DOU 19/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 237, segunda-feira, 19 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
COORDENAÇÃO-GERAL DE COOPERAÇÃO E INTEGRAÇÃO FISCAL
PORTARIA ASCIF Nº 6, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre serviço requerido por meio de processo
digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-
CAC), conforme art. 19 da Instrução Normativa RFB
nº 2.022, de 16 de abril de 2021.
A CHEFE DA ASSESSORIA DE COOPERAÇÃO E INTEGRAÇÃO FISCAL - SUBSTITUTA,
no uso das atribuições que lhe conferem o art. 121 e os incisos II e V do art. 358 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 19 da
Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021, resolve:
Art. 1º Fica disponível por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de
Atendimento (e-CAC), conforme Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021,
o serviço Aderir ao Convênio Sinter, de 15 de dezembro de 2022.
Parágrafo único. O serviço a que se refere o caput está localizado na área de
concentração temática (ACT) Celebração de Acordos Nacionais no e-CAC.
Art. 2º Para solicitar a adesão ao Convênio Sinter, de 15 de dezembro de 2022,
deverá ser juntada ao processo a documentação comprobatória da qualificação do signatário.
Art. 3º A ativação do serviço no e-Cac será realizada na data da publicação
desta Portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
ELAINE MIRANDA DOS SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª
REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE BRASÍLIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 77, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no
uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º
da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta
do processo nº 10111.721088/2022-17 e com fundamento no art. 131 combinado com
o art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009,
declara: face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após
a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de
transferência de propriedade, o veículo marca VOLVO modelo XC60 T5, ano 2014, cor
AZUL, chassi YV1DZ40CDF2701790, desembaraçado pela Declaração de Importação nº
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BSA Nº 18, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Concede Registro Especial - Papel Imune
O Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, integrante da Equipe de Fiscalização
de IPI, PIS/COFINS e IOF (EFI 1), DRF BSA/DF, em face ao disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº
11.945, de 04 de junho de 2009, bem como ao estabelecido na Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 24 de julho de 2018, e o que consta do processo nº 10166.747777/2021-35,
declara:
Art. 1° Fica concedido o seguinte Registro Especial de Papel Imune para atividade
de Gráfica (GP):
I - Registro Especial n° DP-01101/0036
II - Beneficiário: EVOLUTION IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE INSUMOS GRÁFICOS EIRELI
III - CNPJ: 10166.747777/2021-35
IV - Domicílio fiscal: Setor SIG Conjunto E Lote 07, Parte. Taguatinga Norte
(Taguatinga), Brasília - DF, CEP 72153-505
Art 2º O Registro Especial é válido pelo prazo de 3 (três) anos, a partir da data de
publicação do presente Ato Declaratório Executivo, renovável pelo mesmo período, conforme
art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 24 de julho de 2018.
Art. 3° O contribuinte está obrigado ao cumprimento da legislação tributária em
vigor e alterações posteriores, envolvendo operações com o papel destinado à impressão de
livros, jornais e periódicos, em especial dos requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 04 de
junho de 2009 e da Instrução Normativa RFB n° 1.817, de 24 de julho de 2018.
Art. 4° O não cumprimento das obrigações tributárias de que trata a IN RFB n°
1.817/2018, estabelecidos para a concessão do presente registro poderá, sem prejuízo das
demais sanções cabíveis, ocasionar: a) o cancelamento do registro; b) a aplicação das
penalidades previstas nos incisos I, II e § único, art. 17 da supracitada IN; c) poderá ser aplicado
o regime especial de fiscalização previsto no art. 33 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de
1996, uma vez configurada hipótese de crime contra a ordem tributária prevista no art. 2º da
Lei n° 8.137, de 1990.
Art. 5º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
LUÍS CARLOS COJORIAN
15/0287066-7, de 12/02/2015, pela Alfândega no Porto de Santos, de propriedade de
Mads Halfdan Lie, CPF nº 716.538.791-90.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de
Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da
União.
OTÁVIO LIRA FERREIRA MAIA MARTINS
Delegado-Adjunto
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N.º 112, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Aplica a pena de perdimento do veículo objeto do processo que especifica.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ-MT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 104, V, do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966,
declara:
Art. 1º Findo administrativamente o processo relacionado no Anexo Único.
Art. 2º O perdimento do veículo objeto desse processo, tornando-o disponível para destinação na forma da legislação vigente.
Art. 3º Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANEXO ÚNICO
. S EQ .
P R O C ES S O
AUTO DE INFRAÇÃO E APREENSÃO
. 01
10130.720174/2022-84
0100100.92564/2022
GELSON JOSE SCHWENDLER
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª
REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL EDUARDO GOMES
PORTARIA ALF/AEG Nº 11, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera
a Portaria
ALF/AEG
nº
09, de
24
de
novembro de 2021, para prever a dispensa de
inspeção não invasiva de cargas, nas situações que
menciona.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO AEROPORTO INTERNACIONAL EDUARDO GOMES, no uso de suas atribuições
regimentais previstas nos arts. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, publicada no DOU nº 142, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto
nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado
pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, alterado pelo Decreto nº 86.377,
de 17 de setembro de 1981, e considerando a necessidade de organizar, aperfeiçoar
e
disciplinar a
execução dos
serviços
e atividades
aduaneiras desta
Alfândega,
resolve:
Art. 1° A Portaria ALF/AEG nº 09, de 24 de novembro de 2021, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º O concessionário administrador do Aeroporto Eduardo Gomes fica
obrigado a realizar a inspeção não invasiva em todas as cargas a serem internadas pelo
recinto, com exceção daquelas constantes dos incisos I e II do art. 2º, bem como
Remessas pertencentes a órgãos da Administração Pública.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
JOSÉ FERREIRA DO VALE
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE MANAUS
INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TABATINGA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO IRFTAB Nº 16, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Habilita pessoa jurídica para utilização do Regime
Especial Fronteiriço de Tabatinga (Refront).
O INSPETOR-CHEFE DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
TABATINGA/AM, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do artigo 5º
da Instrução Normativa RFB nº 1798, de 15 de março de 2018 e tendo em vista o que
consta do processo nº 13042.133251/2022-49, declara:
PORTARIA SRRF04 Nº 293, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o horário de atendimento presencial das
unidades da 4ª Região Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 4ª REGIÃO FISCAL, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 243, 251 e 364 do Anexo I do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 1º do Art. 4º da Portaria RFB nº
4.261, de 28 de agosto de 2020, resolve:
Art. 1º O horário de atendimento presencial das unidades da 4ª Região Fiscal é
estabelecido no Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. O Posto de Atendimento de Cajazeiras/PB seguirá o horário de
atendimento estabelecido pelo ente parceiro, conforme disposto no inciso II do § 2º do art. 4º
da Portaria RFB nº 4.261, de 2020.
Art. 2º As unidades de atendimento deverão disponibilizar vagas para atendimento
presencial, por intermédio de agendamento, nos termos do art. 5º da Portaria RFB nº 4.261, de
2020.
§ 1º Cabe à unidade de atendimento programar a grade de agendamento de
acordo com a sua capacidade de atendimento, horário de atendimento e especificidades locais,
obedecendo às diretrizes estabelecidas nos Capítulos IV e V da Portaria RFB nº 4.261, de
2020.
§ 2º Cabe à unidade de atendimento definir a quantidade diária de senhas a serem
emitidas, de acordo com a disponibilidade de atendentes e o tempo médio de atendimento do
respectivo serviço.
§ 3º O atendimento dos serviços não contemplados no art. 11 da Portaria RFB nº
4.261, de 2020, será realizado pelos demais Canais de Atendimento.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SRRF04 nº 413, de 3 de setembro de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
JOSÉ HONORATO DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª
REGIÃO FISCAL
Art. 1º Habilitada, por prazo indeterminado, para utilização do Regime
Especial Fronteiriço de Tabatinga (Refront), a pessoa jurídica H J CALERO LTDA, CNPJ
26.254.883/0001-50.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
SÉRGIO CARNEIRO GUIMARÃES

                            

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