10 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº250 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2022 14.6. A pontuação máxima de cada proposta será de 92 (noventa e dois) pontos, considerando a soma dos critérios de mérito cultural e capacidade técnica. 14.7. A nota final de cada proposta será calculada pela média aritmética das notas atribuídas por todos os membros da Comissão de Avaliação e Seleção, somada à pontuação extra, quando for o caso. 2Serão aceitos mestres da cultura popular, com pontuação extra, reconhecidos em âmbito municipal e/ou regional (01 ponto), desde que devidamente comprovados, incluindo legislação que verse sobre o assunto no município. 14.8. Serão DESCLASSIFICADOS os projetos que não obtiverem o mínimo de 46 (quarenta e seis) pontos, o equivalente a 50% do total máximo de pontuação dos critérios de mérito cultural e capacidade técnicas previstas. 14.9. As propostas serão classificadas por ordem decrescente de pontuação. Se houver empate de pontuação entre as propostas classificadas, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate com prioridade para o projeto que obtiver maior pontuação na soma dos subitens “a” dos itens 14.2 e 14.3 Caso persista o empate, será considerada a soma dos subitens “b” e, sucessivamente, dos subitens “c”. 14.10. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Avaliação e Seleção, durante as reuniões de avaliação e nos julgamentos dos recursos. 14.11. As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito ou intolerância relativas à diversidade religiosa, racial, étnica, de gênero, geracional, de orientação sexual e quaisquer outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no inciso IV do art. 3.º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa. 15. DO RESULTADO E RECURSOS DA AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS E PROPOSTAS ENVIADAS 15.1. A Secult publicará o resultado preliminar com a relação das propostas classificadas, classificáveis e desclassificadas, por ordem decrescente de pontuação ou motivo de desclassificação pelo não atendimento das regras editalícias. 15.2. O resultado preliminar da etapa única de Avaliação das inscrições e propostas enviadas será divulgado no site da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (http://www.secult.ce.gov.br) e na página dos Editais da Secult (www.editais.cultura.ce.gov.br), sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações 15.3. Após a publicação do resultado preliminar da etapa única de Avaliação das inscrições e propostas enviadas, caberá pedido de recurso no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar do dia seguinte à publicação do resultado. 15.4. O pedido de recurso deverá conter, OBRIGATORIAMENTE, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail editalcarnaval@secult. ce.gov.br, em formulário específico (Anexo VI), disponível no site da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará e na página dos Editais da Secult , sendo vedada a inclusão de novos documentos. 15.4.1. Os recursos deverão se embasar exclusivamente em possíveis irregularidades/inconformidades com o regulamento disposto neste Edital, sendo desconsiderados recursos genéricos ou mero pedido de reanálise. 15.5. A Comissão de Avaliação e Seleção fará o julgamento dos pedidos de recurso e, em casos que considere procedentes, realizará a reavaliação da proposta. 15.6. O resultado do recurso e a lista dos classificados, classificáveis e desclassificados na etapa de avaliação das inscrições e propostas enviadas será divulgado no site da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará pelo endereço http://www.secult.ce.gov.br e na página dos Editais da Secult www.editais.cultura.ce.gov. br, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar as atualizações dessas informações. 16. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 16.1. A lista final dos classificados e classificáveis será homologada pelo Secretário da Cultura do Estado do Ceará e enviada para publicação no Diário Oficial do Estado (D.O.E.), no site oficial www.secult.ce.gov.br, e na página dos Editais (www.editais.cultura.ce.gov.br). 16.2. Não caberá recurso do resultado final. 17. DO CALENDÁRIO DAS FASES DE SELEÇÃO 17.1. O processo seletivo obedecerá ao seguinte calendário (passível de alteração por parte da SECULT): ETAPA DATA INICIAL DATA FINAL 1. Conhecimento Público (MROSC) 16/12/22 15/01/23 2. Período de Inscrições 16/01/23 30/01/23 3. Resultado Preliminar da Habilitação das inscrições e Análise das Propostas enviadas 06/02/23 4. Pedido de recursos 06/02/23 10/02/23 5. Resultado dos recursos 13/02/23 6. Resultado Final 13/02/23 18.CADASTRO DE PARCEIROS NO SISTEMA E-PARCERIAS 18.1. Os proponentes selecionados devem atualizar seus dados e certidões de regularidade fiscal e tributárias no Cadastro Geral de Parceiros (sistema e-Parcerias), da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, através do endereço eletrônico https://www.cge.ce.gov.br/ para fins de recebimento do apoio financeiro. 18.2. No ato da convocação, se o proponente selecionado não tiver o Cadastro Geral de Parceiros (Sistema e-Parcerias) validado pelo o órgão responsável (CGE), este será DESCLASSIFICADO. 18.3. As dúvidas relativas ao cadastramento de parceiros no e-parcerias poderão ser dirimidas pelo e mail: atendimento@cge.ce.gov.br, da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE). 19. DA APRESENTAÇÃO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO 19.1. A Secult juntará toda documentação inserida no ato da inscrição no Mapa Cultural, que deverá ser juntada ao processo administrativo aberto após a divulgação do resultado final. Será verificado a situação de regularidade e adimplência deste e procederá à convocação do parceiro para assinatura do Termo de Colaboração. 19.2. Após a abertura do processo conforme item 19.1. a Secult convocará o proponente para apresentar, as cotações prévias de preços de mercado de cada rubrica, compreendendo o levantamento de, no mínimo, 03 (três) propostas comerciais junto a fornecedores, com vistas à obtenção de preço mais vantajoso. 19.3. As cotações que se referem ao item 19.2 deverão ser entregues em PAPEL TIMBRADO, com as informações do fornecedor tais como: CNPJ, endereço, e-mail, telefônica e etc, com validade mínima de 60 (sessenta) dias, devidamente assinadas e datadas. Não serão aceitas propostas com assinatura colada, rasuras ou erros. 19.4. O documento do fornecedor de que trata o item 19.3 deverá ser assinado pelo responsável ou representante legal do fornecedor, se apresentado em meio físico, ficando dispensada a assinatura, caso apresentado por meio eletrônico. 19.5. Quando o proponente não obtiver o número mínimo de propostas de fornecedores ou se tratar de despesa não passível de realização de cotação, a estimativa de despesas poderá ser comprovada pela apresentação de elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, tais como tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público. 19.6. No momento oportuno, a Secult convocará após homologação do resultado final os selecionados determinando data e horário para apresentação dos documentos comprobatórios de sua inscrição no Mapa Cultural, nos termos do item 19.1 deste Edital podendo o selecionado ser DESABILITADO caso não atenda os prazos e datas determinados. 19.7. No processo selecionado constarão dois números de identificação: número de inscrição, informado pelo Mapa Cultural do Ceará e número de protocolo, informado pelo Setor de Protocolo da Secult. Para efeito da data de inscrição no Edital deverá ser observado o número constante da inscrição do Mapa Cultural do Ceará. 19.8. A SECULT realizará vistoria na sede da organização da sociedade civil cujo Plano de Trabalho tenha sido aprovado, para verificação do seu regular funcionamento, o que será formalizado por meio de Nota de Funcionamento que deverá considerar o local e as condições de funcionamento. 19.9. O Plano de Trabalho deverá conter, no mínimo: i. Descrição da realidade que será objeto do instrumento, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas; ii. A descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas; iii. Forma de execução do objeto com a descrição das etapas com seus respectivos itens; iv. Parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas; v. A previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos indiretos necessários à execução do objeto, respeitadas as vedações previstas na lei; vi. Cronograma de desembolso;Fechar