DOE 16/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº250  | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2022
responsável pela instituição parceira, constando de forma clara e detalhada todas as atividades/parcerias que serão aportadas na mesma, sendo necessário ainda 
constar na mesma carta de anuência a declaração expressa do responsável da instituição parceira quanto ao conhecimento total do projeto inscrito neste Edital.
11.7. OBRIGATÓRIO PARA CADASTROS DE AGENTES INDIVIDUAIS NAS CATEGORIAS DE PESSOA FÍSICA:
a) Dados Cadastrais do Proponente:
I - Nome completo;
II - Área de atuação;
III – Descrição;
IV - Data de nascimento;
V – Nacionalidade;
VI – Naturalidade;
VII - UF do RG;
VIII - Cadastro de Pessoa Física (CPF);
IX - Endereço residencial completo, com CEP;
X - Telefone fixo e/ou celular.
b) Dados profissionais no perfil do proponente representante do grupo/coletivo:
I - Anexo com currículo, preferencialmente em formato PDF, contendo histórico de atuação, descrevendo as experiências realizadas no âmbito artístico e/
ou cultural do Ciclo Carnavalesco nos últimos 03 (três) anos, segundo o item 9 deste Edital (obrigatório);
II - Anexo de imagens, entre fotos e/ou vídeos, de AÇÕES CULTURAIS realizadas pelo proponente pessoa física (opcional);
IV - Links para site ou blog do proponente (opcional);
V - Links de vídeos do proponente, publicados nos serviços YouTube ou Vimeo (opcional);
VI - Outros links ou anexos que o proponente julgue necessários para comprovação de histórico de atividades de cunho artístico e/ou cultural, compatível 
com a proposta inscrita (opcional).
11.8. Documentos apresentados como anexo na ficha de inscrição online
I - Preenchimento completo da ficha de inscrição online com os dados da proposta;
II - Proposta de Plano de Ação (Anexo I) completamente preenchido e COMPATÍVEL com o projeto (obrigatório);
III - Currículo Cultural do Grupo/Coletivo (obrigatório);
IV - Carta Coletiva de Anuência do Grupo assinada, por no mínimo 5 (cinco pessoas) (Anexo VII) (obrigatório);
VI - Formulário de Ações para Acessibilidade (Anexo VI) (obrigatório);
VII - Cópia do documento com foto, frente e verso, que contenha de forma legível o número do RG e CPF do representante do Grupo/coletivo (obrigatório);
VIII - Cópia de comprovante de endereço residencial atualizado (dos últimos 12 meses) ou declaração de residência ASSINADA pelo próprio proponente 
(obrigatório);
IX - Samba-enredo de autoria própria, tema do Carnaval 2023 (obrigatório para Escolas de Samba);
X- Caso proponente da categoria Difusão de repertório carnavalesco apresentar composição original inserir a letra da composição (obrigatório).
XI - Declaração, emitida em papel timbrado por órgão ou instituição pública ou privada assinada pelo representante legal da instituição/responsável que ateste 
a existência do grupo e comprove período mínimo de 03 (três) anos anterior a este Edital ficando vetado o proponente auto se declarar;
V- Carta de Anuência dos Tesouros Vivos da Cultura (Mestre da Cultura, Grupos, Coletividades), que deve ser RECONHECIDA em cartório no ano de 2022 
e datada do período de inscrição do Edital, ou VÍDEO (em formato de link, ou se menor que 10 Mega bytes na propria ficha), com a autorização expressa 
do próprio Tesouro, que deverá mencionar o nome do projeto e o ano;
Parágrafo Primeiro. A declaração com atesto de existência e comprovação de atuação mencionada no inciso XI, deverá ser, OBRIGATORIAMENTE, 
emitida por órgão, instituição ou autoridade pública com mandato vigente ou ainda por entidades representativas do ciclo carnavalesco. Estando o documento 
devidamente datado e assinado pelo representante legal da instituição/responsável pela emissão.
11.9. É OBRIGATÓRIO aos projetos que envolvam parcerias com instituições públicas ou privadas, a apresentação de carta de anuência assinada pelo 
responsável pela instituição parceira, constando de forma clara e detalhada todas as atividades/parcerias que serão aportadas na mesma, sendo necessário ainda 
constar na mesma carta de anuência a declaração expressa do responsável da instituição parceira quanto ao conhecimento total do projeto inscrito neste Edital.
2 Serão aceitos mestres da cultura popular, com pontuação extra, reconhecidos em âmbito municipal e/ou regional, desde que devidamente comprovados, 
incluindo legislação que verse sobre o assunto no município.
11.10. Não serão aceitos documentos com assinatura digitalizada e/ou coladas, sob pena de inabilitação. A Secult recomenda a ultilização da assinatura 
disponibilizada pelo governo federal https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica site do GOV.BR, que (segue link com tutorial: https://
www.youtube.com/watch?v=EBEIXjsfyb8).
11.11. Os anexos não podem ultrapassar o limite de 10 (dez) megabytes por arquivo.
11.12. As dúvidas relacionadas ao processo de inscrição no Mapa Cultural serão sanadas no endereço eletrônico http://mapa.cultura.ce.gov.br no horário 
comercial, de segunda a sexta, das 8 às 17 horas, ou através do link http://bit.ly/mapacultural-ceara-suporte.
12. FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO ON-LINE (após cadastro)
12.1. Os proponentes que já estão devidamente cadastrados no perfil do Mapa Cultural poderão fazer sua inscrição diretamente no formulário, acessando o 
link disponibilizado no https://mapacultural.secult.ce.gov.br/oportunidades/edita/3543/.
12.2. Para novos proponentes dos editais da Secretaria da Cultura, somente após finalizado o cadastro no Mapa Cultural, estes poderão realizar a inscrição.
12.3. Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações necessárias, estão discriminadas na ficha de inscrição on-line, sendo necessário 
o upload (anexo de arquivos) de parte do material e o seu direcionamento através de links (endereços de páginas na Internet) para vídeo, áudio e para o 
material apresentado pelo proponente.
12.4. Para melhor desempenho no momento da inscrição on-line, recomenda-se a utilização dos navegadores Firefox ou Google Chrome. Os vídeos (caso 
componham o processo de inscrição) deverão ser inseridos através de links dos serviços Youtube (https://www.youtube.com/) ou Vimeo (https://vimeo.com).
12.5. A Secult disponibiliza atendimento on-line aos proponentes em dias úteis, das 8 às 17 horas, durante o período de inscrição, através do e-mail: edital-
carnaval@secul.ce.gov.br.
12.5.1. A Secult não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59 (vinte 
e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 31 de dezembro de 2022.
12.6. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio do envio da proposta, até o horário e data limite estipulados neste Edital.
12.7. Serão desconsideradas as propostas com status de rascunho, que se constituem como propostas NÃO enviadas.
12.8. A apresentação da inscrição implica no conhecimento e na integral concordância do(a) candidato(a) com as normas e com as condições estabelecidas 
no edital.
12.9. No campo do nome completo na ficha de inscrição, o proponente deverá preencher conforme documento oficial como: Registro Geral (RG) ou CNH 
o preenchimento incorreto implicará na automática DESABILITAÇÃO do proponente a qualquer tempo.
12.10. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secult de qualquer responsabilidade 
civil ou penal.
12.12. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação ou 
desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.
13. DOS MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
13.1. São vedações à participação neste Edital:
a) Ser membro ou, se pessoa jurídica, tiver em seu quadro dirigente ou membro da Comissão de Avaliação e Seleção deste Edital;
b) Ser servidor público estadual da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará;
c) Ser vinculado à Secult ou RECE, nos termos da Lei 18.012/2022;
d) Ser integrante do Comitê Gestor do Fundo Estadual da Cultura (FEC);
e) Se pessoa jurídica, não estiver regularmente constituída e em funcionamento há mais de 2 (dois) anos no Estado do Ceará;
13.2. Proponentes que estejam em situação de pendência, inadimplência, falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados com a esfera 
Estadual;
13.3 Ter sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:
i. Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
ii. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
13.4 Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão 
irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
13.5 Tenha entre seus dirigentes pessoa:

                            

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