DOU 19/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 237, segunda-feira, 19 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO CEARÁ,
RIO GRANDE DO NORTE E PIAUÍ
ATO Nº 16.871, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Extinguir, por cassação, a partir da data de validade da licença indicada para
cada entidade, as autorizações do Serviço Rádio do Cidadão, de interesse restrito,
expedidas às entidades abaixo relacionadas, tendo em vista o advento do termo final da
outorga de autorização de uso de radiofrequência associada, com fulcro no §7º, do artigo
16, do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela Resolução nº
671, de 3 de novembro de 2016 e no parágrafo único do art. 139, da Lei nº 9.472, de 16
de julho de 1997:
A relação de entidade(s) com exclusão do Serviço Rádio do Cidadão está na
seguinte ordem: nome da entidade, CPF/CNPJ, número do FISTE, validade da RF;
. Serviço Rádio Cidadão - SCPX
. Nome
C P F/ C N P J
Fistel
Validade da RF
. FRANCISCO 
JEOVANIO
CAVALCANTE DA SILVA
96756942387
80108150046
14/07/2020
. FRANCISCO THIAGO
BANDEIRA
DIAS
64001199300
80108439895
12/01/2021
. GERARDO ELDO SIMPLICIO
38335026300
50005705452
23/05/2020
. MANUEL 
JOSINO 
OLIVEIRA
NETO
38727757315
80100491740
21/11/2021
. PAULO
CESAR 
VIEIRA
DE
A R AU J O
41466420278
80108842606
13/09/2021
. PAULO HENRIQUE PORDEUS
03645983368
80107837064
18/02/2020
. PAULO
THIAGO 
LIMA
DO
NASCIMENTO
02224602375
80107230100
05/05/2019
. WILSON PINTO DE PAULA
15589480310
80107986736
11/05/2020
. CLEOMARA CAETANO CARDOSO
64109240204
80108777944
10/08/2021
. JOSE EMERSON NOGUEIRA
00334151376
80108969770
24/11/2021
A relação de entidade(s) com exclusão do Serviço de Interesse Restrito está na
seguinte ordem: nome da entidade, CPF/CNPJ, número do FISTEL, em razão do advento do
termo final das autorizações de uso de radiofrequência associadas, com efeitos retroativos
à data da expiração:
. Serviço de Interesse Restrito - SIR
. Nome da Entidade
CNPJ/CPF
Fistel
. FRANCISCO JEOVANIO CAVALCANTE DA
S I LV A
96756942387
50433660015
. GERARDO ELDO SIMPLICIO
38335026300
50429388420
. PAULO CESAR VIEIRA DE ARAUJO
41466420278
50429554702
. WILSON PINTO DE PAULA
15589480310
50426843444
. CLEOMARA CAETANO CARDOSO
64109240204
50431396922
. JOSE EMERSON NOGUEIRA
00334151376
50421301368
GILBERTO STUDART NETO
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DE GOIÁS, MATO GROSSO,
MATO GROSSO DO SUL E TOCANTINS
ATO Nº 16.912, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo nº 53548.000208/2020-60. declara extinta, por renúncia, a autorização
outorgada à entidade, ADILSON DA SILVA CRUZ, CPF nº ***.299.021.**, para explorar o
Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, declara também notificado o
desinteresse para exploração do Serviço Móvel Aeronáutico.
PAULO AURELIO PEREIRA DA SILVA
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DE PERNAMBUCO, PARAÍBA
E ALAGOAS
ATO Nº 16.780, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Decretar a extinção da autorização outorgada a RADIO SANTA MARIA LTDA,
CNPJ 10.740.348/0001-79, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse
Restrito.
THIAGO CARDOSO HENRIQUES BOTELHO
Gerente
ATO Nº 16.782, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Decretar a extinção da autorização outorgada a RADIO E TV CORREIO LTDA, CNPJ
09.320.250/0001-83, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito.
THIAGO CARDOSO HENRIQUES BOTELHO
Gerente
ATO Nº 16.910, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Decretar a extinção do serviço de Interesse Restrito, declarando,
também, notificado o desinteresse para exploração do Serviço de Radioamador,
bem como o direito de uso de radiofrequências associadas da entidade
ANTONIO BENEDITO DA COSTA, CPF: XXX.856.404-XX
THIAGO CARDOSO HENRIQUES BOTELHO
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO
CONSULTA PÚBLICA Nº 73, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
art. 59 do Regimento Interno da Anatel - aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril
de 2013, decidiu submeter a comentários e sugestões do público em geral, constante dos
autos do processo nº 53500.066738/2021-06, a proposta de atualização dos requisitos
técnicos relativos à avaliação da conformidade técnica de fios telefônicos dos tipos DG,
externo binado FEB, FE, FE-AA, FE-AA-80-PEAD-X e FI.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel e na
Plataforma Participa na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico
http://apps.anatel.gov.br/ParticipaAnatel, a partir das 14h da data da publicação desta
Consulta Pública no Diário Oficial da União.
As contribuições e sugestões, fundamentadas e devidamente identificadas,
devem ser encaminhadas, obrigatoriamente, por meio do formulário eletrônico do Sistema
Participa Anatel, indicado no parágrafo anterior, relativo a esta Consulta Pública, no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias.
Não serão consideradas as manifestações encaminhadas por outros meios,
exceto em caso de indisponibilidade do supracitado Sistema devidamente atestada pela
Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação - SOR desta Agência.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à
disposição do público na Biblioteca da Agência.
VINICIUS OLIVEIRA CARAM GUIMARÃES
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MD N° 6.067, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera a Portaria GM-MD nº 3.692, de 6 de setembro
de 2021.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº
13.460, de 26 de junho de 2017, no Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, no Decreto
nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, no Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, no
Decreto nº 10.153, de 3 de dezembro de 2019, na Portaria OGU/CGU nº 581, de 9 de
março de 2021, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº
60044.000026/2022-97, resolve:
Art. 1º A Portaria GM-MD nº 3.692, de 6 de setembro de 2021, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"CAPÍTULO II
DA OUVIDORIA DO MINISTÉRIO DA DEFESA (OUV-MD)
..................................................................................................................................
..................................................................................................................................
Seção III
Condutas desejáveis e vedadas dos integrantes da OUV-MD
Art. 5º-A O Ouvidor e os integrantes da OUV-MD deverão ter conduta ética
compatível, nos termos do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder
Executivo federal, constante do Anexo do Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, e dos
normativos do Ministério da Defesa, em especial do Regimento Interno e do Código de
Ética, bem como atender às seguintes diretrizes:
I - exercer suas atividades com imparcialidade e isenção, visando garantir os
direitos do usuário do serviço público;
II - resguardar o sigilo e a confidencialidade para a proteção da informação,
assegurando-se a preservação dos elementos de identificação, da intimidade, da vida
privada, da honra e da imagem do usuário;
III - respeitar os usuários de serviços públicos em suas peculiaridades,
necessidades e vulnerabilidades, bem como zelar pelo seu melhor interesse;
IV - facilitar o acesso à OUV-MD, simplificando seus procedimentos;
V -
responder ao
usuário no
menor prazo
possível, com
clareza e
objetividade;
VI - buscar a constante melhoria das suas práticas, utilizando eficaz e
eficientemente os recursos colocados à sua disposição; e
VII - atuar de modo diligente e fiel no exercício de seus deveres e
responsabilidades." (NR)
"Art. 38. A OUV-MD realizará a coleta sistematizada de informações acerca da
qualidade dos serviços, com periodicidade quadrienal, por meio de consultas aos
conselheiros, seguindo o ciclo de gestão.
........................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
PORTARIA GM-MD Nº 6.091, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto nos incisos XVI,
XVIII, XXII e XXIV do Anexo ao Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, no art. 8º, inciso
II, do Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, na Resolução nº 10, de 29 de
setembro de 2008, da Comissão de Ética Pública, e no art. 5º do Anexo da Portaria GM-
MD nº 4.487, de 3 de novembro de 2021, e de acordo com o que consta do Processo
Administrativo nº 60041.001222/2021-28, resolve:
DESIGNAR a servidora LEONOR MARIA DA SILVA para exercer as funções de membro-
suplente da Comissão Setorial de Ética do Ministério da Defesa, pelo período de três anos.
PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
PORTARIA GM-MD Nº 6.092, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto nos incisos XVI,
XVIII, XXII e XXIV do Anexo ao Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, no art. 8º, inciso
II, do Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, na Resolução nº 10, de 29 de
setembro de 2008, da Comissão de Ética Pública, e no art. 5º do Anexo da Portaria GM-
MD nº 4.487, de 3 de novembro de 2021, e de acordo com o que consta do Processo
Administrativo nº 60041.001222/2021-28, resolve:
DISPENSAR a servidora EVACI DE MELO DOS SANTOS, em decorrência de sua
aposentadoria, da função de membro-suplente da Comissão Setorial de Ética do Ministério
da Defesa, designada pela Portaria GM-MD nº 5.425, de 31 de dezembro de 2021.
PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA

                            

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