302 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº252 | FORTALEZA, 19 DE DEZEMBRO DE 2022 Art. 6º A não observância desta Portaria constitui infração sujeita às penalidades previstas nas Leis nº 5.197, de 03 de janeiro de 1967, e 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, sem prejuízo dos dispositivos previstos no Código Penal e demais leis vigentes, com as penalidades nelas consideradas. Art. 7º Os casos omissos ou que necessitem de tratamento específico serão objeto de decisão e regulamentação por parte desta Secretaria. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2022. Artur José Vieira Bruno SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE Registre-se e publique-se. ANEXO I Status de conservação das espécies de tartarugas marinhas do Ceará ORDEM FAMÍLIA ESPÉCIE NOME VERNACULAR CATEGORIA CRITÉRIO Testudines Cheloniidae Caretta caretta (Linnaeus, 1758) tartaruga-cabeçuda VU A2abcd Testudines Cheloniidae Eretmochelys imbricata (Linnaeus, 1766) tartaruga-de-pente EN A2abcde Testudines Cheloniidae Lepidochelys olivacea (Eschscholtz, 1829) tartaruga-oliva VU A2abcde Testudines Cheloniidae Chelonia mydas (Linnaeus, 1758) tartaruga-verde / aruanã LC Testudines Dermochelyidae Dermochelys coriacea (Vandelli, 1761) tartaruga-de-couro CR A2ab ANEXO II Status de conservação das espécies de mamíferos marinhos do Ceará ORDEM FAMÍLIA ESPÉCIE NOME VERNACULAR CATEGORIA CRITÉRIO Sirenia Trichechidae Trichechus manatus Linnaeus, 1758 peixe-boi marinho CR A4cd;B1ab(iii,iv,v);C1 Artiodactyla Delphinidae Sotalia guianensis (Van Bénéden, 1864) boto-cinza EN A3cde Artiodactyla Delphinidae Steno bredanensis (Cuvier, 1828) golfinho-de-dentes-rugosos NT Artiodactyla Delphinidae Tursiops truncatus (Montagu, 1821) golfinho-nariz-de-garrafa NT Artiodactyla Delphinidae Stenella clymene (Gray, 1850) golfinho-climene NA Artiodactyla Delphinidae Stenella longirostris (Gray, 1828) golfinho-rotador NA Artiodactyla Delphinidae Stenella frontalis (Cuvier, 1829) golfinho-pintado-do-atlântico NA Artiodactyla Delphinidae Stenella attenuata (Gray, 1846) golfinho-pintado-pantropical NA Artiodactyla Delphinidae Stenella coeruleoalba (Meyen, 1833) golfinho-listrado NA Artiodactyla Delphinidae Peponocephala electra (Owen, 1846) golfinho-cabeça-de-melão NA Artiodactyla Delphinidae Globicephala macrorhynchus, Gray, 1846 baleia-piloto-de-peitorais-curtas NA Artiodactyla Delphinidae Globicephala macrorhynchus Gray, 1846 golfinho-de-risso NA Artiodactyla Delphinidae Feresa attenuata Gray,1874 orca-pigméia NA Artiodactyla Delphinidae Pseudorca crassidens (Owen, 1846) falsa-orca NA Artiodactyla Delphinidae Orcinus orca (Linnaeus, 1758) orca NA Artiodactyla Delphinidae Lagenodelphis hosei Fraser, 1956 golfinho-de-Fraser NA Artiodactyla Kogiidae Kogia sima (Owen, 1866) cachalote-anão NA Artiodactyla Kogiidae Kogia breviceps (Blainville, 1838) cachalote-pigmeu NA Artiodactyla Physeteridae Physeter macrocephalus Linnaeus, 1758 cachalote VU A1cd Artiodactyla Ziphiidae Ziphius cavirostris Cuvier, 1823 baleia-bicuda-de-cuvier DD Artiodactyla Ziphiidae Mesoplodon europaeus (Gervais, 1855) baleia-bicuda-de-gervais DD Artiodactyla Balaenopteridae Megaptera novaeangliae (Borowski, 1781) baleia-jubarte NT Artiodactyla Balaenopteridae Balaenoptera omurai Wada - Oishi - Yamada 2003 baleia-de-omura DD Artiodactyla Balaenopteridae Balaenoptera acutorostrata Lacépède, 1804 baleia-minke-anã NA Artiodactyla Balaenopteridae Balaenoptera bonaerensis Burmeister, 1867 baleia-minke-antártica NA *** *** *** RESOLUÇÃO Nº16 01 DE DEZEMBRO DE 2022 O CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – COEMA, considerando o disposto no art. 5º da Lei Estadual Estadual nº 11.411, de 28 de dezembro de 1987, bem como no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Complementar Estadual nº231 de 13 de janeiro de 2021, e dispo- sições do art. 2º do Decreto Estadual nº23.157, de 08 de abril de 1994, alterado pelos Decretos nºs 32.184 de 04 de abril de 2017, e 34.182 de 02 de agosto de 2021, RESOLVE: Art. 1º - APROVAR com base nos Pareceres Técnicos Nºs 2559/2022 – DIFLO/DICOP, 2631/2022 – DICOP/GECON, 2632/2022 – DICOP/GECON, 2634/2022 – DICOP/GECON e 2637/2022 – DICOP/GECON, referente à Licença de Instalação para a(s) atividade(s): 09.11 Energia Solar/Fotovoltaica Complexo Fotovoltaico Kuara, será implantado na Fazenda Belém, no km 88 da BR 304, de 11619, 949 hectares, ficando na zona rural dos municípios de Aracati e Icapuí - Ceará, há 182 km de Fortaleza, de interesse da empresa OMEGA DESEMVOLVIMENTO S.A. Aprovada na 303ª Reunião Ordinária do COEMA. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - COEMA, em Fortaleza, 01 de dezembro de 2022. Artur José Vieira Bruno PRESIDENTE DO COEMA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº030/2022 CONTRATANTE: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG; CONTRATADA: MARCENARIA SULAR LTDA; OBJETO: Serviços de confecção de divisórias, piso elevado, elaboração de projeto, fornecimento, instalação, montagem, desmontagem e manutenção de divisórias, incluindo todo material necessário à execução dos serviços, de acordo com as especificações e quantitativos previstos nos itens relacionados na Cláusula Terceira – Do Objeto, conforme Ata de Registro de Preços nº. 64283.011934/2020-82, decorrente do Pregão Eletrônico Nº. 09/2021, do Comando Militar do Leste – CML/RJ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Na Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Federal nº 10.024/19, Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações; FORO: Fortaleza-CE; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura; VALOR GLOBAL: R$ 865.616,00 (oitocentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e dezesseis reais); DOTAÇÃO: 46100002.04.122.211.10011.03.449052. 1.00.00.0.40 (03166), 46100002.04.122.211.10011.03.449052.3.00.00.0.40 (1203240); DATA DA ASSINATURA: 12/12/2022; GESTOR: Francisco José Freire Rodrigues Júnior, matricula nº. 6003561-X; SIGNATÁRIOS: Adriano Sarquis Bezerra de Menezes - Secretário Executivo de Gestão e Juliana Soares Canevese - Representante Legal da CONTRATADA. Iara Moreira Osterno COORDENADORA DA ASJUR, EM SUBSTITUIÇÃO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ PORTARIA Nº109/2022 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art.68 da Lei nº16.530, de 02 de abril de 2018, e art. 5º do Decreto nº 33.198 de 05 de agosto de 2019, RESOLVE CONCEDER VALES-TRANSPORTES, aos SERVIDORES relacionados, no Anexo Único desta Portaria, para o mês de JANEIRO de 2023, com base no Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, conforme artigo 6º § 3º do Decreto supracitado. INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC, em Fortaleza, 09 de dezembro 2022. José Olavo Peixoto Filho SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se.Fechar