DOE 19/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº252  | FORTALEZA, 19 DE DEZEMBRO DE 2022
ORDEM
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRICULA
VALOR 
TICKET
QUANTIDADE
VALOR 
TOTAL
13325
YURI DA SILVA BELARMINO
Professor
979391-9-5
15,00
22
330,00
13326
YURI HARLEN VASCONCELOS
Diretor Escolar DNS-3
301521-1-5
15,00
22
330,00
13327
YURI KALEL DE SENA SAMPAIO
Professor
303464-1-6
15,00
22
330,00
13328
YURI PEREIRA BARBOSA
Professor
979410-5-X
15,00
22
330,00
13329
YURY UCHOA DA SILVA
Coordenador Escolar DAS-1
479537-1-5
15,00
22
330,00
13330
YVAN VIANA MOREIRA FILHO
Assessor Técnico DAS-1
478596-1-1
15,00
22
330,00
13331
ZACARIAS GOMES VIEIRA
Professor
115588-1-X
15,00
22
330,00
13332
ZAIDE CUNHA MAIA OSMAR
Professor
479566-1-7
15,00
22
330,00
13333
ZANONI DO AMARAL SANTOS
Secretário Escolar DAS-1
015369-1-5
15,00
22
330,00
13334
ZEDITE MOITA ARRUDA
Auxiliar de Administração
091874-1-3
15,00
22
330,00
13335
ZEFERINO SOUSA DE LIMA
Auxiliar de Administração
072814-1-2
15,00
22
330,00
13336
ZELIA DE OLIVEIRA FONTENELE
Assessor Técnico DAS-1
304186-1-1
15,00
19
285,00
13337
ZELIA MARIA SALES RIBEIRO
Professor
121177-1-X
15,00
22
330,00
13338
ZENA CLEIDE LOBO GALVAO ARAUJO
Professor
118619-1-1
15,00
22
330,00
13339
ZENEIDA ELAINE RIBEIRO HOLANDA
Assistente Técnico DAS-2
160309-1-0
15,00
22
330,00
13340
ZENEIDE GONCALVES DA SILVA
Diretor Escolar DNS-3
180959-1-2
15,00
22
330,00
13341
ZENEIDE RODRIGUES CAMILO
Professor
121970-1-2
15,00
22
330,00
13342
ZENILDA ALVES DE LIMA
Professor
301698-1-6
15,00
22
330,00
13343
ZENILDE DE OLIVEIRA FORTE
Auxiliar de Administração
015682-1-3
15,00
22
330,00
13344
ZEOSTERNIO MENDONCA FACANHA
Professor Ensino Técnico
112303-1-8
15,00
22
330,00
13345
ZEUDENIA BEZERRA QUINTILIANO
Assistente Técnico DAS-2
045711-1-8
15,00
22
330,00
13346
ZEUZA MARIA FREITAS LIMA
Professor
120610-1-3
15,00
22
330,00
13347
ZILDA ALVES VIEIRA
Professor
482646-3-8
15,00
22
330,00
13348
ZILDA DA CONCEICAO DE SOUSA DA LUZ
Coordenador Escolar DAS-1
978529-1-X
15,00
22
330,00
13349
ZILDA MARIA ARCANJO CISNE
Professor
121918-1-2
15,00
22
330,00
13350
ZILDELENE MARIANO CARDOSO SILVA
Professor
482593-7-5
15,00
22
330,00
13351
ZILMA LOPES BRAGA VASCONCELOS
Coordenador Escolar DAS-1
160058-1-9
15,00
22
330,00
13352
ZILMA MENDES DE LIMA
Professor
480088-1-X
15,00
22
330,00
13353
ZINETE PEREIRA PASSOS
Secretário Escolar DAS-1
300014-5-1
15,00
22
330,00
13354
ZIRLAND FERNANDES NOBREGA
Professor
161286-1-9
15,00
22
330,00
13355
ZIRLANEA DA SILVA GONCALVES
Orientador De Célula DNS-3
115697-1-4
15,00
22
330,00
13356
ZORAIDA MARIA PASSOS RODRIGUES
Diretor Escolar DNS-3
159008-1-4
15,00
22
330,00
13357
ZORAIDE ALCANTARA ROCHA
Coordenador Escolar DAS-1
481114-1-6
15,00
22
330,00
13358
ZULEIDE DUARTE SOARES LOPES
Coordenador Escolar DAS-1
114396-1-6
15,00
22
330,00
13359
ZULEIKA MARIA DE ALBUQUERQUE CUNHA
Secretário Escolar DAS-1
032014-1-4
15,00
22
330,00
13360
ZULENE NATIL MARTINS FERREIRA
Professor
480640-1-9
15,00
22
330,00
13361
ZULIANE VITOR LIMA
Secretário Escolar DAS-1
076815-1-8
15,00
22
330,00
*** *** ***
MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O MINISTERIO DE EDUCACIÓN Y FORMACIÓN PROFESIONAL
(MINISTÉRIO DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL) DO REINO DA ESPANHA E SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ (BRASIL), PARA A COLABORAÇÃO EDUCATIVA
PROCESSO Nº09194312/2022
O MINISTERIO DE EDUCACIÓN Y FORMACIÓN PROFESIONAL (MINISTÉRIO DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL) da Espanha, 
por meio da Consejería de Educación (Escritório de Educação) da Embaixada da Espanha, situada na Av. das Nações, Quadra 811 Lote 44, Brasília-DF, CEP 
70429-900, representado pelo Conselheiro de Educação no Brasil, o Sr. Pedro Cortegoso Fernández, por delegação do Secretário de Estado da Educação 
e Formação Profissional, de acordo com a Ordem EFP/43/2021, de 21 de Janeiro, de delegação de poderes. E O ESTADO DO CEARÁ (BRASIL) POR 
MEIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, 
s/n – Cambeba – CEP 60822-325 – Fortaleza – CE, inscrita(o) no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, representada neste ato pela Sra. Eliana Nunes Estrela, 
Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE. Resolvem 
assinar o presente Memorando de Entendimento cuja finalidade é fomentar a colaboração no âmbito educativo: Artículo 1. Objetivos. a. Contribuir para 
a difusão e o desenvolvimento do ensino da língua espanhola na rede pública de ensino do Estado do Ceará; b. Fomentar a formação continuada dos profes-
sores. c. Cooperar no ensino do espanhol como língua estrangeira. d. Promover o intercâmbio acadêmico, cultural e tecnológico dos alunos, professores e 
profissionais da educação e a realização de atividades conjuntas. e. Promover a difusão da cultura espanhola. Artículo 2. Contribuições. O MINISTÉRIO 
DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL do Reino da Espanha, por meio da Consejería de Educación da Embaixada da Espanha em Brasília: a. 
Promoverá a organização acadêmica e a realização de cursos de atualização e aperfeiçoamento para professores de espanhol que atuam nos Centros Cearenses 
de Idiomas – CCIs e nas escolas estaduais, segundo disponibilidade orçamentária. 1 b. Propiciará o contato entre instituições educativas de ambos os países 
para o intercâmbio acadêmico, cultural e tecnológico de alunos, professores e profissionais da educação e a realização de atividades conjuntas. c. Promoverá 
e organizará atividades relacionadas à divulgação da língua e da cultura espanholas e ao ensino do espanhol como língua estrangeira. A SEDUC/CE: a. 
Convocará e autorizará a participação dos professores do curso de atualização. Do mesmo modo, proporcionará o espaço físico e equipamento adequados 
para a realização da formação. Também, expedirá, juntamente com a Consejería de Educación da Embaixada da Espanha, o certificado do curso. b. Informará 
a Consejería de Educación da Embaixada da Espanha sobre os projetos de intercâmbio acadêmico, cultural e tecnológico de alunos, professores e profis-
sionais da educação que considere de interesse para ambas as partes. c. Promoverá a formação continuada dos professores de língua espanhola dos Centros 
Cearenses de Idiomas – CCIs e nas escolas estaduais de ensino médio. d. Caso haja interesse por parte dos professores e gestores, colaborará na organização 
e na difusão das atividades de promoção da língua e da cultura espanhola e do ensino do espanhol como língua estrangeira realizadas pela Escritório de 
Educação. Artículo 3. Compromissos. Este documento não é juridicamente vinculante e não é um instrumento do Direito Internacional Público. Todas as 
atividades realizadas no âmbito do presente Memorando estarão condicionadas à existência de disponibilidade orçamentária. Artículo 4. Vigência. O presente 
Memorando de Entendimento entrará em vigor na data da última assinatura recebida e por um período de quatro anos, sendo renovado automaticamente 
pelo mesmo período, exceto se uma das Partes manifestar, por escrito, o contrário. A aplicação do presente memorando poderá ser finalizada por mútuo 
acordo ou a pedido de um dos assinantes, por causa justificada, prévia comunicação com um mês de antecedência. A rescisão não deverá afetar os cursos 
de atualização nem outras atividades em curso, exceto quando ambas as Partes acordarem o contrário. 2 Artículo 5. Acompanhamento. Para o acompanha-
mento e interpretação deste Memorando será constituída uma Comissão de acompanhamento formada por representantes de cada uma das Partes, a qual será 
também responsável pela programação anual dos cursos e por debater e resolver qualquer desentendimento relativo ao Memorando. Artículo 6. Divulgação. 
Conforme a legislação em vigor, uma vez assinado este acordo internacional não normativo, uma cópia do mesmo será enviada para o Ministerio de Asuntos 
Exteriores, Unión Europea y de Cooperación (Ministério das Relações Exteriores, União Europeia e Cooperação) para inscrição no registro administrativo 
para tais acordos. Para a eficácia deste Memorando de Entendimento, a Seduc/CE providenciará a publicação de seu extrato. Artículo 7. Modificações. 
As condições que se estabelecem no presente Memorando de Entendimento poderão ser modificadas por comum acordo entre as Partes, por meio de uma 
proposta de adendo com a justificação adequada e apresentada por escrito. Este Memorando é expedido nos respectivos originais nas línguas espanhola e 
portuguesa e por duplicado. Assinado em 07 de dezembro de 2022. Pelo MINISTERIO DE EDUCACIÓNY FORMACIÓN PROFESIONAL (MINISTÉRIO 
DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL), Pela SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO CEARÁ, Pedro Cortegoso Fernández Conselheiro de 
Educação (Por delegação do Secretário de Estado da Educação e Formação Profissional, Ordem EFP/43/2021, de 21 de Janeiro, sobre delegação de poderes) 
RG: CD 38.630-3 CPF: 712.612.611-51, Eliana Nunes Estrela Secretária da Educação do Ceará RG: 216562291 CPF: 473.400.533-87. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de dezembro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 240, SÉRIE 3, ANO XIV, FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2022, que publicou o EXTRATO AO CONTRATO DE MATE-
RIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA DO PROCESSO N° 09678751/2022, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEEP 
ANTÔNIO RODRIGUES DE OLIVEIRA - CNPJ Nº 07.954.514/0338-05, CREDE 14 - PEDRA BRANCA/CE e a empresa GUTHEMBERG SANTANA 
DE OLIVEIRA. Onde se lê: VIPROC: 096788751/2022. Leia-se: VIPROC: 09678751/2022. Fortaleza, 15 de dezembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR

                            

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