DOU 19/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLX Nº 237
Brasília - DF, segunda-feira, 19 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
1
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022121900001
1
Sumário
AVISO
Foram publicadas em 16/12/2022 as
edições extras nºs 236-A e 236-B do DOU.
Para acessar o conteúdo, clique nos nºs das edições.
Atos do Congresso Nacional
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 81, DE 2022
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que
dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos
do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda
Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.139, de 27 de outubro de
2022, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano,
que "Altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e a Lei nº 14.161, de 2 de junho
de 2021, para flexibilizar as condições de contratação e renegociação das operações do
Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte -
Pronampe", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 16 de dezembro de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 82, DE 2022
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o
§ 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62
da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a
Medida Provisória nº 1.140, de 27 de outubro de 2022, publicada, em Edição Extra, no Diário
Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Institui o Programa de Prevenção e Combate
ao Assédio Sexual no âmbito dos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e distrital",
tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 16 de dezembro de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Atos do Senado Federal
ATO CONVOCATÓRIO
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, nos termos do inciso I, in fine, do §
6º do art. 57, combinado com o art. 82 da Constituição Federal, faz saber que o
Congresso Nacional está convocado para sessão solene destinada a receber o
compromisso e dar posse ao Presidente e ao Vice-Presidente da República, eleitos em
30 de outubro do corrente ano, a realizar-se no dia 1º de janeiro de 2023, às quinze
horas, no Plenário da Câmara dos Deputados.
Senado Federal, em 16 de dezembro de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Atos do Poder Executivo
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.146, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, quanto
ao fator de conversão da retribuição básica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da
Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 14-A. Na hipótese de a tabela de Fatores de Conversão da Retribuição Básica,
constante do Anexo II, não indicar fator de conversão para a sede do servidor, será
adotado o fator de conversão atribuído à localidade no território do país que esteja
assinalado na tabela como fator de conversão geral.
§ 1º Caso não exista indicação de fator de conversão geral na tabela constante do
Anexo II, será adotado o fator de conversão previsto para a capital do país onde se
localiza a sede do servidor.
§ 2º Caso não exista indicação de fator de conversão geral nem fator de conversão
para a capital do país na tabela constante do Anexo II, será aplicado o fator de conversão
de noventa e seis inteiros e setenta e dois centésimos." (NR)
Art. 2º O Anexo II à Lei nº 5.809, de 1972, passa a vigorar com as alterações
constantes do Anexo a esta Medida Provisória.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Franco França
Paulo Guedes
ANEXO
(Anexo II à Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972)
"...................................................................................................................
.
.................................................................................................
. Bahamas
Nassau - FCG
89,70
. Bahrein
Manama
83,46
. Bangladesh
Daca
92,04
.
..................................................................................................
.
China
Cantão - FCG
103,48
.
Chengdu
106,07
.
Hong Kong
95,94
.
Pequim
99,32
.
Xangai
107,64
.
...................................................................................................
.
EUA
At l a n t a
74,10
.
Boston - FCG
76,70
.
Chicago
80,34
.
Hartford
76,70
.
Houston
74,10
.
Los Angeles
81,90
.
Miami
78,52
.
Nova York
78,52
.
Orlando
78,52
.
San Juan - FCG - Porto Rico
76,70
.
São Francisco
80,34
.
Washington
76,70
.
....................................................................................................
.
França
Marselha
82,68
.
Paris - FCG
82,68
.
.....................................................................................................
.
Peru
Cusco
89,44
.
Iquitos - FCG
105,82
.
Lima
89,44
.
.....................................................................................................
.
Reino Unido
Ed i m b u r g o
89,18
.
Londres - FCG
89,18
.
......................................................................................................
......................................................................................................................." (NR)
DECRETO Nº 11.288, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das
empresas estatais federais para o exercício financeiro
de 2023.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas
estatais federais para o exercício de 2023, conforme demonstrativos, por empresa, constantes
do Anexo.
Art. 2º As empresas estatais federais de que trata o art. 1º deverão encaminhar
à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais da Secretaria Especial de
Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, por intermédio
do respectivo Ministério supervisor, com a utilização do Sistema de Informação das Estatais
- Siest, o detalhamento mensal do PDG para 2023, no prazo de trinta dias, contado da data
de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Os valores constantes do Projeto da Lei Orçamentária Anual
para 2023 servirão de base para a rubrica "Imobilizado".
Art. 3º As empresas estatais federais de que trata o art. 1º poderão encaminhar,
até 6 de outubro de 2023, aos seus respectivos Ministérios supervisores, propostas de
reprogramações do PDG para 2023, acompanhadas de justificativas detalhadas sobre as
principais alterações solicitadas.
Atos do Congresso Nacional..................................................................................................... 1
Atos do Senado Federal............................................................................................................ 1
Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1
Presidência da República ........................................................................................................ 17
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento .......................................................... 21
Ministério da Cidadania.......................................................................................................... 28
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações ..................................................................... 29
Ministério das Comunicações................................................................................................. 34
Ministério da Defesa............................................................................................................... 35
Ministério do Desenvolvimento Regional .............................................................................. 54
Ministério da Economia .......................................................................................................... 54
Ministério da Educação......................................................................................................... 100
Ministério da Infraestrutura ................................................................................................. 104
Ministério da Justiça e Segurança Pública .......................................................................... 116
Ministério do Meio Ambiente.............................................................................................. 119
Ministério de Minas e Energia............................................................................................. 119
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos............................................... 130
Ministério das Relações Exteriores ...................................................................................... 131
Ministério da Saúde.............................................................................................................. 132
Ministério do Trabalho e Previdência.................................................................................. 172
Ministério do Turismo........................................................................................................... 178
Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 189
Controladoria-Geral da União............................................................................................... 195
Ministério Público da União................................................................................................. 195
Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 195
Poder Judiciário ..................................................................................................................... 220
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 221
.................................. Esta edição é composta de 224 páginas .................................

                            

Fechar