22 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº250 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2022 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA (CÓDIGO DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO CEARÁ) Aos 16 de dezembro de 2022, reconhecemos a dívida no valor de R$ 76.902,34 (setenta e seis mil, novecentos e dois reais e trinta e quatro centavos), referente ao pagamento de despesas comprometidas/executadas no período extra contratual (01 a 23/03/2022 – vinte e três dias) do Contrato de Gestão nº 02/2022 - Centro Cultural Porto Dragão, por meio da Dotação Orçamentária: 27100011.13.392.421.20701.03.335093.10000.0. FUNDAMENTAÇÃO A fundamentação da presente decisão se encontra exaustivamente demonstrada no Parecer Jurídico constante nos autos e nos demais documentos que instruem o Processo nº 04355385/2022, com amparo jurídico no art. 112 e art. 113 da Lei Estadual nº 9.809/73 (Código de Contabilidade do Estado do Ceará), em perfeita consonância com os dispositivos da Lei Federal n° 4.320/64. CREDOR: INSTITUTO DRAGÃO DO MAR – CENTRO CULTURAL PORTO DRAGÃO VALOR: R$ 76.902,34 (setenta e seis mil, novecentos e dois reais e trinta e quatro centavos) Processo nº: 04355385/2022 Dotação Orçamentária: 27100011.13.392.421.20701.03.335093.10000.0. Fabiano dos Santos SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** XVI EDITAL CEARÁ CICLO CARNAVALESCO – 2023 HOMENAGEADO DESCARTES GADELHA A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ - SECULT, por meio do Secretário da Cultura, no uso de suas atribuições legais, e consi- derando as normas e princípios alicerçados na Constituição Federal de 1988; a Lei Estadual nº 18.012, de 01 de abril de 2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará, dispondo sobre o Sistema Estadual (SIEC); a Lei Estadual nº 17.573, 23 de julho de 2021, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022 Lei nº 16.026 de 01 de junho de 2016, que institui o Plano Estadual de Cultura do Ceará, e no que couber, às demais legislações aplicadas à matéria, o disposto pela Lei 12.288/2010 que institui o Estatuto da Igualdade Racial, pela Lei Estadual n°17.432/2021 e suas alterações e regu- lamentações, que regulamentam a reserva de vagas para candidatos negros, na Lei Complementar 252/2021 da Defensoria Pública do Estado do Ceará que institui a reserva de vagas para indígenas e quilombolas e torna público o processo de inscrição e seleção pública que regulamenta o XVI Edital Ceará Ciclo Carnavalesco para Grupos - 2023. O presente Edital contém 12 (doze) anexos como partes integrantes da seleção aqui regida, sendo estes: ● Modelo de proposta de Plano de Ação (Anexo I); ● Regulamento dos Bailes/Matinês (Anexo II); ● Formulário de Recurso (Anexo III); ● Termo de Execução Cultural (Anexo IV); ● Dotação Orçamentária (Anexo V); ● Formulário de Acessibilidade (Anexo VI) ; ● Modelo de Declaração de Pertencimento étnico (indígenas) (Anexo VII); ● Modelo de Declaração de Pertencimento étnico (quilombola) (Anexo VIII); ● Modelo de Declaração para Pessoas com Deficiência (IX) ● Modelo de Declaração de Identidade de Gênero (NOME SOCIAL) (X) ● Carta Coletiva de Anuência dos Grupos (Anexo XI) e ● Termo de Patrocínio Cultural (Anexo XII) 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DOS OBJETIVOS O XVI Edital Ceará Ciclo Carnavalesco - 2023 é uma ação consolidada da política de Patrimônio Cultural para o fomento de bens, produtos e serviços relacionados às manifestações populares do Ciclo Carnavalesco das várias regiões do Estado do Ceará. O Edital tem uma função social e econômica no fomento à economia artística, criativa e cultural, considerando o grau elevado de informalidade do setor e dos trabalhadores da cultura, assumindo um papel na permanência de atividades culturais promovidas pelos atores e fazedores artísticos em nosso Estado, com ênfase nos seguintes objetivos: a) Realizar seleção pública de conteúdo artístico/cultural produzido por grupos dos ciclos da cultura tradicional popular, representados por pessoas física, residentes no território cearense e que seja apresentado/desenvolvido, preferencialmente, em meio presencial, podendo ser virtual ou híbrida dependendo dos protocolos sanitários vigentes; b) Garantir todas as medidas necessárias para o cumprimento das normas sanitárias de prevenção à pandemia de Covid-19, respeitando os protocolos de segurança vigentes, orientados pelo Governo do Estado do Ceará; c) Valorizar a produção artística do Estado, como forma de garantir o acesso continuado à tradição e a vida cultural cearense, contribuindo para a geração de renda dos indivíduos, técnicos, grupos, coletivos e companhias que exercem atividades culturais no Ceará ligadas ao patrimônio e à memória; d) Garantir a participação dos grupos étnicos-raciais do Ceará, que promovam trabalhos artísticos e culturais nas comunidades e nos territórios onde são desenvolvidos, o Ciclo Carnavalesco; e e) Inserir os Ciclo Carnavalesco no circuito cultural e turístico do Ceará. f) Em 2022, os Editais do Ciclos Carnavalesco (Seminário e Grupos), denominados como XV Edital, foram cancelados devido questões sanitárias envolvendo a epidemia de COVID-19, razão pela qual o Edital do Ciclo Carnavalesco para 2023 terá o mesmo homenageado. 2. BREVE HISTÓRICO DO HOMENAGEADO Descartes Gadelha, nascido em Fortaleza, no dia 18 de julho de 1943, é desenhista, pintor, escultor, músico e luthier. Sua produção imagética está relacionada aos temas e personalidades da cultura popular do Ceará e do Nordeste. Fez, ao longo de sua carreira, inúmeras exposições e curadorias, em âmbito nacional e internacional. Parte considerável do acervo que produziu encontra-se no Museu de Arte da Universidade Federal do Ceará, entre outras instituições. Nessa universidade, recebeu o título de Doutor Honoris Causa. Contribuiu para o desenvolvimento de vários maracatus no Ceará, não apenas como brincante, mas na elaboração de loas, produção de cenários, figurinos e adereços, na condução dos percussionistas nos ensaios, apresentações e cortejos. Sua pesquisa sobre o Balanceio marcou inovações que unem tradição e contemporaneidade. Introduziu o xequerê e o timbal na cadência tradicional do maracatu cearense, aliando a dolência e as síncopes aos andamentos conta- giantes da célula rítmica, tornando-a ainda mais dançante. Suas loas emblemáticas e premiadas nos reportam aos aspectos históricos e culturais dos povos africanos formadores do Ceará. Descartes é também luthier dos tambores usados por muitos grupos, especialmente os localizados nas periferias. Faz, pois, todo o percurso criativo dentro das agremiações carnava- lescas. É um artista pleno, cuja maestria produz importante legado e intensa transmissão de saberes. Sua verve artística inquieta e cativa a todos que dele se aproximam, criando muitos amigos e discípulos. Por tudo isto é reconhecido como um dos nomes mais importantes do cenário carnavalesco, que além dos maracatus inclui ainda afoxés, escolas de samba e cordões de todo Estado. 3. DO OBJETO 3.1. Na sua décima sexta edição, o Edital Ceará Ciclo Carnavalesco se constitui como uma ação continuada de fomento à valorização de grupos e manifestações próprias do ciclo carnavalesco como difusão do repertório carnavalesco, culturas camponesas, maracatus, afoxés, blocos, escolas de samba e cordões. Dessa forma, o Edital visa selecionar grupos e coletivos manifestações da cultura tradicional popular, contribuindo de maneira efetiva na transmissão de saberes e fazeres entre gerações, estabelecendo sociabilidades entre mestres/mestras e aprendizes e na formação de novos brincantes, além de ampliar e democratizar o acesso a bens e serviços culturais para a população em geral. 4. DOS CONCEITOS Para efeito deste Edital compreende-se: 4.1. Grupo ou coletivo cultural: conjunto de pessoas, não juridicamente constituídas, representadas por uma pessoa física, que atuam de forma organizada e contínua no desenvolvimento de projetos e/ou ações culturais; 4.2. Bailes e matinês: eventos com programação diversificada artística cultural que contemplem a temática e as tradições do ciclo carnavalesco, com músicas ao ritmo de samba, batuque, frevo, marchinhas carnavalescas ou estilos similares que reúnam crianças, adultos e/ou idosos, a serem realizadas em espaços públicos, tais como praças, parques, ruas ou avenidas dedicadas à diversão, folias e folguedos. 4.3. Difusão de Repertório Carnavalesco: conjuntos, bandas e fanfarras compostas de instrumentos de sopro, madeiras, metais e percussão que executam repertório carnavalesco brasileiro amplamente conhecido de composição original ou não. São peças de marchinhas tradicionais, marcha rancho, marcha frevo, possuem compasso sincopado, ou mais vivo. Podem ter letras curtas com refrão marcante, melódico e simples, que versam sobre temas do cotidiano, amor, política, preconceito, profissões e homenagens. Utilizam, em geral, abordagem de humor, crítica social e política, sátira, ironia e escracho de fácil entendimento e memorização. Realizam apresentações artísticas, ensaios abertos, capacitação de musicistas, formação de plateia, gravação de obras musicais, aquisição e/ou manutenção de instrumentos. 4.4. Maracatus: cortejo de brincantes que desfilam ao ritmo do batuque, entoando loas, divididos nas seguintes alas: índios, negros escravizados, batuqueiros,Fechar