15 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº250 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2022 por meio do Mapa Cultural cujo o período será posteriormente divulgado pela Secult. 5.2. A Secult limitará a quantidade de inscrições para o processo de seleção e formação simplificada. A quantidade de pesquisadores selecionados será definida pela Secult CE e a instituição parceira, conforme necessidade para execução do trabalho. 5.3. A função do pesquisador é realizar o acompanhamento das ações do projeto selecionado para registro, textual e audiovisual e ainda produção de dados. O pesquisador terá dois dias para execução do seu trabalho de pesquisa, sendo um deles dedicado ao acompanhamento da realização do projeto e outro no dia anterior ou posterior ao evento. 5.4. O resultado dos selecionado no Processo de Seleção Simplificada para Pesquisador será divulgado no site da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (http://www.secult.ce.gov.br) e na página dos Editais da Secult (www.editais.cultura.ce.gov.br), sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações. 6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1. As ações destes chamamentos, para acompanhamento do XV Edital Ceará Ciclo Carnavalesco para Grupos, estão previstas para serem realizadas presencialmente. Entretanto, se no período carnavalesco de 2023 que compreende os dias xx e xx de xx de 2023, houverem determinações do Governo do Estado do Ceará que inviabilizem a execução das ações que serão contempladas por este chamamento, a SECULT comunicará aos selecionados o cancelamento da execução do projeto. 6.3. Os casos omissos deste Edital serão decididos pelo Secretário da Cultura. 6.4. Mais informações poderão ser obtidas prioritariamente pelos e-mails editalcarnaval@secult.ce.gov.br, ou ainda pelo telefone (85) 3101-6770. Fortaleza, Data da assinatura digital. Fabiano dos Santos SECRETÁRIO DA CULTURA ANEXO VI CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DO IV SEMINÁRIO DE FORMAÇÃO, AVALIAÇÃO E PLANEJAMENTO DO CICLO CARNAVALESCO DO CEARÁ 2023 MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº [XXX] Processo nº [XXX] TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E [NOME COMPLETO], PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, CNPJ Nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário, FABIANO DOS SANTOS, brasileiro, portador do RG Nº xxx-SSP/CE, regularmente inscrito no CPF/MF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado nesta Capital e o(a) [inserir nome da Organização da Sociedade Civil], CNPJ n° [XXX], com endereço em [XXX], e-mail: [XXX], doravante denominado(a) PARCEIRO (A), representado(a) neste ato por [inserir nome do representante], CPF n° [XXX], RG nº [XXX], RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente TERMO DE COLABORAÇÃO se fundamenta nas disposições do CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DO IV SEMINÁRIO DE FORMAÇÃO, AVALIAÇÃO E PLANEJAMENTO DO CICLO CARNAVALESCO DO CEARÁ 2023, publicado no Diário Oficial no dia [XXX]; a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco; na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação celebrados em regime de mútua cooperação pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, bem como no Decreto nº 32.810, de 28 de setembro de 2018, que dispõe sobre regras para celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e as Organizações da Sociedade Civil, de que tratam a Lei Federal nº 13.019/2014, e a LC nº 119/2012; na Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC), atualizada pela LC nº 220/2020; no Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta, e suas alterações; na Lei Estadual nº 13.842, de 27 de novembro de 2006, que institui o Registro dos “Tesouros Vivos da Cultura” no Estado do Ceará; na Lei nº 16.026 de 01 de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura, e, no que couber, nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO DE COLABORAÇÃO se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº [XXX]. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO Constitui objeto do presente TERMO DE COLABORAÇÃO a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao PARCEIRO(A) para realização e exibição da Chamada Pública para a IV Formação, Monitoramento e Seminário de Avaliação do Ciclo Carnavalesco do Ceará, conforme Plano de Trabalho anexo, parte integrante deste instrumento independentemente de sua transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS COMPETÊNCIAS As atividades alusivas ao objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO serão executadas pelo (a) Parceiro (a) sob supervisão da SECULT, que acompanhará a execução dos trabalhos através do(a) Sr.(a) [XXX], inscrito (a) no CPF sob o nº [XXX], designado(a) como GESTOR(A) do instrumento, ao(à) qual compete realizar todas as atividades previstas em lei. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O acompanhamento da execução será realizado tendo como base o cronograma de execução e de desembolso previstos no Plano de Trabalho. PARÁGRAFO SEGUNDO – A fiscalização deste TERMO DE COLABORAÇÃO será realizada pelo(a) Sr(a). [XXX], inscrito(a) no CPF sob o nº [XXX], designado(a) como FISCAL, competindo-lhe realizar todas as atividades de fiscalização previstas na legislação vigente. PARÁGRAFO TERCEIRO – Ficam reservados à SECULT os direitos de assunção, a qualquer tempo, do objeto do presente TERMO DE COLABORAÇÃO, assim como da transferência de responsabilidade sobre aquele, no caso de paralisação das atividades ou da ocorrência de fato relevante que venha a prejudicar- lhes o andamento, de modo a evitar a descontinuidade do projeto. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Para a consecução dos objetivos deste TERMO DE COLABORAÇÃO, a Secretaria de Cultura e o Parceiro atuarão em conjunto para a consecução das finalidades de interesse público recíproco, assumindo as partes as seguintes obrigações: I – DA SECULT Depositar, em conta específica do projeto os recursos financeiros previstos para a execução do objeto deste Termo, no valor de R$ XXX (XXX), na forma estabelecida no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho; Analisar os relatórios emitidos para Prestação de Contas oriundos da execução deste TERMO DE COLABORAÇÃO no prazo previsto na legislação vigente; Aprovar e acompanhar as atividades de execução propostas pelo Parceiro, avaliando os seus resultados e reflexos; Analisar as propostas de reformulações do Plano de Trabalho, desde que solicitadas previamente, por escrito, acompanhadas de justificativa e que não impliquem na alteração do objeto deste Termo; Prorrogar de ofício a vigência do presente Termo, mediante apostilamento, sempre que houver atraso na liberação dos recursos pactuados, independentemente de solicitação; Supervisionar e assessorar o (a) Parceiro (a), bem como exercer fiscalização na execução do projeto; Fornecer ao Parceiro (a) normas e instruções para prestação de contas dos recursos financeiros transferidos, bem como dos recursos da contrapartida, aplicados na consecução do objeto deste Termo; Realizar o monitoramento e avaliação da parceria; Garantir o livre acesso dos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao presente Termo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto; II – DO (A) PARCEIRO (A) e) Abrir conta específica para que a SECULT efetue o depósito dos recursos, unicamente para consecução do objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO e em conformidade com o Plano de Trabalho; f) Movimentar os recursos em conta bancária específica, de acordo com o que dispõe o Plano de Trabalho, vedada a movimentação de recursos de quaisquer outras fontes ou origens;Fechar