DOU 19/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 237, segunda-feira, 19 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
COMANDO DA MARINHA
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
9º DISTRITO NAVAL
CAPITANIA FLUVIAL DA AMAZÔNIA OCIDENTAL
PORTARIA Nº 215/CFAOC, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Delimitação de Áreas de Fundeio do Terminal Portuário Novo Remanso.
O CAPITÃO DOS PORTOS DA AMAZÔNIA OCIDENTAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n° 156, do Comandante da Marinha, de 3 de junho de 2004,
e de acordo com o contido na Lei n° 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), que dispõe sobre a Segurança do Tráfego Aquaviário em Águas sob Jurisdição Nacional, resolve:
Art. 1º Homologar as Áreas de fundeio do Terminal Portuário Novo Remanso conforme quadro abaixo:
. ÁREA DE FUNDEIO
FORMA GEOMÉTRICA
LO C A L I Z AÇ ÃO
E M P R EG O
.
Fundeio I
Retangular
P-01 - 03º 15' 22.53" S 59º 04' 58.80" W
P-02 - 03º 14' 44.67" S 59º 03' 11.90" W
P-03 - 03º 14' 56.95" S 59º 03' 07.60" W
P-04 - 03º 15' 34.81" S 59º 04' 54.49" W
Navios
que
necessitem
cumprir
determinações
das
Autoridades
Governamentais, bem como navios em preparação para suspender após o
encerramento das operações portuárias de carga e descarga no TGSM/TCG e
TGSA .
.
Fundeio II
Retangular
P-01 - 03º 15' 12.95" S 58º 57' 12.66" W
P-02 - 03º 15' 44.23" S 58º 55' 57.92" W
P-03 - 03º 15' 56.25" S 58º 56' 02.90" W
P-04 - 03º 15' 24.97" S 58º 57' 17.64" W
Navios aguardando janela de atracação nos terminais para realização de
operações portuárias de movimentação de cargas. A área também é
destinada às operações de transferências de equipamentos ou equipagens
necessárias ao desenvolvimento das operações de atracação no quadro de
boias do TGSA.
.
Fundeio III
Retangular
P-01 - 03º 15' 46.25" S 58º 55' 53.52" W
P-02 - 03º 16' 25.56" S 58º 54' 42.62" W
P-03 - 03º 16' 36.96" S 58º 54' 48.88" W
P-04 - 03º 15' 57.65" S 58º 55' 59.77" W
Área reservada para os casos de indisponibilidade de espaço na área de
Fundeio II, bem como para navios em situação de quarentena, quando
designados pela Autoridade Marítima, em coordenação com Autoridades de
Saúde e Aduaneira.
Art. 2º O fundeio entre navios nas Áreas de Fundeio I, II e III deverá ocorrer a uma distância mínima de 0,3 milha náutica, observando a quantidade máxima de 3 (três) navios
para a Áreas de Fundeio I e de 2 (dois) navios para as Áreas de Fundeio II e III.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CMG JORGE DE OLIVEIRA ANTUNES JUNIOR
SECRETARIA DE PRODUTOS DE DEFESA
PORTARIA SEPROD/SG-MD Nº 6.081, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PRODUTOS DE DEFESA DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 43, inciso IV e art. 46, Inciso VI, ambos do Anexo I do Decreto nº 10.998, de 15 de março
de 2022 bem como no art. 4º, inciso XI e o art. 5º, inciso III do Decreto nº 9.607, de 12 de dezembro de 2018, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 60071.000143/2022-23, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo, a atualização da Lista de Produtos de Defesa (Liprode) sujeitos ao tratamento administrativo no comércio exterior pelo Ministério da Defesa.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 5.216/SEPROD/SG-MD, de 17 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUIS ANTÔNIO DUIZIT BRITO
ANEXO I
LISTA DE PRODUTOS DE DEFESA (LIPRODE)
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Capítulo I
Art. 1º Os Produtos de Defesa constantes na lista abaixo estarão sujeitos a tratamento administrativo no comércio exterior pelo Ministério da Defesa.
Parágrafo Único - A atualização da Lista de Produtos de Defesa será realizada pelo menos uma vez a cada dois anos ou sempre que houver necessidade e, participarão da reunião, para esse fim, representantes
do Ministério da Defesa, do Ministério das Relações Exteriores e das Forças Armadas, sob a coordenação da SEPROD.
Art. 2º Os Produtos de Defesa (PRODE), sujeitos a tratamento administrativo, estão divididos conforme as categorias a seguir:
1_MD_19_001
1_MD_19_002
1_MD_19_003
1_MD_19_004
1_MD_19_005
1_MD_19_006
1_MD_19_007
1_MD_19_008
1_MD_19_009
1_MD_19_010
1_MD_19_011
1_MD_19_012
1_MD_19_013
1_MD_19_014
1_MD_19_015
1_MD_19_016
1_MD_19_017
1_MD_19_018
1_MD_19_019
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