DOMCE 19/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3105 
 
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 O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ- CE, no uso de suas atribuições e de suas competências, e em respeito às disposições da Lei Federal Nº 
14.113, de 25 de dezembro de 2020 (nova Lei do FUNDEB), da Lei Municipal nº 647/2015, de 15 de junho de 2015 (Plano Municipal de Educação 
– PME), da Lei Complementar Municipal de nº 14/2010, de 22 de fevereiro de 2010 – (Plano de Carreira Cargos, Carreira e Remuneração do 
Magistério) e da Lei nº 908/2022, de 12 de setembro de 2022 (Dispõe sobre o Processo de Seleção para provimento do cargo em comissão de Diretor 
das Escolas Públicas do Município de Quixeré-CE de Ensino Infantil e Fundamental) por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO DE QUIXERÉ- CE, estabelece as normas e torna público O PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS AOS CARGOS DE 
PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIRETORES DAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL E CENTROS DE EDUCAÇÃO 
INFANTIL DA REDE DE ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ– CE. 
  
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
O presente processo seletivo simplificado destina-se à seleção de profissionais para formação de Banco de Diretores Escolar para provimento dos 
cargos em comissão de diretores das escolas de ensino fundamental e centros de educação infantil da rede de escolas públicas do município de 
QUIXERÉ– CE , nos termos da Lei Federal Nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 (nova Lei do FUNDEB), da Lei Municipal nº 647/2015, de 15 de 
junho de 2015 (Plano Municipal de Educação – PME), da Lei Complementar Municipal de nº 14/2010, de 22 de fevereiro de 2010 – (Plano de 
Carreira Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério) e da Lei nº 908/2022, de 12 de setembro de 2022 (Dispõe sobre o Processo de Seleção para 
provimento do cargo em comissão de Diretor das Escolas Públicas do Município de Quixeré-CE de Ensino Infantil e Fundamental), ressalvadas as 
exceções previstas em leis posteriores, será regido por este Edital. 
  
A Seleção Pública Simplificada efetivar-se-á em cinco etapas, Prova escrita, Entrevista, Elaboração e Apresentação de Plano de Trabalho de Gestão 
Escolar, Análise de Títulos e por fim a Formação continuada. 
  
O candidato que passar por todas as etapas deste processo seletivo de formação de bando de gestores (Diretor de Escola/Creche), de acordo com o 
estabelecido neste Edital será considerado apto para provimento dos cargos de Diretor de Escola e Diretor de Creche da Rede Municipal de ensino 
de QUIXERÉ- CE e poderá, segundo a necessidade e o interesse da Secretaria Municipal de Educação, ser nomeado para ocupar cargo de 
provimento em comissão. 
  
Os cargos de Diretor de Escola e Diretor de Creche têm natureza de cargo em comissão, 
declarado, por lei, de livre nomeação e exoneração. 
  
1.4.1 O candidato ao se inscrever não poderá optar por qualquer dos dois cargos, onde constará somente que o cargo pretendido será Diretor de 
Escola/Creche, sendo ao final da selção formado uma única lista ou banco de gestores. 
  
1.4.2 O cargo de Diretor de Escola tem cinco subdivisões, numeradas em algarismo romano, de I a V, de acordo com o número de alunos e cada uma 
com valores distintos, conforme estabelecido na Lei Complementar n° 026, de 29/09/2017, alterada por diversas leis, e especialmente pela Lei 
Complementar n° 045, de 28/09/2022. 
  
1.4.2 O cargo de Diretor de Creche tem três subdivisões, numeradas em algarismo romano, de I a III, de acordo com o número de alunos e cada uma 
com valores distintos, conforme estabelecido na Lei Complementar n° 026, de 29/09/2017, alterada por diversas leis, e especialmente pela Lei 
Complementar n° 045, de 28/09/2022. 
  
A aprovação na Seleção Simplificada a que se refere o presente Edital não assegura aos candidatos o direito à nomeação, mas tão somente o de 
integrar o Banco de Gestores Escolar, vindo a ser nomeado se verificada a carência e confirmada a conveniência e o interesse da Secretaria 
Municipal de Educação. 
  
As datas previstas neste Edital poderão ser alteradas pela Secretaria Municipal de Educação, segundo critérios de conveniência e oportunidade, a 
qual dará publicidade às novas datas por meio de aditivo divulgado pela INTERNET, no site da Prefeitura de Quixeré: www.quixere.ce.gov.br e no 
Diário Oficial do Município de Quixeré-CE: https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/. 
  
Os seguintes Anexos são partes integrantes deste Edital: 
  
Anexo I – Cronograma de execução; 
Anexo II - Atribuições do Cargo de Diretor de Escola/Creche; 
Anexo III - Quadro de pontuação; 
Anexo IV - Formulário para a interposição de recurso; 
Anexo V – Requerimento para Atendimento Diferenciado; 
Anexo VI – Declaração de não acúmulo de cargo ou função pública; 
Anexo VII – Ficha de inscrição. 
  
Todas as datas previstas relativas aos eventos deste Processo Seletivo Simplificado estão descritas no Anexo I (Cronograma de Execução). 
  
A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o(s) turno(s) diurno, vespertino e/ou noturno, de acordo com a conveniência e necessidade da 
Secretaria Municipal de Educação de Quixeré-CE. 
  
A carga horária de trabalho para o cargo de Diretor de Escola/Creche será de 40 horas semanais, bem como o exercício de cargo em comissão 
exigirá de seu ocupante integral dedicação ao serviço, podendo o servidor ser convocado, sempre que houver interesse da administração, na forma 
prevista no parágrafo único do artigo 19 da Lei Complementar n° 001, de 28/11/1997 (Regime Jurídico Único Estatutário). 
  
O Processo Seletivo Simplificado se destina à formação de cadastro de reserva e de vagas para o biênio 2023/2024, da Secretaria Municipal 
Educação. 
  
O presente processo de seletivo será realizado por empresa reconhecida e comprovada expertise na matéria, que poderá recorrer aos serviços de 
outros especialistas quer da empresa, ou não, quando necessário à realização do processo de seleção. 
  

                            

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