34 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº250 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2022 CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO 1.1. O presente termo fundamenta-se nas disposições do XVI EDITAL CEARÁ CICLO CARNAVALESCO - 2023 - DESCARTES GADELHA, publicado no Diário Oficial do Estado datado de <<data de publicação do edital>>, na Lei Estadual nº 18.012, de 1 de abril de 2022, que dispõe o Sistema Estadual de Cultura (SIEC), e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria.nos art. 74 e Art. 75, § 2º da Lei Estadual nº 18.012, de 01 de abril de 2022. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste Termo de Patrocínio Cultural a concessão de apoio financeiro à realização do projeto <<PROJETO>>, objeto da Categoria I – Bailes e Matinês do XVI EDITAL CEARÁ CICLO CARNAVALESCO – 2023 a ser realizado entre os dias 07 e 11 de dezembro na cidade de Fortaleza-CE. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. O valor global deste termo importa na quantia de R$ 20.160,00 (vinte mil, cento e sessenta reais), que serão oriundos do Tesouro Estadual na dotação orçamentária nº <<dotação orçamentária>>. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA 4.1. O prazo de vigência deste termo de patrocínio é de 60 dias, contados a partir da sua assinatura. 4.2. A publicação resumida deste instrumento será publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará. CLÁUSULA QUINTA– DAS OBRIGAÇÕES DA PATROCINADA: I – Executar o plano de mídia e contrapartidas, nos termos do que foi aprovado pela PATROCINADORA; II – Cumprir com as contrapartidas divulgando as marcas da PATROCINADORA em todas as peças promocionais, bem como divulgar o Patrocínio em todas as entrevistas concedidas. III – Permitir à PATROCINADORA utilizar nomes, marcas, símbolos, conceitos e imagens do projeto patrocinado; IV – Prestar contas mediante a comprovação da realização da iniciativa patrocinada e das contrapartidas, entregando à PATROCINADORA, ao fim da execução do objeto, detalhado termo de execução do objeto, na forma prevista no Art. 73 da Lei 18.012/2022. V – Manter durante, toda a execução deste termo, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no momento do apoio; VI – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à PATROCINADORA ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da PATROCINADORA proceder a fiscalização ou acompanhar a execução do projeto patrocinado; VII – Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução deste termo, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução do projeto patrocinado; VIII – Responsabilizar-se integralmente pela observância das normas trabalhistas relativas a segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida; IX – Não fazer uso de mão de obra escrava ou em condições análogas à escravidão, nos termos da lei, bem como não utilizar mão de obra infantil, sob pena das cominações civis e penais. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PATROCINADORA: I – Efetuar o patrocínio devido à PATROCINADA, nas condições estabelecidas neste termo; II – Fiscalizar a contrapartida da iniciativa patrocinada; III – Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento; IV – Orientar a PATROCINADA acerca da utilização da marca e/ou símbolos da Secretaria da Cultura e do Estado do Ceará; VI – Analisar a prestação de contas apresentada pela PATROCINADA. CLÁUSULA SÉTIMA – DA GESTÃO, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO As atividades alusivas ao objeto deste TERMO DE PATROCÍNIO CULTURAL serão executadas pelo(a) Patrocinado(a) sob supervisão da SECULT, que acompanhará a execução dos trabalhos através do(a) Sr(a). <<GESTOR>>, inscrito (a) no CPF sob o nº <<CPF>>, designado(a) como GESTOR(A) do instrumento, o(à) qual compete realizar o monitoramento das atividades alusivas ao objeto patrocinado. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O acompanhamento da execução será realizado tendo como base o cronograma de execução e de desembolso previstos no Plano de Ação. CLÁUSULA OITAVA – DA DESTINAÇÃO DOS BENS REMANESCENTES Para os fins deste Termo, equiparam-se a bens remanescentes os bens e equipamentos eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com os recursos aplicados em razão deste Termo de Patrocínio Cultural. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Quando da extinção da parceria, os bens remanescentes permanecerão na propriedade do PATROCINADO, na medida em que os bens sejam úteis à continuidade da execução de ações de interesse social pela organização. CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES 7.1. As alterações ao termo ou ao projeto deverão ser encaminhadas de forma justificada à patrocinadora para análise e deliberação a respeito da conveni- ência e interesse da alteração para a PATROCINADORA, podendo, caso não haja concordância, haver o cancelamento do patrocínio cultural concedido. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1. O não cumprimento das cláusulas deste termo de patrocínio ensejará a aplicação das sanções legalmente cabíveis; 8.2. Nenhuma sanção será aplicada sem concessão da oportunidade de ampla defesa e contraditório, na forma da lei. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO DO TERMO 9.1. A inexecução total ou parcial deste termo poderá ensejar sua rescisão, na forma da lei; 2.2. Este termo poderá ser rescindido a qualquer tempo pela PATROCINADORA, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 10.1. Fica eleito o foro do município de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste termo, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. E, por assim estarem plenamente de acordo com todos os termos do presente TERMO DE FOMENTO as partes obrigam-se ao total e irrenunciável cumpri- mento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que, na presença das 02 (duas) testemunhas que também o assinam, produza seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza – CE, data da assinatura digital. Fabiano dos Santos SECRETÁRIO DA CULTURA REPRESENTANTE LEGAL DA PATROCINADORA <<PATROCINADO>> REPRESENTANTE DO GRUPO/COLETIVO TESTEMUNHAS: 1._____________________________ Nome/CPF: 2. _______________________________ Nome/CPF: *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial do Estado do Ceará, série 3, ano XIV, nº 134, de 30 de junho de 2022, no qual se publicou o 3º ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA Nº266/2018, celebrado entre a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará e EUSELIO GADELHA OLIVEIRA: Onde se lê: 1) Mídias sociais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); valor atualizado R$7.000,00 (sete mil reais); 2) Anúncio de jornal ¼ valor atual R$6.000,00 (seis mil reais); valor atualizado R$7.000,00 (sete mil reais); 3) Folder A4 – 1.000 unidades a R$1,80 (um real e oitenta centavos) totalizando: valor atual R$1.800,00 (mil e oitocentos reais); 1.000 unidades a R$4,00 (quatro reais) totalizando: valor atualizado R$4.000,00 (quatro mil reais); 4) Cartaz A2 – 200 unidades a R$5,20 (cinco reais e vinte centavos) totalizando: valor atual R$ 1.040,00 (mil e quarenta reais); 200 unidades a 10,00 (dez reais) totalizando: valor atualizado R$2.000,00 (dois mil reais); 5) Assessoria de Imprensa – Local valor atual R$5.310,00 (cinco mil trezentos e dez reais); valor atualizado R$ 8.000,00 (oito mil reais); 6) Spot – Rádio valor atual R$ 2.000,00 (dois mil reais); valor atualizado R$ 3.000,00 (três mil reais). Leia-se: 1) Mídias sociais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); valor atualizado R$6.500,00 (seis mil e quinhentos reais); 2) Anúncio de jornal ¼ valor atual R$6.000,00 (seis mil reais); valor atualizado R$7.350,00 (seteFechar