DOU 19/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 237, segunda-feira, 19 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS Nº 298, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de
30 de setembro de 2015.
A Auditora Fiscal da Receita FederaL do Brasil, lotada na DELEGACIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL em MONTES CLAROS-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 1º e Anexo ll da Portaria SRRF06 nº 334, de 28 de julho de 2020 e, no artigo 303
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de
27 de julho de 2020 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, nos artigos 2º e 4º
e tendo em vista o disposto nos artigos 625 a 642 da Instrução Normativa (IN) RFB n° 1.911,
de 11 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 15 de outubro de
2019 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.073592/2022-87, declara:
Art. 1º Habilitada definitivamente no âmbito do Programa Mais Leite Saudável,
instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, a pessoa jurídica PRODUTOS
RAINHA E CARACOL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.221.357/0001-25, titular de projeto
de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no
desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de
01/02/2022 a 30/01/2025 com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo
nº 000014.1638677/2022.
Art. 2º A fruição dos benefícios instituídos pelo Programa Mais Leite Saudável,
fica condicionada ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no art. 7º do Decreto nº
8.533, de 30 de setembro de 2015, e ao atendimento das exigências impostas pelo art. 31
do mesmo Decreto.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS Nº 299, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de
30 de setembro de 2015.
A Auditora Fiscal da Receita FederaL do Brasil, lotada na DELEGACIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL em MONTES CLAROS-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 1º e Anexo ll da Portaria SRRF06 nº 334, de 28 de julho de 2020 e, no artigo 303
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de
27 de julho de 2020 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, nos artigos 2º e 4º
e tendo em vista o disposto nos artigos 625 a 642 da Instrução Normativa (IN) RFB n° 1.911,
de 11 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 15 de outubro de
2019 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.256474/2022-11, declara:
Art. 1º Habilitada definitivamente no âmbito do Programa Mais Leite Saudável,
instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, a pessoa jurídica OLIVEIRA
JUNIOR AGRO COMERCIAL INDUSTRIAL EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 12.819.294/0001-
67, titular de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais
de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado
pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de
24/06/2022 a 23/06/2025 com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo
nº 000014.2207094/2022.
Art. 2º A fruição dos benefícios instituídos pelo Programa Mais Leite Saudável,
fica condicionada ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no art. 7º do Decreto nº
8.533, de 30 de setembro de 2015, e ao atendimento das exigências impostas pelo art. 31
do mesmo Decreto.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª
REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/ RFB Nº 179, DE 14 DE
DEZEMBRO DE 2022
Concede,
à 
pessoa
jurídica 
que
menciona,
CANCELAMENTO DE HABILITAÇÃO para operar no
Regime
Especial 
de
Incentivos 
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,
no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria RFB nº 114, de 27/01/2022, o
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela
Portaria ME Nº 284 de 27/07/2020, o disposto no Artigo 587 da Instrução Normativa nº
1.911, de 11 de outubro de 2019 e considerando o que consta do processo nº
18186.725614/2016-16 resolve:
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 180, DE 14 DE
DEZEMBRO DE 2022
Concede, 
à 
pessoa
jurídica 
que 
menciona,
CANCELAMENTO DE HABILITAÇÃO para operar no
Regime
Especial 
de
Incentivos 
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria RFB nº 114, de
27/01/2022, o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, o disposto no Artigo 587
da Instrução Normativa nº 1.911, de 11 de outubro de 2019 e considerando o que
consta do processo nº 18186.724740/2016-45, resolve:
Art. 1º CANCELAR, A PEDIDO,
A HABILITAÇÃO da empresa abaixo
identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto
nº 6.144/2007 com suas alterações posteriores.
Empresa : SPE SANTA MARIA TRANSMISSORA DE ENERGIA S A
CNPJ nº : 23.791.563/0001-40
Projeto : Lote I do Leilão nº 01/2015-ANEEL
Localização : municípios do Rio Grande do Sul
Art. 2º Fica cancelada a habilitação ao REIDI, fazendo cessar os efeitos do
Ato Declaratório Executivo nº 89, de 14 de dezembro de 2016, emitido pela Delegacia
de Administração Tributária em São Paulo o qual será retroativo a 15/12/2021 - dia
subsequente ao término da fruição do benefício.
Art. 3º O cancelamento de Habilitação implica o cancelamento automático
das
co-habilitações a
ela vinculadas,
conforme Art.
588, §
6º da
IN RFB
nº
1.911/2019.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - D.O.U.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO
DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 26 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante
Aduaneiro.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO
DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando
o disposto no artigo 810 do Decreto nº 6759 de 05 de fevereiro de 2009, nos termos
do artigo 12, da Instrução Normativa RFB nº 1209, de 07 de novembro de 2011,
declara:
Art. 1º A inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro da
seguinte pessoa física:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. VITOR COSTA DOS SANTOS
138.778.247-90
10715.721622/2022-96
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO ANTÔNIO PEREIRA THIAGO
Art. 1º CANCELAR, A PEDIDO, A HABILITAÇÃO da empresa abaixo identificada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007
com suas alterações posteriores.
Empresa: SPE SANTA LUCIA TRANSMISSORA DE ENERGIA S A
CNPJ nº : 24.081.843/0001-28
Projeto: Lote G do Leilão nº 05/2015 - ANEEL
Localização: municípios de Mato Grosso
Art 2º Tal cancelamento faz cessar os efeitos do Ato Declaratório Executivo n°
107, de 27/07/2016, da Delegacia de Administração Tributária em São Paulo, publicado no
DOU de 12/08/2016, e será retroativo a 28/07/2021 - dia subsequente ao término da
fruição do benefício concedido.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - D.O.U.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX Nº 149, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da
Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, DECLARA:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.384867/2022-03, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei
nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III e IV, artigo 4º, § 1º, inciso I, artigo 5º e
artigo 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, CNPJ (matriz) nº 33.000.167/0001-01, para atuar como operadora,
extensivo, também, para todas as filiais, mencionadas na listagem de CNPJ anexada às fls. 08 a 18 do referido processo digital, até os termos finais, consignados no Anexo, que não podem
ser superiores ao prazo disposto no artigo 6º, caput, da IN RFB nº 1.781/2017, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo
de outras penalidades cabíveis.
Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Decex nº 96 de 06/09/2022, publicado no Diário Oficial da União de 08/09/2022.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO TRAVESEDO NETO
ANEXO
Dossiê Digital de Atendimento nº 13113.384867/2022-03
CAMPOS DEVOLVIDOS (1)
. CAMPOS DEVOLVIDOS, MAS AINDA SEM
200 TERMO DE RESILIÇÃO ASSINADO
ÁREA DE CONCESSÃO (ANP)
B LO CO S
Nº DO CONTRATO (ANP)
TERMO 
FINAL
(2)
DATA DE DEVOLUÇÃO (3)
. Bacia Sedimentar de Ceará - Potiguar
ALTO ALEGRE
Rodada 0
48000.003783/97-33
03/05/2001
03/05/2001
. Bacia Sedimentar de Ceará - Potiguar
ÁREA DO CES-66
ÁREA DO CES-066
48000.003904/97-56
03/05/2001
03/05/2001
. Bacia Sedimentar de Ceará - Potiguar
RIACHO ALAZÃO
Rodada 0
48000.003820/97-68
24/08/2001
24/08/2001
. Bacia Sedimentar de Ceará - Potiguar
SÃO MANOEL
Rodada 0
48000.003826/97-44
24/08/2001
24/08/2001

                            

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