DOMCE 19/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3105
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Poderá participar do presente processo seletivo o candidato que atenda aos seguintes requisitos:
Ser Brasileiro nato ou naturalizado;
Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
Não ter sofrido nenhuma penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar ou condenação por ato de improbidade administrativa ou
crime contra a administração pública;
Comprovar ter atuado no Grupo Ocupacional do Magistério (Direção, coordenação e/ou docência) na rede pública ou privada, por pelo menos 1
(um) ano, não necessariamente de forma contínua.
Possuir graduação em licenciatura plena em pedagogia com comprovação em histórico escolar de disciplinas cursadas na área de gestão, que totaliza
no mínimo, duzentas e quarenta horas-aula ou que tenha outra graduação, com pós graduação na área de gestão escolar ou administração escolar; e
Não ter contas de gestão escolar desaprovadas junto aos programas e projetos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
1.14 Para o cargo comissionado de Diretor de Escola/Creche, os candidatos submeter-se-ão ao que dispõe a legislação nacional e municipal que
regulamenta a matéria.
DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA A NOMEAÇÃO NO CARGO COMISSIONADO
2.1.Os candidatos aptos na Seleção Pública de que trata este Edital, para ser nomeado para provimento do cargo em comissão de Diretor de
Escola/Creche da Rede Municipal da Educação de QUIXERÉ- CE, deverá atender aos seguintes requisitos:
Nacionalidade brasileira;
Estar em gozo dos direitos políticos;
Ter regularidade com as obrigações eleitorais;
Condições de saúde física e mental, compatíveis com os cargos
Apresentar titulação necessária para o exercício do cargo, definida neste Edital;
Não ter sofrido, no exercício da função pública, conduta incompatível com a investidura em cargo público municipal, estadual ou federal;
Não ter sofrido nenhuma penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar ou condenação por ato de improbidade administrativa ou
crime contra a Administração Pública;
Estar quite com as obrigações do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;
Ter idade mínima de 18 anos à época da nomeação;
2.2.Para o cálculo do tempo de experiência profissional somente será admitido o cômputo de tempo de serviço exclusivo no cargos/áreas indicados
no item 1.13, alínea d) do presente edital.
DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
Ao candidato com deficiência, que pretender fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição da
República de 1988, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Público, desde que a sua deficiência seja compatível com as
atividades e atribuições, objeto do cargo pleiteado. (Leia descrição sintética das atribuições Anexo II).
O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de
aptidão.
Observadas as vagas destinadas ao presente Processo Seletivo, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência na forma deste
Edital.
O candidato inscrito como deficiente, se apto, deverá, quando convocado, comprovar a condição de deficiente com Laudo Médico legível atestando
a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, atestando sua
aptidão física para o exercício do cargo pleiteado.
O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, ou ainda, mesmo tendo indicado tal condição no Requerimento de
Inscrição e não confirmar a deficiência através do documento comprobatório tratado no item anterior do presente Edital terá indeferido recurso
administrativo em favor de sua situação e será considerado como não deficiente.
O laudo médico (original) terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
Não havendo candidatos apto para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos candidatos de ampla concorrência
(sem deficiência).
Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificativa à concessão de qualquer tipo de benefício.
O candidato com deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado no momento da realização da entrevista, deverá
solicitá-lo, através de requerimento que siga o modelo constante do Anexo V (Modelo de Requerimento para Atendimento Diferenciado) deste
Edital, indicando claramente o tipo de atendimento diferenciado necessário, acompanhado de documento que comprove tal necessidade.
A solicitação de atendimento diferenciado deverá ser feita exclusivamente no ato da inscrição com a narrativa dos fatos e o nome do Candidato
Requerente, dirigido à Secretaria Municipal de Educação – Anexo V- Solicitação de Atendimento Diferenciado.
No anexo V deste edital, encontra-se o requerimento, que deverá ser preenchido e entregue no ato da inscrição pelos candidatos que possuem alguma
deficiência ou que necessitem de atendimento diferenciado nas atividades presenciais deste processo seletivo.
DAS INSCRIÇÕES
O Processo Seletivo Simplificado será realizado com inscrições na modalidade
PRESENCIAL no Município de QUIXERÉ- CE .
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