DOE 19/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº252 | FORTALEZA, 19 DE DEZEMBRO DE 2022
ADITAMENTO Nº186/2022 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2022/07895
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20211056
O Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ nº. 07.954.571/0001-04, localizada na Av. Almirante Barroso, nº.
600, Praia de Iracema, em Fortaleza-CE, representado pelo Secretário-Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Caio Garcia Correia Sá Cavalcanti, portador
da RG de nº 97002063428 e inscrito no CPF sob o nº 623.295.613-34, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, tendo em vista os elementos contidos no
Processo nº 02048319/2021, nos termos do art. 23 do Decreto Estadual nº 32.824, de 11/10/2018, publicado D.O.E de 11/10/2018 e na alínea “d”, do inciso
II, do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, resolve fazer aditamento a Ata de Registro de Preços nº2022/07895, publicado
no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 08 de abril de 2022, que tem por objeto o Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de “MATERIAL
MÉDICO HOSPITALAR”, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital, para incluir empresa
DISTRIBUIDORA MUNDIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 72.201.890/0001-00, representada pelo(a)
Sr(a). João Deuzimar Freitas Rabelo , portador(a) do RG nº. 665318 SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o nº 153.630.313-53, conforme a seguir:
ITEM
DESCRIÇÃO
QUANT.
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
12
TRAQUEIA DE SILICONE, CORRUGADA EXTERNAMENTE E LISA INTERNAMENTE, MEDINDO NO MÍNIMO 120CM
ATÉ 180CM DE COMPRIMENTO E 22MM DE DIÂMETRO, COMPATÍVEL PARA USO EM CARRO DE ANESTESIA
ADULTO DA MARCA DRAGER, PROCESSÁVEL, EMBALAGEM ÍNTEGRA QUE PERMITA O ACONDICIONAMENTO DO
PRODUTO GARANTINDO SUAS CARACTERÍSTICAS DE FABRICAÇÃO E INTEGRIDADE, SEM RISCO DE VIOLAÇÃO/
CONTAMINAÇÃO, COM RÓTULO QUE ATENDA A RDC 185 DE 22 DE OUTUBRO DE 2001/ANVISA, O PRODUTO DEVE
ATENDER A LEGISLAÇÃO PERTINENTE A ANVISA. Cod. Cat.: 1385999
5.770
R$ 162,6660
R$ 938.582,82
VALOR TOTAL:
R$ 938.582,82
Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas na Ata de Registro de Preço ora aditada, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo
este instrumento ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 12 de dezembro de 2022.
Caio Garcia Correia Sá Cavalcanti
SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
João Deuzimar Freitas Rabelo
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
*** *** ***
ADITAMENTO Nº188/2022 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2022/10344
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20220999
O Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ nº. 07.954.571/0001-04, localizada na Av. Almirante Barroso, nº.
600, Praia de Iracema, em Fortaleza-CE, representado pelo Secretário-Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Caio Garcia Correia Sá Cavalcanti, portador
da RG de nº 97002063428 e inscrito no CPF sob o nº 623.295.613-34, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, tendo em vista os elementos contidos no
Processo nº 09382437/2022, nos termos do art. 23 do Decreto Estadual nº 32.824, de 11/10/2018, publicado D.O.E de 11/10/2018 e na alínea “d”, do inciso II,
do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, resolve fazer aditamento à Ata de Registro de Preços nº2022/10344, publicado no Diário
Oficial do Estado do Ceará, em 21 de setembro de 2022, que tem por objeto o Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de “MEDICAMENTO”,
de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital, com intuito de redução de valor referente ao item 15, à
empresa CALL MED COMERCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.106.015/0001-52, representada
pelo(a) Sr(a). Denizard de Sousa Custódio, portador(a) do RG nº. 20090818215 - SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o nº 517.667.953-15, conforme a seguir:
ITEM
DESCRIÇÃO
QUANT.
VALOR UNIT.
INICIAL
VALOR UNIT.
ALTERADO
15
SULFASSALAZINA, 500MG, COMPRIMIDO REVESTIDO Cod. Cat.: 395575
1.025.551
R$ 0,7600
R$ 0,7400
VALOR TOTAL:
R$ 758.907,74
Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas na Ata de Registro de Preço ora aditada, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo
este instrumento ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 08 de dezembro de 2022.
Caio Garcia Correia Sá Cavalcanti
SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
Denizard de Sousa Custodio
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
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ADITAMENTO Nº189/2022 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2022/16246
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20221356
O Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ nº. 07.954.571/0001-04, localizada na Av. Almirante Barroso, nº.
600, Praia de Iracema, em Fortaleza-CE, representado pelo Secretário-Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Caio Garcia Correia Sá Cavalcanti, portador
da RG de nº 97002063428 e inscrito no CPF sob o nº 623.295.613-34, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, tendo em vista os elementos contidos no
Processo nº 09204024/2022, nos termos do art. 23 do Decreto Estadual nº 32.824, de 11/10/2018, publicado D.O.E de 11/10/2018 e na alínea “d”, do inciso
II, do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, resolve fazer aditamento à Ata de Registro de Preços nº2022/16246, publicado no
Diário Oficial do Estado do Ceará, em 09 de setembro de 2022, que tem por objeto o Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de “SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS”, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital, para a empresa UNIMED
FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MEDICA LTDA, onde consta CNPJ sob o nº 05.868.278/0001-07, para CNPJ sob o nº 05.868.278/0041-96
representada pelo(a) Sr(a). Jurandir Vieira Marques Júnior, portador(a) do RG nº. 81194185 - SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o nº 371.860.193-15. Ficam
mantidas as demais cláusulas e disposições contidas na Ata de Registro de Preço ora aditada, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este
instrumento ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 13 de dezembro de 2022.
Caio Garcia Correia Sá Cavalcanti
SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
Jurandir Vieira Marques Jr.
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
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AD REFERENDUM/CESAU Nº01/2022.
APROVA “AD REFERENDUM” DA PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU, QUE
DISPÕE SOBRE O REPASSE DE RECURSO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ PARA
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SOBRAL-CE, A FIM DE APOIAR AÇÕES E SERVIÇOS DE
SAÚDE E A AMPLIAÇÃO DE CIRURGIAS TRAUMATOLÓGICAS E ONCOLÓGICAS DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE SOBRAL-CE.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU, No uso de suas atribuições legais e competências regimentais, conferidas
pelo Regimento Interno do CESAU e garantidas pela Lei nº 5.427, de 27 de junho de 1961, implantado em nova fase, em 1º de março de 1989, por meio da
Resolução nº 7/1989 da Comissão Interinstitucional de Saúde – CIS e Decreto nº 2.710, de 16 de agosto de 1993, cuja organização e atribuições vigentes
estão em conformidade com a nova Lei Estadual nº 17.438, de 09 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução Cesau/CE nº
20/2019, de 27 de março de 2019, em especial em seu §2º do art. 12 e inciso X do §1º do art. 20. CONSIDERANDO a Constituição Federal, de 1988, art.
196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros
agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO a Lei 8.080/1990, dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o
território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de
direito público ou privado; CONSIDERANDO a Lei N° 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS)
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Complementar
nº 141/2012, que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis Nº 8.080, de 19 de setembro
de 1990, e Nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei nº 17.006/2019, de 30 de setembro e 2019, que dispõe sobre
a integração, no Âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em regiões de saúde no Estado do Ceará; CONSIDERANDO
o disposto no inciso X, no § 1º do art. 20 do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde – CESAU, in verbis: Art.20º. Compete aos membros da
Mesa, §1º. Compete ao Presidente do Cesau, item X. Decidir ad referendum acerca de assuntos emergenciais quando houver impossibilidade de consulta
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