DOU 19/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 237, segunda-feira, 19 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.2.12 - Depois de efetuado o pagamento, os candidatos deverão verificar a
confirmação de sua inscrição na página do CP na Internet, no menu "Concursos para o
CFN", ou providenciar nos OES, a partir do 10º dia útil subsequente ao pagamento da
taxa de inscrição.
2.2.12.1 - Nesta ocasião, os candidatos deverão imprimir ou solicitar em
qualquer um dos OES listados no anexo A, o comprovante de inscrição, sendo de sua
exclusiva responsabilidade a obtenção desse documento que, juntamente com o
documento original de identificação dentro da validade, na forma definida no item 3.2,
deverão ser mantidos em seu poder e apresentados nos locais de realização de todas as
etapas do concurso e/ou recursos interpostos.
2.2.13 - Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do
formulário de inscrição, da não comprovação do pagamento da taxa de inscrição, ou de
pagamento da taxa de inscrição fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato não
será efetivada, impossibilitando sua participação no CP. Caso o pagamento esteja
enquadrado em uma das situações citadas anteriormente, o valor pago não será
restituído.
2.2.14 - O CPesFN não se responsabiliza por solicitação de inscrição pela
Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros
fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.2.15 - As inscrições dos candidatos que realizaram o pagamento da taxa de
inscrição por meio de agendamento bancário, cuja compensação não ocorrer dentro do
prazo previsto para o pagamento, não serão aceitas e o valor pago não será
restituído.
2.2.16 - Em caso de desistência da realização do Concurso Público ou falta à
realização da prova escrita, inclusive por eventual alteração da data da prova, o valor
pago da taxa de inscrição não será restituído.
2.2.17 - Encerrado o período de inscrições, é da inteira responsabilidade do
candidato alterar/atualizar os dados cadastrais fornecidos, caso necessário, devendo,
para isso, enviar e-mail para cpesfn.concurso@marinha.mil.br com a solicitação. Não
poderão ser alterados os dados contendo número de CPF, data de nascimento,
autodeclaração dos candidatos negros (prevista na Lei nº 12.990/2014), Turma a que
concorre e local para servir inicialmente após o curso.
2.2.18 - Caso haja necessidade de contatar o candidato e o CPesFN não puder
fazê-lo em função de alteração de dado cadastral não informada pelo candidato, o
mesmo será eliminado do concurso.
2.2.19 - Em caso de dúvidas sobre o procedimento descrito anteriormente, os
candidatos deverão estabelecer contato com um dos OES listados no anexo A.
2.3 - ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
2.3.1 - Em conformidade com a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, haverá
isenção do valor da taxa de inscrição para os candidatos que pertençam à família inscrita
no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda
familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional; bem
como para os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo
Ministério da Saúde.
2.3.2 - Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item anterior estará
sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for
constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; e
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada
após a sua publicação.
2.3.3 - O candidato que desejar requerer a isenção da taxa de inscrição deverá
imprimir, preencher, datar, assinar, , e entregar pessoalmente no Órgão Executor da
Seleção escolhido, no ato de inscrição, o requerimento de solicitação de isenção de
pagamento de taxa de inscrição, cujo modelo estará disponibilizado na página do CP na
Internet, entre os dias 16 a 31 de janeiro de 2023, contendo: nome completo; a indicação
do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; data de nascimento;
sexo; identidade (RG); data de emissão do RG, órgão emissor; CPF (candidato) e nome da
mãe.
2.3.4 - É de suma importância que os dados pessoais informados no ato da
inscrição sejam idênticos aos que foram informados no CadÚnico.
2.3.5 - Qualquer erro, omissão de dados e/ou rasura que impossibilite a
leitura ou omissão das informações solicitadas no Modelo de Requerimento de Solicitação
de Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição, acarretará na impossibilidade de
atendimento da referida solicitação.
2.3.6 - O candidato deverá anexar ao requerimento o comprovante do
cadastramento 
no 
CadÚnico, 
que 
poderá 
ser 
obtido 
no 
site
www.mds.gov.br/consultacidadao. O referido comprovante deverá ter data de emissão
posterior ao início das inscrições deste concurso.
2.3.7 - No caso de doador de medula óssea, o candidato deverá imprimir,
preencher, datar, assinar e entregar pessoalmente nos OES escolhido, o requerimento,
cujo modelo estará disponibilizado na página do concurso, devendo ser anexada, uma
cópia autenticada ou simples, que poderá ser autenticada por meio de cotejo, da carteira
de doador de medula óssea ou da declaração de doador emitida pelo respectivo
hemocentro estadual.
2.3.8 - O CPesFN não se responsabiliza por cartas e documentos postados e
não recebidos dentro do prazo. As cartas postadas após o prazo estabelecido no item
anterior não terão o seu requerimento apreciado.
2.3.9 - A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei,
aplicando-se,
ainda, o
disposto
no
parágrafo único
do
art.
10 do
Decreto
nº
83.936/79.
2.3.10 - O candidato que solicitar a isenção deverá realizar sua inscrição
normalmente, de acordo com o item 2.2 deste Edital, não efetuando o pagamento da
referida taxa, aguardando o deferimento do requerimento.
2.3.11 - A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia
08 de fevereiro de 2023, na página do CP na Internet e poderá ser consultado
presencialmente nos Órgãos Executores da Seleção.
2.3.12 - No caso do
indeferimento do requerimento caberá Recurso
Administrativo, devendo este ser enviado por e-mail ou apresentado no Órgão Executor
da Seleção escolhido no ato de inscrição até o primeiro dia útil subsequente, após a
divulgação da relação dos pedidos de isenção deferidos.
2.3.13 - O resultado do recurso administrativo será divulgado a partir de 23 de
fevereiro de 2023, na página do CP na Internet e poderá ser consultado presencialmente
nos Órgãos Executores da Seleção.
2.3.14 - O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que desejar,
mesmo assim, participar do processo seletivo, deverá efetuar o pagamento da taxa de
inscrição de acordo com o item 2.2.4 deste Edital.
3 - IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
3.1 - O candidato deverá apresentar, em todas as etapas do CP, o
comprovante de inscrição e documento de identificação original, com assinatura e
fotografia na qual possa ser reconhecido.
3.2 - Serão considerados válidos os documentos originais de identidade, em
meio físico (não sendo aceito identificação em formato digital), com assinatura e
fotografia na qual possa ser reconhecido, emitidos por qualquer órgão oficial de
identificação do Território Nacional, tais como: carteiras expedidas pela Marinha, Exército
e Aeronáutica; pelas Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Polícias
e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de
exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc), desde que possuam foto; Passaportes;
Certificados de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais
expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; Carteiras de
Trabalho; e Carteiras Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto, que poderá
estar fora da validade, de acordo com Ofício Circular nº 2/2017/CONTRAN, de 29 de
junho de 2017).
3.3 - Não será aceita cópia de documento de identificação, ainda que
autenticada, nem protocolo de solicitação de renovação de documento.
3.4 - NÃO serão aceitos como documentos de identificação: certidão de
nascimento; CPF; título eleitoral; carteira de estudante; carteira funcional sem valor de
identidade (ex. crachá funcional); nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou
danificados.
3.5 - NÃO SERÁ ACEITA a apresentação de qualquer DOCUMENTO DIGITAL,
tendo em vista a necessidade da apresentação do documento no local de realização de
prova, onde não é permitida a entrada de aparelhos eletrônicos.
3.6 - Por ocasião da realização do EE, bem como dos Eventos Complementares
(EVC) do CP, o candidato que não apresentar um documento oficial de identificação
original, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no
item 3.2 ficará impossibilitado de realizar o evento, por impossibilidade de comprovação
plena de identificação do candidato.
3.7 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, nas datas de
realização do EE ou de quaisquer EVC, documento de identificação original, na forma
definida no item 3.2 por motivo de extravio, perda, roubo ou furto, deverá ser
apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido
há, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data da prova ou respectivo EVC, ocasião em
que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura,
fotografia ou filmagem.
3.8 - O candidato que apresentar a via original do documento oficial de
identificação, na forma definida no item 3.2, com validade vencida e/ou com foto que
não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura
poderá realizar o EE e/ou quaisquer EVC desde que se submeta à identificação especial,
compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia ou filmagem.
3.9 - Os candidatos submetidos à identificação especial, na data da realização
do EE ou de quaisquer EVC do CP, terão prazo de 30 (trinta) dias úteis para apresentar,
no OES escolhido, documento oficial de identificação original, que, nessa ocasião, deverá
ser confrontado com o arquivo de imagem feito no dia da respectiva identificação
especial. A não apresentação do referido documento ensejará na eliminação do candidato
do CP.
4 - DO CONCURSO PÚBLICO
4.1 - O concurso público (CP) de admissão ao C-FSD-FN será realizado sob a
supervisão do Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais (CPesFN), sendo constituído das
seguintes etapas:
a) Exame de Escolaridade (EE) único, de caráter eliminatório e classificatório;
e
b) Eventos Complementares (EVC), de caráter eliminatório - exceto o item VI,
constituídos de:
I - Verificação de Dados Biográficos (VDB);
II - Inspeção de Saúde (IS);
III - Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i);
IV - Avaliação Psicológica (AP);
V - Verificação de Documentos (VD); e
VI - Procedimento de Heteroidentificação complementar à autodeclaração
(PH).
4.2 - É de responsabilidade exclusiva do candidato inteirar-se das datas,
horários e locais de realização dos Eventos do CP, devendo para tanto acompanhar as
publicações de todos os atos, editais e comunicados que venham a ser feitas no Diário
Oficial da União (DOU) e/ou na página do CP na Internet, www.marinha.mil.br/cgcfn, no
menu "Concursos para o CFN", ou presencialmente nos Órgãos Executores da Seleção
(OES), listados no anexo A. O CPesFN e os Órgãos Executores da Seleção se desobrigam
do envio de mensagem eletrônica ou de qualquer outra forma de comunicação direta
com os candidatos.
4.3 - Será eliminado do CP o candidato que deixar de comparecer a qualquer
um dos eventos programados ou, ainda que compareça, deixar de realizá-lo, mesmo que
por motivo de força maior ou caso fortuito.
4.4 - As despesas relativas a transporte, estadia e alimentação para a
realização do EE e dos EVC serão custeadas pelo próprio candidato, inclusive quando
decorrentes de caso fortuito ainda que, por motivo de força maior, um ou mais eventos
programados tenham que ser cancelados ou repetidos.
4.5 - O prazo para interposição de Recursos é preclusivo e comum a todos os
candidatos. O candidato que não interpuser Recurso dentro do prazo e nos moldes
estabelecidos neste Edital perderá o direito de manifestar-se posteriormente.
4.6 - Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:
a) em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
b) fora do prazo estabelecido;
c) sem fundamentação e/ou defesa lógica e consistente;
d) contra terceiros;
e) em coletivo; e
f) com teor que desrespeite a banca examinadora.
4.7 - Em caso excepcional de mudança no Calendário de Eventos, por motivo
de força maior ou decisão judicial, o CPesFN reserva-se no direito de reprogramar o
mencionado calendário, conforme a disponibilidade e a conveniência da Administração,
ficando implícita a aceitação dos candidatos às novas datas, a serem oportunamente
divulgadas.
5 - EXAME DE ESCOLARIDADE (EE) (eliminatório e classificatório)
5.1 - Será constituído de uma prova escrita objetiva, elaborada pelo CPesFN,
composta por 50 questões de múltipla escolha, com 5 opções de resposta em cada
questão, sendo 25 questões de Língua Portuguesa e 25 questões de Matemática,
abrangendo assuntos previstos no programa do concurso, disponível no anexo C.
5.2 - Cada questão da prova escrita valerá 2 (dois) pontos.
5.3 - A prova valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, que consistem na média
aritmética das questões de Língua Portuguesa e Matemática. Serão considerados
aprovados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 10 (dez) questões corretas na
disciplina de Língua Portuguesa e 10 (dez) questões corretas na disciplina de Matemática.
Serão considerados eliminados do CP os candidatos que obtiverem menos de 10 (dez)
questões
corretas em
qualquer
uma das
disciplinas
de
Matemática ou
Língua
Portuguesa.
5.4 - O EE será realizado às 10h (horário de Brasília) em data a ser definida
e terá duração de três horas.
5.5 - Os candidatos realizarão o Exame de Escolaridade (EE) na cidade indicada
por eles por ocasião do preenchimento do formulário de inscrição, em locais que poderão
ser consultados nos Órgãos Executores da Seleção e na página do CP na Internet.
5.6 - Os candidatos deverão estar no local de realização do EE com a
antecedência necessária, observando que os portões de acesso serão abertos às 7h30 e
fechados às 9h (horário de Brasília). Após o fechamento dos portões, o limite para se
apresentar na sala ou setor para identificação será até às 09h20.
5.7 - Serão considerados eliminados os candidatos que chegarem ao local de
realização da prova após o fechamento dos portões.
5.8 - Os candidatos deverão estar nos locais de realização do EE portando
lápis preto nº 02 (apenas para o rascunho), caneta esferográfica azul ou preta (fabricada
em material transparente), borracha, prancheta, comprovante de inscrição e documento
de identificação original em meio físico (impresso), com assinatura e fotografia na qual
possa ser reconhecido, na forma definida no item 3.2.
5.9 - NÃO SERÁ PERMITIDO durante a realização das provas o uso de livros,
impressos, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, ou quaisquer
dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas fotográficas, calculadoras ou similares,
"bips", telefones celulares, smartphone, smartwatch, relógios não analógicos, walkman,
aparelhos radiotransmissores, palmtops, pagers, relógios com calculadoras, gravadores,
tablets, mp3 player,
ipod, ipad, laptop, alarmes de
qualquer espécie, qualquer
transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, bem como
quaisquer dispositivos eletrônicos que permitam troca de mensagens ou qualquer tipo de
material que não esteja autorizado e já citado no item 5.8. É vedado também o uso de
óculos escuros, de fones, de protetores auriculares ou de quaisquer acessórios de
chapelaria tais como chapéu, boné ou gorro. Por medida de segurança, os candidatos
deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos Fiscais e  da
Coordenação do certame, durante a realização da prova.

                            

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