30 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº250 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2022 DESCARTES GADELHA ANEXO I - PROPOSTA DE PLANO DE AÇÃO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA CULTURA REQUERIMENTO PARA ANÁLISE DE PROJETOS CULTURAIS - FEC ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 28442/06 I - IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE PARCEIRO INTERESSADO PROPONENTE NOME COMPLETO: CPF II - IDENTIFICAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO VALOR: DATA DO PLANO DE AÇÃO: CATEGORIA: III - IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO TITULO DO PROJETO: Nº DE INSCRIÇÃO (MAPA CULTURAL): IV – PERÍODO DE EXECUÇÃO INÍCIO: FIM: V – ETAPAS DE EXECUÇÃO META 1 INDICADOR FÍSICO VALOR TOTAL PERÍODO UNIDADE QUANTIDADE DATA INICIAL DATA FINAL ETAPA 1.1 UNIDADE QUANTIDADE VALOR TOTAL DATA INICIAL DATA FINAL GASTOS PREVISTOS NA ETAPA ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL NATUREZA DA DESPESA 1.1.1 ETAPA 1.2 UNIDADE QUANTIDADE VALOR TOTAL DATA INICIAL DATA FINAL GASTOS PREVISTOS NA ETAPA ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL NATUREZA DA DESPESA 1.1.2002 VALOR GLOBAL DO PLANO DE AÇÃO VI - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS VALORES DESCRIÇÃO % VALOR (R$) VALOR DO REPASSE (APOIO SECULT): % ASSINATURA DO PROPONENTE APROVAÇÃO DO CONCEDENTE _______________________, _______/_______/_______ _______________________, _______/_______/_______ <Local>, <dia>/<mês>/<ano> <Local>, <dia>/<mês>/<ano> ________________________________________________ Representante do Proponente Gestor / Ordenador de Despesa ANEXO II XVI EDITAL CEARÁ CICLO CARNAVALESCO – 2023 DESCARTES GADELHA REGULAMENTO BAILES / MATINÊS 1 – O Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria Estadual da Cultura, realiza o XV EDITAL CEARÁ CICLO CARNAVALESCO – 2022 e esta- belece o seguinte Regulamento. CAPÍTULO 1 – DA REALIZAÇÃO DO BAILES / MATINÊS 2 - Os Bailes/Matinês deverão ser realizados com no mínimo 01 (um) dia entre os dias x e x de 2023 garantindo todas as medidas necessárias para o cumprimento das normas sanitárias de prevenção à pandemia de Covid-19, respeitando os protocolos de segurança vigentes, orientados pelo Governo do Estado do Ceará; 3 - Os Bailes/Matinês eventos com programação diversificada artística cultural que contemplem a temática e as tradições do ciclo carnavalesco, com músicas ao ritmo de samba, batuque, frevo, marchinhas carnavalescas ou estilos similares que reúnam crianças, adultos e/ou idosos, a serem realizadas em espaços públicos, tais como praças, parques, ruas ou avenidas dedicadas à diversão, folias e folguedos; 4 - Os proponentes da Categoria Bailes/Matinês deverão OBRIGATORIAMENTE serem sediados na macrorregiões onde executarão as ações previstas na inscrição e na proposta do plano de trabalho. 5 - A Secretaria da Cultura não se responsabiliza pela obtenção das licenças necessárias para realização dos eventos que tratam este Edital, em especial a Autorização de Uso de Espaços Públicos, devendo o proponente zelar pelo espaço público, respeitando horário, volume de som e preservação do Patrimônio Público. 6 - Cada realizador ficará responsável pelas despesas com o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais – ECAD. 7 - Os proponentes selecionados deverão divulgar o apoio do Governo do Estado do Ceará por intermédio da Secult, fazendo constar a Logomarca Oficial em quaisquer projetos gráficos associados ao produto final e sua divulgação (cartazes, folders, panfletos, peças de vídeo, publicações e outros), de acordo com o padrão de identidade visual fornecido pela Assessoria de Comunicação e Coordenadoria de Fomento e Incentivo à Cultura da Secult. 8 - É OBRIGATÓRIO que todas as ações e peças de comunicação referentes às atividades previstas neste Edital deverão ser previamente aprovadas pela Assessoria de Comunicação da Secult e Coordenadoria do Patrimônio Histórico Cultural e Memória da Secult, acompanhada dos seguintes dizeres: “ESTE PROJETO É APOIADO PELA SECRETARIA ESTADUAL DA CULTURA – Lei Nº 13.811, DE 20 DE AGOSTO DE 2006”, obedecendo-se o disposto no artigo 10, inciso II e artigo 32, da Lei nº 13.811, de 16 de agosto de 2006 c/c o “caput”, o parágrafo único do artigo 51 do Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro de 2006 e a Portaria da Secult nº 275, de 27 de dezembro de 2007. 9 - O referido apoio deve também ser VERBALMENTE CITADO em todas as ocasiões de apresentação e divulgação do projeto e em todas as entrevistas à imprensa. 10 - A promoção da discriminação e o preconceito capacitista, como também o racismo, o sexismo, a LGBTfobia, o etarismo e a intolerância religiosa, os quais venham a constranger tanto pessoas com deficiência quanto as demais que se reconheçam nesses respectivos segmentos estarão sujeitos a desclassifi- cação e/ou quebra de relação por ofensa aos direitos humanos, preservado o contraditório e a ampla defesa. CAPÍTULO 2 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11 - Os casos omissos deste Edital serão decididos pelo Secretário da Cultura. 12- Mais informações poderão ser obtidas prioritariamente pelo e-mail editalcarnaval@secult.ce.gov.br e pelo telefone (85) 3101-6770. Fortaleza, da data da assinatura digital Fabiano dos Santos SECRETÁRIO DA CULTURAFechar