72 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº252 | FORTALEZA, 19 DE DEZEMBRO DE 2022 NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL FRANCISCO XAVIER DA SILVA JÚNIOR AUDITOR FISCAL ESTADUAL 199811-1-8 IV 22/11/2022 A 22/11/2022 LIMOEIRO DO NORTE/QUIXERE 0,5 64,83 0% 32,42 FRANCISCO XAVIER DA SILVA JÚNIOR AUTIDOR FISCAL ESTADUAL 199811-1-8 IV 29/11/2022 A 29/11/2022 LIMOEIRO DO NORTE/ TABULEIRO DO NORTE/LIMOEIRO DO NORTE 0,5 64,83 0% 32,42 FRANCISCO XAVIER DA SILVA JÚNIOR AUDITOR FISCAL ESTADUAL 199811-1-8 IV 30/11/2022 S 30/11/2022 LIMOEIRO DO NORTE/SÃO JOÃO DO JAGUARIBE/ LIMOEIRO DO NORTE 0,5 64,83 0% 32,42 *** *** *** PORTARIA Nº1164/2022 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor DOUGLAS CARPEGIANY CASTRO SILVA, ocupante do cargo de SUPERVISOR REGIONAL, matrícula Nº199848-1-8, desta Agência, a viajar à cidade de MORADA NOVA/JAGUARIBE/MORADA NOVA, no dia 04/11/2022 A 04/11/2022, a fim de realizar Ações Referentes ao Programa Estadual de Erradicação e Prevenção de Febre Aftosa, concedendo-lhe 0,5 (meia) diária, no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 32,42 (trinta e dois reais e quarenta e dois centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea a, § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe IV do anexo I do Decreto Nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Agência, 56200006.20.609.312.11095.14.33901400.6.70.00.1.40/Mapp 14 . AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, em Fortaleza, 01 de novembro de 2022. José Rubens Nogueira de Almeida DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº1165/2022 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES, relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar Ações Referentes à Defesa Sanitária, concedendo-lhes 0,5 (meia) diária, de acordo com o artigo 3º; alínea a, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto Nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Agência, 56200006.20.609.312.11428.14.33901400.2.70.0.40/Mapp 14. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, em Fortaleza, 24 de outubro de 2022. José Rubens Nogueira de Almeida DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1165/2022 DE 24 DE OUTUBRO DE 2022 NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL DOUGLAS CARPEGIANY CASTRO SILVA SUPERVISOR REGIONAL 199848-1-8 IV 01/11/2022 A 01/11/2022 MORADA NOVA/ LIMOEIRO DO NORTE/RUSSAS/ MORADA NOVA 0,5 64,83 0% 32,42 DOUGLAS CARPEGIANY CASTRO SILVA SUPERVISOR REGIONAL 199848-1-8 IV 03/11/2022 A 03/11/2022 MORADA NOVA/ LIMOEIRO DO NORTE/ MORADA NOVA 0,5 64,83 0% 32,42 DOUGLAS CARPEGIANY CASTRO SILVA SUPERVISOR REGIONAL 199848-1-8 IV 05/11/2022 A 05/11/2022 MORADA NOVA/ LIMOEIRO DO NORTE/ MORADA NOVA 0,5 64,83 0% 32,42 *** *** *** PORTARIA Nº1167/2022 - O DIRETO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES, relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar Ações Referentes à Defesa Sanitária, concedendo-lhes 0,5 (meia) diária, de acordo com o artigo 3º; alínea a, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto Nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Agência, 56200006.20.609.312.11111.04.33901400.2.70.00.1.40/Mapp 14. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, em Fortaleza, 05 de outubro de 2022. José Rubens Nogueira de Almeida DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1167/2022 DE 05 DE OUTUBRO DE 2022 NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL CELIO SOUZA DA ROCHA AUDITOR FISCAL ESTADUAL 169428-1-2 IV 08/09/2022 A 08/09/2022 ARACATI/BEBERIBE/ ARACATI 0,5 64,83 0% 32,42 CELIO SOUZA DA ROCHA AUDITOR FISCAL ESTADUAL 169428-1-2 IV 21/10/2022 A 21/10/2022 ARACATI/BEBERIBE/ ARACATI 0,5 64,83 0% 32,42 *** *** *** PORTARIA Nº1168/2022 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO HAMILTON FERNANDES ANSELMO JÚNIOR, ocupante do cargo de SUPERVISOR REGIONAL, matrícula Nº300100-8-6, desta Agência, a viajar à cidade de SANTA QUITÉRIA/CATUNDA/ SANTA QUITÉRIA, no dia 30/08/2022 A 30/08/2022, a fim de realizar Ações Referentes ao Programa Estadual de Erradicação e Prevenção de Febre Aftosa, concedendo-lhe 0,5 (meia) diária, no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 32,42 (trinta e dois reais e quarenta e dois centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea a, § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe IV do anexo I do Decreto Nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Agência, 56200006.20.609.312.11095.12.33901400.2.70.00.1.40/Mapp 14 . AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, em Fortaleza, 29 de setembro de 2022. José Rubens Nogueira de Almeida DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº1169/2022 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES, relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar Ações Referentes à Defesa Sanitária, concedendo-lhes 0,5 (meia) diária, de acordo com o artigo 3º; alínea a, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto Nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Agência, 56200006.20.609.312.11111.12.33901400.2.70.00.1.40/Mapp 14. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, em Fortaleza, 12 de outubro de 2022. José Rubens Nogueira de Almeida DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se.Fechar