DOE 16/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº250 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2022
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO/N°10780700/2022
A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n° 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do CENTRO
DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0114-91, com sede na Avenida José Bastos nº 3390, Bairro
Rodolfo Teófilo. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número consta a epígrafe, RESOLVE, de acordo com o Art.
63, § 1º e 2º, da Lei Federal n° 4.320/1964, reconhecer a dívida de R$ 4.452,03 (quatro mil e quatrocentos e cinquenta e dois reais e três centavos), junto
a COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.047.251/0001-70, referente ao fornecimento de energia elétrica, do período
de OUTUBRO/2022, vinculada ao contrato nº 0950/2016 para atender as necessidades do HEMOCE/SESA.
Luciana Maria de Barros Carlos
DIRETORA GERAL DO HEMOCE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 50 da Lei nº 16.710 de 21 de dezembro de
2018 e alterações, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com
sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso n° 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO: a) as informações e documentos existentes no
processo VIPROC nº 11553634/2022; b) o requerimento da empresa LIFEMED INDUSTRIAL DE EQUIPAMENTOS E ARTIGOS MÉDICOS E
HOSPITALARES S.A, inscrita no CNPJ n° 02.357.251/0001-53, referente aos serviços prestados, durante o período de 01 a 30 de novembro de 2022, em
decorrência do Contrato nº 40/2022, que vigeu até 26 de julho de 2022; e c) que após o encerramento do contrato os leitos permaneceram sendo regulados e
ocupados por pacientes, de forma que não se podia recolher os equipamentos clínicos pela empresa contratada, nem os leitos serem desativados uma vez que
ainda existiam pessoas internadas e ocupando as estruturas de UTI e UCI nas unidades hospitalares; RESOLVE, com fundamento no art. 63, § 1º e 2º, da
Lei Federal nº 4.320/1964, sendo esta a forma para se liquidar a despesa relativa ao serviço efetivamente prestado reconhecer a obrigação de pagar o valor
de R$ 982.500,00 (novecentos e oitenta e dois mil e quinhentos reais), a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração
Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida,
logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza /CE,
27 de novembro de 2022.
Carlos Hilton Albuquerque Soares
SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O Secretário da Saúde do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 50 da Lei nº 16.710 de 21 de dezembro de 2018 e alterações, a
fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na
Av. Almirante Barroso n° 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO: a) as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº
10076239/2022; b) o requerimento da empresa LIFEMED INDUSTRIAL DE EQUIPAMENTOS E ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES S.A,
inscrita no CNPJ n° 02.357.251/0001-53, referente aos serviços prestados, durante o período de 01 a 30 de agosto de 2022, em decorrência do Contrato nº
40/2022, que vigeu até 26 de julho de 2022; e c) que após o encerramento do contrato os leitos permaneceram sendo regulados e ocupados por pacientes,
de forma que não se podia recolher os equipamentos clínicos pela empresa contratada, nem os leitos serem desativados uma vez que ainda existiam pessoas
internadas e ocupando as estruturas de UTI e UCI nas unidades hospitalares; RESOLVE, com fundamento no art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964,
sendo esta a forma para se liquidar a despesa relativa ao serviço efetivamente prestado reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 1.492.500,00 (um
milhão, quatrocentos e noventa e dois mil e quinhentos reais), a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública.
Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que
concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza /CE, 27 de
novembro de 2022.
Carlos Hilton Albuquerque Soares
SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O Secretário da Saúde do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 50 da Lei nº 16.710 de 21 de dezembro de 2018 e alterações, a
fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital,
na Av. Almirante Barroso n° 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO: a) as informações e documentos existentes no processo VIPROC
nº 10138307/2022; b) o requerimento da empresa LIFEMED INDUSTRIAL DE EQUIPAMENTOS E ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES
S.A, inscrita no CNPJ n° 02.357.251/0001-53, referente aos serviços prestados, durante o período de 01 a 30 de SETEMBRO de 2022, em decorrência
do Contrato nº 40/2022, que vigeu até 26 de julho de 2022; e c) que após o encerramento do contrato os leitos permaneceram sendo regulados e ocupados
por pacientes, de forma que não se podia recolher os equipamentos clínicos pela empresa contratada, nem os leitos serem desativados uma vez que ainda
existiam pessoas internadas e ocupando as estruturas de UTI e UCI nas unidades hospitalares; RESOLVE, com fundamento no art. 63, § 1º e 2º, da Lei
Federal nº 4.320/1964, sendo esta a forma para se liquidar a despesa relativa ao serviço efetivamente prestado reconhecer a obrigação de pagar o valor
de R$ 996.250,00 (novecentos e noventa e seis mil e duzentos e cinquenta reais), a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da
Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima
reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza /CE, 27 de novembro de 2022.
Carlos Hilton Albuquerque Soares
SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O Secretário da Saúde do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 50 da Lei nº 16.710 de 21 de dezembro de 2018 e alterações, a
fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na
Av. Almirante Barroso n° 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO: a) as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº
10076131/2022; b) o requerimento da empresa LIFEMED INDUSTRIAL DE EQUIPAMENTOS E ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES S.A,
inscrita no CNPJ n° 02.357.251/0001-53, referente aos serviços prestados, durante o período de 27 a 30 de julho de 2022, em decorrência do Contrato nº
40/2022, que vigeu até 26 de julho de 2022; e c) que após o encerramento do contrato os leitos permaneceram sendo regulados e ocupados por pacientes,
de forma que não se podia recolher os equipamentos clínicos pela empresa contratada, nem os leitos serem desativados uma vez que ainda existiam pessoas
internadas e ocupando as estruturas de UTI e UCI nas unidades hospitalares; RESOLVE, com fundamento no art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964,
sendo esta a forma para se liquidar a despesa relativa ao serviço efetivamente prestado reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 199.000,00 (cento
e noventa e nove mil reais), a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o
Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos
administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza /CE, 27 de novembro de 2022.
Carlos Hilton Albuquerque Soares
SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O Secretário da Saúde do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 50 da Lei nº 16.710 de 21 de dezembro de 2018 e alterações, a
fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na
Av. Almirante Barroso n° 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO: a) as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº
10897275/2022; b) o requerimento da empresa LIFEMED INDUSTRIAL DE EQUIPAMENTOS E ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES S.A,
inscrita no CNPJ n° 02.357.251/0001-53, referente aos serviços prestados, durante o período de 01 a 30 de outubro de 2022, em decorrência do Contrato nº
40/2022, que vigeu até 26 de julho de 2022; e c) que após o encerramento do contrato os leitos permaneceram sendo regulados e ocupados por pacientes,
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