DOE 16/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº250  | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2022
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 
PROCESSO/N°10780700/2022
A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n° 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do CENTRO 
DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0114-91, com sede na Avenida José Bastos nº 3390, Bairro 
Rodolfo Teófilo. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número consta a epígrafe, RESOLVE, de acordo com o Art. 
63, § 1º e 2º, da Lei Federal n° 4.320/1964, reconhecer a dívida de R$ 4.452,03 (quatro mil e quatrocentos e cinquenta e dois reais e três centavos), junto 
a COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.047.251/0001-70, referente ao fornecimento de energia elétrica, do período 
de OUTUBRO/2022, vinculada ao contrato nº 0950/2016 para atender as necessidades do HEMOCE/SESA.        
Luciana Maria de Barros Carlos 
DIRETORA GERAL DO HEMOCE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 50 da Lei nº 16.710 de 21 de dezembro de 
2018 e alterações, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com 
sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso n° 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO: a) as informações e documentos existentes no 
processo VIPROC nº 11553634/2022; b) o requerimento da empresa LIFEMED INDUSTRIAL DE EQUIPAMENTOS E ARTIGOS MÉDICOS E 
HOSPITALARES S.A, inscrita no CNPJ n° 02.357.251/0001-53, referente aos serviços prestados, durante o período de 01 a 30 de novembro de 2022, em 
decorrência do Contrato nº 40/2022, que vigeu até 26 de julho de 2022; e c) que após o encerramento do contrato os leitos permaneceram sendo regulados e 
ocupados por pacientes, de forma que não se podia recolher os equipamentos clínicos pela empresa contratada, nem os leitos serem desativados uma vez que 
ainda existiam pessoas internadas e ocupando as estruturas de UTI e UCI nas unidades hospitalares; RESOLVE, com fundamento no art. 63, § 1º e 2º, da 
Lei Federal nº 4.320/1964, sendo esta a forma para se liquidar a despesa relativa ao serviço efetivamente prestado reconhecer a obrigação de pagar o valor 
de R$ 982.500,00 (novecentos e oitenta e dois mil e quinhentos reais), a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração 
Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, 
logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução  SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza /CE, 
27 de novembro de 2022.    
Carlos Hilton Albuquerque Soares 
SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O Secretário da Saúde do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 50 da Lei nº 16.710 de 21 de dezembro de 2018 e alterações, a 
fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na 
Av. Almirante Barroso n° 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO: a) as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 
10076239/2022; b) o requerimento da empresa LIFEMED INDUSTRIAL DE EQUIPAMENTOS E ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES S.A, 
inscrita no CNPJ n° 02.357.251/0001-53, referente aos serviços prestados, durante o período de 01 a 30 de agosto de 2022, em decorrência do Contrato nº 
40/2022, que vigeu até 26 de julho de 2022; e c) que após o encerramento do contrato os leitos permaneceram sendo regulados e ocupados por pacientes, 
de forma que não se podia recolher os equipamentos clínicos pela empresa contratada, nem os leitos serem desativados uma vez que ainda existiam pessoas 
internadas e ocupando as estruturas de UTI e UCI nas unidades hospitalares; RESOLVE, com fundamento no art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, 
sendo esta a forma para se liquidar a despesa relativa ao serviço efetivamente prestado reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 1.492.500,00 (um 
milhão, quatrocentos e noventa e dois mil e quinhentos reais), a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. 
Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que 
concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza /CE, 27 de 
novembro de 2022.
Carlos Hilton Albuquerque Soares
SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O Secretário da Saúde do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 50 da Lei nº 16.710 de 21 de dezembro de 2018 e alterações, a 
fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, 
na Av. Almirante Barroso n° 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO: a) as informações e documentos existentes no processo VIPROC 
nº 10138307/2022; b) o requerimento da empresa LIFEMED INDUSTRIAL DE EQUIPAMENTOS E ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES 
S.A, inscrita no CNPJ n° 02.357.251/0001-53, referente aos serviços prestados, durante o período de 01 a 30 de SETEMBRO de 2022, em decorrência 
do Contrato nº 40/2022, que vigeu até 26 de julho de 2022; e c) que após o encerramento do contrato os leitos permaneceram sendo regulados e ocupados 
por pacientes, de forma que não se podia recolher os equipamentos clínicos pela empresa contratada, nem os leitos serem desativados uma vez que ainda 
existiam pessoas internadas e ocupando as estruturas de UTI e UCI nas unidades hospitalares; RESOLVE, com fundamento no art. 63, § 1º e 2º, da Lei 
Federal nº 4.320/1964, sendo esta a forma para se liquidar a despesa relativa ao serviço efetivamente prestado reconhecer a obrigação de pagar o valor 
de R$ 996.250,00 (novecentos e noventa e seis mil e duzentos e cinquenta reais), a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da 
Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima 
reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza /CE, 27 de novembro de 2022.
Carlos Hilton Albuquerque Soares
SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O Secretário da Saúde do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 50 da Lei nº 16.710 de 21 de dezembro de 2018 e alterações, a 
fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na 
Av. Almirante Barroso n° 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO: a) as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 
10076131/2022; b) o requerimento da empresa LIFEMED INDUSTRIAL DE EQUIPAMENTOS E ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES S.A, 
inscrita no CNPJ n° 02.357.251/0001-53, referente aos serviços prestados, durante o período de 27 a 30 de julho de 2022, em decorrência do Contrato nº 
40/2022, que vigeu até 26 de julho de 2022; e c) que após o encerramento do contrato os leitos permaneceram sendo regulados e ocupados por pacientes, 
de forma que não se podia recolher os equipamentos clínicos pela empresa contratada, nem os leitos serem desativados uma vez que ainda existiam pessoas 
internadas e ocupando as estruturas de UTI e UCI nas unidades hospitalares; RESOLVE, com fundamento no art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, 
sendo esta a forma para se liquidar a despesa relativa ao serviço efetivamente prestado reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 199.000,00 (cento 
e noventa e nove mil reais), a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o 
Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos 
administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza /CE, 27 de novembro de 2022.
Carlos Hilton Albuquerque Soares
SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O Secretário da Saúde do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 50 da Lei nº 16.710 de 21 de dezembro de 2018 e alterações, a 
fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na 
Av. Almirante Barroso n° 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO: a) as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 
10897275/2022; b) o requerimento da empresa LIFEMED INDUSTRIAL DE EQUIPAMENTOS E ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES S.A, 
inscrita no CNPJ n° 02.357.251/0001-53, referente aos serviços prestados, durante o período de 01 a 30 de outubro de 2022, em decorrência do Contrato nº 
40/2022, que vigeu até 26 de julho de 2022; e c) que após o encerramento do contrato os leitos permaneceram sendo regulados e ocupados por pacientes, 

                            

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