DOU 19/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 237, segunda-feira, 19 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.10 - É garantida a liberdade religiosa dos candidatos inscritos no CP.
Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste Edital, previamente
ao início da prova, será solicitado, aqueles que trajarem vestimentas que restrinjam a
visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça a se dirigirem a local a ser
indicado pela Coordenação do Concurso, no qual, com a devida reserva, passarão por
procedimento de vistoria por fiscais, de modo a respeitar a intimidade do examinado e
garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado em
ata;
5.11 - A Comissão de Fiscalização poderá vetar o uso de relógios ou outros
instrumentos sobre os quais sejam levantadas dúvidas quanto à possibilidade de
recebimento de mensagens de qualquer natureza pelo candidato.
5.12 - A Comissão Fiscalizadora e a organização do certame não se
responsabilizarão por quaisquer objetos deixados pelos candidatos, em razão de perdas,
esquecimentos, extravios ou danos que eventualmente ocorram. É de responsabilidade do
candidato, ao término da prova, recolher e conferir seus pertences pessoais.
5.13 - Nos recintos de prova serão lidas as instruções gerais aos candidatos.
Após a leitura, o candidato deverá preencher os campos: nome, assinatura, número de
inscrição e código da prova no Cartão-Resposta.
5.14 - Para a apuração do resultado da prova objetiva, será utilizado um
sistema de leitura de cartões. Logo, o candidato deverá atentar para o correto
preenchimento do Cartão-Resposta (instruções na contracapa da prova). Os prejuízos
decorrentes de marcações incorretas no Cartão-Resposta serão de inteira e exclusiva
responsabilidade do candidato.
5.15 - Não será distribuído outro Cartão-Resposta, portanto, o que for
recebido não poderá ser amassado, molhado, rasgado, dobrado, ou rasurado, sob pena
de ser rejeitado pelo equipamento de leitura ótica. Caso isso ocorra, o candidato será
eliminado do concurso.
5.16 - Iniciada a prova escrita, não haverá mais esclarecimentos. Os candidatos
somente poderão deixar o seu lugar, devidamente autorizados pelo Fiscal/Ajudante, para
se retirar definitivamente do recinto de prova ou nos casos abaixo especificados,
devidamente acompanhados por militar designado para esse fim:
a) Atendimento médico por pessoal designado pela MB;
b) Fazer uso de banheiro; e
c) Casos de força maior, comprovados pela supervisão do certame, sem que
aconteça saída da área circunscrita à realização da prova.
5.17 - Em nenhum dos casos haverá prorrogação do tempo destinado à
realização da prova e em caso de retirada definitiva do recinto de prova, esta será
corrigida até onde foi solucionada.
5.18 - O tempo mínimo de permanência dos candidatos em recinto de
aplicação de provas é de 30 (trinta) minutos, sob pena de eliminação caso queira se
ausentar antes desse tempo.
5.19 - Os candidatos militares deverão realizar a prova, preferencialmente, em
trajes civis.
5.20 - Ao término do tempo concedido para a realização da prova, o
candidato interromperá a resolução no ponto em que estiver, reunirá seus pertences,
levantar-se-á e, ordenadamente, deixará o recinto de prova, entregando a Prova e o
Cartão-Resposta ao Fiscal. No ato da entrega da Prova Escrita Objetiva e do Cartão-
Resposta, o candidato deverá rubricar a lista de assinaturas confirmando a respectiva
entrega. O Candidato que não rubricar a lista atestando a entrega da Prova e Cartão-
Resposta será eliminado do certame.
5.21 - Os candidatos não poderão levar a prova após a sua realização. Será
disponibilizado, na última folha da prova, um modelo de Folha de Respostas para que os
candidatos preencham o seu gabarito para posterior conferência.
5.22 - Visando manter a lisura do concurso, os 3 (três) últimos candidatos
remanescentes deverão, obrigatoriamente, deixar o recinto de aplicação de prova ao
mesmo tempo.
5.23 - Será eliminado sumariamente do CP e a sua prova não será levada em
consideração o candidato que:
a) iniciar a prova antes do aviso de início pelo fiscal;
b) der ou receber qualquer tipo de auxílio para a execução da prova;
c) utilizar-se de qualquer material não autorizado;
d) desrespeitar qualquer prescrição divulgada pelos fiscais do concurso e/ou
constantes das instruções divulgadas para os candidatos, no caderno de provas, por
ocasião da realização do EE;
e) escrever o nome ou introduzir marcas identificadoras em outro lugar que
não o determinado para esse fim;
f) prosseguir na resolução da prova após o término do tempo concedido para
sua realização;
g) ausentar-se da sala/setor de provas com o Caderno de Provas ou Cartão-
Resposta;
h) contrariar determinação da Comissão Fiscalizadora ou perturbar, de
qualquer modo, a ordem no local de aplicação das provas. De acordo com a gravidade
do fato, os candidatos poderão vir a ser autuados na forma de Lei;
i) cometer ato grave de indisciplina;
j) não assinar a folha de presença ou o Cartão-Resposta;
k) não preencher o código da prova no Cartão-Resposta;
l) não entregar ao fiscal, ao término do EE, o caderno de prova e/ou não
depositar na urna o Cartão-Resposta; e
m) quando, após o EE, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual
ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos.
5.24 - Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de
metais em qualquer momento após os candidatos adentrarem o local de prova, incluindo
a entrada nos banheiros.
5.25 - O acesso aos locais de aplicação da Prova será permitido somente aos
candidatos
aptos
para
sua
realização,
não
sendo
autorizada
a
entrada
de
acompanhantes.
5.25.1
- Não
haverá
local
nem qualquer
tipo
de
apoio destinado
a
acompanhante de candidatos.
5.26 - Os candidatos eliminados na forma dos itens 5.3 e 5.23 deste Edital não
terão classificação alguma no CP.
5.27 - Caberá Recurso Administrativo contra:
a) questões da prova escrita objetiva; e
b) erros ou omissões no gabarito da prova escrita objetiva.
5.28 - Os candidatos que desejarem interpor Recurso Administrativo disporão
de 3 (três) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da divulgação do gabarito. As
provas estarão à disposição dos candidatos no Órgão Executor da Seleção escolhido no
ato de inscrição, para que sejam consultadas, a fim de que possam subsidiar os
recursos.
5.29 - Os candidatos que desejarem interpor recurso deverão:
a) preencher em letra legível, com caneta esferográfica azul ou preta, o
modelo disponível
no anexo F,
devidamente fundamentado,
incluindo bibliografia
pesquisada, contendo todos os dados que informem a identidade do requerente, seu
número de inscrição, endereço completo e assinatura;
b) apresentar argumentação lógica e consistente, indicando o número da
questão marcada pelo candidato e a divulgada pelo gabarito, e a sua finalidade;
c) elaborar um recurso para cada questão; e
d) entregar no Órgão Executor da Seleção escolhido no ato de inscrição,
observando o prazo estabelecido no item 5.28 deste Edital.
5.30 - Não será aceito recurso interposto via fax, correio eletrônico ou enviado
pelos Correios diretamente ao CPesFN. Também não será aceito o recurso interposto fora
do prazo.
5.31 - Recursos em desacordo com estas instruções serão indeferidos.
5.32 - O resultado dos recursos contra questões da prova escrita objetiva,
erros e/ou omissões no gabarito, será dado a conhecer, coletivamente, pela alteração ou
não do gabarito, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, no resultado do EE,
disponibilizado na página do CP na Internet.
5.33 - Se, do exame dos recursos resultar anulação de questões, os pontos
correspondentes
a
essas
questões
serão
atribuídos
a
todos
os
candidatos,
independentemente de terem recorrido.
5.34 - O resultado do EE será divulgado na página do CP na internet, e poderá
ser consultado presencialmente no Órgão Executor da Seleção escolhido no ato de
inscrição, ocasião em que serão informados os locais onde os candidatos aprovados e
classificados deverão comparecer para a realização das demais etapas.
6 - EVENTOS COMPLEMENTARES (EVC)
6.1 - Serão convocados para a realização dos eventos complementares listados
na alínea b do item 4.1, os candidatos aprovados no EE, ou seja, os candidatos que,
concomitantemente, obtenham número de acertos igual ou superior a 10 (dez) questões
de Língua Portuguesa e 10 (dez) questões de Matemática, em até quatro vezes o número
de vagas previsto, obedecendo os critérios estabelecidos no item 6.3.
6.2 - Considerando a opção pela concorrência às vagas reservadas a
candidatos negros (prevista na Lei nº 12.990/2014), as opções de Turma e de local onde
deseja servir após o Curso de Formação escolhidos no momento da inscrição, os
candidatos aprovados no concurso serão classificados por ordem decrescente de suas
pontuações obtidas no EE (Língua Portuguesa e Matemática).
6.3 - Em caso de empate entre os convocados na forma do item 6.1, serão
considerados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: inicialmente, a maior
nota em Matemática e, persistindo o empate, a maior idade prevalecerá.
6.4 - Caso a quantidade de candidatos aprovados não seja igual ou superior ao
quádruplo do número de vagas, a critério do CPesFN, os percentuais de acertos das
provas poderão ser alterados.
6.5 - Cada Turma cumprirá um Calendário de Eventos específico que poderá
ser consultado na página do CP na internet ou presencialmente nos Órgãos Executores da
Seleção. A convocação de cada turma, bem como seu Calendário de Eventos, será
divulgada na página do CP na internet, e poderá ser consultada presencialmente nos
Órgãos Executores da Seleção (OES).
6.6 - Os EVC deverão ser cumpridos em dia e horário estipulado, dentro do
período definido no Calendário de Eventos da Turma correspondente, na forma do item
anterior.
6.7 - É de inteira responsabilidade dos candidatos comparecerem, nos dias e
horários estipulados na convocação, para a realização dos EVC.
6.8 - Os candidatos convocados para os EVC devem consultar a página do CP
na Internet ou os OES, ao longo do período destinado aos respectivos EVC, para
manterem-se atualizados no tocante a eventual alteração de data, horário ou local de
realização dos EVC.
6.9 - Os candidatos deverão estar no local previsto para a realização de cada
EVC, portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identificação, original,
em meio impresso, com fotografia na qual possa ser reconhecido e assinatura, na forma
definida no item 3.2.
6.10 - Em caso de não comparecimento ou de comparecimento e não
realização do EVC programado dentro do período determinado no Calendário de Eventos,
os candidatos serão eliminados do certame.
7 - VERIFICAÇÃO DE DADOS BIOGRÁFICOS (VDB) (eliminatória)
7.1 - A Verificação de Dados Biográficos (VDB) terá como propósito verificar se
os candidatos preenchem os requisitos de bons antecedentes de conduta para ingresso
na MB, em conformidade com o previsto no art. 11 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos
Militares), por meio de consulta às Secretarias de Segurança Pública Estaduais, às
Superintendências Regionais do Departamento de Polícia Federal, dentre outros órgãos,
visando aferir o seu comportamento frente aos deveres e proibições impostos aos
ocupantes de cargo público da carreira militar.
7.2 - Durante todo o processo do CP, os candidatos poderão vir a ser
eliminados se deixarem de atender o disposto no item 7.1.
7.3 - Será realizada com base no Questionário Biográfico Simplificado (QBS),
com informações sobre sua conduta anterior. A VDB será realizada pelos Distritos Navais
e reportada pelos Órgãos Executores da Seleção ao CPesFN.
7.4 - O período, data e horário para preenchimento e entrega do QBS e outros
documentos constantes no item 7.5 deste Edital serão informados no calendário do
concurso, disponível na página do CP na Internet e poderá ser consultado nos Órgãos
Executores da Seleção.
7.5 - Os candidatos, no ato do preenchimento e entrega do QBS, assinarão a
Declaração de bons antecedentes, de acordo com o modelo do anexo G, e farão a
entrega dos seguintes documentos:
a) Certidão de Antecedentes da Justiça Militar (www.stm.jus.br);
b) Certidão da Justiça Federal (site da Justiça Federal da região que reside o
candidato);
c) Certidão da Justiça Estadual (site do Tribunal de Justiça do Estado a que
pertence o candidato). No caso dos candidatos do Rio de Janeiro que possuem carteira
de identidade emitida pelo DETRAN ou Instituto Félix Pacheco (IFP), deverão acessar o
link (http://atestadodic.detran.rj.gov.br/) e imprimir a referida Certidão. Os que não
possuírem carteira de identidade emitidas pelos órgãos acima especificados, deverão
comparecer à Central de Certidões, localiza na Av. Almirante Barroso, nº 90, 2º andar,
Centro, Rio de Janeiro - RJ; e
d) Declaração de bons antecedentes militares, se militar das Forças Armadas,
das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, no serviço ativo, conforme
modelo constante no anexo H.
7.6 - Para os candidatos menores de 18 anos, impossibilitados de imprimir as
certidões e certificados constantes das alíneas a, b e c, acima, deverão também
preencher e entregar, no ato da entrega do QBS, uma declaração constante do anexo
I.
7.7 - Será eliminado o candidato que:
a) não entregar o QBS, bem como alguns dos documentos relacionados no
item 7.5 deste Edital, à exceção do constante na alínea d do referido item, para aqueles
candidatos menores de 18 anos.
b) não assinar a Declaração de bons antecedentes;
c) prestar informações falsas;
d) possuir antecedentes criminais constatados durante a investigação social;
ou
e) possuir registros de ocorrências policiais em seu nome.
7.8 - O resultado da VDB será divulgado na página do CP na internet, e poderá
ser consultado presencialmente nos Órgãos Executores da Seleção.
7.9 - No caso de eliminação por ocasião da VDB, o candidato poderá interpor
Recurso Administrativo, preenchendo o modelo do anexo J.
7.10 - O recurso contra a eliminação na VDB deverá:
a) apresentar defesa com argumentação lógica e consistente, anexando os
documentos pertinentes, quando julgar necessário; e
b) ser entregue no Órgão Executor da Seleção escolhido no ato de inscrição,
observado o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da divulgação
do resultado da verificação.
7.11 - O resultado do recurso da VDB será encaminhado, via carta registrada,
com aviso de recebimento (AR), diretamente ao candidato.
8 - INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS) (eliminatória)
8.1 - A IS, que terá caráter eliminatório, é a perícia médica para a seleção
inicial que visa verificar se os candidatos preenchem os critérios e padrões médicos de
aptidão para a Carreira Militar na MB. As IS para ingresso são de competência da Junta
Regular de Saúde (JRS).
8.2 - A IS será realizada nas áreas dos OES, que correspondem aos Comandos
dos Distritos Navais, de acordo com exames e procedimentos médico-periciais específicos,
observando-se as condições incapacitantes e os índices mínimos exigidos descritos no
anexo B, no período previsto no Calendário de Eventos, conforme a programação
elaborada e informada pelos OES (data, horário e local de realização).
8.2.1 - Independente da data para qual que o candidato esteja agendado,
deverá ficar à disposição da Junta de Saúde (JS), durante todo o período previsto para a
realização da IS.
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