DOMCE 19/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3105
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hora trabalhada no horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o
10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de
acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 01 de dezembro de 2022.
JOÃO DEONON DE BRITO
Contratado(a)
VALDERÍ FERNANDES DE ARAÚJO
Secretário
do
Desenvolvimento
Urbano,
Meio
Ambiente
e
Infraestrutura
Testemunhas:
_______________________________________________
2. ________________________________________________
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:0FC14B54
SECRETARIA DOTRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 012.25.11.2022
A
SECRETÁRIA
MUNICIPAL
DO
TRABALHO
E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições
legais que lhe são proferidas, etc.
RESOLVE:
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar o (a) Sr. (a)
FLADIA RALINE HONORATO CUNHA, ocupante de cargo de,
Conselheiro Tutelar, 01 (uma) diária(s) no valor de R$ 91,00
(Noventa e um reais), perfazendo um total de R$ 91,00 (Noventa e
um reais), para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento
para a Cidade de Limoeiro do Norte-CE, no(s) dia(s) 25/11/2022,
com a finalidade de tratar sobre direitos da criança e adolescente,
ficando desde já a Tesouraria autorizada a fazer referida
liberação, devendo as despesas correr por conta de dotação
própria do vigente orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 25
de novembro de 2022.
MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA
Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:0D86CC47
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
PROCURADORIA GERAL
LEI N.º 996/2022, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
AUTORIZA
O
CHEFE
DO
EXECUTIVO
MUNICIPAL A DELEGAR AS AÇÕES E SERVIÇOS
DE SANEAMENTO BÁSICO EM LOCALIDADES
RURAIS OU PEQUENO PORTE DO MUNICÍPIO
DE SANTANA DO CARIRI/CEARÁ PARA O
SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL
DA BACIA HIDROGRÁFICA DO SALGADO E
SUAS ASSOCIAÇÕES FILIADAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI Faço saber
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a delegar as ações
e serviços de saneamento básico, através do abastecimento de água
potável e do esgotamento sanitário, em localidades rurais ou de
pequeno porte deste Município, através de Acordo de Cooperação, a
ser celebrado especificamente com o SISTEMA INTEGRADO DE
SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO
SALGADO – SISAR BSA e suas ASSOCIAÇÕES FILIADAS, nos
termos da Lei nº 11.445/07, regulamentada pelo Decreto nº
7.217/2010, em seus arts. 2º, § 1º, incisos I e II, e 23, inciso II, e pelo
Decreto n° 10.588/2020 em seu art. 4°, em seus § 9°, I, II e III e §10,
e no que dispõe a Lei Federal nº 13.019/14, bem como na Lei
Complementar Estadual nº 162/2016 que instituiu a Política Estadual
de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário no Estado do
Ceará, em especial em seu Capítulo IX, art. 28, que trata da Política
Estadual para o Saneamento Rural, e o Decreto Estadual nº 32.024, de
29 de agosto de 2016 que a regulamenta.
§ 1º Nos termos do art. 31, caput, e seu inciso II, da Lei Federal
13.019/2014, o procedimento de chamamento público prévio à
celebração do Acordo de Cooperação de que trata o caput deste artigo
poderá ser inexigível, mediante expedição do correspondente ato
administrativo.
§ 2º Inclui-se ao disposto no caput a delegação quanto às ações de
saneamento básico destinadas a garantir a continuidade da gestão,
operação, manutenção e gestão dos sistemas de água e esgotamento
sanitário nas localidades rurais já executadas através de Organização
da Sociedade Civil.
§ 3º A delegação deque trata o caput do Art. 1º somente será possível
após a realização de audiência pública junto à comunidade
beneficiária com a aprovação da maioria dos seus moradores.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se localidades rurais ou
de pequeno porte as comunidades situadas na zona rural ou urbana do
município, preponderantemente ocupada por população de baixa
renda, onde o modelo de concessão para prestação dos serviços
públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário não se
mostre viável, seja do ponto de vista econômico, seja do ponto de
vista operacional, e incompatíveis com a capacidade de pagamento
dos usuários.
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