DOMCE 19/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3105 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               42 
 
Nova Olinda - CE, conforme condições, quantidades e exigências 
estabelecidos no Termo de Referência, com abertura marcada para o 
dia 30 de dezembro de 2022, a partir das 09:00 horas. O início de 
acolhimento das propostas comerciais ocorrerá a partir do dia 20 de 
dezembro de 2022, às 09:00 horas. Maiores informações e entrega de 
editais 
nos 
endereços 
eletrônicos: 
www.bll.org.br 
e 
https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. Informações poderão ser obtidas ainda 
pelo telefone (88) 3546-1639. 
  
Nova Olinda-CE, 15 de dezembro de 2022.  
  
PAULO RICARDO FONTE DE OLIVEIRA – 
Pregoeiro Oficial do Município. 
Publicado por: 
Paulo Ricardo Fonte de Oliveira 
Código Identificador:2BBDC51A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 059/2022, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022 
 
Regulamenta a Lei Municipal nº 929/2022, que 
instituiu o Programa Municipal de Aração de Terras 
do Município de Nova Olinda/CE– PROARA, e 
adota outras providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, NO USO 
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
CONSIDERANDO os princípios administrativos e constitucionais 
que regem a administração pública, quais sejam, legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 
CONSIDERANDO o disposto na da Lei Orgânica do Município; 
CONSIDERANDO o Programa Municipal de Aração de Terras do 
Município de Nova Olinda/CE – PROARA, instituído pela Lei 
Municipal 929/2022, 
DECRETA: 
  
Art. 1º. O Programa Municipal de Aração de Terras do Município de 
Nova Olinda/CE – PROARA, instituído pela Lei Municipal 929/2022, 
regula-se por este Decreto. 
  
Art. 2º. O Programa Municipal de Aração de Terras do Município de 
Nova Olinda/CE – PROARA tem como objetivo beneficiar pequenos 
agricultores/as familiares, com a aração/gradagem das terras 
agricultáveis da zona rural do município de Nova Olinda/CE. 
  
Parágrafo único. Para fins do programa a que alude o caput, 
considera-se pequeno agricultor a pessoa física que possua Declaração 
Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura 
Familiar (DAP) ativa, ou Cadastro do Agricultor Familiar (CAF) 
ativo, enquadrados nos parâmetros do grupo B. 
  
Art. 3º. O programa de assistência aos pequenos agricultores, 
PROARA, se consubstancia na prestação de serviços de aração e/ou 
gradagem de terras para plantio, com a utilização de trator agrícola, 
pelo Município, aos agricultores previamente cadastrados na 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, e será executado 
pela própria Secretaria. 
  
§1º. A inscrição de que trata o caput, será anual perante a Secretaria 
competente, podendo ter início a partir do primeiro dia do mês de 
setembro de cada exercício, e se estender até o dia 19 (dezenove) de 
março do exercício seguinte; 
  
§2º. Poderão ser estabelecidas datas diversas das previstas no inciso 
anterior, para o início e término das inscrições prévias relativas ao 
programa, desde que sejam estabelecidas dentro do lapso geral 
previsto no parágrafo anterior, devendo para tanto, haver a expedição 
de portaria pelo Secretário de Desenvolvimento Rural; 
  
§3º. Para a realização da inscrição prévia anual no programa, os 
pretensos beneficiários deverão apresentar perante a Secretaria 
competente, as seguintes documentações, originais, acompanhadas 
das respectivas cópias: 
  
I - Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da 
Agricultura Familiar (DAP) ativa, ou Cadastro do Agricultor Familiar 
(CAF) ativo, enquadrados no grupo B, ou ainda, os extratos destes 
documentos para conferência on-line pelos servidores da Secretaria. 
  
II - CPF e Carteira de Identidade, do requerente; 
  
§ 4º. Deverão ser apresentados as cópias dos documentos listados no 
parágrafo anterior, para arquivamento na Secretaria, acompanhadas 
sempre dos originais para conferência. 
  
§ 5º Poderão ser acrescentadas exigências documentais suplementares, 
por meio de portaria do Secretário competente. 
  
Art. 4º. A assistência ao agricultor, através do PROARA, através do 
serviço de aração de terras, poderá ter início a partir do mês de 
dezembro de cada exercício, caso já existam agricultores hábeis a 
participarem do programa, com suas respectivas inscrições prévias 
finalizadas perante a Secretaria de Desenvolvimento rural, podendo se 
estender até 19 de março do exercício seguinte; 
  
Parágrafo único. Poderão ser estabelecidas datas diversas das 
previstas no caput, para o início e término das arações destinadas aos 
beneficiários do Programa, contanto que sejam estabelecidas dentro 
do lapso geral previsto no caput do deste artigo, devendo para tanto, 
haver a expedição de portaria pelo Secretário de Desenvolvimento 
Rural; 
  
Art. 5º. A área máxima de atendimento do programa por pessoa não 
poderá exceder 05 (cinco). Tarefas ou 15.125 m², por pessoa, ou por 
família composta pelas integrantes constantes na DAP ou no CAF 
apresentado no ato do cadastramento prévio; 
  
Art. 6º. O uso de implementos agrícolas empregado pelo município 
para executar o atendimento aos agricultores, poderão variar entre 
Gradão, Arado, Grade, Tombador, ou congêneres, de acordo com o 
que dispuser o município. 
  
Art. 7°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO 
PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, EM 16 DE 
DEZEMBRO DE 2022. 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:C7AA10E3 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E 
CONTROLADORIA 
EXTRATO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO GM-
PE008/21.19 
 
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO 
MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS, TORNA 
PÚBLICO O 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
GM-PE008/2021.19 RESULTANTE DO PREGÃO ELETRÔNICO 
GM-PE008/2021. 
  
UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Administração e 
Finanças; 
  
OBJETO: Aquisições de água mineral sem gás e de seus vasilhames, 
para atender as necessidades dos diversos órgãos que compõem o 
governo municipal de Nova Russas/CE; 
  
ALTERAÇÃO CONTRATUAL: Ficam alterados itens constantes 
do termo contratual, a fim de atender à necessidade real para aquisição 
de água mineral sem gas e seus vasilhames, destinados ao Gabinete da 

                            

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