Ceará , 19 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3105 www.diariomunicipal.com.br/aprece 42 Nova Olinda - CE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidos no Termo de Referência, com abertura marcada para o dia 30 de dezembro de 2022, a partir das 09:00 horas. O início de acolhimento das propostas comerciais ocorrerá a partir do dia 20 de dezembro de 2022, às 09:00 horas. Maiores informações e entrega de editais nos endereços eletrônicos: www.bll.org.br e https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 3546-1639. Nova Olinda-CE, 15 de dezembro de 2022. PAULO RICARDO FONTE DE OLIVEIRA – Pregoeiro Oficial do Município. Publicado por: Paulo Ricardo Fonte de Oliveira Código Identificador:2BBDC51A GABINETE DO PREFEITO DECRETO 059/2022, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022 Regulamenta a Lei Municipal nº 929/2022, que instituiu o Programa Municipal de Aração de Terras do Município de Nova Olinda/CE– PROARA, e adota outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO os princípios administrativos e constitucionais que regem a administração pública, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO o disposto na da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o Programa Municipal de Aração de Terras do Município de Nova Olinda/CE – PROARA, instituído pela Lei Municipal 929/2022, DECRETA: Art. 1º. O Programa Municipal de Aração de Terras do Município de Nova Olinda/CE – PROARA, instituído pela Lei Municipal 929/2022, regula-se por este Decreto. Art. 2º. O Programa Municipal de Aração de Terras do Município de Nova Olinda/CE – PROARA tem como objetivo beneficiar pequenos agricultores/as familiares, com a aração/gradagem das terras agricultáveis da zona rural do município de Nova Olinda/CE. Parágrafo único. Para fins do programa a que alude o caput, considera-se pequeno agricultor a pessoa física que possua Declaração Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) ativa, ou Cadastro do Agricultor Familiar (CAF) ativo, enquadrados nos parâmetros do grupo B. Art. 3º. O programa de assistência aos pequenos agricultores, PROARA, se consubstancia na prestação de serviços de aração e/ou gradagem de terras para plantio, com a utilização de trator agrícola, pelo Município, aos agricultores previamente cadastrados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, e será executado pela própria Secretaria. §1º. A inscrição de que trata o caput, será anual perante a Secretaria competente, podendo ter início a partir do primeiro dia do mês de setembro de cada exercício, e se estender até o dia 19 (dezenove) de março do exercício seguinte; §2º. Poderão ser estabelecidas datas diversas das previstas no inciso anterior, para o início e término das inscrições prévias relativas ao programa, desde que sejam estabelecidas dentro do lapso geral previsto no parágrafo anterior, devendo para tanto, haver a expedição de portaria pelo Secretário de Desenvolvimento Rural; §3º. Para a realização da inscrição prévia anual no programa, os pretensos beneficiários deverão apresentar perante a Secretaria competente, as seguintes documentações, originais, acompanhadas das respectivas cópias: I - Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) ativa, ou Cadastro do Agricultor Familiar (CAF) ativo, enquadrados no grupo B, ou ainda, os extratos destes documentos para conferência on-line pelos servidores da Secretaria. II - CPF e Carteira de Identidade, do requerente; § 4º. Deverão ser apresentados as cópias dos documentos listados no parágrafo anterior, para arquivamento na Secretaria, acompanhadas sempre dos originais para conferência. § 5º Poderão ser acrescentadas exigências documentais suplementares, por meio de portaria do Secretário competente. Art. 4º. A assistência ao agricultor, através do PROARA, através do serviço de aração de terras, poderá ter início a partir do mês de dezembro de cada exercício, caso já existam agricultores hábeis a participarem do programa, com suas respectivas inscrições prévias finalizadas perante a Secretaria de Desenvolvimento rural, podendo se estender até 19 de março do exercício seguinte; Parágrafo único. Poderão ser estabelecidas datas diversas das previstas no caput, para o início e término das arações destinadas aos beneficiários do Programa, contanto que sejam estabelecidas dentro do lapso geral previsto no caput do deste artigo, devendo para tanto, haver a expedição de portaria pelo Secretário de Desenvolvimento Rural; Art. 5º. A área máxima de atendimento do programa por pessoa não poderá exceder 05 (cinco). Tarefas ou 15.125 m², por pessoa, ou por família composta pelas integrantes constantes na DAP ou no CAF apresentado no ato do cadastramento prévio; Art. 6º. O uso de implementos agrícolas empregado pelo município para executar o atendimento aos agricultores, poderão variar entre Gradão, Arado, Grade, Tombador, ou congêneres, de acordo com o que dispuser o município. Art. 7°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, EM 16 DE DEZEMBRO DE 2022. ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:C7AA10E3 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E CONTROLADORIA EXTRATO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO GM- PE008/21.19 A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº GM-PE008/2021.19 RESULTANTE DO PREGÃO ELETRÔNICO GM-PE008/2021. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Administração e Finanças; OBJETO: Aquisições de água mineral sem gás e de seus vasilhames, para atender as necessidades dos diversos órgãos que compõem o governo municipal de Nova Russas/CE; ALTERAÇÃO CONTRATUAL: Ficam alterados itens constantes do termo contratual, a fim de atender à necessidade real para aquisição de água mineral sem gas e seus vasilhames, destinados ao Gabinete daFechar