40 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº250 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2022 169/2022, no período de 01/10/2022 a 31/10/2022, correspondente ao valor global de R$ 779.464,03 (setecentos e setenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e três centavos). Compromete-se, portanto, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará a pagar a dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária 08200003.04.122.211.20002.15.33909300.2.70.00.1.20, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, em Fortaleza, Estado do Ceará, 15 de dezembro de 2022. Michel Mourão Matos - ORDENADOR DE DESPESA. DETRAN/CE, em Fortaleza/CE, 15 de dezembro de 2022. Michel Mourão Matos ORDENADOR DE DESPESA COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 094/CEGÁS/2022 CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS CONTRATADA: LIGA DE ESPORTE JUAZEIRENSE - LIEJ. OBJETO: Patrocínio do Projeto Campeonato Municipal de Futebol de Campo de Base proporcionará uma integração entre comunidades através do esporte, principal forma de entretenimento e lazer dos jovens e adolescentes aos sábados e domingos, conforme especificações constantes no processo administrativo. FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: O § 3º do Art. 27 da Lei 13.303/2016, Lei 11.438/2006, independente de transcrição, e na Proposta Administrativa de Patrocínio, que constitui parte integrante e complementar deste instrumento contratual FORO: De Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: De 14 (quatorze) meses contado a partir da data da celebração deste instrumento contratual. VALOR GLOBAL: R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais) pagos em Crédito em parcela única, após a publicação do contrato DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios oriundos do orçamento da CEGÁS. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE., 15 de dezembro de 2022 SIGNATÁRIOS: Leandro Petsold dos Santos Araújo, Francisca Maria Maia(CEGÁS) e José Matias da Silva(LIGA) Francisca Maria Maia DIRETORA PRESIDENTE SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 53/2022 CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE. OBJETO: Este contrato tem por objeto a prestação pela DISTRIBUIDORA do serviço público de distribuição de energia elétrica ao CONSUMIDOR.. FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: O fornecimento de energia elétrica de que trata o presente contrato está subordinado à legislação/regulamentação do serviço de energia elétrica, a qual prevalecerá nos casos omissos ou em eventuais divergências, e no que couber à Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 ou Lei no 14.133, de 2021. Quaisquer modificações supervenientes na referida legislação/regulamentação, que venham a repercutir neste contrato ou nas Condições de Fornecimento de Energia Elétrica, considerar-se-ão automática e imediatamente aplicáveis. FORO: Fica eleito o foro do município da sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não possam ser resolvidas na esfera administrativa.. VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará da data de sua assinatura até o término do prazo de 12 (doze) meses, e enquanto não cumpridas integralmente as obrigações contratuais de ambas as Partes, podendo ser prorrogado automaticamente por igual período, e assim sucessivamente, até o máximo de 60 (sessenta) meses, na forma da Lei de Licitações, desde que o CONSUMIDOR não expresse manifestação em contrário, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação ao término de cada vigência.. VALOR GLOBAL: R$ 312.050,00 (TREZENTOS E DOZE MIL CINQUENTA REAIS) pagos em conta dos recursos orçamentários da SEMA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57100001.18.541.724.20631.01.339039.21600.1; 57100001.18.541.724.20631.03.339039.21600.1; 57100001.18.541.724.20631.05 .339039.21600.1; 57100001.18.541.724.20631.07.339039.21600.1; 57100001.18.541.724.20631.08.339039.21600.1.. DATA DA ASSINATURA: 15 de dezembro de 2022 SIGNATÁRIOS: Artur José Vieira Bruno - Secretário do Meio Ambiente e Mônica Jucá de Oliveira - Executiva de Clientes Governo Marjory Bezerra ASSESSORA JURÍDICA Publique-se. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EXTRATO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO I) Espécie: Aplicação de Sanções; II) Sancionadora: Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG; III) Sancionada: EMPRESA ANTONIO RAMOS BEZERRA JUNIOR 3557762351 – CNPJ Nº 43.295.115/0001-63, com sede na Rua Allan Kardec, nº 774, loja 25-A, Montese, Fortaleza/CE; IV) Objeto: Aplicar sanção de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho ou Ordem de Compra/Serviço, o que equivale ao montante de R$ 1.695,49 (um mil, seiscentos e noventa e cinco reais e quarenta e nove centavos), cumulado com a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de 2 (dois) anos, sendo, dessa forma, descredenciado do Cadastro de Fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará – SEPLAG-CE pelo mesmo período; V) Fundamentação Legal: TERMO DE PARTICIPAÇÃO N.º 20220004, ITEM 15- DAS SANÇÕES, decorrente do PROCESSO VIPROC N.º 054390432022, COTAÇÃO ELETRÔNICA (COEP) N.º 2022/15950, Processo NUP nº 46001.000727/2022-00 e Disposições da Lei nº 8.666/93, com suas alterações; VI) Foro: Fortaleza-CE; VII) Vigência: A partir da sua publicação; VIII) Data: 07 de dezembro de 2022. Iara Moreira Osterno COORDENADORA ASJUR, EM SUBSTITUIÇÃO *** *** *** TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Considerando o resultado final do Pregão Eletrônico nº. 20210023 SEPLAG/COPAT, cujo objeto é o Serviço técnico profissional de elaboração de laudos de avaliação dos imóveis (rurais e urbanos) pertencentes ao Patrimônio do Estado do Ceará, bem como o constante no inciso VI, art. 43 e no art. 64 da Lei nº 8.666/93; HOMOLOGO o resultado da sobredita licitação, com ADJUDICAÇÃO em favor das EMPRESAS Herson Engenharia Construção Incorpo- ração e Avaliações LTDA, CNPJ nº 04.062.792/0001-80 (item 01) e Geosolos Consultoria Projetos e Serviços LTDA, CNPJ nº 04.410.021/0001-36 (Itens 02,03 e 04), no valor total de R$ 8.073.000,00 (oito milhões e setenta e três mil reais). A Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, oportunamente, convocará as CONTRATADAS para assinarem o competente contrato, nos termos da Lei vigente. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG, em Fortaleza/CE, 16 de dezembro de 2022. Adriano Sarquis Bezerra De Menezes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 002/2022 NUP .: 46001.000607/2022-02 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG, inscrita no CNPJ sob o nº 08.691.976/0001- 60, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n - Edifício SEPLAG, Bairro: Cambeba, CEP: 60.822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve a servidora LUCIANA CAPISTRANO DA FONSECA – Matrícula nº 3000191-5, o valor de R$ 554,32 (quinhentos e cinquenta e quatro reais e trinta e dois centavos), e aos servidores WANDERMON CORREA SIVA – Matrícula nº 3000181-8, o valor de R$ 750,88 (setecentos e cinquenta reais e oitenta e oito centavos), JOSÉ DE LIMA FREITAS JUNIOR – Matrícula nº 6003571-7, o valor de R$ 768,54 (setecentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos) e FRANCISCO JOSÉ FREIRE RODRIGUES JUNIOR – Matrícula nº 6003561-X, o valor de R$ 951,69 (novecentos e cinquenta e um reais e sessenta e nove centavos), nos termos da Portaria nº 459/2021 (publicada no D.O.E de 23.12.2021), do processo supra e manifestações de sua Assessoria Jurídica. Compromete-se, portanto, a Secretaria do Planejamento e Gestão a pagar a dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária: 46100002.04.122.211.20981.03.319092.1.00.00.0.1.01, assim que se concluírem os proce- dimentos administrativos para a sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº 12/2021. Fortaleza, 16 de dezembro de 2022. Otávio Nunes de Vasconcelos ORDENADOR DE DESPESAFechar