Habilitação da inscrição e Avaliação e Seleção da Propostas enviadas: etapa única, de caráter eliminatório e classificatório, realizada por 02 (duas) 
subcomissões;
13.2.1. A primeira, intitulada Comissão de Habilitação da Inscrição que será composta por integrantes da Secult e que farão a verificação e análise dos 
documentos enviados e preenchimento da ficha de inscrição, conforme condições de participação estabelecidas no presente Chamamento.
13.2.2 A segunda, intitulada Comissão de Habilitação de Avaliação e Seleção das Propostas, realizará a Análise Técnica e será composta por 03 (três) 
membros, 01 (um) do quadro de servidores ocupantes de cargo efetivo da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará e/ou de seus Equipamentos Culturais 
(Decreto nº 32.810/2018) e 02 (dois) pareceristas externos. A presente comissão fará as análises técnicas das propostas enviadas, considerando os critérios 
de avaliação estabelecidos neste chamamento.
13.3. Cada membro da Comissão de Habilitação de Avaliação e Seleção das Propostas é investido de autonomia e independência quanto às suas avaliações, 
não havendo deliberação coletiva quanto à pontuação de cada projeto avaliado.
13.4. A Comissão de Habilitação de Avaliação e Seleção das Propostas poderá recomendar redução, eliminação ou adequação de itens de despesas apresentadas 
que sejam consideradas incompatíveis com os preços conhecidos no mercado local ou com a finalidade do projeto a ser realizado. Em caso de proposta 
selecionada, as recomendações serão acatadas na Proposta de Plano de Trabalho.
13.5. A Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta deverá DESCLASSIFICAR o projeto que não se adequar ao objeto do Edital.
14. DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DA PROPOSTA
14.1. A Comissão de Avaliação e Seleção analisará cada proposta com observância dos seguintes critérios:
14.2. Critérios de Mérito Cultural:
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Clareza e consistência da proposta conceitual com aderência às políticas de patrimônio imaterial 
previstas no Plano Estadual de Cultura com base nas atividades e/ou produtos propostos.
3
0 a 4
12
b) Grau de contribuição da proposta para formação de novos agentes culturais, transmissão 
de saberes e troca de experiências entre mestres, brincantes e/ou profissionais que atuam 
no campo da cultura popular e manifestações do Ciclo Carnavalesco.
3
0 a 4
12
c) Grau de contribuição da proposta para diagnóstico, produção e difusão de informações e indicadores 
culturais no campo da cultura popular voltadas para as manifestações carnavalescas.
3
0 a 4
12
d) Grau de contribuição do fomento à economia criativa no campo da cultura popular.
2
0 a 4
08
e) Grau de contribuição na promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência e/
ou idosos no âmbito da programação e serviços propostos.
1
0 a 4
04
TOTAL DE PONTOS
-
-
48
14.3. Critérios de Capacidade Técnica:
CRITÉRIO
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Capacidade técnica de execução da proposta, tendo como base o histórico de atuação 
comprovada das Manifestações do Ciclo Carnavalesco (proponente) e/ou do coordenador técnico 
com base nas informações e documentos enviados em textos, fotos e vídeos.
3
0 a 4
12
b)Exequibilidade da proposta, com base na relação de equilíbrio entre as atividades, as despesas e os custos apresentados.
3
0 a 4
12
c) Capacidade de mobilização de público beneficiário com base nas estratégias do plano de comunicação apresentado;
3
0 a 4
12
d) Capacidade de articulação e mobilização de parcerias para manutenção ou ampliação das atividades propostas.
2
0 a 4
08
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
-
-
44
14.4 Aos projetos que contarem com a participação dos Tesouros Vivos da Cultura serão acrescentados 01(um) ponto, desde que os mesmos não sejam 
proponentes do projeto; 
14.5. Os projetos avaliados pelos critérios estabelecidos nos itens 14.2 e 14.3 serão a seguinte gradação de pontos na análise de cada critério:
0 ponto
Não atende ao critério
01 e 1,5 pontos
Atende insuficientemente ao critério
02 e 2,5 pontos
Atende parcialmente ao critério
03 e 3,5 pontos
Atende satisfatoriamente ao critério
04 pontos
Atende plenamente ao critério

                            

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