DOMCE 19/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3105 
 
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O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Não serão aceitos recursos interpostos: 
  
em desacordo com as especificações e fora dos prazos previstos neste Edital; 
recursos interpostos por terceiros; 
recursos via postal; 
sem fundamentação lógica e consistente; 
com argumentação idêntica a outros recursos; 
contra terceiros; 
recurso interposto em coletivo; 
cujo teor desrespeite a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado 
  
DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 
  
8.1. O resultado final dos candidatos aptos nesta Seleção Simplificado será devidamente homologado, publicado no endereço eletrônico 
https://www.quixere.ce.gov.br, e no Diário Oficial do Município de Quixeré-CE: https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/ e exposto no mural da 
Secretaria Municipal de Educação, bem como também, no mural da Prefeitura de QUIXERÉ – CE, no dia 31 de janeiro de 2023, em ordem 
alfabética. 
DA NOMEAÇÃO PARA OS CARGOS DE DIRETOR DE ESCOLA/CRECHE. 
  
9.1. Os candidatos aptos no processo seletivo simplificado para composição do banco de diretor de escola/creche estarão aptos para provimento dos 
cargos em comissão de DIRETOR DE ESCOLA e DIRETOR DE CRECHE, cargos da REDE DE ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO 
DE QUIXERÉ– CE. 
  
DA CONVOCAÇÃO DOS APTOS 
  
O candidato aprovado será convocado pela Secretaria Municipal de Educação para fins de nomeação, consoante previsão da Lei Muicipal de nº 
908/2022, de 12 de setembro de 2022 (Dispõe sobre o Processo de Seleção para provimento do cargo em comissão de Diretor das Escolas Públicas 
do Município de Quixeré-CE de Ensino Infantil e Fundamental) e pela Resolução de nº 01/2022, de 27 de julho de 2022 do Ministério da Educação. 
  
A nomeação ao cargo está condicionada ao atendimento das seguintes condições: 
  
Ter sido apto no presente Processo Seletivo Simplificado. 
Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades do cargo, a ser apurada por uma Equipe Multiprofissional da Secretaria Municipal de 
Educação de QUIXERÉ – CE, incluindo a compatibilidade, no caso de candidato com deficiência, das atribuições do cargo com a deficiência 
específica. 
Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público municipal, estadual ou federal. 
Apresentar os demais documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse. 
Apresentar cópias dos demais documentos que se fizerem necessários por ocasião da convocação feita pela Secretaria de Administração, quais 
sejam: 
  
Documento de Identificação; 
CPF; 
Comprovante de Residência 
01 foto 3x4; 
Nº do PIS/PASEP; 
Dados de conta bancária (Número da Agência e número da Conta); 
Apresentar Declaração de não acúmulo de Cargo/Emprego/Função Pública. (Anexo VI); e 
Por ventura outros que possam vir a serem solicitados pelo Departamento competente da Secretaria de Administração do Município de Quixeré-CE. 
  
O candidato que, no ato da convocação, não apresentar toda a documentação solicitada, será automaticamente eliminado do presente Processo 
Seletivo Simplificado. 
  
Os candidatos que não comparecerem à convocação para entrrega da documentação necessária à nomeação para o cargo para o qual foi aprovado no 
Processo Seletivo, no prazo do Edital de Convocação, será eliminado. 
Será considerado desclassificado o candidato que se recusar a assinar o(s) termo(s) de aceitação da Escola e/ou CEI (Centro de Educação Infantil) 
em que for lotado(a). 
  
DO TEMPO E DA MANUTENÇÃO DA NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE DIRETOR DA ESCOLA/CRECHE 
  
A presente Seleção Pública terá validade de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final do certame, 
podendo ser prorrogada por igual período, a critério da Secretaria de Municipal de Educação do Município de Quixeré-CE. 
  
A extinção do vínculo (exoneração do cargo comissionado) se dará da seguinte maneira: 
  
Pelo término do biênio; 
Por iniciativa das partes, com comunicação prévia mínima de 30 (trinta) dias, sendo que para a Secretaria de Educação do Município de Quixeré-CE 
observar-se-á a conveniência administrativa; 
Pela inassiduidade habitual; 
Pela acumulação de cargos, empregos ou funções públicas; 
Pelo não cumprimento das atribuições do cargo; 
Pela morte do servidor. 
  
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  

                            

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