DOE 19/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº252  | FORTALEZA, 19 DE DEZEMBRO DE 2022
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
EDUARDO DA CUNHA 
CORREIA LIMA
AUDITOR FISCAL 
ESTADUAL
169401-1-9
IV
20/12/2022 A 
20/12/2022
BATURITÉ/PACOTI/BATURITÉ
0,5
64,83
0%
32,42
EDUARDO DA CUNHA 
CORREIA LIMA
AUDITOR FISCAL 
ESTADUAL
169401-1-9
IV
22/12/2022 A 
22/12/2022
BATURITÉ/MULUNGU/
BATURITÉ
0,5
64,83
0%
32,42
EDUARDO DA CUNHA 
CORREIA LIMA
AUDITOR FISCAL 
ESTADUAL
169401-1-9
IV
27/12/2022 A 
27/12/2022
BATURITÉ/PACOTI/BATURITÉ
0,5
64,83
0%
32,42
EDUARDO DA CUNHA 
CORREIA LIMA
AUDITOR FISCAL 
ESTADUAL
169401-1-9
IV
29/12/2022 A 
29/12/2022
BATURITÉ/GUARAMIRANGA/
BATURITÉ
0,5
64,83
0%
32,42
*** *** ***
PORTARIA Nº1199/2022 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO 
DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor  LEVI GONÇALVES MOREIRA, ocupante do cargo 
de AUDITOR FISCAL ESTADUAL, matrícula nº 199851-1-3, desta Agência, a viajar à cidade de RUSSAS/LIMOEIRO DO NORTE/RUSSAS, no dia 
16/11/2022 A 16/11/2022, a fim de realizar Ações Referentes ao Programa Estadual de Controle do Trânsito de Vegetais, concedendo-lhe 0,5 (meia) diária, 
no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 32,42 (trinta e dois reais e quarenta e dois centavos), de acordo 
com o artigo 3º; alínea a, § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa 
correr à conta da dotação orçamentária desta Agência, 56200006.20.609.312.11490.14.33901400.6.82.83.1.40/Convênio n°818880/2015/SFA/MAPA . 
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, em Fortaleza, 08 de novembro de 2022.
Luiz de Oliveira Costa Júnior
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº1200/2022 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO 
DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES , relacionados no Anexo Único desta Portaria, 
a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar Ações Referentes à Defesa Sanitária, concedendo-lhes 0,5 (meia) diária , de acordo com o 
artigo 3º; alínea a, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação 
orçamentária desta Agência, 56200006.20.609.312.11490.07.33901400.6.82.83.1.40/Convênio n°818880/2015/SFA/MAPA/ADAGRI. AGÊNCIA DE 
DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, em Fortaleza, 22 de novembro de 2022.
José Rubens Nogueira de Almeida
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°1200/2022, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
RILDÊNIO RENATO CAVALCANTE
AGENTE FISCAL 
ESTADUAL
169383-1-9
IV
03/12/2022 A 
03/12/2022
BATURITÉ/ARACOIABA/
BATURITÉ
0,5
64,83
0%
32,42
RILDÊNIO RENATO CAVALCANTE
AGENTE FISCAL 
ESTADUAL
169383-1-9
IV
21/12/2022 A 
21/12/2022
BATURITÉ/ARACOIABA/
BATURITÉ
0,5
64,83
0%
32,42
JOSÉ ERMESON RIBEIRO LEITE
AGENTE FISCAL 
ESTADUAL
169383-1-9
V
21/12/2022 A 
21/12/2022
BATURITÉ/ARACOIABA/
BATURITÉ
0,5
61,33
0%
30,67
JOSÉ ERMESON RIBEIRO LEITE
AGENTE FISCAL 
ESTADUAL
169383-1-9
V
28/12/2022 A 
28/12/2022
BATURITÉ/ARACOIABA/
BATURITÉ
0,5
61,33
0%
30,67
EDUARDO DA CUNHA 
CORREIA LIMA
AUDITOR FISCAL 
ESTADUAL
169401-1-9
IV
21/12/2022 A 
21/12/2022
BATURITÉ/ARACOIABA/
BATURITÉ
0,5
64,83
0%
32,42
EDUARDO DA CUNHA 
CORREIA LIMA
AUDITOR FISCAL 
ESTADUAL
169401-1-9
IV
28/12/2022 A 
28/12/2022
BATURITÉ/ARACOIABA/
BATURITÉ
0,5
64,83
0%
32,42
*** *** ***
PORTARIA Nº1201/2022 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO 
DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor  FRANCISCO DAS CHAGAS CARDOSO FILHO, 
ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL ESTADUAL, matrícula nº 199849-1-5, desta Agência, a viajar à cidade de CRATEÚS/TAMBORIL/CRATEÚS, 
no dia 05/11/2022 A 05/11/2022, a fim de realizar Ações Referentes ao Programa Estadual de Vigilância Zoossanitária, concedendo-lhe 0,5 (meia) diária, no 
valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 32,42 (trinta e dois reais e quarenta e dois centavos), de acordo 
com o artigo 3º; alínea a, § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa 
correr à conta da dotação orçamentária desta Agência, 56200006.20.609.312.11428.12.33901400.2.70.0.40/Mapp 14 . AGÊNCIA DE DEFESA AGROPE-
CUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, em Fortaleza, 03 de novembro de 2022.
Luiz de Oliveira Costa Júnior
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº1202/2022 - A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso de suas 
atribuições legais, de acordo com §2º do art. 15, art. 16 e inciso VI do art. 23 do Decreto nº 29.704, de 08 de Abril de 2009, RESOLVE AUTORIZAR A 
CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO, ao ESTAGIÁRIO relacionado no anexo único Portaria, no valor mensal de R$ 744,11 (setecentos e quarenta 
e quatro reais e onze centavos), bem como do AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, proveniente de dotação orçamen-
tária deste Órgão/Entidade, pelo prazo de 01 (um) ano a partir da publicação. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 23 de novembro de 2022.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1202/2022, DE 23 NOVEMBRO DE 2022
Nº
NOME
LOTAÇÃO
01
RAPHAEL MENDES BELÉM
SEDE/ASJUR
*** *** ***
PORTARIA Nº1203/2022 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO 
DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a 
viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar Ações referente à Defesa Sanitária, concedendo-lhes 0,5 (meia) diária , de acordo com o artigo 3º; 
alínea a, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária 
desta Agência, 56200006.20.609.312.11095.11.33901400.6.70.00.1.40/Mapp 14. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ 
- ADAGRI, em Fortaleza, 17 de novembro de 2022.
José Rubens Nogueira de Almeida
DIRETOR DE PLANEJAMENTO DE GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.

                            

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