39 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº250 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2022 de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.278, de 11 de setembro de 2020 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições:; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 150 (cento e cinquenta) dias, a partir de 01 de janeiro de 2023 até 30 de maio de 2023. ; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original.; V - DATA E ASSINANTES: 07 DE DEZEMBRO DE 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - CONTRATANTE , SERGIO AKIO KOBAYASHI- CONTRATADA . TESTEMUNHAS: 1. Luiz Ricardo da Silva Marques, 2. Maria Albanisia dos Santos Sousa. Fortaleza 15 de dezembro de 2022. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** *** Nº DO PROCESSO: 11459859/2022 EXTRATO AO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº034/2022 I - ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 034/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE CRATO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.587.975/0001-07, representado por seu Prefeito, JOSÉ AILTON DE SOUSA BRASIL, portador do CPF/MF Nº 222.635.353-49, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 034/2022, de acordo com a justificativa exarada no Processo nº 11459859/2022, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Comple- mentar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, Decreto Estadual nº 34.258/2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.573, de 23 de julho de 2021 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições:; II - OBJETO: 1.1. O presente aditivo tem como objetivo realizar a reprogramação do Convênio tendo em vista a Lei Municipal nº 3.945/2022, de 27 de setembro de 2022, que define o valor pecuniário das bolsas do Pacto pela Aprendizagem; III - VALOR GLOBAL: R$ 536.595,24 ( quinhentos e trinta e seis mil, quinhentos e noventa e cinco reais e vinte e quatro centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Convênio e do Plano de Trabalho; V - DATA E ASSINANTES: 12 de dezembro de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, JOSÉ AILTON DE SOUSA BRASIL - Prefeito Municipal. TESTEMUNHAS: 1. Aécio de Oliveira Maia , 2. Marcos Aurelio Silva Colares. Fortaleza 16 de dezembro de 2022. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°134/2022 PROCEESSO Nº02020726/2022 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer Jurídico n° 4694/2022, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ: 15.792.363/0001-84, totalizando o valor de R$ 5.696,62 (cinco mil, seiscentos e noventa e seis reais e sessenta e dois centavos) referente aos serviços de mão de obra terceirizada, para atender as necessidades da área de Nutricionista, Lote II, decorrente do Contrato nº 292/2021 que teve sua vigência encerrada em 13/06/2022. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Secretária da Educação, em Fortaleza, 15 de Dezembro de 2022 ELIANA NUNES ESTRELA SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. Érika Samira de Castro COORDENADORA ASJUR *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°135/2022 PROCESSO N°06207618/2022 – 09898352/2022 - 10027378/2022 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer Jurídico n° 4741/2022, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa SERVNAC SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA, inscrita no CNPJ: 05.924.588/0001-93, totalizando o valor de R$ 13.961,21 (treze mil, novecentos e sessenta e um reais e vinte e um centavos) referente ao paga- mento da diferença de repactuação no período de 01/05/2022 a 24/10/2022 em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023 de Psicólogo (CE 000834/2022), decorrente do Contrato nº 116/2022 que teve sua vigência encerrada em 24/10/2022. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRE- TARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 16 de Dezembro de 2022. - ELIANA NUNES ESTRELA SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de dezembro de 2022. Erika Samira de Castro COORDENADORA JURIDICA - ASJUR *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n - Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 60.822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) MARTA TEREZA SILVA LIMA – Matrícula nº 08891516, o valor de R$ 13.264,41 (treze mil, duzentos e sessenta e quatro reais e quarenta e um centavos), nos termos do processo supramencionado, manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 12/2021, referente a exercício anterior, oriundo de diferenças de cálculo da Parcela Nominalmente Identificável, instituída pela Lei 15.901/2015, de 1ª de dezembro de 2015. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza, 15 de dezembro de 2022. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº008/2022 O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei nº 9.450/1971 e reorganizada pela Lei nº 10.521/1981, inscrito no CNPJ sob o nº 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza, Ceará, considerando o Contrato administrativo nº 169/2016, celebrado com a empresa NC Comércio e Serviços Ltda., tendo por objeto a prestação de serviços de apoio administrativo envolvendo a guarda de documentos e processos do arquivo ativo e inativo de todas as naturezas pertencentes ao DETRAN-CE, cuja vigência encerrou-se em 08/11/2022, considerando que a despesa relacionada aos serviços prestados pela referida empresa no período de 01/10/2022 a 31/10/2022 não foi empenhada durante a vigência contratual, considerando o atesto quanto a efetiva prestação dos serviços pela empresa contratada, RESOLVE, com fulcro no artigo 60 da Lei Federal nº 4.320/1964, nos artigos 86, 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, e em conformidade com os termos do processo VIPROC nº 04436253/2022 e do Parecer Jurídico nº 2817/2022 – DIJUR/DETRAN-CE, reconhecer a dívida assumida em face da empresa NC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., com CNPJ sob o nº 01.816.098/0001-12, com sede situada à Rua Livreiro Edésio, nº 259, bairro Dionísio Torres, Fortaleza/CE, CEP 60.135-620, referente ao débito decorrente da prestação de serviços de apoio administrativo envolvendo a guarda de documentos e processos do arquivo ativo e inativo de todas as naturezas pertencentes ao DETRAN/CE, em razão do Contrato Administrativo nºFechar