32 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº250 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2022 PARÁGRAFO PRIMEIRO – O Relatório Final de Execução do Objeto deverá conter relato das atividades realizadas para o cumprimento do objeto e compa- rativo dos objetivos previstos com os resultados alcançados, a partir do projeto originalmente pactuado nos moldes previstos na Ficha de Inscrição e no Plano de Ação, podendo a comprovação sobre os produtos e serviços relativos aos objetivos se dar pela apresentação de fotos, listas de presença, vídeos, entre outros. PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso sejam identificados indícios de irregularidades na execução do objeto do projeto, a SECULT deverá solicitar, de forma excepcional, a prestação de contas financeira, que deverá ser apresentada por meio de Relatório de Execução Financeira, no prazo de 60 (sessenta) dias, contendo toda a documentação prevista na Lei Estadual nº18.012, de 01 de abril de 2022 e no Edital; PARÁGRAFO TERCEIRO – Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, o PROPONENTE poderá solicitar autorização para que o ressarcimento parcial ou integral ao erário seja promovido por meio de atividades culturais compensatórias, conforme a extensão do dano, a critério da Secult, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES Na hipótese de descumprimento, por parte do(a) PROPONENTE, de quaisquer das obrigações definidas neste instrumento ou em seus aditamentos e na ausência de justificativa, estará sujeita às sanções previstas na Lei nº 18.012/2022. PARÁGRAFO ÚNICO – O presente termo poderá ser: I. denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram volun- tariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção; II. rescindido, independentemente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: a) irregularidades na execução do projeto; b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas; c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL deverá ser levado à publicação, pela SECULT, no Diário Oficial do Estado. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL. O agente cultural, por estar de acordo com os termos do Edital, anui com a assinatura unilateral no presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, que terá seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado para que produza todos os seus efeitos jurídicos e legais. Fortaleza – CE, data da assinatura digital. Fabiano dos Santos SECRETÁRIO DA CULTURA XVI EDITAL CEARÁ CICLO CARNAVALESCO – 2023 - DESCARTES GADELHA - GRUPOS ANEXO V - DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 2022 - PESSOA FÍSICA E PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVAS MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO TIPO DOTAÇÕES 01 – CARIRI Pessoa Física 12029 - 27200004.13.391.421.11495.01.339048.2.70.00.1 Pessoa jurídica sem fins lucrativas 4055 - 27200004.13.391.421.11495.01.335041.2.70.00.1.40 02 – CENTRO SUL Pessoa Física 1004 - 27200004.13.391.421.11495.02.339048.2.70.00.1 Pessoa jurídica sem fins lucrativas 1039 - 27200004.13.391.421.11495.02.335041.2.70.00.1.40 03 – GRANDE FORTALEZA Pessoa Física 7390 - 27200004.13.391.421.11495.03.339048.2.70.00.1 Pessoa jurídica sem fins lucrativas 1038 - 27200004.13.391.421.11495.03.335041.2.70.00.1.40 04 – LITORAL LESTE Pessoa Física 5619 - 27200004.13.391.421.11495.04.339048.2.70.00.1 Pessoa jurídica sem fins lucrativas 4229 - 27200004.13.391.421.11495.04.335041.2.70.00.1.40 05 – LITORAL NORTE Pessoa Física 7403 - 27200004.13.391.421.11495.05.339048.2.70.00.1 Pessoa jurídica sem fins lucrativas 10659 - 27200004.13.391.421.11495.05.335041.2.70.00.1.40 06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU Pessoa Física 2516 - 27200004.13.391.421.11495.06.339048.2.70.00.1 Pessoa jurídica sem fins lucrativas 2714 - 27200004.13.391.421.11495.06.335041.2.70.00.1.40 07 – MACIÇO DO BATURITÉ Pessoa Física 2687 - 27200004.13.391.421.11495.07.339048.2.70.00.1 Pessoa jurídica sem fins lucrativas 4058 - 27200004.13.391.421.11495.07.335041.2.70.00.1.40 08 – SERRA DA IBIAPABA Pessoa Física 4227 - 27200004.13.391.421.11495.08.339048.2.70.00.1 Pessoa jurídica sem fins lucrativas 2690 - 27200004.13.391.421.11495.08.335041.2.70.00.1.40 09 – SERTÃO CENTRAL Pessoa Física 1035 - 27200004.13.391.421.11495.09.339048.2.70.00.1 Pessoa jurídica sem fins lucrativas 2518 - 27200004.13.391.421.11495.09.335041.2.70.00.1.40 10 – SERTÃO DE CANINDÉ Pessoa Física 2712 - 27200004.13.391.421.11495.10.339048.2.70.00.1 Pessoa jurídica sem fins lucrativas 1032 - 27200004.13.391.421.11495.10.335041.2.70.00.1.40 11 – SERTÃO DE SOBRAL Pessoa Física 8982 - 27200004.13.391.421.11495.11.339048.2.70.00.1 Pessoa jurídica sem fins lucrativas 10626 - 27200004.13.391.421.11495.11.335041.2.70.00.1.40 12 – SERTÃO DOS CRATEÚS Pessoa Física 10658 - 27200004. .13.391.421.11495.12.339048.2.70.00.1 Pessoa jurídica sem fins lucrativas 2519 - 27200004.13.391.421.11495.12.335041.2.70.00.1.40 13 – SERTÃO DOS INHAMUNS Pessoa Física 8957 - 27200004.13.391.421.11495.13.339048.2.70.00.1 Pessoa jurídica sem fins lucrativas 7389 - 27200004.13.391.421.11495.13.3350412.70.00.1.40 14 – VALE DO JAGUARIBE Pessoa Física 12177 - 27200004.13.391.421.11495.14.339048.2.70.00.1 Pessoa jurídica sem fins lucrativas 8959 - 27200004.13.391.421.11495.14.335041.2.70.00.1.40 DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO DE PROPONENTE INDÍGENA Nome RG nº CPF nº Etnia Pais Endereço Conforme preconiza a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, regulamentada pelo Decreto Nº 5.051 de 19 de abril de 2004. E assim, devidamente reconhecido pelas lideranças do meu povo conforme assinaturas abaixo. Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal e às demais cominações legais aplicáveis. Cidade, dia, mês e ano _______________________________________________ Assinatura Indígena _______________________________________________ Nome e Assinatura da Liderança ou Cacique (a) CPF: ______________________________Fechar