DOMCE 19/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3105 
 
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 A Secretária de Educação do Município de Chorozinho, em 
cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido 
do 15º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o 
Município e a Empresa, L S COMERCIO DE DERIVADOS DE 
PETRÓLEO EIRELI - EPP, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO 
DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE 
COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA 
DE 
EDUCAÇÃO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
CHOROZINHO, como a seguir discrimina. 
  
Fundamento Legal: Art. 65, inciso II, § 1º da Lei nº 8666/93 e suas 
alterações posteriores. 
  
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a Supressão de 
1,4% (um, virgula quatro por cento) do valor pactuado do item 3 – 
Óleo Diesel do Contrato Inicial. 
  
CHOROZINHO-CE, 18 DE NOVEMBRO DE 2022. 
  
CÉLIA MARINHO ALBANO  
Secretária de Educação  
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:D46F7BBD 
 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
EXTRATO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL 
 
Referente ao contrato n.º: 004.2021.12.14.082 – PP - DIV. 
  
A Secretária de Saúde do Município de Chorozinho, em cumprimento 
a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 15º 
ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município 
e a Empresa, L S COMERCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO 
EIRELI - EPP, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE 
COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA 
DE 
SAÚDE 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
CHOROZINHO, como a seguir discrimina. 
  
Fundamento Legal: Art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8666/93 e 
suas alterações posteriores. 
  
Objeto: Pelo presente autorizamos ao setor competente a promover 
acréscimo de 4,2% (quatro, vírgula dois por cento) no valor da 
Gasolina, visando o equilíbrio econômico financeiro no contrato 
inicial. 
  
CHOROZINHO-CE, 01 DE NOVEMBRO DE 2022. 
  
LUIZA CARMEM DE FREITAS MENEZES BESSA 
Secretária de Saúde  
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:ACA79359 
 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
EXTRATO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL 
 
Referente ao contrato n.º: 004.2021.12.14.082 – PP - DIV. 
  
A Secretária de Saúde do Município de Chorozinho, em cumprimento 
a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 16º 
ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município 
e a Empresa, L S COMERCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO 
EIRELI - EPP, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE 
COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA 
DE 
SAÚDE 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
CHOROZINHO, como a seguir discrimina. 
  
Fundamento Legal: Art. 65, inciso II, § 1º da Lei nº 8666/93 e suas 
alterações posteriores. 
  
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a promover a 
Supressão de 1,4% (um, virgula quatro por cento) no litro do Óleo 
Diesel e de 2% (dois por cento) no litro da Gasolina, visando o 
equilíbrio econômico financeiro no contrato inicial. 
  
CHOROZINHO-CE, 18 DE NOVEMBRO DE 2022. 
  
LUIZA CARMEM DE FREITAS MENEZES BESSA 
Secretária de Saúde 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:AE84BA14 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N°059/2022 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 059, DE 05 DE DEZEMBRO DE 
2022.  
  
PRORROGA 
OS 
TERMOS 
DO 
DECRETO 
ESTADUAL N° 35.019, DE 18 DE NOVEMBRO 
DE 2022 E DECRETO MUNICIPAL N° 057/2022, 
DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE 
SOBRE MEDIDAS DE CONTROLE DA COVID-
19 NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO. 
  
O 
EXMO. 
SR. 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, e 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n° 057/2022, de 
18 de novembro de 2022 e no Decreto Estadual n° 35.019, de 18 de 
novembro de 2022, que prevê as medidas de controle da Covid-19, no 
Estado do Ceará; 
CONSIDERANDO o resultado de reunião do comitê estratégico 
encarregado da definição das medidas de controle da Covid-19 no 
Estado do Ceará, este constituído por técnicos especialistas, por 
autoridades do governo e, na condição de observadores, por chefes e 
representantes dos Poderes constituídos; 
CONSIDERANDO a importância de, no atual momento, se manter 
prudência e cautela nos cuidados da Covid-19, a fim de que todos se 
protejam da doença; 
CONSIDERANDO, as disposições estabelecidas pelo Decreto 
Estadual n° 35.032, de 02 de dezembro de 2022, 
  
D E C R E T A: 
  
Art. 1º Do dia 5 a 18 de dezembro de 2022, continuam em vigor as 
medidas de controle da Covid-19, no Município de Chorozinho, 
previstas no Decreto Municipal n° 057/2022, de 18 de novembro de 
2022 e Decreto Estadual n° 35.019, de 18 de novembro de 2022. 
Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde e os órgãos municipais 
competentes 
se 
encarregarão 
do 
monitoramento 
dos 
dados 
epidemiológicos e assistenciais, para avaliação e permanente 
acompanhamento das medidas de controle da Covid-19. 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
CHOROZINHO/CE, 05/12/2022. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:574A103C 
 
SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E 
RECURSOS HÍDRICOS 
EXTRATO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL 
 
Referente ao contrato n.º: 002.2021.12.14.082 – PP - DIV. 
  
O Secretário de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos do 
Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, 
faz publicar o extrato resumido do 16º ADITIVO ao contrato acima 
identificado, firmado entre o Município e a Empresa, L S 

                            

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