11 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº250 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2022 vii. Valor total do Plano de Trabalho; viii. Valor da contrapartida, quando houver; ix. Previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão das etapas programadas. 20. DO REPASSE DOS RECURSOS E DAS OBRIGAÇÕES DAS OSC SELECIONADA – IV SEMINÁRIO DE FORMAÇÃO, AVALIAÇÃO E PLANEJAMENTO DO CICLO CARNAVALESCO 20.1. O recurso para a execução do projeto selecionado será repassado em parcela única, por meio de Termo de Colaboração (Pessoa Jurídica sem fins lucrativos) a ser firmado entre a Secult e a OSC selecionada neste Edital. 20.2. Na data da ASSINATURA do termo até a data do pagamento da(s) respectiva(s) parcela(s), o proponente classificado deverá estar regular e adimplente, com sua situação (certidões, documentos, prestação de contas etc) regularizada no Sistema E-Parcerias (antigo Siconv-CE), em conformidade com os artigos 14 e 24 da Lei Complementar nº. 119/2012, e suas alterações, sob pena de não recebimento dos recursos. 20.3. A(s) parcela(s) dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em estrita conformidade com o respectivo cronograma de desembolso, exceto nos casos a seguir, quando ficarão retidas até o saneamento: a) For sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; b) For reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; c) A apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo. 20.4. A desistência, a impossibilidade ou o não atendimento injustificado, ao item 19.2 implicará automática eliminação da instituição selecionada, devendo ser procedida a substituição por outra instituição proponente na condição de classificável com maior pontuação, obedecida à ordem de classificação. 20.5. O referido Termo de Colaboração terá prazo de vigência de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da assinatura. 20.6. A liberação de recursos para a conta específica do Termo de Colaboração deverá obedecer ao cronograma de desembolso do Plano de Trabalho e estar condicionada ao atendimento, pelo convenente, dos seguintes requisitos: I. Regularidade cadastral; e II. Situação de adimplência; 20.7. Os recursos financeiros serão mantidos em conta bancária específica de Termo de Colaboração em instituição financeira pública, cuja movimentação se dará mediante Ordem Bancária de Transferência (OBT), para pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, para ressarcimento de valores ou para aplicação no mercado financeiro. 20.8. O pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho deve ser realizado durante a vigência do instrumento e está condicionado à liquidação da despesa pelo convenente, mediante comprovação da execução do objeto. 20.9. É vedado o pagamento de despesas referentes a ações executadas antes ou após a vigência do Termo de Colaboração. 20.10. Excepcionalmente, o pagamento poderá ser efetuado após a vigência do instrumento, desde que a execução tenha se dado durante a vigência do instrumento, observados o limite do saldo remanescente e o prazo estabelecido de 30 (trinta) dias após o término da vigência. 20.11. O ressarcimento de valores a que se refere o item 20.7 compreende: i. A devolução de valores decorrentes de glosas efetuadas no âmbito do monitoramento ou da prestação de contas; ii. Devolução de saldos remanescentes, a título de restituição. 20.12. A aplicação no mercado financeiro dos recursos, de que trata o caput, somente poderá ocorrer em caderneta de poupança ou em fundos de aplicação lastreados em títulos públicos. 20.13. Para contratação e aquisição de bens e serviços necessários à execução do Termo de Colaboração, a instituição selecionada deverá realizar a contratação e aquisição de bens e serviços na forma do Decreto Regulamentador da Lei Complementar nº 119/2012, com suas alterações. 20.14. O valor recebido pelo proponente selecionado em repasse da Secult deverá cobrir, obrigatoriamente, os custos da programação proposta, como cachês artísticos, curadoria, produção, assessoria de comunicação, técnicos e demais serviços especializados, locação de equipamentos de som e iluminação, produção de material de divulgação impresso e digital, dentre outros itens necessários à execução das atividades previstas no Plano de Trabalho (Anexo II). 20.15. A utilização dos recursos aplicados obedecerá ao Plano de Trabalho (Anexo II) condicionada à aprovação da prestação de contas, mediante apresentação dos respectivos documentos comprobatórios das despesas. No caso de não cumprir com quaisquer dos itens pactuados e/ou não os apresentar conforme as características estabelecidas, o proponente selecionado deverá DEVOLVER à Secult os recursos financeiros recebidos, atualizados na forma prevista na legislação vigente. 20.16 A Secult não se responsabilizará pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outros realizados pela instituição selecionada para fins de execução das atividades previstas no Plano de Trabalho. 20.17. O proponente que, após a assinatura do Termo de Colaboração, cair em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados junto à Secult, ao Governo do Estado do Ceará, aos órgãos da Fazenda da União, da Fazenda do Estado, ou órgãos de Finanças do Município, ou perante qualquer órgão público, não poderá receber recursos deste Edital. 20.18. Sem a anuência formal desta Secretaria, é vedada a sub-rogação acima de 30% (trinta por cento), das obrigações assumidas em decorrência deste Edital. 21. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 21.1. A Instituição selecionada que receber recursos financeiros públicos está sujeita a prestar contas da sua boa e regular aplicação, no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento da vigência do instrumento jurídico firmado, sob pena de inadimplência e instauração de Tomada de Contas Especial. 21.2. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, deverão ser devolvidos pela entidade selecionada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da vigência ou rescisão. 21.3. A devolução será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos financeiros transferidos e da contrapartida. 21.4. A não observância do disposto no item 20.15 implicará a inadimplência do convenente e a instauração de Tomada de Contas Especial. 21.5. Cabe à Secretaria da Cultura analisar a prestação de contas, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data de apresentação da mesma pelo convenente, mediante pareceres técnico e financeiro expedidos pelas áreas competentes. 21.6. Concluída a análise da prestação de contas, o gestor do instrumento deverá emitir parecer conclusivo da prestação de contas para embasar a decisão do Secretário da Cultura, que avaliará as contas como regulares ou irregulares, na forma da lei. 21.7. A prestação de contas avaliada como irregular ensejará a inadimplência do convenente e a instauração de Tomada de Contas Especial. 21.8. A prestação de contas e todos os atos que dela decorram dar-se-ão no sistema corporativo de gestão de parcerias, permitindo a visualização por qualquer interessado. 22. DISPOSIÇÕES FINAIS 22.1. Orienta-se que todos os projetos culturais observem em suas propostas à equidade de gênero, visando o enfrentamento de estereótipos no exercício da cultura, atentando para as dimensões de identidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, local de moradia, trabalho, classe social, deficiência, geracional e das mulheres. O conteúdo deverá ter classificação etária livre. 22.2. Eventos, produtos e obras, bem como ações financiadas por este Edital, devem ser publicados como projetos e eventos no Mapa Cultural do Ceará. 22.3. Os proponentes selecionados deverão DIVULGAR o APOIO do Governo do Estado do Ceará por intermédio da Secult, fazendo constar a Logomarca Oficial em quaisquer projetos gráficos associados ao produto final e sua divulgação (cartazes, folders, panfletos, peças de vídeo, publicações e outros), de acordo com o padrão de identidade visual fornecido pela Assessoria de Comunicação. 22.4. É OBRIGATÓRIO que todas as ações e peças de comunicação referentes às atividades previstas neste Edital deverão ser previamente aprovadas pela Assessoria de Comunicação da Secult e Coordenadoria do Patrimônio Cultural e Memória da Secult, acompanhada dos seguintes dizeres: “ESTE PROJETO É APOIADO PELA SECRETARIA ESTADUAL DA CULTURA. 22.5. O proponente deverá enviar o modelo das peças gráficas para aprovação da Assessoria de Comunicação, nos seguintes emails: ascom@secult.ce.gov. br ou impresasecult@gmail.com. 22.6. Fica facultado à Secult realizar ações públicas gratuitas de divulgação e acesso aos resultados obtidos pelos projetos contemplados com livre uso de imagens. 22.7. O referido apoio deve também ser VERBALMENTE citado em todas as ocasiões de apresentação, exibição e divulgação do projeto e em todas as entrevistas à imprensa. 22.8. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidos no âmbito dos projetos apoiados serão de responsabilidade dos autores envolvidos. 22.9. A Secult e a Comissão de Avaliação e Seleção ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o proponente do projeto, nos termos da legislação específica.Fechar