DOU 19/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 237, segunda-feira, 19 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.3 - Os candidatos deverão comparecer ao local indicado para a IS, com 15
minutos de antecedência, portando o comprovante de inscrição e um documento oficial
de identificação original, em meio físico e dentro da validade, com assinatura e fotografia
na qual possa ser reconhecido, na forma definida no item 3.2, caneta esferográfica azul
ou preta, prancheta e originais de todos os exames complementares determinados no
anexo B. Os candidatos do sexo masculino deverão portar calção de banho e as do sexo
feminino biquíni.
8.3.1 - Nessa oportunidade, os candidatos deverão entregar integralmente,
sem rasuras, a folha de anamnese dirigida, preenchida, datada e assinada, conforme
modelo que será disponibilizado na página do CP na Internet. Salienta-se que na ocasião
do comparecimento para IS, o candidato não necessita estar em jejum.
8.4 - No dia anterior à IS, não deverá haver uso de fones de ouvido ou
exposição a ambientes com níveis elevados de ruído, devendo, preferencialmente, ser
realizado repouso auditivo de 14 horas.
8.5 - Os candidatos deverão apresentar no 1º dia agendado para realização da
IS, obrigatoriamente, os exames médicos complementares relacionados no item III do
anexo B, cuja realização é de sua inteira responsabilidade.
8.5.1 - A JS poderá solicitar ao candidato qualquer outro exame que julgar
necessário. A não apresentação de quaisquer dos resultados relacionados, na data inicial
de comparecimento à Junta de Saúde ou no prazo estabelecido por esta, implicará no
cancelamento da IS. Tal situação também se aplica à não apresentação de resultados de
outros pareceres/exames, eventualmente solicitados pela Junta de Saúde.
8.5.2
-
Não cabe
Recurso
de
IS
não
apreciada por
insuficiência
de
documentação médica ou por falta de comparecimento.
8.6 - A Marinha do Brasil não possui nenhum vínculo ou convênio com
empresas ou médicos para realização dos exames para a IS.
8.7 - Os candidatos considerados inaptos para ingresso poderão requerer IS
em grau de recurso, por meio de requerimento apresentado nos OES, em até 2 (dois)
dias úteis, a contar da ciência da reprovação, mediante:
a) requerimento (modelo do anexo K); e
b) "Termo de Cientificação de Resultado de Inspeção de Saúde de Ingresso",
recebido no resultado da Inspeção de Saúde.
8.7.1 - O requerimento deverá ter anexada cópia do "Termo de Cientificação
de Resultado de Inspeção de Saúde de Ingresso", de modo a permitir uma completa
apreciação do caso pela autoridade competente. No ato de entrega do requerimento, o
candidato deve estar de posse também do original do documento de identificação, cuja
cópia será anexada.
8.7.2 - Os candidatos que obtiverem deferimento de seus recursos deverão
comparecer na data agendada para nova inspeção, munidos do requerimento - já
deferido, do "Termo de Cientificação de Resultado de Inspeção de Saúde de Ingresso"
original e de documento original de identificação. Aqueles que não comparecerem na
data e horário agendados serão considerados desistentes e eliminados do concurso.
Parágrafo Único - A Junta Superior Distrital (JSD) constitui a última instância
para recursos.
8.8 - Aos militares da ativa das Forças Armadas, assim como aos candidatos
oriundos do meio civil, serão aplicados os índices mínimos exigidos e observadas as
condições de inaptidão para ingresso no Serviço Ativo da Marinha (SAM), previstas no
anexo B.
8.9 - Além das condições incapacitantes que serão rigorosamente observadas
durante as IS, poderão ser detectadas outras causas que conduzam à inaptidão, precoce
ou remota, durante a carreira naval.
8.10 - Os candidatos que forem julgados aptos na IS, mas que, porventura,
posteriormente recebam uma recomendação médica de não realizar o Teste de Aptidão
Física de Ingresso, por qualquer motivo, serão considerados eliminados do concurso.
8.11 - Todas as etapas do processo pericial são presenciais. O candidato que
não comparecer à Junta de Saúde na data marcada para a IS, bem como na divulgação
do resultado de sua IS, ou, em qualquer outra fase do processo pericial, será considerado
desistente e sua IS não será apreciada, por falta de comparecimento.
8.12 - O surgimento de qualquer fato médico pericial relativo a desordens de
saúde, que comprometam as atividades curriculares previstas, por ocasião da
apresentação para o Curso de Formação (CF), durante o Período de Adaptação ou,
posteriormente a este, implicará solicitação de IS com a devida finalidade, pela OM que
tomou conhecimento do fato, devendo ser obedecidos os trâmites de solicitação para
cada tipo de IS, de acordo com as normas vigentes, podendo o candidato / aluno ser
eliminado a qualquer tempo.
8.13 - Para os candidatos considerados "Inaptos" nas Inspeções de Saúde para
Ingresso, que estejam cursando por força de decisão liminar, sem trânsito em julgado,
não cabem IS pós-admissionais, sem prejuízo das providências administrativas julgadas
cabíveis pelas Autoridades competentes.
8.14 - A confirmação de gestação, em qualquer etapa do processo pericial,
implicará no cancelamento imediato da Inspeção de Saúde da referida candidata, sem
emissão de laudo, e a candidata será retirada do processo seletivo.
§1º - Assegura-se, à candidata gestante,
o direito ao adiamento na
participação dos EVC para o ano seguinte, mediante requerimento da própria, conforme
Anexo R;
§2º - A candidata reapresentada para participar dos EVC, no ano seguinte, em
decorrência do disposto no item anterior, sendo neles aprovada, terá garantida uma vaga
no CP daquele ano, atendidas as seguintes condições:
I - Estiver classificada dentro do número de vagas previstas, à época do
resultado final do concurso do qual ela participou; e
II - Cumpra os demais requisitos para o ingresso nas carreiras da Marinha, no
momento da matrícula no Curso de Formação, ressaltado o disposto na alínea 'g' do item
2.1.2.
9 - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA DE INGRESSO (TAF-i) (eliminatório)
9.1 - O TAF-i, que terá caráter eliminatório, tem como propósito aferir se a
aptidão física do candidato preenche os padrões físicos exigidos para a carreira da
MB.
9.2 - Será constituído das seguintes provas, com os respectivos índices
mínimos para aprovação:
a) natação - nadar 50 (cinquenta) metros, em até 1min30s (um minuto e
trinta segundos) para os candidatos do sexo masculino e em até 2min20s (dois minutos
e vinte segundos), para as candidatas do sexo feminino, sem parar, sem apoiar nas
bordas, raias ou no fundo da piscina, ou utilizar qualquer recurso de ajuda. Deverá ser
utilizado o nado livre (sendo caracterizado um dos quatro estilos: Crawl, Costa, Peito ou
Borboleta), não será permitida a prática denominada "cachorrinho";
b) corrida - correr 3.200 (três mil e duzentos) metros em até 19m30s
(dezenove minutos e trinta segundos) para os candidatos do sexo masculino e em até
21m30s (vinte e um minutos e trinta segundos) para as candidatas do sexo feminino;
c) flexão na barra - três (03) repetições para o sexo masculino (supinação),
contadas entre a distensão total dos braços e sua flexão até que o queixo ultrapasse a
barra. Para alcançar a barra o candidato poderá utilizar qualquer meio, todavia, o impulso
não deve ser empregado para contar a primeira flexão na barra;
d) flexão no solo, apenas para as candidatas do sexo feminino - 10 (dez)
repetições, que poderão ser realizadas com os joelhos apoiados no solo. A candidata
deverá se posicionar sobre o solo, de frente, apoiando o tronco e as mãos, ficando estas
ao lado do tronco com os dedos apontados para frente e os polegares tangenciando os
ombros, permitindo, assim, que fiquem com um afastamento igual à largura do ombro.
Após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os
braços fiquem estendidos. A execução consistirá em abaixar o tronco flexionando os
braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, sem que
o corpo encoste no solo, estendendo, então, novamente os braços e erguendo o tronco
até que os braços fiquem totalmente estendidos, quando será contada uma repetição
completa; e
e) abdominal - 30 (trinta) repetições para os candidatos do sexo masculino e
26 (vinte e seis) repetições para as candidatas do sexo feminino (modo remador) - O
candidato se posicionará, inicialmente, em decúbito dorsal, com as pernas unidas e
estendidas e os braços estendidos acima da cabeça, tocando o solo. Ao executar cada
repetição, o candidato flexionará, simultaneamente, o tronco e o quadril, apoiando a
planta dos pés no solo e lançando os braços a frente, de modo que os cotovelos
alcancem a linha dos joelhos. Será contado o número de repetições em 1 minuto.
9.3 - A data, horário e local de realização do TAF-i serão informados aos
candidatos pelo Órgão Executor da Seleção.
9.4 - Os candidatos deverão estar nos locais de realização do TAF-i no horário
determinado pelo Órgão Executor da Seleção, portando calção de natação (sexo
masculino), maiô e touca de natação (sexo feminino), toalha de banho, camiseta, top
para prática de exercícios físicos (sexo feminino), calção para corrida e tênis.
Parágrafo Único - O aquecimento e a preparação para o TAF-i são de
responsabilidade do candidato.
9.5 - Os candidatos somente realizarão o TAF-i mediante apresentação de
Atestado Médico, nos moldes do modelo constante no anexo P, preenchido de maneira
legível e devidamente assinado por um médico, com identificação do CRM, emitido há,
no máximo, 30 (trinta) dias antes da aplicação do teste. O atestado deverá comprovar
que
os
candidatos encontram-se
aptos
para
realizar
o TAF-i,
discriminando
as
modalidades a serem realizadas, e tal documento deverá ser submetido ao médico
pertencente à Comissão de Avaliação, para avaliação da conformidade.
9.6 - O médico pertencente à Comissão de Avaliação, presente no local de
aplicação do TAF-i, poderá impedir de realizar ou retirar do TAF-i, a qualquer momento,
os candidatos que apresentem qualquer condição de risco à própria saúde.
9.7 - Serão considerados aprovados no TAF-i os candidatos que atingirem, em
todas as provas, os índices mínimos descritos no item 9.2 deste Edital.
9.8 - A aplicação dar-se-á em 03 (três) dias não consecutivos.
9.9 - Caso o candidato seja reprovado em uma ou mais provas, ser-lhe-á
concedida uma última tentativa, em dia a ser determinado pela Comissão de Avaliação.
Caso seja reprovado nesta última tentativa, não caberá recurso.
9.10 - O resultado do TAF-i será informado ao candidato pela Comissão de
Avaliação, logo após sua conclusão, no próprio local de realização, ocasião em que, cada
candidato deverá assinar a folha que contém os resultados por ele obtidos.
10 - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP) (eliminatória)
10.1 - A Avaliação Psicológica (AP) baseia-se no modelo analítico de seleção
psicológica e está fundamentada nas conclusões da Psicologia Diferencial, as quais
estabelecem que os indivíduos possuem habilidades, personalidades e níveis de
motivação diferenciados (perfil individual), e que cada atividade ou ocupação pressupõe
níveis diferentes desses atributos (perfil profissional). A AP, por sua lógica e modelo,
compreende a comparação do nível de compatibilidade do perfil psicológico do candidato
- obtido
mediante a
utilização de
testes, técnicas
e instrumentos
psicológicos,
cientificamente reconhecidos - com o perfil da atividade exigida para a carreira militar
e/ou função pretendida, previamente levantado.
10.2 - A AP tem como propósito avaliar os candidatos mediante o emprego de
procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características
psicológicas do candidato com o perfil profissiográfico do cargo/função pretendido, bem
como a adaptação à vida militar-naval e à carreira militar.
10.3 - Todos os testes utilizados na AP são aprovados pelo Conselho Federal
de Psicologia.
10.4 - A AP avaliará os seguintes aspectos:
a) Intelectivo - destinado à verificação das aptidões gerais e/ou específicas dos
candidatos em relação às exigências da atividade pretendida; Requisitos a serem
avaliados: rapidez, memória e inteligência; e
b) Personalógico - destinado à verificação das características de personalidade
e motivacionais do candidato em relação às exigências da atividade pretendida;
Requisitos a serem avaliados: adaptabilidade, aceitação de hierarquia, cooperação,
disciplina, controle emocional, capacidade de trabalhar em equipe, responsabilidade,
iniciativa e motivação.
10.5 - Para a avaliação do aspecto intelectivo, será utilizado um dos seguintes
modelos:
a) Somatório de notas padronizadas - expresso pela transformação dos
escores obtidos pelos candidatos nos diversos testes em graus comparáveis entre si;
ou
b) Regressão Linear Múltipla (RLM) - expresso pela estimativa do critério de
desempenho na atividade, a partir da ponderação dos escores obtidos nos testes.
10.6 - Para a avaliação do aspecto personalógico poderão ser aplicados testes,
inventários, entrevistas e/ou outros instrumentos de avaliação.
10.7 - A data, horário e local de realização da AP serão informados
presencialmente pelo Órgão Executor da Seleção escolhido pelo candidato.
10.8 - Os candidatos deverão estar nos locais de realização da AP portando
caneta esferográfica azul ou preta, uma prancheta e documento oficial de identificação,
original, com fotografia, na forma definida no item 3.2.
10.9 - Será divulgado, na página do CP na internet, o resultado preliminar da
AP contendo a relação dos candidatos considerados aptos (A).
10.10 - Caso o candidato não se encontre na relação do resultado preliminar,
por ter sido considerado inapto (I), poderá requerer uma Entrevista de Apresentação de
Resultados (EAR) e/ou Recurso Administrativo. No caso de EAR, os requerimentos
poderão ser encaminhados ao OES, em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do
resultado preliminar dos candidatos aptos na AP. No caso de recurso, em até 2 (dois) dias
úteis, findo o prazo para requerer a realização da EAR.
10.11 - O candidato inapto na AP poderá optar por não realizar a EAR, e ainda
assim, requerer diretamente o Recurso Administrativo, em até 4 (quatro) dias úteis após
a divulgação do resultado preliminar dos candidatos aptos na AP. Nesse caso, tal
informação deverá constar na solicitação do recurso.
10.12 - A EAR visa tão somente prestar esclarecimentos técnicos ao candidato,
não
afetando
o resultado
obtido
nem
servindo
como fonte
de
informações
complementares a qualquer outro órgão. Será realizada na cidade do Rio de Janeiro em
local, data e horário específicos a serem agendados pelo CPesFN. As despesas com
transporte e hospedagem serão custeadas pelo candidato.
10.13 - Somente a interposição de Recurso Administrativo poderá interferir no
resultado da AP;
10.14 - O requerimento de solicitação da EAR e / ou a interposição de Recurso
Administrativopoderão ser realizados mediante o preenchimento do modelo do anexo L,
a ser entregue no Órgão Executor da Seleção, conforme o disposto no item 10.10.
10.15 - A apuração dos recursos recebidos será efetuada por psicólogos que
não participaram diretamente da aplicação dos testes e constará da reavaliação do
material do candidato, não consistindo em outra aplicação das técnicas realizadas ou
correspondentes;
10.16 - O resultado definitivo dos candidatos aptos na AP será divulgado na
página do CP na Internet.
10.17 - O candidato que obtiver o resultado inapto (I) na AP, em caráter
definitivo, será eliminado.
11 - VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS (VD) (eliminatória)
11.1 - No período estabelecido no Calendário de Eventos, os candidatos
deverão entregar cópia simples dos documentos, em preto e branco, acompanhadas dos
originais, sendo um documento por folha, no OES escolhido. Os documentos originais têm
a finalidade de comprovar a validade da cópia simples apresentada. Caso os documentos
apresentados não sejam cópias autenticadas ou acompanhadas dos respectivos
documentos originais para o devido cotejo, estes não serão recebidos. Todo documento
original será restituído imediatamente ao candidato.
11.2 - Serão exigidos para verificação os seguintes documentos:
a) Certidão de Nascimento;
b) Certificado de Alistamento Militar, devidamente anotado (Art. 163 do
Regulamento da Lei do Serviço Militar - RLSM) ou Certificado de Dispensa de
Incorporação devidamente anotado, com um dos motivos constantes do Art. 166, § 3º
(exceto itens 4, 5 e 6) do RLSM ou ainda, Certificado de Reservista ou, se militar da ativa,
Declaração da Unidade informando a condição de militar e a data de incorporação no
serviço militar, somente para candidatos do sexo masculino, maiores de 18 anos e/ou que
completem 18 anos;
c) Diploma ou Certificado/Declaração de Conclusão do Curso de Ensino Médio
ou equivalente, de estabelecimento de Ensino oficialmente reconhecido. Se portador de
documentação escolar
expedida por instituições estrangeiras,
deverá apresentar
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