Ceará , 19 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3105 www.diariomunicipal.com.br/aprece 47 A PREFEITA MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, conforme decreto nº 765/2016, delega competência ao Secretário Municipal da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS e dá outras providências. Art. 1º - fica autorizado à tesoureira da prefeitura, a pagar ao servidor municipal da secretaria do trabalho e desenvolvimento social, Antônia Carla Gomes da Silva – Coordenadora do CRAS - a quantia de 120,00 (cento e vinte reais), correspondente a 01 (uma) diária para participar do Seminário de Avaliação 2022 e Planejamento 2023 das ações do Programa Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz,dia 16 de dezembro/2022, no Oásis Atlântico Imperial, Av. Beira Mar, 2500. A diária se destina fazer face às despesas com deslocamento e alimentação, cuja folha de pagamento deverá ser prontamente assinada. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor nesta data. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. JOSÉ DE FÁTIMA LIMA CHAGAS Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:FAD34968 SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL PORTARIA Nº 68 GAB/ SEC. TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Palhano - Ce, 16 de dezembro 2022 A PREFEITA MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, conforme decreto nº 765/2016, delega competência ao Secretário Municipal da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS e dá outras providências. Art. 1º - Fica autorizado à tesoureira da Prefeitura, a pagar a Servidora Municipal da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, Eulália Souza de Freitas Nunes – DAS 06, a quantia de 90,00 noventa reais), correspondente a 01 (uma) diária, com a finalidade de participar do Encontro Estadual promovido pelo Comitê Consultivo Intersetorial das Políticas de Desenvolvimento Infantil no Ceará, com os representantes dos Comitês Municipais Intersetoriais da Primeira Infância, das setoriais, Assistência Social, Saúde e Educação, dia 15 de dezembro/2022, no Oásis Atlântico Imperial, Av. Beira Mar, 2500. A diária se destina fazer face às despesas com deslocamento e alimentação, cuja folha de pagamento deverá ser prontamente assinada. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor nesta data. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. JOSÉ DE FÁTIMA LIMA CHAGAS Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:922BB675 SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL PORTARIA Nº 69 GAB/ SEC. TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Palhano - Ce, 16 de dezembro de 2022 A PREFEITA MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, conforme decreto nº 765/2016, delega competência ao Secretário Municipal da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS e dá outras providências. Art. 1º - fica autorizado à tesoureira da prefeitura, a pagar ao servidor municipal da secretaria do trabalho e desenvolvimento social, José Hélio Araújo – Motorista - a quantia de 50,00 (cinquenta reais), correspondente a 01 (uma) ajuda de custo, para conduzir servidores para o Encontro Estadual promovido pelo Comitê Consultivo Intersetorial das Políticas de Desenvolvimento Infantil no Ceará, com os representantes dos Comitês Municipais Intersetoriais da Primeira Infância, das setoriais, Assistência Social, Saúde e Educação, dia 15 de dezembro/2022, no Oásis Atlântico Imperial, Av. Beira Mar, 2500. A diária destina-se fazer face às despesas com deslocamento e alimentação, cuja folha de pagamento deverá ser prontamente assinada. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor nesta data. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. JOSÉ DE FÁTIMA LIMA CHAGAS Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:CB0EEC4C ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 099 Institui o Centro de Educação Infantil (CEI) Miriam Feijó e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, a Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 43, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Paramoti: DECRETA: Art. 1°- Fica criado o Centro de Educação Infantil Miriam Feijó, localizado no Bairro Vicente Farias, no Município de Paramoti/CE, e será diretamente vinculado à estrutura organizacional da Secretaria de Educação. Art. 2º - O Centro de Educação Infantil Miriam Feijó promoverá o curso de educação infantil, que será ofertado nas modalidades de: I - Creche, para crianças de até três anos de idade; II - Pré-escola, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade. Art. 3º - A supervisão e o acompanhamento técnico-administrativo e pedagógico do Centro de Educação Infantil Miriam Feijó caberá à Secretaria Municipal de Educação. Art. 4º - O Centro de Educação Infantil Miriam Feijó será instalado em prédio público municipal, situado no Bairro Vicente Farias, no Município de Paramoti/CE, construído para promover a educação infantil. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão à conta das Dotações Orçamentárias consignadas no orçamento da Secretaria de Educação para o presente exercício e consignadas nos orçamentos dos exercícios subsequentes, suplementadas se necessário. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor imediatamente após a sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Paramoti, Estado do Ceará, em 16 de dezembro de 2022. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ Prefeita Municipal Publicado por: Maria Cydalia Barbosa Gama Código Identificador:23DBF338Fechar