Fortaleza, 17 de dezembro de 2022 | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº251 | Caderno Único | Preço: R$ 20,74 PODER EXECUTIVO DECRETO Nº35.056, de 17 de dezembro de 2022. PRORROGA OS TERMOS DO DECRETO Nº35.019, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE CONTROLE DA COVID-19 NO ESTADO DO CEARÁ. A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 35.019, de 18 de novembro de 2022, que prevê as medidas de controle da Covid-19, no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o resultado de reunião do comitê estratégico encarregado da definição das medidas de controle da Covid-19 no Estado do Ceará, este constituído por técnicos especialistas, por autoridades do governo e, na condição de observadores, por chefes e representantes dos Poderes constituídos; CONSIDERANDO a importância de, no atual momento, se manter prudência e cautela nos cuidados da Covid-19, a fim de que todos se protejam da doença; DECRETA: Art. 1º Do dia 19 de dezembro de 2022 a 8 de janeiro de 2023, continuam em vigor as medidas de controle da Covid-19, no Estado do Ceará, previstas no Decreto n.º 35.019, de 18 de novembro de 2022. Art. 2º A Sesa e os órgãos municipais competentes se encarregarão do monitoramento dos dados epidemiológicos e assistenciais, para avaliação e permanente acompanhamento das medidas de controle da Covid-19. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de dezembro de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ GOVERNADORIA CASA CIVIL PORTARIA CC Nº1383//2022 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, FRANSCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA, no uso das atribuições legais, nos termos do inciso II, do art. 11 e do inciso I, do art. 50, da Lei estadual nº. 16.710, de 21 de dezembro de 2018, CONSIDERANDO a necessidade de conferir vigência e eficácia às matérias de urgência e relevante interesse público, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a publicação do Diário Oficial do Estado do Ceará no dia 17 de dezembro de 2022. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 17 de dezembro de 2022. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** ***Fechar