DOU 19/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 237, segunda-feira, 19 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 1.1.36
Consórcio Simples: NJ 229-1.
Data de registro do contrato social.
Contrato social registrado na JC.
LC nº 123/2006, art. 56;
CC, arts. 981 a 985 e 1.052 a 1.086.
. 1.1.37
Sociedade Unipessoal de Advogados: NJ 232-1.
Data de registro do ato de constituição.
Ato de constituição registrado na OAB.
Lei nº 13.247/2016;
Lei nº 8.906/1994.
. 1.1.38
Cooperativas de Consumo: NJ 233-0.
Data de registro do ato de constituição.
Estatuto e ata de assembleia de fundação, registrados na JC.
CC, arts. 1.093 a 1.096;
Lei nº 5.764/1971, arts. 3º a 16, 21 e 47;
Lei nº 8.934/1994, art. 32.
. 1.1.39
Empresa Simples de Inovação - Inova Simples: NJ 234-8.
Data da inscrição da Entidade no CNPJ
Não há exigência de registro de seus atos. Para efeitos de inscrição no CNPJ, considera-se a solicitação
preenchida e assinada digitalmente por seus integrantes, no Portal do Inova Simples.
LC nº 123/2006, art. 65-A.
. 1.1.40
Investidor Não Residente: NJ 235-6.
-
Inscrição feita no CNPJ, de forma automática, pela CVM.
-
. 1.1.41
Serviço Notarial e Registral (Cartório): NJ 303-4.
Data de vigência do ato legal.
Ato legal de criação do cartório, acompanhado do ato de nomeação do seu titular, publicados na forma
prevista na lei.
CF, art. 236, art. 32 do ADCT;
Lei nº 8.935/1994, arts. 3º, 14, 43 e 50.
. 1.1.42
Fundação Privada: NJ 306- 9.
Data de registro do estatuto.
Estatuto, acompanhado da ata de nomeação de seu dirigente, registrados no RC P J.
CC, arts. 62 a 68.
. 1.1.43
Serviço Social Autônomo: NJ 307-7.
Data de registro do estatuto.
Estatuto, acompanhado da ata de assembleia de constituição e de eleição/posse do seu dirigente,
registrados no RCPJ.
CC, arts. 53 a 60;
Lei nº 6.015/1973, arts. 114 e 120.
. 1.1.44
Condomínio Edilício: NJ 308-5.
Data de registro da convenção ou data de
registro da assembleia que deliberou sobre
a inscrição no CNPJ. (quando não existir
convenção)
Convenção do condomínio registrada no RI, acompanhada da ata de assembleia de eleição do síndico,
registrada no RTD; OU, caso não exista a convenção, Certidão emitida pelo RI que confirme o registro
do Memorial de Incorporação do condomínio, acompanhada da ata de assembleia que deliberou sobre
a inscrição no CNPJ, e da ata de assembleia de eleição do síndico, registradas no RTD.
CC, arts. 1.332 a 1.334, 1.347 e 1.348;
Lei nº 4.591/1964, arts. 3º, 7º, 9º, 22 e 32.
. 1.1.45
Comissão de Conciliação Prévia: NJ 310-7.
Data de registro do regimento, acordo ou
convenção.
Regimento interno, registrado no MTP, caso se trate de Comissão de Empresa(s); OU Acordo coletivo de
trabalho, registrado no MTP, quando se tratar de Comissão Sindical (empresa/sindicato); OU Convenção
coletiva de trabalho, registrada no MTP, caso se trate de Comissão
Intersindical.
Decreto-Lei nº 5.452/1943, arts. 625-A a 625-C;
Portaria MTE nº 329/2002, arts. 1º, 2º e 5º.
. 1.1.46
Entidade de Mediação e Arbitragem: NJ 311-5.
Data de registro do ato constitutivo.
De acordo com a forma jurídica adotada (Associação, Sociedade etc.).
Lei nº 9.307/1996, art. 13.
. 1.1.47
Entidade Sindical: NJ 313-1.
Data de registro do estatuto.
Estatuto, acompanhado da ata de assembleia de constituição e de eleição/posse do seu dirigente,
registrados no RCPJ.
CF, art. 8º;
CC, art. 53 a 60;
Decreto-Lei nº 5.452/1943, arts. 511, 512, 515 a 523,
558, 561, 562 e 564;
Lei nº 6.015/1973, arts. 114, 120 e 127.
. 1.1.48
Estabelecimento, no Brasil, de Fundação ou Associação
Estrangeiras: NJ 320-4.
OBS.: O primeiro estabelecimento da entidade estrangeira no
Brasil deve ser inscrito como estabelecimento matriz.
Data de registro do ato de deliberação.
Ato de deliberação sobre a instalação do primeiro estabelecimento da fundação ou da associação
estrangeira no Brasil, acompanhado do ato de nomeação do seu representante no País, registrados no
R C P J.
CC, arts. 1.134 a 1.141;
Decreto Lei nº 4.657/1942, art. 11;
Lei nº 6.015/1973, arts. 114, 120 e 148.
. 1.1.49
Fundação ou Associação Domiciliada no Exterior: NJ 321-
2.
OBS.: A inscrição ocorre na Receita
Federal somente em decorrência das situações previstas nos
itens 1 a 5 da alínea a, do inciso XVI, do Anexo I desta
Instrução Normativa.
Data
da
transmissão da
solicitação
de
inscrição.
1) Ato de constituição da entidade estrangeira;
2) Ato que demonstre os poderes de administração do representante legal no país de origem da entidade
estrangeira, caso tal informação não conste do ato de constituição;
3) Documento de identificação do representante legal no país de origem;
CC, art. 224.
Decreto nº 84.451/1980, arts. 1º e 2º;
Decreto nº 13.609/1943, arts. 18 e 20.
.
4) Ato de nomeação do representante da entidade no Brasil a que se refere o § 1º do art. 6º,
acompanhado do seu documento de identificação;
OBS.: Todos os documentos emitidos no exterior devem ser autenticados por repartição consular brasileira
e estar acompanhados de sua tradução juramentada, se redigidos em língua estrangeira.
. 1.1.50
Organização Religiosa: NJ 322-0.
Data de registro do estatuto.
Estatuto e ata de eleição/posse do seu dirigente, registrados no RCPJ.
CC, arts. 44 a 46;
Lei nº 6.015/1973, arts. 114, 120 e 127.
. 1.1.51
Organização Religiosa - Igreja Católica (Paróquias, Dioceses
e Arquidioceses):
NJ 322-0.
Data de registro do documento.
Documento emitido pela Igreja Católica, acompanhado do ato de designação do titular da respectiva
representação, registrados no RCPJ.
CC, arts. 221 e 2.031.
. 1.1.52
Comunidade Indígena: NJ 323-9.
Data
da
transmissão da
solicitação
de
inscrição.
Certidão emitida pela Funai contendo o nome da comunidade, seu endereço e representante.
Lei nº 6.001/1973, art. 3º.
. 1.1.53
Fundo Privado: NJ 324-7.
Data de registro do estatuto.
Estatuto registrado no RTD.
Lei nº 11.079/2004;
Lei nº 13.800/2019
. 1.1.54
Órgão de Direção Nacional de Partido Político: NJ 325-5.
Data de registro do estatuto no RCPJ.
Estatuto, acompanhado da ata de aprovação do órgão partidário e de designação de seus dirigentes,
registrados no RCPJ do local de sua sede.
CF, art. 17;
CC, art. 44;
Lei nº 9.096/1995, art. 8º.
. 1.1.55
Órgão de Direção Regional de Partido Político: NJ 326-3.
Data de registro da ata de designação no
RCPJ ou data do início da vigência da
composição.
Ata de designação dos dirigentes, registrada no RCPJ do local da sua sede ou certidão de composição
partidária emitida pela Justiça Eleitoral.
CF, art. 17;
Lei nº 9.096/1995, art. 10, § 2º;
Resolução TSE nº 23.571/2018, art. 20.
. 1.1.56
Órgão de Direção Local de Partido Político: NJ 327-1.
Data de registro da ata de designação no
RCPJ ou data do início da vigência da
composição.
Ata de designação dos dirigentes, registrada no RCPJ do local da sua sede ou certidão de composição
partidária emitida pela Justiça Eleitoral.
CF, art. 17;
Lei nº 9.096/1995, art. 10, § 2º;
Resolução TSE nº 23.571/2018, art. 20.
. 1.1.57
Organização Social (OS): NJ 330-1.
Data de registro do estatuto.
De acordo com a forma jurídica adotada (Associação, Fundação etc.), acompanhado do ato
administrativo de qualificação como OS, publicado na forma prevista na lei.
Lei nº 9.637/1998, arts. 1º, 2º, 11.
. 1.1.58
Associação Privada: NJ 399-9.
Data de registro do estatuto.
Estatuto, acompanhado da ata de assembleia de constituição e de eleição/posse do seu dirigente,
registrados no RCPJ.
CC, arts. 53 a 60;
Lei nº 6.015/1973, arts. 114, 120;
Lei nº 9.532/1997, arts. 12 a 15.
. 1.1.59
Empresa Individual Imobiliária - Incorporação Imobiliária ou
Loteamento de Terreno: NJ 401-4.
Data de registro do empreendimento OU
data da primeira alienação de unidade
imobiliária ou lote de terreno.
Certidão emitida pelo RI, comprovando o registro do empreendimento, caso tenha sido registrado; OU
Documento que comprove a existência de qualquer ajuste preliminar que caracterize a alienação de
unidade imobiliária ou lote de terreno, ainda que sem registro em cartório.
Decreto-Lei nº 1.381/1974, arts. 1º, 3º, 6º, 7º e
9º.
. 1.1.60
Empresa Individual Imobiliária Desmembramento de Imóvel
Rural: NJ 401-4.
Data de registro do empreendimento OU
data
da décima
primeira alienação
de
quinhão do imóvel rural.
Certidão emitida pelo RI, comprovando o registro do desmembramento do imóvel rural em mais de 10
(dez) lotes, caso tenha sido registrado; OU Documentos que comprovem a existência de qualquer ajuste
preliminar que caracterize a alienação de mais de 10 (dez) quinhões do imóvel rural, ainda que sem
registro em cartório.
Decreto-Lei nº 1.381/1974, arts. 1º, 3º, 6º, 7º e
9º;
Decreto-Lei nº 1.510/1976, art. 11.
. 1.1.61
Produtor Rural (Pessoa Física): NJ 412-0.
Data do preenchimento da solicitação.
Definido pelo convenente.
-
. 1.1.62
Organização Internacional: NJ 501-0.
Data de criação da representação no Brasil
ou
da transmissão
da solicitação
de
inscrição.
Declaração emitida pelo MRE, contendo o nome do representante da organização internacional no Brasil
e, se conhecida, a data de criação da representação.
-
. 1.1.63
Representação Diplomática Estrangeira: NJ 502-9.
Data de criação da representação no Brasil
ou
da transmissão
da solicitação
de
inscrição.
Declaração emitida pelo MRE, contendo o nome do representante diplomático no Brasil e, se conhecida,
a data de criação da representação.
-
. 1.1.64
Outras Instituições Extraterritoriais: NJ 503-7.
Data de criação da representação no Brasil
ou
da transmissão
da solicitação
de
inscrição.
Declaração emitida pelo MRE, contendo o nome do representante da instituição no Brasil e, se
conhecida, a data de criação da representação.
-
1.2. Inscrição de Estabelecimento Filial
A solicitação de inscrição de estabelecimento filial deve estar acompanhada do respectivo ato de criação, coerente com as formalidades aplicáveis a cada natureza jurídica, tendo
por base a Tabela do item 1.1.
No caso de unidade auxiliar de órgão público, a solicitação deve estar acompanhada de ato administrativo que comprove a existência da unidade auxiliar.
1.3. Inscrição de Incorporação Imobiliária (Patrimônio de Afetação) - Evento 109
No caso de inscrição de incorporação imobiliária (patrimônio de afetação), a que se refere o inciso XIV do Anexo I desta Instrução Normativa, a solicitação deve estar
acompanhada do Termo de Constituição do Patrimônio de Afetação registrado no RI.
2. ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
. ITEM
TIPO DE ENTIDADE
DATA DO EVENTO
ATO ALTERADOR (REGRA GERAL)
. 2.1
Empresário (Individual): NJ 213-
5.
Data de registro do Requerimento de Empresário.
Quando se tratar de dado cadastral constante do ato constitutivo da entidade ou do estabelecimento filial, Requerimento de Empresário, registrado
na JC, referente à alteração cadastral solicitada.
. 2.2
Condomínio Edilício: NJ 308-5.
Data de registro da alteração da convenção ou da ata de assembleia de eleição.
Alteração da convenção do condomínio, registrada no RI, referente à alteração cadastral solicitada. Quando se tratar de alteração de síndico, ata
de assembleia referente a sua eleição, registrada no RTD.
. 2.3
Entidades cujo ato constitutivo
seja um ato legal.
Data de vigência do ato legal. No caso específico de alteração do representante da
entidade no CNPJ ou de integrante do QSA, a data do evento deverá ser a data em
que começa a sua gestão.
Quando se tratar de dado cadastral constante do ato constitutivo da entidade ou do estabelecimento filial, ato legal, publicado na forma prevista
na lei, referente à alteração cadastral solicitada.
Quando se tratar de alteração do representante da entidade no CNPJ ou de integrante do QSA, ato que efetivamente promoveu a troca do gestor
da entidade (ato de nomeação, eleição ou posse), publicado na forma prevista na lei (Boletim, Diário Oficial, entre outras) ou registrado em órgão
competente, conforme o caso.
. 2.4
Entidades cujo ato constitutivo
seja um contrato social.
Data de registro da alteração contratual.
Quando se tratar de dado cadastral constante do ato constitutivo da entidade ou do estabelecimento filial, alteração contratual, registrada no órgão
competente, relativa à alteração cadastral solicitada, coerente com as formalidades aplicáveis a cada natureza jurídica, tendo por base a Tabela do
item 1.1.
. 2.5
Entidades cujo ato constitutivo
seja um estatuto.
Data de registro da alteração estatutária.
Quando se tratar de dado cadastral constante do ato constitutivo da entidade ou do estabelecimento filial, alteração estatutária, registrada no
órgão competente, relativa à alteração cadastral solicitada, coerente com as formalidades aplicáveis a cada natureza jurídica, tendo por base a
Tabela do item 1.1.
. 2.6
Empresa Simples de Inovação -
Inova Simples: NJ 234-8
Data da solicitação de alteração no CNPJ.
Não há exigência de registro de seus atos. Para efeitos de alteração no CNPJ, considera-se a solicitação preenchida e assinada digitalmente por seus
integrantes, no Portal do Inova Simples.
. 2.7
Demais entidades.
Data de registro do ato alterador.
Quando se tratar de dado cadastral constante do ato constitutivo da entidade ou do estabelecimento filial, ato alterador, registrado no órgão
competente, relativo à alteração cadastral solicitada, coerente com as formalidades aplicáveis a cada natureza jurídica, tendo por base a Tabela do
item 1.1.
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