DOMCE 19/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3105
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Somente serão analisados os títulos comprovados através de originais.
Os diplomas do curso de graduação, de pós-graduação ou certificados de curso de especialização somente serão considerados válidos se expedidos
por instituições reconhecidas e se constar no verso da cópia, o registro do diploma/certificado do órgão competente delegado pelo MEC.
O certificado do curso de especialização somente será considerado se o mesmo tiver sido oferecido de acordo com as normas estabelecidas pelas
Resoluções expedidas pelo Conselho Nacional de Educação – CNE, e ou Conselho Estadual de Educação – CEE.
Para comprovar a conclusão de curso de graduação e/ou pós-graduação, também será aceita certidão de conclusão do curso, expedida por instituição
de ensino reconhecida, desde que acompanhada do histórico escolar do candidato no qual conste o número de créditos obtidos, nas disciplinas em
que foi aprovado e as respectivas menções e, ainda:
Data de conclusão de grau no caso do curso de graduação;
O resultado do julgamento da monografia ou dissertação/tese, no caso do curso de especialização ou pós-graduação stricto sensu, respectivamente.
Os documentos expedidos no exterior, somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor oficial e revalidado por
instituição brasileira quando tratar- se de diploma de graduação ou pós-graduação stricto sensu.
Para ser atribuída a pontuação relativa à experiência profissional o candidato deverá entregar documentos que se enquadre, em pelo menos, uma das
alíneas abaixo:
Certidão ou declaração, do empregador, que informe o período (com início e fim, se for o caso).
A declaração e a certidão mencionadas no subitem anterior deverão ser emitidas por dirigente de órgão de pessoal ou recursos humanos ou
autoridade competente.
Não será computado o tempo de experiência profissional se o documento a ser analisado não se enquadrar nos subitens anteriores, ou ainda, se o
início ou término da experiência não estiver na forma dia/mês/ano.
Não será considerada, em nenhuma hipótese, anexação ou substituição de qualquer documento fora do período estabelecido para a entrega
de títulos.
DO RESULTADO FINAL E APTDÃO DOS CANDIDATOS
Serão considerados Aptos os candidatos que concluirem todas as fases do processo seletivo, estando todos disponíveis para nomeação e lotação de
acordo com a necessidade da Secretaria de Educação do Município de Quixeré-CE, os demais aptos ficarão no cadastro de reserva, pelo prazo de
vigência da seleção pública simplicada (Biênio 2023-2024).
A nota final do candidato será a soma total de pontos obtidos em todas as etapas desta seleção, de acordo com os quadros constantes no Anexo deste
Edital. Que será de uso exclusivo para gestão municipal traçar um perfil dos candidatos.
O Processo Seletivo Simplificado tem caráter eliminatório e de aptdão.
Não haverá classificação por nota e sim aptdão de candidatos para lotação da melhor forma de acordo com as necessidades da Secretaria de
Educação do Município de Quixeré-CE, a lista dos aptos será divulgada em ordem alfabética, na forma prevista na Lei nº 908/2022, de 12 de
setembro de 2022 (Dispõe sobre o Processo de Seleção para provimento do cargo em comissão de Diretor das Escolas Públicas do Município de
Quixeré-CE de Ensino Infantil e Fundamental).
Os candidatos aptos na seleção simplificada irão compor o Banco de Diretores de Escola/Creche da rede municipal de ensino para o cargo Diretor de
Escola/Creche.
A relação com o Resultado Final do Processo Seletivo, com os candidatos aptos à quinta etapa será divulgada no mural da Secretaria Municipal de
Educação, na Prefeitura Municipal de QUIXERÉ - CE e no site: https://www.quixere.ce.gov.br/, e no Diário Oficial do Município de Quixeré-CE:
https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/ no dia 31 de janeiro de 2023.
DOS RECURSOS
Serão admitidos apenas recursos contra a avaliação do próprio candidato no Processo Seletivo Simplificado.
O candidato que desejar interpor recurso terá o prazo de 24h (vinte e quatro horas), contados a partir das 0h do dia subsequente ao da publicação do
resultado preliminar, da prova da primeira etapa, conforme Cronograma Anexo I.
7.2.1 Também poderá interpor recurso da contagem dos pontos obtidos na quarta etapa do processo seletivo, e o candidato que o desejar terá o prazo
de 24h (vinte e quatro horas), contados a partir das 0h do dia subsequente ao da publicação do resultado preliminar, da pontuação obtida na quarta
etapa, conforme Cronograma Anexo I.
Os pedidos de recursos deverão ser apresentados à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado e poderão ser interpostos,
obedecendo-se ao cronograma e prazos constantes no edital, devendo conter o nome do candidato, o seu número de inscrição, as razões e
fundamentos do pedido, devendo o recurso ser interposto, presencialmente pelo candidato titular.
Na interposição de recurso o candidato deve certificar-se de que o mesmo tenha sido efetuado mediante a geração de um comprovante, sendo este o
único documento que confirma que o recurso foi interposto.
A notificação da resposta do Recurso será feita quando da divulgação do Resultado Final.
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