9 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº250 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2022 11.8. Serão desconsideradas as propostas com status de rascunho, que se constituem como propostas NÃO enviadas. 11.9. A apresentação da inscrição implica o conhecimento e na integral concordância do(a) candidato(a) com as normas e com as condições estabelecidas no edital. 11.10. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secult de qualquer responsabilidade civil ou penal. 11.11. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará a inabilitação ou desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis. 12. DOS MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO: 12.1. Não será aceita proposta apresentada por Pessoa Jurídica que: a) Tiver no seu quadro dirigente membro da Comissão de Avaliação e Seleção. Essa vedação se estende cônjuge, ascendente, descendente, até o terceiro grau, além de seus sócios comerciais; b) Não estiver regularmente constituída e em funcionamento há mais de 2(dois) anos no Estado do Ceará; c) Estiver omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; d) Tiver como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública estadual, estendendo-se a vedação a cônjuge ou companheiro, bem como a parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 2° grau; e) Tiver tido as contas rejeitadas pela administração pública estadual nos últimos 05 (cinco) anos, exceto se: i. For sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; ii. For reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; iii. A apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo; f) Ter sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: i. Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; ii. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; iii. Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos, prevista no inciso II do art. 73 da Lei Federal n° 13.019/2014; iv. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II, prevista no inciso III do art. 73 da Lei Federal no 13.019/2014; g) Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; h) Tenha entre seus dirigentes pessoas: i. Cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; ii. Julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; iii. Considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992. 13. DO PROCESSO SELETIVO 13.1. O processo seletivo se dará em 02 (duas) etapas, a saber: 13.2. Habilitação da inscrição e Avaliação e Seleção da Propostas enviadas: etapa única, de caráter eliminatório e classificatório, realizada por 02 (duas) subcomissões; 13.2.1. A primeira, intitulada Comissão de Habilitação da Inscrição que será composta por integrantes da Secult e que farão a verificação e análise dos documentos enviados e preenchimento da ficha de inscrição, conforme condições de participação estabelecidas no presente Chamamento. 13.2.2 A segunda, intitulada Comissão de Habilitação de Avaliação e Seleção das Propostas, realizará a Análise Técnica e será composta por 03 (três) membros, 01 (um) do quadro de servidores ocupantes de cargo efetivo da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará e/ou de seus Equipamentos Culturais (Decreto nº 32.810/2018) e 02 (dois) pareceristas externos. A presente comissão fará as análises técnicas das propostas enviadas, considerando os critérios de avaliação estabelecidos neste chamamento. 13.3. Cada membro da Comissão de Habilitação de Avaliação e Seleção das Propostas é investido de autonomia e independência quanto às suas avaliações, não havendo deliberação coletiva quanto à pontuação de cada projeto avaliado. 13.4. A Comissão de Habilitação de Avaliação e Seleção das Propostas poderá recomendar redução, eliminação ou adequação de itens de despesas apresentadas que sejam consideradas incompatíveis com os preços conhecidos no mercado local ou com a finalidade do projeto a ser realizado. Em caso de proposta selecionada, as recomendações serão acatadas na Proposta de Plano de Trabalho. 13.5. A Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta deverá DESCLASSIFICAR o projeto que não se adequar ao objeto do Edital. 14. DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DA PROPOSTA 14.1. A Comissão de Avaliação e Seleção analisará cada proposta com observância dos seguintes critérios: 14.2. Critérios de Mérito Cultural: ITEM PESO PONTUAÇÃO TOTAL a) Clareza e consistência da proposta conceitual com aderência às políticas de patrimônio imaterial previstas no Plano Estadual de Cultura com base nas atividades e/ou produtos propostos. 3 0 a 4 12 b) Grau de contribuição da proposta para formação de novos agentes culturais, transmissão de saberes e troca de experiências entre mestres, brincantes e/ou profissionais que atuam no campo da cultura popular e manifestações do Ciclo Carnavalesco. 3 0 a 4 12 c) Grau de contribuição da proposta para diagnóstico, produção e difusão de informações e indicadores culturais no campo da cultura popular voltadas para as manifestações carnavalescas. 3 0 a 4 12 d) Grau de contribuição do fomento à economia criativa no campo da cultura popular. 2 0 a 4 08 e) Grau de contribuição na promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência e/ ou idosos no âmbito da programação e serviços propostos. 1 0 a 4 04 TOTAL DE PONTOS - - 48 14.3. Critérios de Capacidade Técnica: CRITÉRIO PESO PONTUAÇÃO TOTAL a) Capacidade técnica de execução da proposta, tendo como base o histórico de atuação comprovada das Manifestações do Ciclo Carnavalesco (proponente) e/ou do coordenador técnico com base nas informações e documentos enviados em textos, fotos e vídeos. 3 0 a 4 12 b)Exequibilidade da proposta, com base na relação de equilíbrio entre as atividades, as despesas e os custos apresentados. 3 0 a 4 12 c) Capacidade de mobilização de público beneficiário com base nas estratégias do plano de comunicação apresentado; 3 0 a 4 12 d) Capacidade de articulação e mobilização de parcerias para manutenção ou ampliação das atividades propostas. 2 0 a 4 08 TOTAL MÁXIMO DE PONTOS - - 44 14.4 Aos projetos que contarem com a participação dos Tesouros Vivos da Cultura serão acrescentados 01(um) ponto, desde que os mesmos não sejam proponentes do projeto; 14.5. Os projetos avaliados pelos critérios estabelecidos nos itens 14.2 e 14.3 serão a seguinte gradação de pontos na análise de cada critério: 0 ponto Não atende ao critério 01 e 1,5 pontos Atende insuficientemente ao critério 02 e 2,5 pontos Atende parcialmente ao critério 03 e 3,5 pontos Atende satisfatoriamente ao critério 04 pontos Atende plenamente ao critérioFechar