REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLX Nº 237 Brasília - DF, segunda-feira, 19 de dezembro de 2022 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022121900001 1 Sumário AVISO Foram publicadas em 16/12/2022 as edições extras nºs 236-A e 236-B do DOU. Para acessar o conteúdo, clique nos nºs das edições. Atos do Congresso Nacional ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 81, DE 2022 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.139, de 27 de outubro de 2022, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e a Lei nº 14.161, de 2 de junho de 2021, para flexibilizar as condições de contratação e renegociação das operações do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pronampe", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. Congresso Nacional, em 16 de dezembro de 2022 Senador RODRIGO PACHECO Presidente da Mesa do Congresso Nacional ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 82, DE 2022 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.140, de 27 de outubro de 2022, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Institui o Programa de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual no âmbito dos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e distrital", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. Congresso Nacional, em 16 de dezembro de 2022 Senador RODRIGO PACHECO Presidente da Mesa do Congresso Nacional Atos do Senado Federal ATO CONVOCATÓRIO O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, nos termos do inciso I, in fine, do § 6º do art. 57, combinado com o art. 82 da Constituição Federal, faz saber que o Congresso Nacional está convocado para sessão solene destinada a receber o compromisso e dar posse ao Presidente e ao Vice-Presidente da República, eleitos em 30 de outubro do corrente ano, a realizar-se no dia 1º de janeiro de 2023, às quinze horas, no Plenário da Câmara dos Deputados. Senado Federal, em 16 de dezembro de 2022 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Atos do Poder Executivo MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.146, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022 Altera a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, quanto ao fator de conversão da retribuição básica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º A Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 14-A. Na hipótese de a tabela de Fatores de Conversão da Retribuição Básica, constante do Anexo II, não indicar fator de conversão para a sede do servidor, será adotado o fator de conversão atribuído à localidade no território do país que esteja assinalado na tabela como fator de conversão geral. § 1º Caso não exista indicação de fator de conversão geral na tabela constante do Anexo II, será adotado o fator de conversão previsto para a capital do país onde se localiza a sede do servidor. § 2º Caso não exista indicação de fator de conversão geral nem fator de conversão para a capital do país na tabela constante do Anexo II, será aplicado o fator de conversão de noventa e seis inteiros e setenta e dois centésimos." (NR) Art. 2º O Anexo II à Lei nº 5.809, de 1972, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a esta Medida Provisória. Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Carlos Alberto Franco França Paulo Guedes ANEXO (Anexo II à Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972) "................................................................................................................... . ................................................................................................. . Bahamas Nassau - FCG 89,70 . Bahrein Manama 83,46 . Bangladesh Daca 92,04 . .................................................................................................. . China Cantão - FCG 103,48 . Chengdu 106,07 . Hong Kong 95,94 . Pequim 99,32 . Xangai 107,64 . ................................................................................................... . EUA At l a n t a 74,10 . Boston - FCG 76,70 . Chicago 80,34 . Hartford 76,70 . Houston 74,10 . Los Angeles 81,90 . Miami 78,52 . Nova York 78,52 . Orlando 78,52 . San Juan - FCG - Porto Rico 76,70 . São Francisco 80,34 . Washington 76,70 . .................................................................................................... . França Marselha 82,68 . Paris - FCG 82,68 . ..................................................................................................... . Peru Cusco 89,44 . Iquitos - FCG 105,82 . Lima 89,44 . ..................................................................................................... . Reino Unido Ed i m b u r g o 89,18 . Londres - FCG 89,18 . ...................................................................................................... ......................................................................................................................." (NR) DECRETO Nº 11.288, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022 Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para o exercício financeiro de 2023. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A : Art. 1º Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para o exercício de 2023, conforme demonstrativos, por empresa, constantes do Anexo. Art. 2º As empresas estatais federais de que trata o art. 1º deverão encaminhar à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, por intermédio do respectivo Ministério supervisor, com a utilização do Sistema de Informação das Estatais - Siest, o detalhamento mensal do PDG para 2023, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto. Parágrafo único. Os valores constantes do Projeto da Lei Orçamentária Anual para 2023 servirão de base para a rubrica "Imobilizado". Art. 3º As empresas estatais federais de que trata o art. 1º poderão encaminhar, até 6 de outubro de 2023, aos seus respectivos Ministérios supervisores, propostas de reprogramações do PDG para 2023, acompanhadas de justificativas detalhadas sobre as principais alterações solicitadas. Atos do Congresso Nacional..................................................................................................... 1 Atos do Senado Federal............................................................................................................ 1 Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1 Presidência da República ........................................................................................................ 17 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento .......................................................... 21 Ministério da Cidadania.......................................................................................................... 28 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações ..................................................................... 29 Ministério das Comunicações................................................................................................. 34 Ministério da Defesa............................................................................................................... 35 Ministério do Desenvolvimento Regional .............................................................................. 54 Ministério da Economia .......................................................................................................... 54 Ministério da Educação......................................................................................................... 100 Ministério da Infraestrutura ................................................................................................. 104 Ministério da Justiça e Segurança Pública .......................................................................... 116 Ministério do Meio Ambiente.............................................................................................. 119 Ministério de Minas e Energia............................................................................................. 119 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos............................................... 130 Ministério das Relações Exteriores ...................................................................................... 131 Ministério da Saúde.............................................................................................................. 132 Ministério do Trabalho e Previdência.................................................................................. 172 Ministério do Turismo........................................................................................................... 178 Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 189 Controladoria-Geral da União............................................................................................... 195 Ministério Público da União................................................................................................. 195 Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 195 Poder Judiciário ..................................................................................................................... 220 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 221 .................................. Esta edição é composta de 224 páginas .................................Fechar