DOE 16/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº250  | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2022
baianas, balaieiro, calunga, preto e preta velha, corte real, representada por princesas, príncipes, serviçais portando sombrinhas, incenso (opcional) e abana-
dores, rainha e rei. O cortejo traz à frente um baliza e um porta-estandarte. A apresentação tem como ápice a coroação da rainha e mantém a tradição do 
negrume nos personagens principais do cortejo.
4.5. Escolas de Samba: Grupo composto de brincantes fantasiados que desfilam ao som de um samba-enredo, cantado por um intérprete e executado por uma 
bateria. O grupo deve possuir comissão de frente, mestre-sala, porta-bandeira, abre-alas, passistas, alegorias, adereços e bateria dividido em alas.
4.6. Blocos: São blocos de animação ou de cortejo, divididos ou não em alas, DEVERÁ ser conduzido por um porta-estandarte, ao som de uma banda de 
música, charanga ou bateria. O grupo deve cantar samba-enredo ou não, escolhido a partir de um tema. A ação de culminância (desfiles) deve ser realizada, 
exclusivamente, durante o período do carnaval nos respectivos municípios de origem.
4.7. Cordões: grupo de brincantes fantasiados, conduzidos por um porta-estandarte que leva à frente a identificação da agremiação. O grupo dança puxado 
por uma banda de metais e toca frevo ou marcha.
4.8. Afoxés: cortejo de candomblé de rua que traz à frente uma homenagem ao seu orixá patrono. Parte dos integrantes é vinculada a um terreiro e se apresenta 
caracterizada com as cores dos orixás do afoxé, cantando suas tradições, acompanhadas por instrumentos de percussão, como atabaques, agogôs, afoxés e 
xequerês. O ritmo da dança ijexá entoada é o mesmo dos terreiros. A toada é puxada por um solista e repetida por todos, inclusive os instrumentistas.
4.9. Grupos de Culturas Camponesas: manifestações de grupos ou coletivos formados com mais de três pessoas, associadas aos assentamentos e acampa-
mentos da reforma agrária e reassentamentos no Ceará, que possuem sociabilidades pautadas pelo contexto do campo, exprimindo produção artístico-cultural 
comunitária em seus territórios.
4.9.1. Para fins inscrição desta categoria é OBRIGATÓRIA inserção no campo destinado do Mapa Cultural de documento comprobatório de participação 
na reforma agrária. Serão aceitas declarações geradas em papel timbrado identificando a instituição declarante, assinada por representante: diretorias dos 
movimentos de lutas camponesas, sindicato de trabalhadores rurais, associações comunitárias e Cooperativas de assentados da Reforma Agrária, Instituto 
Nacional de Colonização e reforma Agrária- INCRA, Secretaria de Desenvolvimento Agrário do Ceará- SDA, Instituto de Desenvolvimento Agrário do 
Ceará- IDACE. Devem informar, no mínimo, nome do assentamento, município, localidade/distrito (se houver), ano de fundação/existência do assentamento 
e que pertence ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA).
4.10. Qualquer inovação dos proponentes aos conceitos apresentados não deverá ser alvo de indeferimento por parte da comissão de Avaliação e Seleção 
das Propostas enviadas.
5. ACESSIBILIDADE
5.1. A Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada 
a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da(s) pessoa(s) com deficiência, visando à sua 
inclusão social e cidadania.
5.1.1. O Estatuto da Pessoa com Deficiência, em seu art. 3º, I, conceitua acessibilidade como: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança 
e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem 
como outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privado, individual ou coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa(s) 
com deficiência ou com mobilidade reduzida.
5.1.2. De acordo com o art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo, de 
natureza física, mental, intelectual ou sensorial na interação com uma ou mais barreiras que podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade.
5.1.3. Com a finalidade de efetivação dos direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida, o Edital deve garantir que as propostas 
apresentadas (exposições, acervos, apresentações artísticas, cursos, oficinas, espaços de convivência e todos os demais serviços básicos e eventuais ofere-
cidos) estejam ao alcance de todos os indivíduos, perceptíveis a todas as formas de comunicação e com sua utilização de forma clara, permitindo o conforto, 
a segurança e a autonomia dos usuários.
5.1.4. Para que as propostas sejam acessíveis, elas devem oferecer serviços que garantam o acesso, a utilização e compreensão por qualquer pessoa, inde-
pendente de sua condição física, comunicacional e intelectual.
5.1.5. O critério da acessibilidade é parte integrante dos aspectos norteadores de pontuação dos projetos submetidos ao Edital, sendo essencial para contabili-
zação de pontos na sua avaliação nas categorias II a VIII. Este edital indica em seu formulário de inscrição duas questões que visam atender esses princípios, 
conceitos e diretrizes da Cidadania Cultural e dos dispostos nos Editais da Secretaria de Cultura do Estado do Ceará. Deste modo, para a composição da 
pontuação da proposta, a marcação destas questões no formulário possibilitará ou não o acréscimo de pontuação, atendendo a especificidade do proponente 
que for pessoa com deficiência e/ou que possua em sua equipe de execução, corpo artístico e técnico, pessoas com deficiência. Aplica-se a fim de conceituação 
de pessoa com deficiência o disposto no item 5.1.1.
5.1.6. Para o critério de acessibilidade, os produtos e serviços resultantes dos projetos serão pontuados conforme as propostas de ações comunicacionais, 
tais como: LIBRAS, audiodescrição, BRAILLE, legenda para surdos e ensurdecidos, entre outros, e acessíveis para as pessoas com mobilidade reduzida ou 
com deficiência, em suas múltiplas especificidades, seja sensorial, física, intelectual ou orgânica, respeitando a linguagem de cada projeto e as necessidades 
do público.
5.1.7. As propostas de ações para acessibilidade deverão ser informadas com o preenchimento e assinatura da Proposta de Plano de Ação (Anexo I).
5.1.8. A Secretaria da Cultura resguarda o direito de exigir documentação que comprove a condição de pessoa com deficiência, para dirimir questões acerca 
das informações que forem consideradas inverídicas no certame.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, APOIO FINANCEIRO E CONTRAPARTIDA
6.1. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1.1. Os recursos do presente Edital são oriundos do Fundo Estadual da Cultura (FEC) no Programa 421 – Promoção e Desenvolvimento da Arte e Cultura 
Cearense, que disponibiliza o aporte financeiro no valor total de R$ 1.527.040,00 (um milhão quinhentos e vinte e sete mil e quarenta reais) sendo R$60.000,00 
(sessenta mil reais) para a categoria Difusão do repertório carnavalesco, R$483 840,00 (quatrocentos e oitenta e três mil e oitocentos e quarenta reais) para 
categoria Maracatus, R$268 800,00 (duzentos e sessenta e oito mil e oitocentos reais) para categoria Escolas de Samba, R$123 200,00 (cento e vinte e três 
mil e duzentos reais) para Categoria Blocos, R$49 280,00 (quarenta e nove mil e duzentos e oitenta reais) para categoria Cordões, R$98 560,00 (noventa e 
oito, quinhentos e sessenta mil reais) para categoria Afoxés, R$199.200,00 (cento e noventa e nove mil e duzentos) para a categoria Culturas Camponesas, R$ 
201.600,00 (duzentos e um mil e seiscentos reais) para a categoria Bailes e Matinês, e R$42.560,00 (vinte e um mil e duzentos e oitenta reais) para despesas 
com a Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta.
6.2. PROGRAMA 421 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE E CULTURA CEARENSE
6.2.1. OBJETIVO: Ampliar e democratizar a produção e o acesso à arte e a cultura com base no desenvolvimento da economia dos setores criativos, no 
fortalecimento da diversidade e da cidadania cultural em todas as regiões do Estado do Ceará.
6.2.2. PÚBLICO ALVO: Artistas, produtores, agentes culturais, jovens, pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica (LGBTs, Crianças, 
Pessoas com Deficiência e Idosos), professores, alunos e empreendedores culturais.
7. DO APOIO FINANCEIRO
7.1. Serão selecionados 78 (sessenta e oito) projetos, cujo aporte financeiro será de acordo com o valor solicitado em uma das categorias abaixo:
CATEGORIA
NÚMERO DE PROJETOS APOIADOS
VALOR TOTAL DO PROJETO (100%)
VALOR PREVISTO DA SECULT POR 
CATEGORIAS
Bailes e Matinês
10
R$ 20.160,00
R$ 201.600,00
Difusão de repertório carnavalesco
06
R$ 10.000,00
R$ 60.000,00
Maracatus
18
R$ 26.880,00
R$ 483.840,00
Escola de Samba
10
R$ 26.880,00
R$ 268.800,00
 Blocos
10
R$ 12.320,00
R$ 123.200,00
Cordões
04
R$ 12.320,00
R$ 49.280,00
Afoxés
08
R$12.320,00
R$ 98.560,00
Culturas Camponesas
12
R$ 16.600,00
R$ 199.200,00
TOTAL
78
-
R$ 1.527.040,00
7.2 A divisão de cotas nas categorias seguirá a tabela abaixo:
CATEGORIA
QUANTIDADE TOTAL DE 
PROJETOS APOIADOS
AMPLA 
CONCORRÊNCIA
20% COTAS 
RACIAIS 
(NEGROS)
5% COTAS 
ÉTNICO 
(INDÍGENAS)
5% COTAS ÉTNICO 
(QUILOMBOLA)
10% COTAS 
PESSOAS COM 
DEFICIÊNCIA
Difusão do Repertório Carnavalesco
6
4
1
0
0
1
Maracatus
18
10
4
1
1
2
Escola de Samba
10
5
2
1
1
1
 Blocos
10
5
2
1
1
1

                            

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