DOU 19/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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60
Nº 237, segunda-feira, 19 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022.
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ANEXO VIII
TABELA DE DOCUMENTOS E ORIENTAÇÕES
1. INSCRIÇÃO
1.1. Inscrição da Entidade (Matriz)
O nome empresarial a ser registrado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) deve corresponder fielmente ao que estiver consignado no ato constitutivo da entidade,
admitindo-se abreviações somente quando ultrapassar 150 (cento e cinquenta) caracteres.
A Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP), a que se refere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deve solicitar sua inscrição no CNPJ sem
acrescentar a respectiva sigla, ME ou EPP, conforme o caso, ao final do seu nome empresarial, juntando ao Protocolo de Transmissão a correspondente Declaração de Enquadramento
registrada no órgão competente, quando tal informação não constar do próprio ato constitutivo e quando a análise e o deferimento for realizado pela Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil (RFB).
No caso de partido político, o nome empresarial a ser registrado no CNPJ para os órgãos de direção nacional, estadual, municipal e regional ou zonal, no caso do Distrito Federal,
deve ser formado pelo nome do partido político, observando-se o seguinte padrão:
- Órgão de Direção Nacional: NOME DO PARTIDO - BRASIL - BR - NACIONAL
- Órgão de Direção Regional: NOME DO PARTIDO - NOME DO ESTADO - UF - ESTADUAL
- Órgão de Direção Local: NOME DO PARTIDO - NOME DO MUNICÍPIO - UF - MUNICIPAL
- Órgão de Direção Regional (DF): NOME DO PARTIDO - DISTRITO FEDERAL - DF - ESTADUAL
- Órgão de Direção Zonal (DF): NOME DO PARTIDO - ZONA ELEITORAL - DF - REGIONAL
. ITEM
NATUREZA JURÍDICA (NJ)
DATA DO EVENTO
ATO CONSTITUTIVO (REGRA GERAL)
BASE LEGAL
. 1.1.1
Órgão Público: NJ 101-5, 102-3, 103-1, 104-0, 105-8, 106-6,
107-4, 108-2, 116-3, 117-1 ou 118-0.
Data de vigência do ato legal.
Ato legal de criação do órgão público, publicado na forma prevista na lei, acompanhado do ato de
nomeação ou eleição/posse do seu gestor, publicado na forma prevista na lei ou registrado em órgão
competente, conforme o caso.
CF, art. 48.
. 1.1.2
Representação Diplomática do Estado Brasileiro no Exterior
(Embaixadas, Consulados etc.): NJ 101-5.
Data constante da declaração do MRE.
Declaração do MRE contendo o nome do titular (diplomata, cônsul etc.) e, se conhecida, a data de
criação da representação.
-
. 1.1.3
Autarquia: NJ 110-4, 111-2 ou 112-0.
OBS.: Entidades Fiscalizadoras do Exercício de Profissões
Regulamentadas são autarquias federais.
Data de vigência do ato legal.
Ato legal de criação da autarquia, publicado na forma prevista na lei, acompanhado do ato de nomeação
ou eleição/posse do seu gestor, publicado na forma prevista na lei ou registrado em órgão
competente.
CF, art. 37;
CC, art. 41;
Decreto-Lei nº 200/1967, art. 5º.
. 1.1.4
Fundação Pública de Direito Público: NJ 113-9, 114-7 ou
115-5.
Data de vigência do ato legal.
Ato legal de criação da fundação pública de direito público, publicado na forma prevista na lei,
acompanhado do ato de nomeação ou eleição/posse do seu gestor, publicado na forma prevista na lei
ou registrado em órgão competente, conforme o caso.
CF, art. 37;
CC, art. 41.
. 1.1.5
Comissão Polinacional: NJ 1198.
Data de vigência do ato celebrado.
Ato internacional celebrado entre o Brasil e outro(s) país(es), sem necessidade de registro,
acompanhado de ato de nomeação do seu gestor.
-
. 1.1.6
Consórcio Público de Direito Público (Associação Pública):
NJ 121-0.
Data de
vigência do
último ato
legal
ratificador.
Atos legais de ratificação do protocolo de intenções firmado pelos entes federativos consorciados,
publicados na forma prevista na lei, acompanhados do ato de nomeação ou eleição/posse do seu
dirigente, publicado na forma prevista na lei ou registrado em órgão competente.
CC, art. 41;
Lei nº 11.107/2005, arts. 1º a 7º, 11, 12 e 15.
. 1.1.7
Consórcio Público de Direito Privado: NJ 122-8.
Data de registro do estatuto.
Estatuto, acompanhado da ata de assembleia de constituição e de eleição/posse do seu dirigente,
registrados no RCPJ.
CC, arts. 53 a 60;
Lei nº 6.015/1973, arts. 114 e 120.
Lei nº 9.532/1997, arts. 12 a 15;
Lei nº 11.107/2005, arts. 1º a 7º, 11, 12 e 15.
. 1.1.8
Estado ou Distrito Federal: NJ 123-6.
Data de vigência da lei.
Lei complementar de criação do novo Estado, publicada na forma prevista na lei.
CF, art. 18;
CC, art. 41.
. 1.1.9
Município: NJ 124-4.
Data de vigência da lei.
Lei estadual de criação do novo Município, publicada na forma prevista na lei.
CF, art. 18;
CC, art. 41.
. 1.1.10
Fundação Pública de Direito Privado: NJ 125-2, 126-0 e 127-
9.
Data de registro do estatuto.
Estatuto registrado no RCPJ, acompanhado do ato de nomeação ou eleição/posse do seu gestor,
publicado na forma prevista na lei ou registrado em órgão competente, conforme o caso.
CF, art. 37;
CC, arts. 62 a 68;
Decreto-Lei nº 200/1967, art. 5º.
. 1.1.11
Fundo Público da Administração Indireta Federal, Estadual
ou do Distrito Federal, Municipal: NJ 128-7, 129-5, 130-9.
Data de vigência do ato legal.
Ato legal de criação do fundo público, acompanhado do ato de nomeação do seu gestor, publicados na
forma prevista na lei.
CF, art. 167;
Lei nº 4.320/1964, art. 71.
. 1.1.12
Fundo Público da Administração Direta Federal, Estadual ou
do Distrito Federal, Municipal: NJ 131-7, 132-5, 133-3.
Data de vigência do ato legal.
Ato legal de criação do fundo público, acompanhado do ato de nomeação do seu gestor, publicados na
forma prevista na lei.
CF, art. 167;
Lei nº 4.320/1964, art. 71.
. 1.1.13
Empresa Pública: NJ 201-1.
Data de registro do contrato social ou da
ata de assembleia de constituição.
Contrato social registrado na JC; ou Estatuto, acompanhado de ata de assembleia de constituição,
registrados na JC.
CF, arts. 37 e 173;
CC, arts. 981 a 985, 1.039 a 1.092 e 1.150;
Decreto-Lei nº 200/1967, art. 5º;
Lei nº 6.404/1976, arts. 87 a 97 e 138 a 151.
. 1.1.14
Sociedade de Economia Mista: NJ 203-8.
Data de registro da ata de assembleia de
constituição.
Estatuto, acompanhado de ata de assembleia de constituição, registrados na JC.
CF, arts. 37 e 173;
CC, arts. 981 a 985 e 1.089;
Decreto-Lei nº 200/1967, art. 5º;
Lei nº 6.404/1976, arts. 4º, 87 a 97, 138 a 151 e 235 a
240.
. 1.1.15
Sociedade Anônima: NJ 204-6 e 205-4.
Data de registro da ata de assembleia
constituição.
Estatuto, acompanhado de ata de assembleia de constituição, registrados na JC.
CC, arts. 981 a 985, 1.089 e 1.150;
Lei nº 6.404/1976, arts. 4º, 87 a 97 e 138 a 151.
. 1.1.16
Sociedade Empresária Ltda: NJ 206-2.
Data de registro do contrato social.
Contrato social registrado na JC.
CC, arts. 981 a 985 e 1.052 a 1.086.
. 1.1.17
Sociedade Empresária em Nome Coletivo: NJ 207-0.
Data de registro do contrato social.
Contrato social registrado na JC.
CC, arts. 981 a 985, 983 e 1.039 a 1.042.
. 1.1.18
Sociedade Empresária em Comandita Simples: NJ 208-9.
Data de registro do contrato social.
Contrato social registrado na JC.
CC, arts. 981 a 985, 983 e 1.045 a 1.048.
. 1.1.19
Sociedade Empresária em Comandita por Ações: NJ 209-7.
Data de registro da ata de assembleia de
constituição.
Estatuto, acompanhado de ata de assembleia de constituição, registrados na JC.
CC, arts. 981 a 985 e 1.090 a 1.092;
Lei nº 6.404/1976, arts. 4º, 87 a 97, 138, 139, 143 a
151 e 280 a 284.
. 1.1.20
Sociedade em Conta de Participação: NJ 212-7.
Data constante do documento.
Documento que comprove a existência da Sociedade em Conta de Participação entre os sócios ostensivo
e participante, sem necessidade de registro em qualquer órgão.
CC, arts. 991 a 996;
Decreto-Lei nº 2.303/1986, art. 7º.
. 1.1.21
Empresário (Individual): NJ 213-5.
Data de registro do Requerimento de
Empresário
Requerimento de Empresário, registrado na JC, relativo à sua inscrição naquele órgão de registro.
CC, arts. 966 a 980;
Decreto-Lei nº 1.706/1979, art. 2º.
. 1.1.22
Cooperativa: NJ 214-3.
Data de registro da ata de assembleia de
fundação.
Estatuto, acompanhado de ata de assembleia de fundação, registrados na JC.
CC, arts. 1.093 a 1.096;
Lei nº 5.764/1971, arts. 3º a 16, 21 e 47;
Lei nº 8.934/1994, art. 32.
. 1.1.23
Consórcio de Sociedades: NJ 215-1.
Data de registro do contrato.
Contrato de consórcio registrado na JC.
Lei nº 6.404/1976, arts. 278 e 279.
. 1.1.24
Grupo de Sociedades: NJ 216-0.
Data de registro da convenção.
Convenção de grupo registrado na JC.
Lei nº 6.404/1976, arts. 265 a 272.
. 1.1.25
Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira: NJ
217-8.
OBS.: O primeiro estabelecimento da sociedade estrangeira no
Brasil deve ser inscrito como estabelecimento matriz.
Data de registro do ato de deliberação.
Ato de deliberação sobre a instalação do primeiro estabelecimento da sociedade estrangeira no Brasil,
acompanhado do ato de nomeação do seu representante no País, registrados na JC ou no RCPJ.
CC, arts. 1.134 a 1.141;
Decreto-Lei nº 2.627/1940, arts. 59 a 73;
Lei nº 8.934/1994, arts. 1º e 32;
Lei nº 6.015/1973, arts. 114, 120 e 148;
Lei nº 4.131/1962, art. 42.
. 1.1.26
Estabelecimento,
no
Brasil, 
de
Empresa
Binacional
Argentino-Brasileira: NJ 219-4.
OBS.: O primeiro estabelecimento da empresa binacional no
Brasil deve ser inscrito como estabelecimento matriz.
Data de registro do ato de deliberação.
Ato de deliberação sobre a instalação do primeiro estabelecimento da empresa binacional no Brasil,
acompanhado do ato de nomeação do seu representante no País, registrados na JC ou no RCPJ.
Tratado para o Estabelecimento de um Estatuto das
Empresas.
. 1.1.27
Empresa Domiciliada no Exterior: NJ 2216.
OBS.: A inscrição ocorre na RFB somente em decorrência das
situações previstas nos itens. 1 a 5 da alínea "a" do inciso XVI
do Anexo I desta Instrução Normativa.
Data
da
transmissão da
solicitação
de
inscrição.
1) Ato de constituição da entidade estrangeira;
2) Ato que demonstre os poderes de administração do representante legal no país de origem da entidade
estrangeira, caso tal informação não conste do ato de constituição;
3) Documento de identificação do representante legal no país de origem;
CC, art. 224;
Decreto nº 84.451/1980, arts. 1º e 2º;
Decreto nº 13.609/1943, arts. 18 e 20.
.
4) Ato de nomeação do representante da entidade no Brasil a que se refere o § 1º do art. 6º,
acompanhado do seu documento de identificação;
OBS.: Todos os documentos emitidos no exterior devem ser autenticados por repartição consular brasileira
e estar acompanhados de sua tradução juramentada, se redigidos em língua estrangeira.
. 1.1.28
Clube de Investimento: NJ 222-4.
Data de registro de deliberação.
Estatuto registrado na Bolsa de Valores e no RTD.
CC, art. 221;
IN CVM nº 494/2011, arts. 1º a 3º.
. 1.1.29
Fundo de Investimento: NJ 222-4.
-
Inscrição feita no CNPJ, de forma automática, pela CVM.
-
. 1.1.30
Sociedade Simples Pura: NJ 223-2.
Data de registro do contrato social.
Contrato social registrado no RCPJ; ou Contrato social registrado na OAB, no caso de sociedade de
advogados.
CC, arts. 981 a 985 e 997 a 1.032;
Lei nº 8.906/1994, arts. 15 a 17.
. 1.1.31
Sociedade Simples Ltda: NJ 224-0.
Data de registro do contrato social.
Contrato social registrado no RCPJ.
CC, arts. 981 a 985, 997 a 1.032 e 1.052 a 1.086.
. 1.1.32
Sociedade Simples em Nome Coletivo: NJ 225-9.
Data de registro do contrato social.
Contrato social registrado no RCPJ.
CC, arts. 981 a 985 e 1.039 a 1.042.
. 1.1.33
Sociedade Simples em Comandita Simples: NJ 226-7.
Data de registro do contrato social.
Contrato social registrado no RCPJ.
CC, arts. 981 a 985 e 1.045 a 1.047.
. 1.1.34
Empresa Binacional: NJ 227-5.
Data de vigência do tratado.
Tratado internacional celebrado entre o Brasil e outro país, sem necessidade de registro (a não ser que
o tratado imponha regra diversa).
CF, art. 84;
Tratado de Itaipu (Brasil-Paraguai);
Tratado do Ciclone-4 (Brasil-Ucrânia).
. 1.1.35
Consórcio de Empregadores: NJ 228-3.
Data de registro do documento.
Documento de constituição do consórcio simplificado de produtores rurais, em que conste a quem cabe
a administração do consórcio, registrado no RTD.
Lei nº 8.212/1991, art. 25-A.

                            

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