307 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº252 | FORTALEZA, 19 DE DEZEMBRO DE 2022 RESOLUÇÃO Nº012/2022. PACTUA A FORMAÇÃO DE UM GRUPO TÉCNICO FOCAL PARA IDENTIFICAR AS INCONSISTÊNCIAS DO CADASTRO ÚNICO NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS – 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, em Reunião Ordinária realizada em 25 de novembro de 2022. CONSIDERANDO a Lei nº 14.284, de 29 de Dezembro de 2021 – Institui o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal CONSIDERANDO a Lei Estadual N° 17.669 de 14 de Setembro de 2021 – Que torna permanente a Política Pública Social que dispõe sobre a aquisição e a distribuição pelo poder executivo de gás em botijão à população socialmente vulnerável do Ceará RESOLVE PACTUAR: Art 1º – A formação de um grupo técnico focal para identificar as inconsistências do Cadastro Único no âmbito do estado do Ceará. §1º. O grupo técnico tem por objetivo encaminhar ações corretivas a serem adotadas pelos órgãos gestores estadual e municipal para a execução do Programa Vale-gás e de outros que se fizerem necessários. §2º. Os encaminhamentos e/ou providências propostas pelo grupo deverão ser comunicadas à CIB para conhecimento ou pactuação, conforme a necessidade. Art 2º – O grupo será formado por técnicos do órgão gestor estadual e municipal da política de assistência social, com os seguintes critérios: I. Os componentes serão, preferencialmente, da equipe da gestão do CadÚnico; II. Os representantes da gestão municipal serão indicados pelo Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social – Coegemas, conforme o porte de municípios; III. A coordenação e a vinculação do grupo será no órgão gestor estadual da política de assistência social; e IV. Outros critérios poderão ser adotados pelo grupo técnico. Art 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 25 de novembro de 2022. Ieda Maria Nobre Castro PRESIDENTE DO COEGEMAS Célia Maria de Souza Melo Lima COORDENADORA DA REUNIÃO *** *** *** RESOLUÇÃO Nº013/2022. PACTUAR A FORMAÇÃO DE UMA CÂMARA TÉCNICA PARA PROPOR CRITÉRIOS DE NORMATIZAÇÃO DO REORDENAMENTO DOS SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO PARA PESSOAS IDOSAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS – 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, em Reunião Ordinária realizada em 25 de novembro de 2022. CONSIDERANDO a Resolução CNAS n.º 145, de 15 de outubro de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Social (PNAS); CONSIDERANDO a Resolução 109/2009 do CNAS que Aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 33 de 12 de dezembro de 2012. Aprova a Norma Operacional Básica do Sistema. Único de Assistência Social -NOB/SUAS/2012; CONSIDERANDO a Lei N° 8.842 de 04 janeiro de 1994, que institui a Política Nacional do Idoso, que assegura os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade; e CONSIDERANDO a Lei Estadual de Nº 13.243 de 25 de junho de 2002, que institui a política estadual da pessoa idosa no estado do Ceará. RESOLVE PACTUAR: Art 1º – A formação de uma Câmara Técnica para propor critérios de normatização do reordenamento dos serviços de acolhimento para pessoas idosas no âmbito do estado do Ceará. Art 2° – A câmara técnica será formada por 6 (seis) membros, distribuídos nas seguintes representações: I – 3 (três) representantes do órgão gestor estadual, indicados pela Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos humanos – SPS; II – 3 (três) representantes de órgãos gestores municipais, indicados pelo Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social – COEGEMAS. Parágrafo Único: As atividades da câmara técnica poderão contar com a participação de convidados, dentre eles, o Conselho Estadual dos Direitos do Idoso – CEDI/CE. Art 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 25 de novembro de 2022. Ieda Maria Nobre Castro PRESIDENTE DO COEGEMAS Célia Maria de Souza Melo Lima COORDENADORA DA REUNIÃO *** *** *** RESOLUÇÃO Nº14/2022. PACTUA O CUMPRIMENTO DAS AÇÕES E METAS DOS PLANOS DE PROVIDÊNCIAS DO MUNICÍPIO E DE APOIO DO ESTADO NA OFERTA DOS SERVIÇOS E BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS NO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS MUNICIPAL. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS – 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 25 de novembro de 2022. CONSIDERANDO os artigos 39 e 40 da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social do ano de 2012 – NOB/Suas-2012 estabelecem que o processo de acompanhamento para o aprimoramento da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais adotará como instrumentos de assessoramento os planos de providências e de apoio para a superação das dificuldades identificadas. CONSIDERANDO a Resolução nº 21 de 24 de novembro de 2017 que estabelece fluxos, procedimentos e responsabilidades para o acompanhamento da gestão e dos serviços, programas, projetos e benefícios do Sistema Único de Assistência Social – SUAS cofinanciados com recursos do Estado do Ceará. RESOLVE PACTUAR: Art. 1º – O cumprimento das ações e metas dos Planos de Providências do município e de apoio do estado na oferta dos serviços e benefícios socioassistenciais no Centro de Referência Especializado da Assistência Social – Creas do município de Redenção. Parágrafo único. O Creas se encontrava em situação inadequada nos campos “Infraestrutura” e “Recursos Humanos” e apresentou a Resolução do CMAS e Relatório da Gestão para comprovar a superação das insuficiências conforme discriminados na seguinte tabela: Art 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 25 de novembro de 2022. Ieda Maria Nobre Castro PRESIDENTE DO COEGEMAS Célia Maria de Souza Melo Lima COORDENADORA DA REUNIÃO *** *** ***Fechar