DOMCE 19/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3105
www.diariomunicipal.com.br/aprece 42
Nova Olinda - CE, conforme condições, quantidades e exigências
estabelecidos no Termo de Referência, com abertura marcada para o
dia 30 de dezembro de 2022, a partir das 09:00 horas. O início de
acolhimento das propostas comerciais ocorrerá a partir do dia 20 de
dezembro de 2022, às 09:00 horas. Maiores informações e entrega de
editais
nos
endereços
eletrônicos:
www.bll.org.br
e
https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. Informações poderão ser obtidas ainda
pelo telefone (88) 3546-1639.
Nova Olinda-CE, 15 de dezembro de 2022.
PAULO RICARDO FONTE DE OLIVEIRA –
Pregoeiro Oficial do Município.
Publicado por:
Paulo Ricardo Fonte de Oliveira
Código Identificador:2BBDC51A
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 059/2022, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Regulamenta a Lei Municipal nº 929/2022, que
instituiu o Programa Municipal de Aração de Terras
do Município de Nova Olinda/CE– PROARA, e
adota outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO os princípios administrativos e constitucionais
que regem a administração pública, quais sejam, legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o disposto na da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o Programa Municipal de Aração de Terras do
Município de Nova Olinda/CE – PROARA, instituído pela Lei
Municipal 929/2022,
DECRETA:
Art. 1º. O Programa Municipal de Aração de Terras do Município de
Nova Olinda/CE – PROARA, instituído pela Lei Municipal 929/2022,
regula-se por este Decreto.
Art. 2º. O Programa Municipal de Aração de Terras do Município de
Nova Olinda/CE – PROARA tem como objetivo beneficiar pequenos
agricultores/as familiares, com a aração/gradagem das terras
agricultáveis da zona rural do município de Nova Olinda/CE.
Parágrafo único. Para fins do programa a que alude o caput,
considera-se pequeno agricultor a pessoa física que possua Declaração
Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar (DAP) ativa, ou Cadastro do Agricultor Familiar (CAF)
ativo, enquadrados nos parâmetros do grupo B.
Art. 3º. O programa de assistência aos pequenos agricultores,
PROARA, se consubstancia na prestação de serviços de aração e/ou
gradagem de terras para plantio, com a utilização de trator agrícola,
pelo Município, aos agricultores previamente cadastrados na
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, e será executado
pela própria Secretaria.
§1º. A inscrição de que trata o caput, será anual perante a Secretaria
competente, podendo ter início a partir do primeiro dia do mês de
setembro de cada exercício, e se estender até o dia 19 (dezenove) de
março do exercício seguinte;
§2º. Poderão ser estabelecidas datas diversas das previstas no inciso
anterior, para o início e término das inscrições prévias relativas ao
programa, desde que sejam estabelecidas dentro do lapso geral
previsto no parágrafo anterior, devendo para tanto, haver a expedição
de portaria pelo Secretário de Desenvolvimento Rural;
§3º. Para a realização da inscrição prévia anual no programa, os
pretensos beneficiários deverão apresentar perante a Secretaria
competente, as seguintes documentações, originais, acompanhadas
das respectivas cópias:
I - Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar (DAP) ativa, ou Cadastro do Agricultor Familiar
(CAF) ativo, enquadrados no grupo B, ou ainda, os extratos destes
documentos para conferência on-line pelos servidores da Secretaria.
II - CPF e Carteira de Identidade, do requerente;
§ 4º. Deverão ser apresentados as cópias dos documentos listados no
parágrafo anterior, para arquivamento na Secretaria, acompanhadas
sempre dos originais para conferência.
§ 5º Poderão ser acrescentadas exigências documentais suplementares,
por meio de portaria do Secretário competente.
Art. 4º. A assistência ao agricultor, através do PROARA, através do
serviço de aração de terras, poderá ter início a partir do mês de
dezembro de cada exercício, caso já existam agricultores hábeis a
participarem do programa, com suas respectivas inscrições prévias
finalizadas perante a Secretaria de Desenvolvimento rural, podendo se
estender até 19 de março do exercício seguinte;
Parágrafo único. Poderão ser estabelecidas datas diversas das
previstas no caput, para o início e término das arações destinadas aos
beneficiários do Programa, contanto que sejam estabelecidas dentro
do lapso geral previsto no caput do deste artigo, devendo para tanto,
haver a expedição de portaria pelo Secretário de Desenvolvimento
Rural;
Art. 5º. A área máxima de atendimento do programa por pessoa não
poderá exceder 05 (cinco). Tarefas ou 15.125 m², por pessoa, ou por
família composta pelas integrantes constantes na DAP ou no CAF
apresentado no ato do cadastramento prévio;
Art. 6º. O uso de implementos agrícolas empregado pelo município
para executar o atendimento aos agricultores, poderão variar entre
Gradão, Arado, Grade, Tombador, ou congêneres, de acordo com o
que dispuser o município.
Art. 7°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, EM 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:C7AA10E3
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E
CONTROLADORIA
EXTRATO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO GM-
PE008/21.19
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO
MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS, TORNA
PÚBLICO O
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
GM-PE008/2021.19 RESULTANTE DO PREGÃO ELETRÔNICO
GM-PE008/2021.
UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Administração e
Finanças;
OBJETO: Aquisições de água mineral sem gás e de seus vasilhames,
para atender as necessidades dos diversos órgãos que compõem o
governo municipal de Nova Russas/CE;
ALTERAÇÃO CONTRATUAL: Ficam alterados itens constantes
do termo contratual, a fim de atender à necessidade real para aquisição
de água mineral sem gas e seus vasilhames, destinados ao Gabinete da
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