DOE 19/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            306
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº252  | FORTALEZA, 19 DE DEZEMBRO DE 2022
Art. 1º Esta Portaria estabelece as normas para a operacionalização do Prêmio de Incentivo à Assistência Social, destinado aos Centros de Referência 
de Assistência Social – CRAS, para o ano de 2022.
Art. 2º São objetivos do Prêmio de Incentivo à Assistência Social:
I – incentivar o aprimoramento da política de assistência social;
II – contribuir para o fortalecimento dos sistemas de informação da política de assistência social, por meio do registro de dados atualizados;
III – estimular o trabalho social com famílias, sobretudo aquelas com gestantes e crianças na primeira infância;
IV – fomentar o acompanhamento das famílias beneficiadas com o Cartão Mais Infância Ceará – CMIC;
V – contribuir para a oferta qualificada do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF e do Serviço de Convivência e Fortalecimento 
de Vínculos – SCFV;
VI – promover a equidade entre homens e mulheres e o enfrentamento à violência doméstica e familiar;
VII – estimular o fortalecimento da cultura do diálogo no combate a todas as formas de violência, de preconceito e de discriminação;
VIII – valorizar os trabalhadores da política de assistência social com atuação nas equipes de referência em equipamentos sociais;
IX – fortalecer a política educativa para crianças e adolescentes com a prevenção às diversas violências, o conhecimento dos seus direitos, bem 
como o exercício da cidadania.
Art. 3º São indicadores primários para premiação dos CRAS, em 2022:
I - Índice de Desenvolvimento do Centro de Referência de Assistência Social – IDCRAS, referentes aos Censos Suas dos anos de 2020 e 2021;
II - percentual de atendimentos realizados nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV para a faixa etária de 0 a 14 anos em 
relação ao total de atendimentos dos referidos serviços executados nos CRAS nos anos de 2020 e 2021.
§1º Os referidos indicadores primários serão utilizados para o cálculo do Índice de Qualidade - IQ dos serviços dos CRAS no Ceará, nos termos do 
Decreto Estadual nº 35.038/2022.
§2º O Cras com plano de providências ativo não poderá ser classificado para premiação.
Art. 4º Em caso de empate serão utilizados os seguintes critérios de priorização:
I - IDCRAS igual ou superior a 4 (quatro) nos anos de 2020 e 2021;
II - maior percentual médio, entre os anos de 2021 e 2020, de atendimento no SCFV realizado no CRAS em relação à capacidade de atendimento 
desse serviço nessa unidade de referência.
Art. 5º A avaliação do Índice de Qualidade será feita pela Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, 
com apoio do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica - IPECE, sendo a divulgação do resultado preliminar nos sítios online de ambos os órgãos.
§1º Divulgado o resultado preliminar, os municípios interessados poderão apresentar à SPS, conforme o cronograma estabelecido no art. 9º, recurso 
para revisão do índice, indicando os dados a serem reavaliados.
§2º O recurso de que trata o parágrafo anterior deverá ser apresentado e protocolado mediante Ofício assinado pelo Prefeito do município interessado, 
ocasião em que será aberto processo específico para avaliação do recurso.
§3º Após a análise dos recursos, a SPS e o IPECE divulgarão o resultado final da avaliação, nos termos do caput deste artigo.
Art. 6º Aos 30 (trinta) CRAS que apresentarem, no exercício de 2022, o melhor desempenho com base nos indicadores estabelecidos nos arts. 3º e 
4º desta Portaria, será concedido incentivo financeiro nos seguintes termos:
I – os 05 (cinco) primeiros colocados serão premiados, cada um, com R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
II – os classificados da 6ª (sexta) a 10ª (décima) colocação serão premiados, cada um, com R$ 100.000,00 (cem mil reais);
III – os classificados da 11ª (décima primeira) a 20ª (vigésima) colocação serão premiados, cada um, com R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
IV – os classificados da 21ª (vigésima primeira) a 30ª (trigésima) colocação serão premiados, cada um, com R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
§1º O incentivo financeiro será repassado ao Fundo Municipal de Assistência Social, em conta aberta pelo município para este fim específico.
§2º O número de CRAS premiados será de, no máximo, 1 (um) por município.
§3º Em favor do município cujo CRAS obtiver o 1º lugar na premiação, o Estado implantará 1 (uma) brinquedopraça e 1 (uma) academia de ginástica.
Art. 7º O município deverá informar à SPS os dados da conta bancária para fins de efetivação do repasse do incentivo financeiro.
Parágrafo único. A não informação dos dados da conta pelo município será caracterizada como desistência da premiação.
Art. 8º Os recursos da premiação deverão ser investidos exclusivamente no CRAS premiado e poderão ser utilizados para despesas de investimento 
e custeio, respeitada a legislação do respectivo Fundo Municipal de Assistência Social.
§1º Recomenda-se que o plano de aplicação dos recursos da premiação seja elaborado com a equipe de referência do CRAS premiado.
§2º O Órgão Gestor Municipal da Assistência Social deverá dar ciência ao Conselho Municipal de Assistência Social da aplicação dos recursos da 
premiação do CRAS.
Art. 9º A SPS poderá, a qualquer momento, solicitar demonstrativo da aplicação dos recursos da premiação.
Art. 10 A premiação de que trata esta Portaria obedecerá as seguintes etapas e datas:
I – divulgação preliminar do Índice de Qualidade dos CRAS: 14/12/2022
II - prazo para recurso: 14 a 16/12/2022
III - análise dos recursos: 19 e 20/12/2022
IV - divulgação do resultado final: 21/12/2022
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 14 de dezembro de 2022.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 14 de dezembro de 2022.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 042/2022 IG N°1207038
PROCESSO Nº: 10862196 / 2022 OBJETO: Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam 
regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da área Técnica Administrativa na sede da Secretaria da Proteção 
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. JUSTIFICATIVA: Devido o processo licitatório 
encontrar-se em fase de tramitação, por meio do processo de nº 10862161/2022, não podendo encerrar as atividades contínuas desta Secretaria. VALOR 
GLOBAL: 500.767,50 ( quinhentos mil, setecentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100001.08.122.211.
20826.03.339034.30100.0 47100001.08.122.211.20826.03.339037.30100.0 47100001.08.122.211.20826.03.339034.10000.0 47100001.08.122.211.20826.
03.339037.10000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Considerando os elementos constantes no Processo nº 10862196/2022 e a Análise de Contratação de 
Serviços Terceirizados realizada pela Coordenadoria de Gestão dos Serviços Terceirizados – COSET/SEPLAG, declaro com fundamento no art. 24, IV, 
da Lei nº. 8.666/93. CONTRATADA: LAR ANTÔNIO DE PÁDUA, inscrita no CNPJ Nº. 07.325.673/0001-60. DISPENSA: Considerando os elementos 
constantes no Processo nº 10862196/2022 e a Análise de Contratação de Serviços Terceirizados realizada pela Coordenadoria de Gestão dos Serviços Tercei-
rizados – COSET/SEPLAG, declaro com fundamento no art. 24, IV, da Lei nº. 8.666/93, a dispensa de licitação, em caráter emergencial, para contratação de 
empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender 
as necessidades da área Técnica Administrativa na sede da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, pelo 
prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com Cláusula Resolutiva condicionada à conclusão de processo licitatório, tendo sido selecionada a empresa SOCIE-
DADE CIVIL DE FINS FILANTRÓPICOS DE AMPARO À INFÂNCIA E À ADOLESCÊNCIA - LAR ANTÔNIO DE PÁDUA, inscrita no CNPJ Nº. 
07.325.673/0001-60, com valor mensal de R$ 83.461,25 (oitenta e três mil, quatrocentos e sessenta e um reais e vinte e cinto centavos), totalizando o valor 
global de R$ 500.767,50 (quinhentos mil, setecentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos). Submeto esta Declaração à apreciação do Excelentíssimo 
Senhor Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna para fins de ratificação na forma da lei. Fortaleza, 15 de dezembro de 2022. Paulo Rogério 
Santos Guedes Secretário-Executivo da Proteção Social. Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos. RATIFICAÇÃO: 
Ratifico, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, a dispensa de licitação, em caráter emergencial, para contratação de empresa na prestação de serviços de 
mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da área Técnica 
Administrativa na sede da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, 
com Cláusula Resolutiva condicionada à conclusão de processo licitatório, tendo sido selecionada o SOCIEDADE CIVIL DE FINS FILANTRÓPICOS 
DE AMPARO À INFÂNCIA E À ADOLESCÊNCIA - LAR ANTÔNIO DE PÁDUA, inscrita no CNPJ Nº. 07.325.673/0001-60, com valor mensal de 
R$ 83.461,25 (oitenta e três mil, quatrocentos e sessenta e um reais e vinte e cinto centavos), totalizando o valor global de R$ 500.767,50 (quinhentos mil, 
setecentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos). Fortaleza, 15 de dezembro de 2022. SANDRO CAMILO CARVALHO Secretário-Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORIA JURÍDICA
*** *** ***

                            

Fechar