DOU 19/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 237, segunda-feira, 19 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio Nº 936724/2022, Nº Processo: 23071940648202204, Concedente:
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, Convenente: FUNDACAO DE APOIO E
DESENVOL AO ENS PESQ E EXTENSAO CNPJ nº 00703697000167, Objeto: Monitorar
quantitativamente o percentual de ácidos graxos trans totais, expresso em ácido
elaídico, em amostras de óleos vegetais e alimentos processados, nas quais gorduras
vegetais e/ou hidrogenadas possivelmente estejam presentes na composição. O objeto
de investigação da presente proposta vai ao encontro do cumprimento da RDC nº 332,
de 2019, que define os requisitos para uso de gorduras trans industriais em alimentos.,
Valor Total: R$ 261.444,52, Valor de Contrapartida: R$ 2.002,56, Valor a ser transferido
ou descentralizado por exercício: 2022 - R$ 259.441,96, Crédito Orçamentário: Num
Empenho:
2022NE001460, Valor:
R$ 16.500,00,
PTRES:
172735, Fonte
Recurso:
0174362120, ND: 335018; Num Empenho: 2022NE001462, Valor: R$ 92.306,33, PT R ES :
172735, Fonte Recurso: 0174362120, ND: 335030; Num Empenho: 2022NE001461,
Valor: R$ 72.050,00, PTRES: 172735, Fonte Recurso: 0174362120, ND: 335020; Num
Empenho:
2022NE001463, Valor:
R$ 78.585,63,
PTRES:
172735, Fonte
Recurso:
0174362120, ND: 335039, Vigência: 16/12/2022 a 31/10/2023, Data de Assinatura:
16/12/2022, Signatários: Concedente: MARCUS VINICIUS DAVID CPF nº 651.123.006-63,
Convenente: JOSE HUMBERTO VIANA LIMA JUNIOR CPF nº 223.997.803-10.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 153061
Número do Contrato: 58/2021.
Nº Processo: 23071.004139/2021-27.
Pregão. Nº 16/2021. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA. Contratado:
05.340.639/0001-30 - PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Objeto:
Prorrogação do prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, compreendendo o
período de 29.12.2022 a 28.12.2023.. Vigência: 29/12/2022 a 28/12/2023. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 1.731.221,88. Data de Assinatura: 16/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 16/12/2022).
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 23/2018 - UASG 153032
Nº Processo: 23090.038531/2018-46. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS.
Contratado: 04.552.404/0001-49 - ADCON - ADMINISTRACAO E CONSERVACAO EIRELI.
Objeto: Rescisão amigável do contrato de prestação de serviços n° 023/2018-ufla, por
acordo entre as partes, tendo em vista o que consta nos autos do processo nº
23090.029374/2022-64, a partir de 25/12/2022, rescisão esta alicerçada no inciso ii do
artigo 79 da lei n° 8.666/93. Fundamento Legal: . Data de Rescisão: 19/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 16/12/2022).
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL PROGEPE Nº 76, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Lavras, no uso das competências delegadas pela Portaria Reitoria nº 987, de 3/11/2021, publicada no DOU de 8/11/2021,
e de acordo com o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, no art. 10 da Lei nº. 8.112, de 11/12/1990, no art. 8º da Lei nº 12.772, de 28/12/2012, alterado pela Lei nº 12.863,
de 24/09/2013, no Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, no Decreto nº 7.485, de 18/05/2011 e suas alterações posteriores, na Lei nº 12.990, de 09/06/2014, na Portaria Normativa SGP/MPDG nº 4 de
06/04/2018, alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, de 14/12/2021, na Resolução CUNI nº 006, de 08/02/2018, e neste Edital, faz saber que se encontrarão abertas inscrições para
concurso público destinado ao provimento de cargo integrante da Carreira de Magistério Superior do Quadro Permanente desta Universidade, para os campi de Lavras e São Sebastião do Paraíso,
com a denominação de Auxiliar, Nível 1 e Adjunto A, Nível 1, regido pela Lei nº 8.112, de 1990, conforme a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A unidade de lotação, o campus de atuação, as áreas, a titulação mínima exigida, a carga horária (CH)/regime de trabalho e, o número de vagas, estão abaixo especificados:
.
Deptº
Campus de Atuação
Área
Titulação mínima exigida
CH
Nº de
Vagas
.
IC TIN
São 
Sebastião 
do
Paraíso
Engenharia de Produção
Doutorado em Engenharia de Produção
DE
1
.
DCC
Lavras
Algoritmos, Complexidade e Grafos
Doutorado em Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Informática,
Engenharia de Sistemas e Computação, Engenharia da Computação, Engenharia de
Produção, 
Engenharia 
Elétrica, 
Matemática,
Modelagem 
Matemática 
e
Computacional, Matemática Computacional ou Matemática Aplicada.
DE
1
.
DCC
Lavras
Ciência 
da
Computação: 
Sistemas
Distribuídos
Doutorado em Ciência da Computação, Computação, Informática, Engenharia de
Automação e Sistemas, Engenharia de Sistemas Eletrônicos e de Automação,
Engenharia de Teleinformática, Engenharia Elétrica, Engenharia Elétrica  e de
Telecomunicações, Engenharia Elétrica e Computação, Engenharia Elétrica e
Informática
Industrial, Sistemas
e Computação,
Engenharia Eletrônica
e
Computação, Engenharia da
Computação ou Engenharia de
Sistemas e
Computação
DE
1
.
DCS
Lavras
Pedologia
Doutorado em Ciência do Solo; Solos e Nutrição de Plantas; Agronomia/área de
concentração em Ciência do Solo; Agronomia/área de concentração em Solos e
Nutrição de Plantas; Ciências/área de concentração em Solos; Ciências/área de
concentração em Energia Nuclear na Agricultura; Geografia/área de concentração
em Ciência do Solo; Geologia/área de concentração em Ciência do Solo; Ciências
Ambientais/área de concentração em Ciência
do Solo; ou Engenharia
Ambiental/área de concentração em Ciência do Solo.
DE
1
.
D EG
Lavras
Ciência e Tecnologia de Materiais
Doutorado em Engenharia de Materiais, Ciência dos Materiais, Tecnologia dos
Materiais, Engenharia Química com ênfase em Materiais ou Engenharia Mecânica
com ênfase em Materiais.
DE
1
.
D EG
Lavras
Desenho Técnico, Desenho
Mecânico e
Desenho Assistido por Computador
Doutorado
em Engenharias
ou
Arquitetura
e Urbanismo.
Graduação
em
Engenharias ou Arquitetura e Urbanismo.
DE
1
.
D EG
Lavras
Máquinas Agrícolas: Tecnologia de Materiais
Doutorado em Engenharia Agrícola, Engenharia Mecânica, Engenharia Metalúrgica
ou Engenharia de Materiais.
DE
1
.
D ES
Lavras
Estatística
Doutorado em Estatística ou qualquer área do conhecimento.
DE
2
.
DFI
Lavras
Física 
Experimental,
Física 
Experimental
Aplicada, 
Instrumentação 
ou 
Energias
Renováveis
Doutorado em Física ou Engenharia.
DE
2
.
DFP
Lavras
Fitopatologia/Nematologia
Doutorado em Fitopatologia.
DE
1
.
DFP
Lavras
Fitopatologia/Patologia 
de
Sementes/Patologia Pós-Colheita de Produtos
Agrícolas".
Doutorado em Fitopatologia.
DE
1
.
DIR
Lavras
Direito Tributário
Doutorado em Direito.
DE
1
.
DME
Lavras
Pediatria
Graduação em Medicina com Residência Médica e/ou Título de Especialista em
Pediatria expedido pela Sociedade Brasileira da especialidade (filiada à Associação
Médica Brasileira)
40 H
1
.
DMV
Lavras
Parasitologia
Veterinária 
e
Doenças
Parasitárias dos Animais Domésticos".
Doutorado em Parasitologia, Medicina Veterinária Preventiva ou Epidemiologia
DE
1
1.2. Os diplomas de graduação e pós-graduação deverão ser de cursos reconhecidos pelo MEC, nos termos da legislação vigente, e, quando expedidos por instituições de ensino
estrangeiras deverão estar revalidados/reconhecidos, conforme determina o disposto no § 2º do art. 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20/12/1996) e, serão
exigidos para o ato da posse. A não apresentação dos diplomas impedirá a posse do nomeado no cargo.
1.2.1. A Banca Examinadora deverá enviar ao Setor de Seleção/PROGEPE juntamente com o material do concurso um parecer informando se os candidatos aprovados atendem a titulação
mínima exigida na respectiva área do concurso deste Edital.
1.3. O candidato nomeado deverá atuar no Campus da UFLA, na cidade de Lavras ou São Sebastião do Paraíso, conforme disposto na coluna "Campus de Atuação" do quadro 1.1. , no
ensino da graduação, na ministração de disciplinas relacionadas à área do concurso (mínimo de oito horas-aula semanais, nos termos do art. 57 da Lei nº. 9.394/1996), na orientação de alunos, e,
se capacitado, na pós-graduação, bem como na execução de atividades pertinentes à pesquisa, à extensão, às atividades administrativas da UFLA e ao atendimento à comunidade.
1.4. Além da área/subárea para a qual for nomeado, se necessário e a critério da UFLA, o candidato deverá assumir disciplinas/aulas de áreas e subáreas correlatas, desde que possua
qualificação para tal.
1.5. A jornada de trabalho em regime de dedicação exclusiva será de quarenta horas semanais, em tempo integral, com impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública
ou privada, salvo nos casos previstos no art. 21 da Lei nº 12.772/2012 e suas alterações. As atividades de magistério serão exercidas em período diurno ou noturno, a critério da Universidade Federal
de Lavras.
1.6. A remuneração inicial para o cargo de Professor Adjunto A, nível 1 e Auxiliar, nível 1, será composta de Vencimento Básico e Retribuição por Titulação - RT (comprovada e não
cumulativa), conforme a tabela abaixo:
.
Cargo
Regime de trabalho
Vencimento Básico
Retribuição por Titulação
Total
.
Especialização
Mestrado
Doutorado
.
Adjunto A
Dedicação Exclusiva
4.472,64
-
-
5.143,54
9.616,18
.
Auxiliar
40 horas
3.130,85
469,63
-
-
3.600,48
1.7. O valor de remuneração especificado no quadro do item 1.6 será acrescido do auxílio-alimentação, nos termos da legislação vigente.
1.8. O resultado do concurso será divulgado na página de concursos da PROGEPE conforme previsto no parágrafo único do art. 42 da Res. CUNI 006/2018.
1.9. O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado
por igual período, a critério da UFLA, conforme previsto no inciso III do art. 37 da Constituição Federal de 1988.
1.10. Dentro do prazo de validade deste concurso, novas vagas que surgirem poderão ser preenchidas, observadas a classificação e a legislação vigente.
2. DA RESERVA DE VAGAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E AOS NEGROS
2.1. De acordo com a legislação vigente haverá reserva de 1 (uma) vaga destinada às pessoas com deficiência e de 3 (três) vagas destinada aos candidatos negros.
2.1.1. Os candidatos concorrentes às vagas reservadas participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas; aos
critérios de avaliação e aprovação; o horário e o local de aplicação das provas.
2.1.2. Aos candidatos com deficiência serão garantidas as devidas tecnologias assistivas e adaptações para a realização das provas, em conformidade com Anexo do Decreto
9.508/2018.
2.1.3. Os candidatos que se inscreverem às vagas reservadas disputarão concomitantemente a essas e às vagas destinadas à ampla concorrência.

                            

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