DOE 16/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº250 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2022
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES E DA RESCISÃO
Na hipótese de descumprimento, por parte do Parceiro (a), de quaisquer das obrigações definidas neste instrumento ou em seus aditamentos e na ausência de
justificativa, estará ela sujeita às sanções previstas na Lei nº 13.811/06 e Decreto Regulamentar n° 28.442/06, sem prejuízo das sanções aplicadas pela Lei
nº 13.019/2014, LC nº 119/2012 e Decreto 32.810/2018.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Esta avença poderá ser rescindida por acordo entre os partícipes, a qualquer tempo, devendo a publicidade da intenção de
rescisão ocorrer em prazo não inferior a 60 (sessenta dias); e, unilateralmente, pelo Estado do Ceará, no caso de inadimplemento de qualquer das cláusulas
do instrumento; ou em decorrência de determinação judicial.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A rescisão amigável por acordo entre as partes e a rescisão determinada pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual
por meio de ato unilateral serão formalmente motivadas nos autos do processo.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nas rescisões unilaterais deverá ser assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS
Todas as obrigações sociais, fiscais, previdenciárias, trabalhistas e tributárias oriundas da execução e aplicação deste Termo serão de total responsabilidade
do Parceiro (a), ficando excluída qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária da SECULT.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DESTINAÇÃO DOS BENS REMANESCENTES
Para os fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários
à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para os fins deste Termo, equiparam-se a bens remanescentes os bens e equipamentos eventualmente adquiridos, produzidos,
transformados ou construídos com os recursos aplicados em razão deste Termo de Colaboração.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando da extinção da parceria, os bens remanescentes permanecerão na propriedade do PARCEIRO, na medida em que os
bens sejam úteis à continuidade da execução de ações de interesse social pela organização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TERMO DE COLABORAÇÃO deverá ser levado à publicação, pela SECULT, no Diário Oficial
do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente TERMO DE COLABORAÇÃO.
PARÁGRAFO ÚNICO - Antes do ajuizamento de demanda judicial, ficam os partícipes obrigados à realização de prévia tentativa de solução administrativa,
com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da Administração Pública;
E, por assim estarem plenamente de acordo com todos os termos do presente TERMO DE COLABORAÇÃO as partes obrigam-se ao total e irrenunciável
cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que, na presença
das 02 (duas) testemunhas que também o assinam, produza seus jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza, [data da assinatura].
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
[XXX]
Parceiro(a)
Testemunhas:
1.__________________________ Nome / CPF:
2._________________________ Nome / CPF:
CHAMADA PÚBLICA PARA O IV SEMINÁRIO DE FORMAÇÃO, AVALIAÇÃO E PLANEJAMENTO DO CICLO CARNAVALESCO – 2023
DESCARTES GADELHA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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