27 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº250 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2022 • Cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Fede- ração, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; • Julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; • Considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992. 14. DO PROCESSO SELETIVO 14.1. O processo seletivo se dará em fases simultâneas: 14.2. Habilitação da Inscrição: etapa de caráter eliminatório, realizada por uma Comissão de Habilitação formada por técnicos da Secult, para verificação das condições de participação, das informações e documentação exigidas no ato da inscrição, conforme estabelecido no Edital. 14.3. Avaliação e Seleção da Proposta: será composta por subcomissões com 03 (três) membros: 01 (um) representante da SECULT e 02 (dois) representante da sociedade civil, com conhecimento no campo de abrangência deste Edital, que farão as análises técnicas dos projetos enviados que cumpriram as condições de inscrição, considerando os critérios de avaliação estabelecidos neste Edital. 14.4. Cada membro da Comissão de Avaliação e Seleção é investido de autonomia e independência quanto às suas avaliações, não havendo deliberação coletiva quanto à pontuação de cada projeto avaliado. 15. DA HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO 15.1. A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará publicará a lista preliminar das inscrições habilitadas e inabilitadas com a relação nominal dos proponentes e o motivo da inabilitação. 15.1.2. A lista preliminar das propostas habilitadas e inabilitadas será divulgada no site da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (https://www.secult. ce.gov.br/) e na página dos Editais da SECULT (http://editais.cultura.ce.gov.br/), sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações. 15.2. Após a publicação do resultado dessa fase, caberá pedido de recurso no prazo de até 02 (dois) dias corridos, a contar do dia seguinte à publicação do resultado. 15.3. O pedido de recurso deverá conter, OBRIGATORIAMENTE, justificativa e ser encaminhada exclusivamente para o e-mail editalcarnaval@secult. ce.gov.br, assinada em formulário específico (Anexo III), disponível no site da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará e na página dos Editais da Secult, sendo vedada a inclusão de novos documentos. 15.4. O resultado após recurso das propostas habilitadas e inabilitadas serão divulgados no site da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (https://www. secult.ce.gov.br/) e na página dos Editais da Secult (http://editais.cultura.ce.gov.br/), sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações. 16. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DA PROPOSTA 16.1 Para a categoria I, Bailes/Matinês, por tratar-se de Patrocínio Cultural, a Comissão de Avaliação e Seleção avaliará as propostas considerando os seguintes critérios: 16.1.1. Critérios de Mérito Cultural: ITEM PESO PONTUAÇÃO TOTAL a) Clareza e consistência da proposta conceitual com aderência às políticas de patrimônio imaterial previstas no Plano Estadual de Cultura com base nas atividades e/ou produtos propostos. 3 0 a 4 12 b) Grau de contribuição da proposta para formação de novos agentes culturais, transmissão de saberes e troca de experiências entre mestres, brincantes e/ou profissionais que atuam no campo da cultura popular e manifestações do Ciclo Carnavalesco. 3 0 a 4 12 c) Grau de contribuição da proposta para diagnóstico, produção e difusão de informações e indicadores culturais no campo da cultura popular voltadas para as manifestações carnavalescas. 3 0 a 4 12 d) Grau de contribuição do fomento à economia criativa no campo da cultura popular. 2 0 a 4 08 e) Grau de contribuição na promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência e/ou idosos no âmbito da programação e serviços propostos. 1 0 a 4 04 TOTAL DE PONTOS - - 48 16.1.2. Critérios de Capacidade Técnica: CRITÉRIO PESO PONTUAÇÃO TOTAL a) Capacidade técnica de execução da proposta, tendo como base o histórico de atuação comprovada das Manifestações do Ciclo Carnavalesco (proponente) e/ou do coordenador técnico com base nas informações e documentos enviados em textos, fotos e vídeos. 3 0 a 4 12 b)Exequibilidade da proposta, com base na relação de equilíbrio entre as atividades, as despesas e os custos apresentados. 3 0 a 4 12 c) Capacidade de mobilização de público beneficiário com base nas estratégias do plano de mídia apresentado; 3 0 a 4 12 d) Capacidade de articulação e mobilização de parcerias para manutenção ou ampliação das atividades propostas. 2 0 a 4 08 TOTAL MÁXIMO DE PONTOS - - 44 16.2. Aos projetos que contarem com a participação dos Tesouros Vivos da Cultura serão acrescentados 01(um) ponto, desde que os mesmos não sejam proponentes do projeto; 16.3. Todos as demais categorias (II a VIII) serão avaliadas pela Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta, considerando os seguintes critérios: 16.3.1 MÉRITO CULTURAL ITEM PESO PONTUAÇÃO TOTAL a) Contribuição das ações culturais para a preservação da memória coletiva, que expressem a cultura popular por meio de diferentes registros (fotos, vídeos, textos escritos, cartazes, fotografias, recortes de jornais etc); 4 0 a 4 16 b) Contribuição no intercâmbio de formas de expressão, saberes e fazeres, celebrações e ritos populares, que tenham proporcionado experiências de aprendizado mútuo entre diferentes gerações, especialmente quanto a atuação dos mestres e mestras da cultura popular nos seus municípios de atuação no estado do Ceará; 4 0 a 4 16 c) Sustentabilidade socioeconômica e ambiental da proposta, comprovando a capacidade de continuidade da ação a ser selecionada, por meio de atividades que fortalecem a inclusão social, geração de renda, circulação de bens e serviços nos territórios; 3 0 a 4 12 d) Grau de contribuição na promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência e/ou idosos no âmbito da programação e serviços propostos. 2 0 a 4 08 e) Contribuição sociocultural da proposta em especial nas comunidades em que a atividade é realizada, impactando na cultura, nas questões da infância, diversidade artística e cultural, igualdade étnico-racial, de gênero e religiosidades; 1 0 a 4 04 TOTAL DE PONTOS 56 16.3.2. CAPACIDADE TÉCNICA ITEM PESO PONTUAÇÃO TOTAL a) Capacidade técnica de execução da proposta, tendo como base o histórico de atuação comprovada das Manifestações do ciclo carnavalesco, do proponente com base nas informações e documentos enviados (fotos, vídeos, textos escritos, cartazes, fotografias, recortes de jornais, súmulas etc); 3 0 a 4 12 b) Exequibilidade da proposta, com base na relação de equilíbrio entre as atividades, equipes, e as despesas e custos de bens e serviços no plano de ação; 3 0 a 4 12 c) Capacidade de mobilização de público beneficiário com base nas estratégias do plano de comunicação apresentado; 3 0 a 4 12 d) Capacidade de articulação e mobilização de parcerias para manutenção ou ampliação das atividades propostas (cartas de anuência, declarações de parcerias etc.) 2 0 a 4 08 TOTAL DE PONTOS 44 16.4. Será atribuída pontuação extra para as propostas que tiverem como PROPONENTE do projeto os Tesouros Vivos da Cultura (Mestres(a)s da Cultura, Grupos, Coletividades) . PONTUAÇÃO EXTRA PARA O PROPONENTE TESOURO VIVO DA CULTURA TOTAL a) Proposta de Grupos de Mestre da Cultura e coletividades reconhecidos pela Secretaria da cultura diplomado como “Tesouro Vivo da Cultura”, em consonância com o inciso II do Art. 3º da Lei nº 13.842, de 27 de novembro de 2006. 01 16.5. Os projetos avaliados pelos critérios estabelecidos nos itens 16.1, 16.2, 16.3 e 16.4 terão a seguinte gradação e pontos na análise de cada critério: 0 ponto Não atende ao critério 01 e 1,5 pontos Atende insuficientemente ao critério 02 e 2,5 pontos Atende parcialmente ao critério 03 e 3,5 pontos Atende satisfatoriamente ao critério 04 pontos Atende plenamente ao critérioFechar