28 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº250 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2022 16.6. A pontuação máxima de cada proposta será de 100 (cem) pontos, considerando a soma dos critérios de mérito cultural e capacidade técnica. 16.7. A nota final de cada proposta será calculada pela média aritmética das notas atribuídas por todos os membros da comissão de seleção, somada à pontu- ação extra, quando for o caso. 16.8. Serão desclassificados os projetos que não obtiverem o mínimo de 50 (cinquenta) pontos, o equivalente a 50% do total máximo de pontuação dos critérios de mérito cultural e capacidade técnica previstos. 16.9. Havendo empate de pontuação entre as propostas classificadas, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate com prioridade para a proposta que obtiver maior pontuação na soma dos critérios “a” do Mérito Cultural e Capacidade Técnica, de acordo com a categoria. Caso persista o empate será considerada a maior pontuação na soma dos critérios “b” e, assim, sucessivamente. 16.10. As propostas serão CLASSIFICADAS por ordem decrescente de pontuação, conforme a categoria para a qual solicitaram inscrição. 16.11. Serão DESCLASSIFICADOS, independente da pontuação, os projetos em duplicidade, texto integral ou parcial, considerando-se como tal as propo- sições com semelhança de conteúdo e/ou com indícios de repetição, entre proponentes. 3 Serão aceitos mestres da cultura popular, com pontuação extra, reconhecidos em âmbito municipal e/ou regional (01 ponto), desde que devidamente comprovados, incluindo legislação que verse sobre o assunto no município. 16.12. Verificada a duplicidade indicada no item 16.11 serão DESCLASSIFICADOS os dois ou mais projetos que se encontrarem nessa condição, podendo serem submetidos à Comissão de Avaliação e Seleção por meio de recurso para comprovação da autoria do projeto. 16.13. A Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta deverá DESCLASSIFICAR o projeto que não se adequar ao objeto no âmbito do edital e Categorias previstas, sendo vedado o seu remanejamento para uma outra Categoria. 17.DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DA PROPOSTA 17.1. A Secult publicará o resultado preliminar com a relação das propostas classificadas e desclassificadas, por ordem decrescente de pontuação, pela Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta, da proposta dispostas em duas listas: capital e interior. 17.1.2. O resultado preliminar da etapa de Avaliação e Seleção da Proposta será divulgado no site dos editais da Secult, http://editais.cultura.ce.gov.br/, sendo de total responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a atualização dessas informações. 17.2. Após a publicação do resultado preliminar da Etapa de Avaliação e Seleção da Proposta, caberá pedido de recurso no prazo de até 02 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte à publicação do resultado. 17.3. O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail editalcarnaval@secult.ce.gov.br, em formulário específico de recurso (Anexo III), sendo vedada a inclusão de novos documentos. 17.4. A Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta fará o julgamento dos pedidos de recurso e, em casos que considere procedentes, realizará a reava- liação da proposta. 17.5. O resultado após recurso dos classificados e classificáveis, além do resultado final na Etapa de Avaliação e Seleção será divulgado no site oficial da Secult https://www.secult.ce.gov.br/ e na página dos Editais da Secult http://editais.cultura.ce.gov.br/, sendo de total responsabilidade do proponente acom- panhar a atualização dessas informações. 18. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E CONVOCAÇÃO DOS SELECIONADOS 18.1. A lista final dos classificados e classificáveis será homologada pelo Secretário da Cultura do Estado do Ceará e enviada para publicação no Diário Oficial do Estado (D.O.E.), na página oficial da Secult https://www.secult.ce.gov.br/ e na página dos Editais da Secult http://editais.cultura.ce.gov.br/. 18.2. A Secult poderá divulgar separadamente o resultado das categorias, previstas no edital. 18.3. Não caberá recurso do resultado final. 18.4. No momento oportuno, em sendo o caso, a Secult convocará os selecionados, após homologação do resultado final, determinando data e horário para o comparecimento à SECULT/CE para a ASSINATURA do Termo de Execução Cultural, ou Termo de Patrocínio Cultural, podendo o selecionado ser desabilitado caso não atenda os prazos e datas determinadas. 18.5 No ato da inscrição, os proponentes devem indicar que estão de acordo com todas as condições previstas no Edital e nas minutas dos Termos de Patrocínio Cultural e Termo de Execução Cultural, manifestando sua anuência à assinatura unilateral por parte do Secretário da Cultura, em caso de aprovação do projeto. 18.6. Entende-se por assinatura unilateral, o ato formal unilateral em que apenas uma das partes assina o instrumento jurídico. 18.7. A assinatura unilateral dos Termos será medida de exceção necessária à proteção dos proponentes e das equipes da SECULT/CE. 18.8. Os termos formalizados unilateralmente serão publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará - DOE/CE e disponibilizados no portal Ceará Transparente. 19. DO CALENDÁRIO DAS FASES DE SELEÇÃO 19.1. O processo seletivo obedecerá ao seguinte calendário (passível de alteração por parte da SECULT). ETAPA DATA INICIAL DATA FINAL 1. Inscrições 16 de Dezembro 31 de Dezembro 2. Resultado Preliminar Habilitação da Inscrição 04 de Janeiro 3. Recursos 04 de Janeiro 08 de Janeiro 4. Resultado preliminar após recursos 09 de Janeiro 5. Análise Técnica e Bancas de heteroidentificação (UECE) 09 de Janeiro 20 de Janeiro 6. Resultado das Bancas de heteroidentificação 16 de Janeiro 7. Recurso às bancas de heteroidentificação 16 de Janeiro 19 de Janeiro 8 . Resultado final das bancas de heteroidentificação e Resultado preliminar técnico 20 de Janeiro 9. Recurso a fase técnica 20 de Janeiro 21 de Janeiro 10. Resultado após recursos 22 de Janeiro 20. CADASTRO DE PARCEIROS NO SISTEMA E-PARCERIAS 20.1. Os proponentes selecionados devem atualizar seus dados e certidões de regularidade fiscal e tributárias no Cadastro Geral de Parceiros (sistema e-Par- cerias), da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, através do endereço eletrônico https://www.cge.ce.gov.br/ 20.2. O proponente selecionado que não tiver o Cadastro Geral de Parceiros (Sistema e-Parcerias) terá que fazê-lo para a formalização do instrumento jurídico e posterior recebimento do apoio financeiro. 20.3. No ato da convocação, se o proponente selecionado não tiver o Cadastro Geral de Parceiros (Sistema e-Parcerias) VALIDADO pelo o órgão responsável (CGE), este será automaticamente DESCLASSIFICADO. 20.4. As dúvidas relativas ao Cadastramento de Parceiros no e-Parcerias poderão ser dirimidas on-line no email atendimento@cge.ce.gov.br, da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE). 21. DO REPASSE DOS RECURSOS E DAS OBRIGAÇÕES DOS PROPONENTES SELECIONADOS 21.1. A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, após homologação do resultado final, abrirá os processos administrativos de cada proponente, contendo a documentação enviada para inscrição e a cópia do resultado da homologação, verificará a situação de regularidade e adimplência destes junto ao e-parcerias e procederá à formalização dos Termos de Execução Cultural e, no caso da Categoria I, Bailes e Matinês, Termo de Patrocínio Cultural. 21.2. Os recursos por proposta selecionada serão repassados em PARCELA ÚNICA, após a celebração dos termos citados no item anterior. 21.3. A assinatura dos Termos de Execução Cultural e Termo de Patrocínio Cultural e a liberação de recursos estarão condicionadas à verificação da regu- laridade cadastral e adimplência do parceiro perante os órgãos públicos. 21.4. Os recursos recebidos serão depositados em Conta Corrente informada pelo proponente, conforme previsto no art. 75-A, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012; 21.4.1. O PROPONENTE SELECIONADO deverá enviar os seus dados bancários conforme modelo ofício que será enviado pela SECULT no ato da convocação. Algumas informações importantes: a) O TITULAR da Conta Bancária precisa, OBRIGATORIAMENTE, ser o PROPONENTE do projeto selecionado; b) A Conta Bancária deverá ser na modalidade CORRENTE e para de Termos de Execução cultural deverá também ESPECÍFICA; 21.4.2. O pagamento somente será realizado em Conta Corrente do Banco Bradesco, de acordo com a Lei nº 15.241, de 06/12/2012, publicada no Diário Oficial em 13 de dezembro de 2012. 21.5. Os parceiros que, após a assinatura dos Termos, caírem em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados junto à Secult, ao Governo do Estado do Ceará, aos órgãos da Fazenda da União, da Fazenda do Estado, ou órgãos de Finanças do Município, ou perante qualquer órgão público, não poderão receber recursos deste Edital. 21.6. As despesas efetuadas com recursos transferidos devem ter nexo com a consecução do objeto, tendo coerência com as atividades e produtos previstos para cumprimento do mesmo, sendo vedada a utilização de recursos transferidos para a execução de objeto diverso do pactuado e para pagamento de despesas com taxas bancárias e similares; remuneração, a qualquer título, a servidor ou empregado público; e publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo, de divulgação do projeto ou de orientação social, relacionadas com o objeto do projeto 22. DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E DA PRESTAÇÃO DE CONTASFechar