31 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº250 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2022 ANEXO III XVI EDITAL CEARÁ CICLO CARNAVALESCO – 2023 DESCARTES GADELHA FORMULÁRIO DE RECURSO Esse documento não faz parte dos documentos de inscrição e só poderá ser utilizado após publicação do resultado PRELIMINAR, e somente em casos em que o candidato considere a necessidade de pedido à Comissão quanto à revisão de sua situação no referido certame. FASE DO RECURSO HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO ( ) AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DA PROPOSTA ( ) On: Nome do proponente: Nome do projeto: Telefone de contato: E-mail: Justificativa (descreva de forma objetiva o motivo do pedido de recurso) Data:_____de_____________de 2023. Nome e assinatura do coordenador técnico pelo projeto (Pessoa Física) ANEXO IV DESCARTES GADELHA TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº <<TEC>>/2022 NUP: <<NUP>> TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E <<NOME DO AGENTE CULTURAL>>, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT , CNPJ nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário, FABIANO DOS SANTOS, brasileiro, portador do RG nº 99010492037-SSP/CE, regularmente inscrito no CPF/MF sob o 324.429.043-49, residente e domiciliado nesta Capital e <<NOME DO AGENTE CULTURAL>>, CPF nº <<CPF>>, RG nº <<RG>> - <<ÓRGÃO>>, residente e domiciliado(a) em <<ENDEREÇO>>, telefone: <<TEL>>, e-mail: <<EMAIL>>, representante do GRUPO/COLETIVO <<GRUPO/COLETIVO>>, doravante denominado(a) AGENTE CULTURAL, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL se fundamenta nas disposições do XVI EDITAL CEARÁ CICLO CARNAVALESCO - 2023 - DESCARTES GADELHA, publicado no Diário Oficial do Estado datado de <<data de publicação do edital>>, na Lei Estadual nº 18.012, de 1 de abril de 2022, que dispõe o Sistema Estadual de Cultura (SIEC), e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº <<NUP>>. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO Constitui objeto do presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PROPONENTE para execução do Projeto “<<TÍTULO DO PROJETO>>”, devidamente aprovado(a) no XVI EDITAL CEARÁ CICLO CARNAVALESCO - 2023 - DESCARTES GADELHA, e conforme Plano de Ação anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Para a consecução dos objetivos deste TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, assumem as partes as seguintes obrigações: I – DA SECULT a) Depositar, na conta bancária informada pelo PROPONENTE, utilizada exclusivamente para este fim, os recursos financeiros previstos para a execução do supramencionado projeto, no valor de <<VALOR>> (<<valor por extenso>>). b) Acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e reflexos; c) Supervisionar e assessorar o(a) PROPONENTE, bem como exercer fiscalização na execução do projeto; d) Analisar os documentos enviados pelo PROPONENTE para prestação de contas; e) Analisar as propostas de alterações do projeto, desde que apresentadas previamente e por escrito, acompanhadas de justificativa e que não impliquem na alteração do objeto fomentado; f) Realizar o monitoramento e avaliação da parceria. II – DO(A) PROPONENTE a) Executar o projeto de acordo com as especificações aprovadas; b) Abrir conta específica para que a SECULT efetue o depósito dos recursos, unicamente para consecução do objeto deste Termo e em conformidade com o Plano de Ação; c) Arcar com todos os custos para a sua realização, inclusive pesquisa, material de divulgação e de execução, equipamentos e mão de obra, bem como com os encargos trabalhistas, fiscais e sociais decorrentes; d) Responsabilizar-se por eventuais danos, de quaisquer espécies, nos casos de negligência, imperícia ou imprudência, obrigando-se a arcar com todos os ônus decorrentes. e) Realizar a prestação de contas, conforme previsto no edital, na legislação e neste instrumento. f) Veicular e inserir o nome e os símbolos oficiais do Estado do Ceará em toda divulgação relativa ao projeto incentivado, além do crédito do seguinte texto: “ESTE PROJETO É APOIADO PELA SECRETARIA ESTADUAL DA CULTURA - LEI Nº 18.012, DE 1 DE ABRIL DE 2022”. g) Garantir os meios e as condições necessárias para que os técnicos da SECULT e os auditores de controle interno do Poder Executivo estadual tenham livre acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente ao instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria, prestando todas e quaisquer informações solicitadas; h) Utilizar os recursos recebidos exclusivamente para a realização do projeto cultural e em conformidade com a legislação aplicável e o Edital; i) Apresentar os relatórios e informações exigidos pela SECULT para fins de monitoramento e acompanhamento dos projetos, bem como responder eventuais diligências e participar, caso haja, do encontro realizado pela SECULT para monitoramento e acompanhamento. j) Entregar ao final do projeto, detalhado termo de execução do objeto, nos termos do art. 73 da Lei 18.012/2022. CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO As atividades alusivas ao objeto deste TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL serão executadas pelo(a) PROPONENTE sob supervisão da SECULT, que acompanhará a execução e fará a avaliação e acompanhamento do cumprimento do objeto por meio do funcionário(a) <<FISCAL>>, inscrito(a) no CPF sob o nº <<CPF do fiscal>>, designado(a) como FISCAL do instrumento, nos termos da Lei Estadual nº18.012, de 01 de abril de 2022, com as devidas atualizações. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL tem vigência de 60 dias, a partir da data de sua assinatura. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A vigência deste Termo poderá ser prorrogada mediante solicitação do PROPONENTE, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à SECULT; PARÁGRAFO SEGUNDO – A prorrogação de ofício da vigência do presente Termo deve ser feita, nos termos do inciso I do §1º do art. 60 da Lei Estadual nº 18.012/2022, de 01 de abril de 2022, pela Administração Pública houver dado causa a pendências que causam atrasos à execução da ação cultural, ficando a prorrogação da vigência limitada ao exato período do atraso verificado. PARÁGRAFO TERCEIRO - Este Termo e o plano de ação correspondente poderão ser alterados mediante termo aditivo ou por apostila, nos termos e limites da legislação e do Edital, podendo o PROPONENTE apresentar solicitação para a alteração. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS Para a execução do objeto deste TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL , serão repassados recursos no valor de <<VALOR>> (<<valor por extenso>>), na dotação orçamentária n° <<DOTAÇÃO>>, que serão creditados na conta bancária específica aberta pelo PROPONENTE. PARÁGRAFO ÚNICO - O crédito dos valores mencionados no caput desta Cláusula está condicionada à apresentação, pelo(a) PROPONENTE, dos dados da supramencionada conta específica, bem como de sua regularidade fiscal e adimplência. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Para fins de prestação de contas será exigida a comprovação da plena consecução do objeto do projeto, por meio da apresentação, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o fim da vigência do instrumento jurídico, de Relatório Final de Execução do Objeto, conforme disposto no inciso I do art. 73 da Lei Estadual nº 18.012/2022, de 01 de abril de 2022.Fechar