25 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº250 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2022 laudo médico válido, SERÁ ELIMINADO DO EDITAL, conforme Decreto 34.773/2022 e no Art. 299 da Lei nº 2.848/40 do Código Penal. 8.22. Os candidatos optantes por cotas raciais, cuja autodeclaração não for validada pela banca de heteroidentificação terá 3 (três dias úteis) para interposição de recurso, sendo-lhe garantida uma banca recursal. A nova banca fará o julgamento dos pedidos de recurso e, nos casos que considere procedentes, realizará a reavaliação do candidato(a). 8.23. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos de cotas aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 9. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO EDITAL 9.1. Para a Categoria I – Bailes e Matinês, só serão aceitas inscrições de pessoa jurídica sem fins econômicos. 9.2. Os Bailes e Matinês deverão ser realizados com no mínimo 01 (um) dia de programação entre os dias 18 à 22 de fevereiro de 2023. 9.3. Na categoria I Bailes e Matinês, a Instituição selecionada ficará responsável pela pré-produção, produção e pós-produção do evento. 9.4 Em todo material de divulgação do evento, deverá constar a marca da Secult como patrocinadora do evento, nos termos do Plano de Mídia aprovado pela Comissão de Seleção deste Edital. 9.5. Para as demais categorias, II a VIII, somente serão aceitas inscrições de grupos ou coletivos sem personalidade jurídica, devidamente representados por pessoa física com idade igual ou maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada no Estado do Ceará há pelo menos 02 (dois) anos, e com atuação no ciclo carnavalesco de no mínimo 03 (três) anos como organizador(a) e/ou produtor(a), comprovados através de declarações, currículo, fotos, vídeos etc. 9.6 Qualquer inovação dos proponentes aos conceitos apresentados, nos termos do item 4 deste Edital, deverá ser devidamente justificada, sendo esta subme- tida à apreciação da Comissão de Avaliação e Seleção que poderá, em razão da complexidade, solicitar parecer da Coordenadoria de Patrimônio Cultural e Memória – COPAM. 9.7. Os proponentes poderão inscrever apenas 01 (uma) proposta em uma das seguintes categorias: I – Bailes e Matinês II - Difusão de repertório carnavalesco; III - Maracatus; IV - Escolas de Samba; V - Blocos; VI - Cordões; VII - Afoxés;e VIII - Culturas Camponesas. 10. DA DIVULGAÇÃO E DAS INSCRIÇÕES 10.1. Serão abertas as inscrições no período de 15 a 30 de dezembro de 2022. As inscrições são gratuitas e, EXCLUSIVAMENTE, pelo mapa cultural. 10.2. Todas as informações referentes à ficha de inscrição deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitas, para efeito de inscrição, propostas entregues presencialmente na sede da Secult ou materiais postados via Correios. 10.3. Em caso de envio de mais de 01 (uma) inscrição pelo mesmo Proponente na mesma categoria, será considerada a segunda inscrição enviada, sendo automaticamente indeferida a primeira inscrição. 10.4. Para efeito de inscrição neste Edital todos os PROPONENTES pelos projetos deverão estar cadastrados no Mapa Cultural do Ceará, no seguinte endereço eletrônico: https://mapacultural.secult.ce.gov.br/, sendo OBRIGATÓRIO vinculá-lo na ficha de inscrição online. 10.5. Os proponentes que já têm cadastro no Mapa Cultural do Ceará e nos Mapas Municipais não precisam fazer novo cadastro, podendo atualizar infor- mações que julgarem necessárias até a data de envio de sua inscrição. 10.6. A inscrição de Pessoa Física só poderá ser aceita quando a mesma for representante de grupo/coletivo, de acordo com item 4, parágrafo único, sendo estes sediados (a) no Estado do Ceará. 10.7. Para a inscrição de pessoa jurídica, faz-se necessário a criação do perfil da pessoa jurídica no Mapa Cultural e a sua vinculação na ficha de inscrição. Lembramos que, primeiramente, é necessário fazer o cadastro da Pessoa Física responsável pela coordenação do projeto (denominado Agente responsável pela inscrição) e, utilizando a mesma conta, criar um novo perfil da Pessoa Jurídica (Instituição responsável pelo evento). 10.8. Para fins de inscrição, todos os proponentes, pessoas físicas ou jurídicas, deverão OBRIGATORIAMENTE ter realizado e validado, com a Controla- doria Geral do Estado (CGE), o Cadastro Geral de Parceiros no Sistema de Convênios e Congêneres do Estado do Ceará (e-parcerias), através do endereço eletrônico: e-parcerias.cge.ce.gov.br, até a data do encerramento das inscrições, sob pena de inabilitação no presente chamamento. 11. DO CADASTRO NO MAPA CULTURAL DO CEARÁ (para o candidato que não possui cadastro). 11.1. O Mapa Cultural do Ceará é a plataforma digital do Sistema de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult), previsto pela Lei Estadual nº 18.012, de 01 de abril de 2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará, dispondo sobre o Sistema Estadual (SIEC), além de vincular-se aos mapas culturais integrados ao Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais no âmbito da Secretaria Especial da Cultura, vinculada ao Ministério do Turismo. 11.2. O cadastro no Mapa Cultural do Ceará se constitui em uma página online do(a) candidato(a), cujas informações e documentos inseridos são para fins de apresentação de currículo e portfólio de projetos e ações desenvolvidos que comprovam o histórico de atuação profissional no campo artístico-cultural. 11.3. Para efeito de inscrição neste Edital, na apresentação do currículo e/ou portfólio, o proponente deve inserir em seu perfil no Mapa Cultural do Ceará, no campo de download, um ou mais arquivos contendo textos, fotos, vídeos, áudios, entre outros, que o(a) candidato(a) considere relevante para comprovar o seu percurso artístico ou/e experiência profissional na área cultural 11.4. Os proponentes devem OBRIGATORIAMENTE cadastrar o grupo/coletivo no Mapa Cultural do Ceará no perfil AGENTE COLETIVO e, o represen- tante pessoa física, no perfil agente individual, sendo necessária a posterior vinculação do agente individual ao agente coletivo. 11.5. OBRIGATÓRIO SOMENTE PARA A CATEGORIA BAILES/MATINÊS. I - Croqui e/ou foto do espaço onde serão realizado os Bailes/Matinês; II - Carta de Anuência em papel timbrado emitida pelo responsável do local onde se realizará o Baile/ Matinê. Em caso de espaços públicos a Carta de Anuência deverá ser emitida pelo órgão gestor do espaço. O proponente poderá, excepcionalmente, apresentar o protocolo de solicitação do espaço; III - Ficha técnica da equipe envolvida com NOMES e FUNÇÕES da equipe de organização/produção; IV - Carta de anuência assinada pelo tesouro vivo na ficha técnica declarando a participação no projeto; V - Currículos dos envolvidos na ficha técnica;e IX - Formulário de Ações para Acessibilidade (Anexo VII) (obrigatório). X – Plano de mídia Parágrafo Primeiro. O orçamento deverá ser compatível com os valores praticados no mercado. Parágrafo Segundo. Considera-se plano de mídia processo para definir os canais, a programação e os formatos pelos quais o conteúdo de mídia será veiculado. Parágrafo Terceiro. O projeto patrocinado deverá associar a marca da Secult em todo material de divulgação, nos termos do plano de mídia previamente aprovado. a) Dados do Plano de Ação (ficha de inscrição): I - Descrição do projeto e histórico do projeto II - Público alvo III - Objetivos IV - Orçamento V - Plano de mídia b) Dados Cadastrais da Instituição Proponente: I - Nome da Razão Social; II - Nome Fantasia; III - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); IV- Data de fundação; V - Código / Natureza Jurídica; VI - Código / Atividade principal; VII - Endereço comercial completo, com CEP; VIII - Telefone fixo e/ou celular (caso tenha mais de um contato, acrescentar); IX - E-mails; X - Dados do dirigente (nome completo, RG com órgão expedidor e data de expedição, CPF, cargo, endereço residencial, telefones e e-mails); XI - Cópia da certidão de existência jurídica ATUALIZADA expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto atual e VIGENTE, registrado e de eventuais alterações (aditivos); XII - Cópia da Ata de eleição do quadro dirigente ATUAL e VIGENTE (obrigatório). 11.6. É OBRIGATÓRIO aos projetos que envolvam parcerias com instituições públicas ou privadas, a apresentação de carta de anuência assinada peloFechar