26 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº250 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2022 responsável pela instituição parceira, constando de forma clara e detalhada todas as atividades/parcerias que serão aportadas na mesma, sendo necessário ainda constar na mesma carta de anuência a declaração expressa do responsável da instituição parceira quanto ao conhecimento total do projeto inscrito neste Edital. 11.7. OBRIGATÓRIO PARA CADASTROS DE AGENTES INDIVIDUAIS NAS CATEGORIAS DE PESSOA FÍSICA: a) Dados Cadastrais do Proponente: I - Nome completo; II - Área de atuação; III – Descrição; IV - Data de nascimento; V – Nacionalidade; VI – Naturalidade; VII - UF do RG; VIII - Cadastro de Pessoa Física (CPF); IX - Endereço residencial completo, com CEP; X - Telefone fixo e/ou celular. b) Dados profissionais no perfil do proponente representante do grupo/coletivo: I - Anexo com currículo, preferencialmente em formato PDF, contendo histórico de atuação, descrevendo as experiências realizadas no âmbito artístico e/ ou cultural do Ciclo Carnavalesco nos últimos 03 (três) anos, segundo o item 9 deste Edital (obrigatório); II - Anexo de imagens, entre fotos e/ou vídeos, de AÇÕES CULTURAIS realizadas pelo proponente pessoa física (opcional); IV - Links para site ou blog do proponente (opcional); V - Links de vídeos do proponente, publicados nos serviços YouTube ou Vimeo (opcional); VI - Outros links ou anexos que o proponente julgue necessários para comprovação de histórico de atividades de cunho artístico e/ou cultural, compatível com a proposta inscrita (opcional). 11.8. Documentos apresentados como anexo na ficha de inscrição online I - Preenchimento completo da ficha de inscrição online com os dados da proposta; II - Proposta de Plano de Ação (Anexo I) completamente preenchido e COMPATÍVEL com o projeto (obrigatório); III - Currículo Cultural do Grupo/Coletivo (obrigatório); IV - Carta Coletiva de Anuência do Grupo assinada, por no mínimo 5 (cinco pessoas) (Anexo VII) (obrigatório); VI - Formulário de Ações para Acessibilidade (Anexo VI) (obrigatório); VII - Cópia do documento com foto, frente e verso, que contenha de forma legível o número do RG e CPF do representante do Grupo/coletivo (obrigatório); VIII - Cópia de comprovante de endereço residencial atualizado (dos últimos 12 meses) ou declaração de residência ASSINADA pelo próprio proponente (obrigatório); IX - Samba-enredo de autoria própria, tema do Carnaval 2023 (obrigatório para Escolas de Samba); X- Caso proponente da categoria Difusão de repertório carnavalesco apresentar composição original inserir a letra da composição (obrigatório). XI - Declaração, emitida em papel timbrado por órgão ou instituição pública ou privada assinada pelo representante legal da instituição/responsável que ateste a existência do grupo e comprove período mínimo de 03 (três) anos anterior a este Edital ficando vetado o proponente auto se declarar; V- Carta de Anuência dos Tesouros Vivos da Cultura (Mestre da Cultura, Grupos, Coletividades), que deve ser RECONHECIDA em cartório no ano de 2022 e datada do período de inscrição do Edital, ou VÍDEO (em formato de link, ou se menor que 10 Mega bytes na propria ficha), com a autorização expressa do próprio Tesouro, que deverá mencionar o nome do projeto e o ano; Parágrafo Primeiro. A declaração com atesto de existência e comprovação de atuação mencionada no inciso XI, deverá ser, OBRIGATORIAMENTE, emitida por órgão, instituição ou autoridade pública com mandato vigente ou ainda por entidades representativas do ciclo carnavalesco. Estando o documento devidamente datado e assinado pelo representante legal da instituição/responsável pela emissão. 11.9. É OBRIGATÓRIO aos projetos que envolvam parcerias com instituições públicas ou privadas, a apresentação de carta de anuência assinada pelo responsável pela instituição parceira, constando de forma clara e detalhada todas as atividades/parcerias que serão aportadas na mesma, sendo necessário ainda constar na mesma carta de anuência a declaração expressa do responsável da instituição parceira quanto ao conhecimento total do projeto inscrito neste Edital. 2 Serão aceitos mestres da cultura popular, com pontuação extra, reconhecidos em âmbito municipal e/ou regional, desde que devidamente comprovados, incluindo legislação que verse sobre o assunto no município. 11.10. Não serão aceitos documentos com assinatura digitalizada e/ou coladas, sob pena de inabilitação. A Secult recomenda a ultilização da assinatura disponibilizada pelo governo federal https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica site do GOV.BR, que (segue link com tutorial: https:// www.youtube.com/watch?v=EBEIXjsfyb8). 11.11. Os anexos não podem ultrapassar o limite de 10 (dez) megabytes por arquivo. 11.12. As dúvidas relacionadas ao processo de inscrição no Mapa Cultural serão sanadas no endereço eletrônico http://mapa.cultura.ce.gov.br no horário comercial, de segunda a sexta, das 8 às 17 horas, ou através do link http://bit.ly/mapacultural-ceara-suporte. 12. FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO ON-LINE (após cadastro) 12.1. Os proponentes que já estão devidamente cadastrados no perfil do Mapa Cultural poderão fazer sua inscrição diretamente no formulário, acessando o link disponibilizado no https://mapacultural.secult.ce.gov.br/oportunidades/edita/3543/. 12.2. Para novos proponentes dos editais da Secretaria da Cultura, somente após finalizado o cadastro no Mapa Cultural, estes poderão realizar a inscrição. 12.3. Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações necessárias, estão discriminadas na ficha de inscrição on-line, sendo necessário o upload (anexo de arquivos) de parte do material e o seu direcionamento através de links (endereços de páginas na Internet) para vídeo, áudio e para o material apresentado pelo proponente. 12.4. Para melhor desempenho no momento da inscrição on-line, recomenda-se a utilização dos navegadores Firefox ou Google Chrome. Os vídeos (caso componham o processo de inscrição) deverão ser inseridos através de links dos serviços Youtube (https://www.youtube.com/) ou Vimeo (https://vimeo.com). 12.5. A Secult disponibiliza atendimento on-line aos proponentes em dias úteis, das 8 às 17 horas, durante o período de inscrição, através do e-mail: edital- carnaval@secul.ce.gov.br. 12.5.1. A Secult não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 31 de dezembro de 2022. 12.6. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio do envio da proposta, até o horário e data limite estipulados neste Edital. 12.7. Serão desconsideradas as propostas com status de rascunho, que se constituem como propostas NÃO enviadas. 12.8. A apresentação da inscrição implica no conhecimento e na integral concordância do(a) candidato(a) com as normas e com as condições estabelecidas no edital. 12.9. No campo do nome completo na ficha de inscrição, o proponente deverá preencher conforme documento oficial como: Registro Geral (RG) ou CNH o preenchimento incorreto implicará na automática DESABILITAÇÃO do proponente a qualquer tempo. 12.10. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secult de qualquer responsabilidade civil ou penal. 12.12. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação ou desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis. 13. DOS MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO 13.1. São vedações à participação neste Edital: a) Ser membro ou, se pessoa jurídica, tiver em seu quadro dirigente ou membro da Comissão de Avaliação e Seleção deste Edital; b) Ser servidor público estadual da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará; c) Ser vinculado à Secult ou RECE, nos termos da Lei 18.012/2022; d) Ser integrante do Comitê Gestor do Fundo Estadual da Cultura (FEC); e) Se pessoa jurídica, não estiver regularmente constituída e em funcionamento há mais de 2 (dois) anos no Estado do Ceará; 13.2. Proponentes que estejam em situação de pendência, inadimplência, falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados com a esfera Estadual; 13.3 Ter sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: i. Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; ii. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; 13.4 Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; 13.5 Tenha entre seus dirigentes pessoa:Fechar