DOE 16/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            24
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº250  | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2022
CATEGORIA
QUANTIDADE TOTAL DE 
PROJETOS APOIADOS
AMPLA 
CONCORRÊNCIA
20% COTAS 
RACIAIS 
(NEGROS)
5% COTAS 
ÉTNICO 
(INDÍGENAS)
5% COTAS ÉTNICO 
(QUILOMBOLA)
10% COTAS 
PESSOAS COM 
DEFICIÊNCIA
Cordões
4
2
1
0
0
1
Afoxés
8
5
2
0
0
1
Culturas Camponesas
12
7
2
1
1
1
TOTAL
68
38
14
4
4
8
7.3. 50% (cinquenta por cento) do total de recursos previstos no Edital serão destinados a propostas advindas do interior do Estado.
7.3.1 Caso haja insuficiência de propostas classificadas os recursos poderão ser remanejados para ampliar o número de propostas selecionadas, respeitando 
a ordem decrescente de classificação geral dentro de cada categoria, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira deste edital.
1 Seguindo o Decreto 34.821/2022, nos processos seletivos e editais com distribuição de vagas por especialidade, gênero e outras categorias sempre que o 
número de vagas por especialidade, gênero e outras categorias for inferior a cinco vagas, a segunda sempre será do candidato negro e a terceira vaga será 
reservada para candidatos com deficiência.
7.3.2. Caso haja sobra do recurso oriundo do remanejamento interno das categorias, a Comissão poderá indicar a redistribuição para outra categoria distinta 
ou ainda entre as propostas classificadas nos grupos de “Culturas Camponesas”. Só será permitido o remanejamento dos recursos destinados aos Grupos de 
Culturas Camponesas para outras categorias caso não haja classificáveis.
7.3.3 As propostas inscritas como culturas camponesas serão avaliadas separadamente das demais categorias. As propostas concorrem entre si os critérios 
de avaliação utilizados serão os mesmos para cada categoria.
7.4. Os projetos selecionados que terão apoio financeiro decorrente da seleção deste Edital serão acompanhados por 01 (um) pesquisador, designado pela 
Secretaria da Cultura, com a finalidade de acompanhar a execução dos projetos, realizar pesquisa socioeconômica e cultural, conforme Chamamento específico.
8. DAS RESERVAS DE VAGAS PELAS MODALIDADES DE COTAS
8.1. De acordo com o instituído em legislação estadual, este edital reserva 20% (vinte por cento) de vagas para candidatos negros, 5% (cinco por cento) para 
candidatos quilombolas, 5% (cinco por cento) para candidatos indígenas e 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para pessoas com deficiência, conside-
rando, na sua distribuição, aspectos de regionalização e especialidade.
8.2. A reserva de vagas pela ação afirmativa aplica-se ao candidato(a) representante do grupo e/ou coletivo ou agente responsável pela inscrição da proposta 
no Mapa Cultural.
8.2.1 A reserva de vagas não se aplica à categoria I, destinada tão somente à pessoa jurídica sem fins econômicos, por meio de Patrocínio Cultural.
8.3. Os(as) candidatos(as) as reservas de vagas pela ação afirmava deverão estar cientes da obrigatoriedade de ler e seguir as instruções deste edital e seus 
anexos. Os proponentes as reservas de vagas pela ação afirmava deverão estar cientes que caso se inscreva como costa negro e seja desclassificado na banca 
de heteroidenficação, bem como os outros candidatos a reserva de vagas que não apresente as declarações e outros documentos válidos para concorrer a 
reserva de vagas na qual se inscreveu, nos casos dos indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência, serão eliminados de todo processo selevo.
8.4. A reserva de vagas, bem como a distribuição do número de vagas e o percentual que representam, obedecerão aos percentuais previstos neste edital e 
constará expressamente em tabela no edital, com a especificação do total de vagas da ampla concorrência e o número de vagas reservadas às cotas corres-
pondente por categoria ou outros pós de divisões por especialidades e gêneros diferentes.
8.5. Nos casos de seleções com distribuição de vagas por regionalização, categorias e outros pos de divisões por especialidades e gêneros diferentes que o 
número de vagas por categorias, especialidades e gêneros for inferior a 5 (cinco), a segunda vaga será sempre reservada a candidatos negros e a terceira vaga 
será sempre reservada ao candidato com deficiência, nos termos do Art. 1º e 3º do Decreto nº 34.821 de 27 de junho de 2022.
8.5.1. Neste caso, a categoria Cordões, terá reservada a segunda vaga para candidato das cotas para pessoas negra e a terceira vaga reservada para pessoa 
com deficiência. Somente nos casos que não houver candidatos cotas classificados nestas vagas, a vaga será para a ampla concorrência.
8.6. Caso a aplicação do percentual reservado as cotas resultar em número fracionado, nos casos do optantes costas negros, indígenas e quilombolas, este será 
elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5; ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, 
em caso de fração menor que 0,5, observado sempre o percentual limite (20% para negros, 5% para indígenas e 5% quilombolas).
8.7. O acesso à reserva de vagas instuída dar-se-á por meio de manifestação formal do candidato negro, indígena, quilombola ou pessoa com deficiência, 
na ocasião da inscrição no Edital.
8.8. Na Ficha de Inscrição deste Edital constarão, explicitamente, os seguintes itens de classificação de cor/raça, ou pertencimento étnico-racial: amarelo, 
branco, negro preto, negro pardo, indígena, quilombola.
8.9. O candidato optante pela reserva de vaga para negros (negro preto ou negro pardo) deverá se autodeclarar pessoa negra (negro preto ou negro pardo), 
observados os quesitos cor e raça ulizados pelo Instuto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
8.10. O candidato optante pela reserva de vaga indígena ou quilombola, deverá se autodeclarar pessoa indígena e/ou quilombola, observado os critérios de 
pertencimento étnico utilizados pelos órgãos competentes (FEPOINCe, FUNAI, CONAQ ou CEQUIRCe ) (Anexo VIII).
8.11. O candidato optante pela reserva de vaga para pessoa com deficiência, deverá se autodeclarar pessoa com deficiência de acordo com a definição da 
LEI Nº 13.146/2015.
8.11.1. Serão consideradas as deficiências citadas pelo Decreto 3.298/1999 e pela Lei 12.764/2012.
8.12. Na Ficha de Autodeclaração de pessoa com deficiência no processo seletivo e/ou Edital constarão, explicitamente, as deficiências listadas no DECRETO 
Nº 3.298/1999, em seu Art. 4 e na lei 12.764/2012”, sendo elas: Deficiência Física (paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, 
triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita 
ou adquirida); Deficiência Visual (cegueira, baixa visão), Deficiência auditiva (perda bilateral, parcial ou total); Deficiência Surdocegueira; Deficiência 
Múltipla; Pessoas com transtornos globais do desenvolvimento (Transtorno do espectro austa); Pessoas com altas habilidades/superdotação.
8.13. Caso a aplicação do percentual reservado às cotas resultar em número fracionado, nos casos de pessoas com deficiência, este será sempre elevado até 
o primeiro número inteiro subsequente, tanto nos casos que a fração for igual ou maior que 0,5 quanto nos casos de fração menor que 0,5, de acordo com o 
Art. 1. § 3º do Decreto nº 9.508/2018.
8.14. A classificação de candidatos optantes pelas vagas oferecidas para a ampla concorrência não diminui o número de vagas destinadas à ação afirmativa 
de que trata esse Edital. Os candidatos negros, quilombolas, indígenas e pessoas com deficiência que forem aprovados dentro do número de vagas oferecidas 
para a ampla concorrência serão classificados nestas vagas.
8.15. Nas casos em que o candidato optante a reserva de vaga seja aprovado em mais de uma lista de classificação (lista da ampla concorrência, lista de 
candidatos negros, lista de candidatos com deficiência, por exemplo), um candidato negro com deficiência optante as cotas, mas que for aprovado dentro 
das vagas desnadas a ampla concorrência, sua classificação não será computada nas vagas reservadas e não implicará na diminuição do número de vagas 
desnadas as ações afirmavas, nos termos do Art. 1° e 7º do Decreto 34.726/2022.
8.16. A desistência de candidato negro, quilombola, indígena ou pessoa com deficiência aprovado em vaga reservada importará no preenchimento para o 
candidato posicionado na sequência da lista dos candidatos costas aprovados por categoria ou outros pos de divisões por especialidades e gêneros diferentes.
8.17. A classificação da(os) candidata(os) aprovada(os) neste edital observará os critérios de alternância e proporcionalidade, levando em consideração a 
relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros, quilombolas, indígenas.
8.18. Por ocasião da inscrição no certame, o candidato optante a reserva de vaga pessoa com deficiência deverá apresentar laudo médico e/ou um outro 
documento regulamentado como por exemplo o IFBRM (índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado) caracterizador de deficiência, sendo consideradas 
as deficiências listadas conforme Art. 4º do Decreto nº 3.298/99 e as que constam no Art. 1º da Lei 12.764/12. O laudo apresentado deve ter no máximo 
6 (seis) meses da data de emissão e a SECULT poderá solicitar a aferição da validade deste documento por técnicos de órgãos capacitados, caso surjam 
suspeitas de fraude.
8.19. O candidato que se autodeclare negro (preto ou pardo) neste edital, será submedo para validação de sua parcipação no certame pelo sistema de cotas 
à comissão de heteroidenficação, observada, no que couber, a Lei 17.455/2021 e suas atualizações no decreto 34.773/2022 e na Portaria Normava n.º 04, 
de 6 de abril de 2018, oriunda do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/Secretaria de Gestão de Pessoas, que atestará seu enquadramento 
nos termos do Art. 1.º. Serão considerados apenas aspectos fenopicos (traços negróides), não sendo aferida pela banca de heteroidenficação aspectos de 
ascendência genéca, tampouco parcipação em manifestações socioculturais afro-brasileiras como critério para validar inscrição do candidato como costa 
negro (negro preto e negro pardo).
8.20. O candidato autodeclarado indígena ou quilombola neste edital, para validação de sua participação no certame pelo sistema de cotas deverá anexar 
Declaração de pertencimento étnico preenchida e assinada pelas lideranças da comunidade ou etnia como forma de comprovação do seu pertencimento à 
etnia/grupo ou comunidade à qual pertence, cabendo a SECULT e a sua Rece solicitar a aferição da validade deste documento por técnicos de órgãos capa-
citados, caso apareça suspeita de fraude.
8.21. O candidato optante às cotas raciais cuja autodeclaração NÃO FOR VALIDADA pela banca de heteroidentificação, bem como o candidato indígena 
e quilombola optante das cotas cuja declaração étnica não ter validade, assim como o candidato pessoa com deficiência optante a cotas que não apresentar 

                            

Fechar