DOU 19/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022121900036
36
Nº 237, segunda-feira, 19 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
14.9.1 - Os candidatos enquadrados no item anterior serão reclassificados na
Turma II/2024 por ordem decrescente de pontuações obtidas no EE (Língua Portuguesa
e Matemática), considerando a autodeclaração dos candidatos negros (prevista na Lei nº
12.990/2014) e o local escolhido para servir inicialmente após o curso, no caso dos
candidatos do sexo masculino, realizados no momento da inscrição.
14.9.2 - Os candidatos do sexo masculino reservas da Turma I/2024 que
tenham sido convocados para servir inicialmente em localidade diversa da escolhida no
momento de inscrição, em observância ao item 1.1.3 e seus subitens, e tenham
manifestado desistência, ou não tenham se apresentado ao Órgão de Formação serão
eliminados do CP, em conformidade com o disposto nas alíneas a e b do item
1.1.3.3.
14.10 - As despesas com transporte, alimentação e estadia, dos locais onde
foram selecionados até a apresentação no Órgão de Formação, onde fará o Curso de
Formação, serão custeadas pelo próprio candidato.
a) Os candidatos que obtiverem isenção do pagamento do valor da taxa de
inscrição, por estarem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal - CadÚnico e forem membros de família de baixa renda, de que trata o Decreto
nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e que forem indicados para o Curso de Formação em
uma cidade diferente daquela em que realizou todas as etapas do concurso, poderá
solicitar que a passagem para o Órgão de Formação seja custeada pela Marinha do
Brasil, por intermédio dos Órgãos Executores da Seleção, através dos Comandos dos
Distritos Navais respectivos.
b) A solicitação a que se refere a alínea a do item 14.10 deverá ser feita
presencialmente pelo candidato, por meio de requerimento próprio, disponibilizado pelos
Órgãos Executores da Seleção, no momento da divulgação do resultado final do
concurso.
c) Os candidatos enquadrados na alínea b do item 14.10 deverão dispor de
recursos próprios para o custeio de deslocamento de sua residência até o local indicado
pelo Órgão Executor da Seleção para o embarque, para alimentação e para despesas
pessoais nos trajetos para o Órgão de Formação para o qual foi selecionado.
14.11 - Os candidatos, aprovados e convocados, que deixarem de se
apresentar ao Órgão de Formação para o qual foram designados, na data determinada,
serão eliminados do concurso, de acordo com o disposto na alínea e do item II deste
Ed i t a l .
14.12 - Caso o aluno, voluntariamente, manifeste interesse em abandonar o
Curso de Formação, as despesas para seu retorno ao local de origem correrão por sua
conta, sem qualquer ônus para MB.
Parágrafo Único - Por ocasião do embarque com destino ao Órgão de
Formação, o candidato deverá declarar, por escrito, estar ciente do estabelecido neste
item.
14.13 - Para a apresentação no Órgão de Formação, os candidatos do sexo
masculino deverão aparar o cabelo no corte "máquina 2".
Parágrafo único - Lista de materiais a serem levados no momento de
apresentação:
I - Ambos os sexos:
um cadeado com duas chaves, tamanho 20mm;
duas camisetas brancas (sem manga);
dois pares de meias brancas;
uma pasta escolar polionda azul (30x25x5cm);
cinco cartas pré-seladas;
duas agulhas de costurar;
um apontador para lápis;
cinco aparelhos de barbear (descartáveis);
uma borracha bicolor;
um cortador de unhas;
um creme dental grande;
um caderno universitário;
uma caneta esferográfica (azul/preta/vermelha);
dez cabides;
um desodorante;
uma escova dental;
duas escovas para sapato;
duas escovas para graxa;
um metro de elástico;
um fio dental;
duas flanelas (tamanho médio para limpar metais);
uma graxa para calçado marrom;
uma graxa para calçado preto;
dois lápis;
um polvilho anti-séptico;
um polidor de metais;
uma dúzia de pregadores de roupas;
uma régua plástica;
um retrós de linha branca;
um retrós de linha verde musgo;
dois sabonetes;
uma saboneteira;
uma barra de sabão comum;
uma barra de sabão de coco;
um par de tênis para corrida (não precisa ser novo);
um ferro de passar roupa;
uma bolsa preta (sem marcação e com capacidade, aproximada, de 30
litros);
um porta terno (preto e sem marcação);
um repelente;
um óculos de natação;
um protetor solar (fator de proteção mínimo 30);
uma calça jeans (traje civil);
uma camisa de meia manga (traje civil);
um calção térmico na cor preta;
uma pomada para assadura do tipo hipoglós ou dermodex;
um prendedor para quem usa óculos (cordinha); e
quatro fotos '3x4'.
II - Sexo masculino:
uma sunga de banho azul ou preta;
um short azul ou preto;
um creme de barbear;
cinco cuecas; e
um pincel para barba.
III - Sexo feminino:
um maiô liso na cor preta e touca;
três tops para a prática esportiva azul marinho ou preto;
três bermudas lisas de lycra azul marinho; e
elástico, presilhas, redinha e grampos na cor do cabelo.
14.14 - Durante o Curso de Formação será disponibilizada lavagem de roupas
de cama e cortes de cabelo, os quais serão indenizados pelo candidato por ocasião do
seu primeiro pagamento, assim como as apostilas utilizadas pelos candidatos durante o
curso, que serão de propriedade dos mesmos.
14.15 - O candidato, militar ou servidor público, deverá entregar no Órgão de
Formação (CIAMPA ou CIAB), no início do Período de Adaptação, documento que
comprove a solicitação de exoneração do Serviço Público ou de licenciamento ou
desligamento da respectiva Força Singular ou Auxiliar.
14.16 - O candidato, militar de outras Forças ou de Forças Auxiliares, será
incorporado como praça especial e matriculado na graduação de Aprendiz-Fuzileiro
Naval, independentemente de sua graduação anterior, cabendo à sua Força de origem
licenciá-lo e desligá-lo.
14.17 - O candidato, prestando o Serviço Militar Inicial ou o Serviço Militar
Voluntário, na Marinha do Brasil, será dispensado do serviço pelo Titular da OM pelo
prazo necessário para que possa se apresentar na data determinada, e deverá fazê-lo
fardado. O deslocamento deverá ser realizado de acordo com o item 14.10 deste edital,
não havendo que se falar em movimentação, já que não há, nesse caso, interesse da
Fo r ç a .
14.18 - O candidato, militar de carreira da MB, será movimentado pela
DPM/CPesFN e licenciado ex offício, com efeitos na data de sua matrícula no Órgão de
Formação e será matriculado com a graduação de Aprendiz-Fuzileiro Naval,
independentemente de sua graduação anterior.
14.19 - Visando ao controle, à eliminação e à erradicação de doenças
imunopreveníveis, é recomendado ao candidato convocado, por ocasião de sua
matrícula, a apresentação da cópia do Cartão de Vacinação referente ao Calendário
Básico de Vacinação do Adulto - Hepatite B; Dupla tipo adulto (dT - Difteria e Tétano);
Febre Amarela e Tríplice Viral (sarampo, caxumba e rubéola), disponíveis em todas as
Unidades Básicas de Saúde (UBS).
14.20 - Visando a facilitar
as tratativas administrativas atinentes ao
procedimento de identificação e implantação do pagamento dos candidatos matriculados
no C-FSD-FN, recomenda-se que os candidatos convocados se apresentem para o Curso
de Formação munidos de Exame de Tipagem sanguínea e fator RH, bem como de
documentação comprobatória de abertura de conta corrente em estabelecimento
bancário, preferencialmente da mesma cidade onde o Centro de Instrução para o qual
o candidato irá realizar o Curso Formação está localizado.
14.21 - O CPesFN publicará no Diário Oficial da União o resultado final do
concurso, com a relação dos candidatos aprovados e classificados dentro do número de
vagas, dos candidatos aprovados e não classificados (candidatos reservas) e dos
candidatos eliminados.
14.22 - O CPesFN informa aos candidatos que a Marinha do Brasil não possui
nenhum vínculo com qualquer curso, escola preparatória, ou pessoas que comercializem
material didático e/ou item da lista de material que deverá ser levado pelo candidato na
apresentação para o curso de formação.
14.23 - Terá a matrícula cancelada no Curso de Formação, a qualquer tempo,
o aluno que tiver participado do CP utilizando documentos ou informações falsas, sem
prejuízo das sanções penais aplicáveis. Da mesma forma, aquele que tiver omitido ou
fornecido informações falsas ou utilizado de qualquer tipo de artifício que tenha
facilitado sua aprovação em qualquer uma das etapas do CP.
14.24 - O prazo de validade do CP terminará no dia do início do Curso de
Formação da Turma II/2024.
14.25 - Os casos omissos serão submetidos para apreciação e decisão do
Comandante do Pessoal de Fuzileiros Navais.
RENATO RANGEL FERREIRA Vice-Almirante (FN)
Comandante
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato de Termo Aditivo Nº 40000/2009-011/20. Data da Celebração: 02 de dezembro de
2022. Contratada: Naval Group, Société Anonyme; Contratante: Diretoria-Geral de
Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha; Processo: NUP 62163.000009/2008-
71; Espécie: Termo Aditivo nº 40000/2009-011/20; Objeto: Alterar disposições no Contrato
nº.
40000/2009-011/00,
celebrado
em 03/09/2009,
Contrato
de
Transferência de
Tecnologia, a fim de formalizar as alterações acordadas entre as partes por meio do
Memorandum Of Agreement (MOA) nº 001, de 2 de fevereiro de 2022, nas partes 6.1, 6.2
do contrato e justificar a realocação de atividades (STBI/STBO) na parte 6.3 do Contrato;
Fundamento: §1º do art. 57; e alíneas "b" e "c" do inciso II do art. 65 da Lei nº
8.666/1993.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato de Termo Aditivo Nº 40000/2009-008/06. Data da Celebração: 02 de dezembro de
2022. Contratada: Naval Group, Société Anonyme; Contratante: Diretoria-Geral de
Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha; Processo: NUP 62163.000009/2008-
71; Espécie: Termo Aditivo nº 40000/2009-008/06; Objeto: Alterar disposições no Contrato
nº. 40000/2009-008/00, celebrado em 03/09/2009, de Compra e Venda do Pacote de
Torpedos, para implementar as alterações negociadas entre as partes, consubstanciadas no
Memorandum Of Agreement (MOA) nº 001, de 2 de fevereiro de 2022, relacionadas com
a aceitação de contramedidas Anti-Torpedos e realocação de prestações, bem como o
Plano de Pagamentos Associados; Fundamento: §1º do art. 57 c/c a alínea "c" do inciso II
do art. 65; e alínea "b" do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
DIRETORIA INDUSTRIAL DA MARINHA
ARSENAL DE MARINHA DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 118/2022 - UASG 741000
Nº Processo: 63014.003234/2021-11.
Pregão Nº 22/2022. Contratante: ARSENAL DE MARINHA_DO RIO DE JANEIRO.
Contratado: 00.706.418/0001-19 - NETCONTROL COMERCIO E SERVICOS EIRELI - EPP.
Objeto: Contratação do serviço comum de engenharia, para a eventual prestação de
serviço na aquisição e serviços de instalação de padrões de medição de energia para
atender as necessidades do arsenal de marinha do rio de janeiro (amrj), que será prestado
nas condições
estabelecidas no
termo de
referência nº
001/162/2021 e
demais
documentos técnicos que se encontram anexos ao edital. O termo de contrato vincula-se
ao edital do pregão, identificado no preâmbulo, à proposta vencedora e a ata de registro
de preços nº 40/2022, independentemente de transcrição..
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 01/12/2022 a 15/05/2023. Valor
Total: R$ 6.966,00. Data de Assinatura: 01/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 16/12/2022).
CENTRO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 744021
Número do Contrato: 2021/0004.
Nº Processo: 63075.002342/2021-43.
Pregão. Nº 12/2021. Contratante: CENTRO DE MANUTENCAO DE SISTEMAS DA MARINHA .
Contratado: 05.531.749/0001-89 - ELEVADORES IVIMAIA LTDA. Objeto: O objeto do
presente instrumento é prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 44021/2021-004/00,
por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 15/12/2022 a
14/12/2023, nos termos do art. 57, ii, da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 15/12/2022 a
14/12/2023. Valor do Termo aditivo: R$37.894,80. Valor Total Acumulado do Contrato:
75.789,60. Data de Assinatura: 14/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 14/12/2022).
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 40005/2022-0001/00
DIRETORIA DE GESTÃO DE PROGRAMAS DA MARINHA (DGePM) - UASG 740005 - Nº
Processo: 63202.001857/2022-12. PARTÍCIPES: Empresa Gerencial de Projetos Navais
(EMGEPRON), CNPJ nº 27.816.487/0001-31 e Diretoria de Gestão de Programas da Marinha
(DGePM), CNPJ nº 19.418.876/0001-80. Objeto: O presente ACT tem por objeto o
estabelecimento de vínculo de cooperação mútua e prestação de apoio recíproco entre os
PARTÍCIPES, com vistas à construção de 01 (um) Navio Patrulha (NPa) de 500 Ton (NPa500)
pela EMGEPRON, em complexo industrial da MARINHA no estado do Rio de Janeiro, que irá
ao encontro do Programa de Desenvolvimento de Navios-Patrulha (PRONAPA), nos termos
do Plano de Trabalho (PT) nº 001/2022, anexo ao ACT. Processo: 63202.001857/2022-
12.
Fechar