Ceará , 19 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3105 www.diariomunicipal.com.br/aprece 12 A Secretária de Educação do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 15º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa, L S COMERCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO EIRELI - EPP, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, como a seguir discrimina. Fundamento Legal: Art. 65, inciso II, § 1º da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a Supressão de 1,4% (um, virgula quatro por cento) do valor pactuado do item 3 – Óleo Diesel do Contrato Inicial. CHOROZINHO-CE, 18 DE NOVEMBRO DE 2022. CÉLIA MARINHO ALBANO Secretária de Educação Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:D46F7BBD FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL Referente ao contrato n.º: 004.2021.12.14.082 – PP - DIV. A Secretária de Saúde do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 15º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa, L S COMERCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO EIRELI - EPP, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, como a seguir discrimina. Fundamento Legal: Art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores. Objeto: Pelo presente autorizamos ao setor competente a promover acréscimo de 4,2% (quatro, vírgula dois por cento) no valor da Gasolina, visando o equilíbrio econômico financeiro no contrato inicial. CHOROZINHO-CE, 01 DE NOVEMBRO DE 2022. LUIZA CARMEM DE FREITAS MENEZES BESSA Secretária de Saúde Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:ACA79359 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL Referente ao contrato n.º: 004.2021.12.14.082 – PP - DIV. A Secretária de Saúde do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 16º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa, L S COMERCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO EIRELI - EPP, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, como a seguir discrimina. Fundamento Legal: Art. 65, inciso II, § 1º da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a promover a Supressão de 1,4% (um, virgula quatro por cento) no litro do Óleo Diesel e de 2% (dois por cento) no litro da Gasolina, visando o equilíbrio econômico financeiro no contrato inicial. CHOROZINHO-CE, 18 DE NOVEMBRO DE 2022. LUIZA CARMEM DE FREITAS MENEZES BESSA Secretária de Saúde Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:AE84BA14 GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°059/2022 DECRETO MUNICIPAL Nº 059, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022. PRORROGA OS TERMOS DO DECRETO ESTADUAL N° 35.019, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022 E DECRETO MUNICIPAL N° 057/2022, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE CONTROLE DA COVID- 19 NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO. O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n° 057/2022, de 18 de novembro de 2022 e no Decreto Estadual n° 35.019, de 18 de novembro de 2022, que prevê as medidas de controle da Covid-19, no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o resultado de reunião do comitê estratégico encarregado da definição das medidas de controle da Covid-19 no Estado do Ceará, este constituído por técnicos especialistas, por autoridades do governo e, na condição de observadores, por chefes e representantes dos Poderes constituídos; CONSIDERANDO a importância de, no atual momento, se manter prudência e cautela nos cuidados da Covid-19, a fim de que todos se protejam da doença; CONSIDERANDO, as disposições estabelecidas pelo Decreto Estadual n° 35.032, de 02 de dezembro de 2022, D E C R E T A: Art. 1º Do dia 5 a 18 de dezembro de 2022, continuam em vigor as medidas de controle da Covid-19, no Município de Chorozinho, previstas no Decreto Municipal n° 057/2022, de 18 de novembro de 2022 e Decreto Estadual n° 35.019, de 18 de novembro de 2022. Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde e os órgãos municipais competentes se encarregarão do monitoramento dos dados epidemiológicos e assistenciais, para avaliação e permanente acompanhamento das medidas de controle da Covid-19. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, 05/12/2022. FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:574A103C SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS EXTRATO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL Referente ao contrato n.º: 002.2021.12.14.082 – PP - DIV. O Secretário de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 16º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa, L SFechar