79 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº252 | FORTALEZA, 19 DE DEZEMBRO DE 2022 NOME CARGO/ FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL EDUARDO DA CUNHA CORREIA LIMA AUDITOR FISCAL ESTADUAL 169401-1-9 IV 20/12/2022 A 20/12/2022 BATURITÉ/PACOTI/BATURITÉ 0,5 64,83 0% 32,42 EDUARDO DA CUNHA CORREIA LIMA AUDITOR FISCAL ESTADUAL 169401-1-9 IV 22/12/2022 A 22/12/2022 BATURITÉ/MULUNGU/ BATURITÉ 0,5 64,83 0% 32,42 EDUARDO DA CUNHA CORREIA LIMA AUDITOR FISCAL ESTADUAL 169401-1-9 IV 27/12/2022 A 27/12/2022 BATURITÉ/PACOTI/BATURITÉ 0,5 64,83 0% 32,42 EDUARDO DA CUNHA CORREIA LIMA AUDITOR FISCAL ESTADUAL 169401-1-9 IV 29/12/2022 A 29/12/2022 BATURITÉ/GUARAMIRANGA/ BATURITÉ 0,5 64,83 0% 32,42 *** *** *** PORTARIA Nº1199/2022 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor LEVI GONÇALVES MOREIRA, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL ESTADUAL, matrícula nº 199851-1-3, desta Agência, a viajar à cidade de RUSSAS/LIMOEIRO DO NORTE/RUSSAS, no dia 16/11/2022 A 16/11/2022, a fim de realizar Ações Referentes ao Programa Estadual de Controle do Trânsito de Vegetais, concedendo-lhe 0,5 (meia) diária, no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 32,42 (trinta e dois reais e quarenta e dois centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea a, § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Agência, 56200006.20.609.312.11490.14.33901400.6.82.83.1.40/Convênio n°818880/2015/SFA/MAPA . AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, em Fortaleza, 08 de novembro de 2022. Luiz de Oliveira Costa Júnior DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, RESPONDENDO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº1200/2022 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar Ações Referentes à Defesa Sanitária, concedendo-lhes 0,5 (meia) diária , de acordo com o artigo 3º; alínea a, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Agência, 56200006.20.609.312.11490.07.33901400.6.82.83.1.40/Convênio n°818880/2015/SFA/MAPA/ADAGRI. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, em Fortaleza, 22 de novembro de 2022. José Rubens Nogueira de Almeida DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°1200/2022, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022 NOME CARGO/ FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL RILDÊNIO RENATO CAVALCANTE AGENTE FISCAL ESTADUAL 169383-1-9 IV 03/12/2022 A 03/12/2022 BATURITÉ/ARACOIABA/ BATURITÉ 0,5 64,83 0% 32,42 RILDÊNIO RENATO CAVALCANTE AGENTE FISCAL ESTADUAL 169383-1-9 IV 21/12/2022 A 21/12/2022 BATURITÉ/ARACOIABA/ BATURITÉ 0,5 64,83 0% 32,42 JOSÉ ERMESON RIBEIRO LEITE AGENTE FISCAL ESTADUAL 169383-1-9 V 21/12/2022 A 21/12/2022 BATURITÉ/ARACOIABA/ BATURITÉ 0,5 61,33 0% 30,67 JOSÉ ERMESON RIBEIRO LEITE AGENTE FISCAL ESTADUAL 169383-1-9 V 28/12/2022 A 28/12/2022 BATURITÉ/ARACOIABA/ BATURITÉ 0,5 61,33 0% 30,67 EDUARDO DA CUNHA CORREIA LIMA AUDITOR FISCAL ESTADUAL 169401-1-9 IV 21/12/2022 A 21/12/2022 BATURITÉ/ARACOIABA/ BATURITÉ 0,5 64,83 0% 32,42 EDUARDO DA CUNHA CORREIA LIMA AUDITOR FISCAL ESTADUAL 169401-1-9 IV 28/12/2022 A 28/12/2022 BATURITÉ/ARACOIABA/ BATURITÉ 0,5 64,83 0% 32,42 *** *** *** PORTARIA Nº1201/2022 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO DAS CHAGAS CARDOSO FILHO, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL ESTADUAL, matrícula nº 199849-1-5, desta Agência, a viajar à cidade de CRATEÚS/TAMBORIL/CRATEÚS, no dia 05/11/2022 A 05/11/2022, a fim de realizar Ações Referentes ao Programa Estadual de Vigilância Zoossanitária, concedendo-lhe 0,5 (meia) diária, no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 32,42 (trinta e dois reais e quarenta e dois centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea a, § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Agência, 56200006.20.609.312.11428.12.33901400.2.70.0.40/Mapp 14 . AGÊNCIA DE DEFESA AGROPE- CUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, em Fortaleza, 03 de novembro de 2022. Luiz de Oliveira Costa Júnior DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, RESPONDENDO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº1202/2022 - A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, de acordo com §2º do art. 15, art. 16 e inciso VI do art. 23 do Decreto nº 29.704, de 08 de Abril de 2009, RESOLVE AUTORIZAR A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO, ao ESTAGIÁRIO relacionado no anexo único Portaria, no valor mensal de R$ 744,11 (setecentos e quarenta e quatro reais e onze centavos), bem como do AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, proveniente de dotação orçamen- tária deste Órgão/Entidade, pelo prazo de 01 (um) ano a partir da publicação. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2022. Vilma Maria Freire dos Anjos PRESIDENTE Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1202/2022, DE 23 NOVEMBRO DE 2022 Nº NOME LOTAÇÃO 01 RAPHAEL MENDES BELÉM SEDE/ASJUR *** *** *** PORTARIA Nº1203/2022 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar Ações referente à Defesa Sanitária, concedendo-lhes 0,5 (meia) diária , de acordo com o artigo 3º; alínea a, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Agência, 56200006.20.609.312.11095.11.33901400.6.70.00.1.40/Mapp 14. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, em Fortaleza, 17 de novembro de 2022. José Rubens Nogueira de Almeida DIRETOR DE PLANEJAMENTO DE GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se.Fechar