DOE 16/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº250  | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2022
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O Relatório Final de Execução do Objeto deverá conter relato das atividades realizadas para o cumprimento do objeto e compa-
rativo dos objetivos previstos com os resultados alcançados, a partir do projeto originalmente pactuado nos moldes previstos na Ficha de Inscrição e no Plano 
de Ação, podendo a comprovação sobre os produtos e serviços relativos aos objetivos se dar pela apresentação de fotos, listas de presença, vídeos, entre outros.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso sejam identificados indícios de irregularidades na execução do objeto do projeto, a SECULT deverá solicitar, de forma 
excepcional, a prestação de contas financeira, que deverá ser apresentada por meio de Relatório de Execução Financeira, no prazo de 60 (sessenta) dias, 
contendo toda a documentação prevista na Lei Estadual nº18.012, de 01 de abril de 2022 e no Edital;
PARÁGRAFO TERCEIRO – Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, o PROPONENTE 
poderá solicitar autorização para que o ressarcimento parcial ou integral ao erário seja promovido por meio de atividades culturais compensatórias, conforme 
a extensão do dano, a critério da Secult, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES
Na hipótese de descumprimento, por parte do(a) PROPONENTE, de quaisquer das obrigações definidas neste instrumento ou em seus aditamentos e na 
ausência de justificativa, estará sujeita às sanções previstas na Lei nº 18.012/2022.
PARÁGRAFO ÚNICO – O presente termo poderá ser:
I. denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram volun-
tariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II. rescindido, independentemente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) irregularidades na execução do projeto;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado;
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL deverá ser levado à publicação, pela SECULT, no Diário 
Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL.
O agente cultural, por estar de acordo com os termos do Edital, anui com a assinatura unilateral no presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, que 
terá seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado para que produza todos os seus efeitos jurídicos e legais.
Fortaleza – CE, data da assinatura digital.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
XVI EDITAL CEARÁ CICLO CARNAVALESCO – 2023 - DESCARTES GADELHA - GRUPOS
ANEXO V - DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 2022 - PESSOA FÍSICA E PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVAS
MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO
TIPO
DOTAÇÕES
01 – CARIRI
Pessoa Física
12029 - 27200004.13.391.421.11495.01.339048.2.70.00.1
Pessoa jurídica sem fins lucrativas
4055 - 27200004.13.391.421.11495.01.335041.2.70.00.1.40
02 – CENTRO SUL
Pessoa Física
1004 - 27200004.13.391.421.11495.02.339048.2.70.00.1
Pessoa jurídica sem fins lucrativas
1039 - 27200004.13.391.421.11495.02.335041.2.70.00.1.40
03 – GRANDE FORTALEZA
Pessoa Física
7390 - 27200004.13.391.421.11495.03.339048.2.70.00.1
Pessoa jurídica sem fins lucrativas
1038 - 27200004.13.391.421.11495.03.335041.2.70.00.1.40
04 – LITORAL LESTE
Pessoa Física
5619 - 27200004.13.391.421.11495.04.339048.2.70.00.1
Pessoa jurídica sem fins lucrativas
4229 - 27200004.13.391.421.11495.04.335041.2.70.00.1.40
05 – LITORAL NORTE
Pessoa Física
7403 - 27200004.13.391.421.11495.05.339048.2.70.00.1
Pessoa jurídica sem fins lucrativas
10659 - 27200004.13.391.421.11495.05.335041.2.70.00.1.40
06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU
Pessoa Física
2516 - 27200004.13.391.421.11495.06.339048.2.70.00.1
Pessoa jurídica sem fins lucrativas
2714 - 27200004.13.391.421.11495.06.335041.2.70.00.1.40
07 – MACIÇO DO BATURITÉ
Pessoa Física
2687 - 27200004.13.391.421.11495.07.339048.2.70.00.1
Pessoa jurídica sem fins lucrativas
4058 - 27200004.13.391.421.11495.07.335041.2.70.00.1.40
08 – SERRA DA IBIAPABA
Pessoa Física
4227 - 27200004.13.391.421.11495.08.339048.2.70.00.1
Pessoa jurídica sem fins lucrativas
2690 - 27200004.13.391.421.11495.08.335041.2.70.00.1.40
09 – SERTÃO CENTRAL
Pessoa Física
1035 - 27200004.13.391.421.11495.09.339048.2.70.00.1
Pessoa jurídica sem fins lucrativas
2518 - 27200004.13.391.421.11495.09.335041.2.70.00.1.40
10 – SERTÃO DE CANINDÉ
Pessoa Física
2712 - 27200004.13.391.421.11495.10.339048.2.70.00.1
Pessoa jurídica sem fins lucrativas
1032 - 27200004.13.391.421.11495.10.335041.2.70.00.1.40
11 – SERTÃO DE SOBRAL
Pessoa Física
8982 - 27200004.13.391.421.11495.11.339048.2.70.00.1
Pessoa jurídica sem fins lucrativas
10626 - 27200004.13.391.421.11495.11.335041.2.70.00.1.40
12 – SERTÃO DOS CRATEÚS
Pessoa Física
10658 - 27200004. .13.391.421.11495.12.339048.2.70.00.1
Pessoa jurídica sem fins lucrativas
2519 - 27200004.13.391.421.11495.12.335041.2.70.00.1.40
13 – SERTÃO DOS INHAMUNS
Pessoa Física
8957 - 27200004.13.391.421.11495.13.339048.2.70.00.1
Pessoa jurídica sem fins lucrativas
7389 - 27200004.13.391.421.11495.13.3350412.70.00.1.40
14 – VALE DO JAGUARIBE
Pessoa Física
12177 - 27200004.13.391.421.11495.14.339048.2.70.00.1
Pessoa jurídica sem fins lucrativas
8959 - 27200004.13.391.421.11495.14.335041.2.70.00.1.40
DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO DE PROPONENTE INDÍGENA
Nome
RG nº
CPF nº
Etnia
Pais
Endereço
Conforme preconiza a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, regulamentada pelo Decreto Nº 5.051 de 19 de abril de 2004. E 
assim, devidamente reconhecido pelas lideranças do meu povo conforme assinaturas abaixo.
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal e às demais cominações legais aplicáveis.
Cidade, dia, mês e ano
_______________________________________________
Assinatura Indígena
_______________________________________________
Nome e Assinatura da Liderança ou Cacique (a)
CPF: ______________________________

                            

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