DOE 19/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº252  | FORTALEZA, 19 DE DEZEMBRO DE 2022
5.11.1.É de obrigação e responsabilidade do participante manter atualizados os seus dados e conferir a correta grafia dos mesmos nos documentos impressos, 
eletrônicos ou nas publicações.
5.12.A ESP/CE, sob nenhuma hipótese, fará alteração de informações sem que haja procedimento administrativo ou judicial respectivo à situação de cada 
participante, não fazendo, ainda, qualquer alteração que seja requerida por fax, telefone ou qualquer outro meio que não esteja previsto neste Edital.
5.13.É de responsabilidade do participante acompanhar todo o Calendário de Atividades, previsto no Anexo II deste Edital. A ESP/CE utilizará sua área de 
SELEÇÕES PÚBLICAS 2022 (disponível no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br) para divulgar as informações oficiais desta seleção.
5.14.O participante deverá obter o Edital desta seleção, EXCLUSIVAMENTE, no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br. A ESP/CE NÃO SE 
RESPONSABILIZARÁ POR DOWNLOADS DO PRESENTE EDITAL, SEUS ADITIVOS, CORRIGENDAS OU QUALQUER DOCUMENTO ELETRÔ-
NICO, REALIZADOS EM OUTRO SÍTIO QUE NÃO O INDICADO NESTE SUBITEM (ex.: sítios de buscas e etc.).
5.15.Para acessar os sistemas de inscrição, recursos e/ou atendimento no sítio da ESP/CE, é recomendável a utilização de um navegador de internet atuali-
zado, com, pelo menos, uma das seguintes distribuições: Google Chrome e Mozilla Firefox. Não recomendamos a utilização do navegador Internet Explorer 
e através de smartphones.
5.16. Após o preenchimento do formulário de inscrição, conforme subitens 5.3 e 5.7 deste Edital, será emitido o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) 
junto à SEFAZ/CE, vinculado ao CPF e número de inscrição do participante, e referente ao pagamento da taxa de inscrição no custo informado no subitem 
5.2., devendo os documentos serem cuidadosamente guardados, sendo este somente aceito se impresso por meio endereço eletrônico divulgado no sítio da 
ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br). Bem como, a inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento.
5.17. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ainda que gerado no último dia de inscrição, deverá ser pago, obrigatoriamente, até a data do venci-
mento (data contábil), sendo esta, um dia após o término das inscrições, em quaisquer agências, terminais ou correspondentes bancários AUTORIZADOS, 
observando o horário limite do correspondente bancário e o do Estado do Ceará.
5.17.1. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o participante deverá antecipar o 
pagamento do DAE ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital.
5.17.2. A ESP/CE não se responsabilizará por pagamento de inscrição não recebido por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido 
dos participantes ou de instituições bancárias. Assim, é recomendável a realização da inscrição e o respectivo pagamento com a devida antecedência.
5.17.3. O participante deverá guardar o comprovante da transação cuidadosamente para fins de comprovação, caso necessário.
5.18. A confirmação do pagamento da taxa de inscrição será divulgada, conforme período previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital.
5.19. A inscrição somente será deferida se houver a confirmação do pagamento do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), conforme os subitens 5.16 
e 5.17 deste Edital. NÃO SERÃO ACEITOS PAGAMENTOS VIA DEPÓSITO BANCÁRIO, TRANSFERÊNCIA, DEPÓSITO COM ENVELOPE OU 
QUALQUER OUTRO QUE NÃO SEJA REALIZADO CONFORME O SUBITEM 5.17. Caso seja detectado que o pagamento da inscrição tenha sido 
efetivado por um destes meios, a inscrição será automaticamente indeferida e não haverá reembolso do pagamento. E, ainda:
a) Para a correta leitura do código de barras, o DAE deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta;
b) Não será concretizada a inscrição se, por qualquer motivo, não houver a efetivação do pagamento da taxa de inscrição;
c) O recibo de pagamento com a autenticação mecânica do DAE será o comprovante de que o participante efetivou sua inscrição nesta seleção;
d) Não será válida a inscrição cujo pagamento for realizado em desobediência às condições previstas no subitem 5.16 e seguintes deste Edital.
5.20. No ato da inscrição, não serão solicitados os comprovantes previsto no subitem 9.4 deste Edital ou qualquer outra documentação prevista, no entanto, 
o participante será eliminado e todos os atos decorrentes da inscrição serão declarados nulos, em qualquer época, caso o mesmo não comprove ou apresente 
tais documentações em seus respectivos prazos ou mesmo por solicitação de demais comprovações à ESP/CE.
6.DO ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
6.1. O atendimento à pessoa com necessidades especiais, se dará da seguinte forma:
I. As pessoas com necessidades especiais poderão participar da seleção, regulamentada por este Edital, desde que sua necessidade especial seja compatível 
com as atividades para a qual concorrem e observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto 
Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo Art. 4º foi alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 03 de dezembro de 2004.
II. Resguardadas as condições previstas pelo Decreto mencionado, todos os inscritos participarão da seleção em igualdade de condições, no que concerne às 
etapas do processo seletivo, ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação.
7.DA SELEÇÃO
7.1. Para fins de compreensão do método de resultado, esta seleção divulgará os mesmos da seguinte forma:
1º – Resultado Preliminar da Etapa Única, seguido de recurso administrativo;
2º – Resultado Final da Etapa Única.
7.2. A SELEÇÃO TERÁ ETAPA ÚNICA, DIVIDIDA EM DOIS PROCEDIMENTOS, DA SEGUINTE FORMA:
7.2.1. PRIMEIRO PROCEDIMENTO: AVALIAÇÃO CURRICULAR
7.2.1.1. A Avaliação Curricular tem caráter classificatório e eliminatório, e consistirá da análise das informações preenchidas na Ficha de Habilitação de 
Currículo online, previsto no Anexo I, no período indicado no Anexo II – Calendário de Atividades.
7.2.1.2. Os pontos deste procedimento terão peso 40% (quarenta por cento) na composição da nota final.
7.2.1.3. A pontuação total deste procedimento valerá até 10,00 (dez) pontos, de acordo com o previsto na tabela de atribuição de pontos, Anexo I, deste Edital.
7.2.1.4. O participante deverá realizar o preenchimento da Ficha de Habilitação de Currículo online, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico, 
padronizado, disponível na área exclusiva do participante, na seção de Seleções Públicas 2022, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://
www.esp.ce.gov.br), devendo-se observar o prazo em que será permitido o acesso do participante ao sistema eletrônico de seleções, conforme previsto no 
Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital.
7.2.1.5. Após realizar o preenchimento da Ficha de Habilitação de Currículo online, de acordo com o previsto no Anexo I deste Edital, deverá avançar para 
anexação de documentos em item correspondente. As documentações comprobatórias deverão ser anexadas por meio de upload, frente e verso (quando 
houver), cujos arquivos deverão conter no máximo 1MB, preferencialmente, no formato PDF. Após isto, poderá salvar e realizar edição posterior, até o final 
do período estabelecido para Avaliação Curricular no Anexo I. Quando concluído e enviado, as informações serão salvas definitivamente, sem possibilidade 
de edição posterior.
7.2.1.6. Os participantes que obtiverem nota 0 (zero) na pontuação deste 1º procedimento e/ou não anexarem a documentação comprobatória de sua pontu-
ação serão eliminados.
7.2.2. 
 SEGUNDO PROCEDIMENTO: PLANO DE AÇÃO
7.2.2.1. Este procedimento, de caráter classificatório e eliminatório, se dará concomitante à habilitação do currículo e consistirá na submissão do Plano de 
Ação, elaborado a partir do texto apresentado no Anexo I, observando o período indicado no Anexo II – Calendário de Atividades.
7.2.2.2. Os pontos desta segunda etapa terão peso 60 % (sessenta por cento) na composição da nota final.
7.2.2.3. A pontuação total deste procedimento valerá até 10,00 (dez) pontos, distribuídos conforme previsto na tabela de atribuição de pontos, Anexo I, deste 
Edital.
7.2.2.4. Para realizar o upload do Plano de Ação, o participante deverá anexar 01 (um) arquivo de, no máximo, 5MB, seguindo orientações no Anexo I, no 
campo aberto em sua Área Exclusiva do participante.
7.2.2.5. Os participantes que obtiverem nota 0 (zero) na pontuação deste 2º procedimento e/ou não enviarem eletronicamente o seu Plano de Ação serão 
eliminados.
7.2.2.6. IMPORTANTE: O Plano de Ação deverá seguir as orientações contidas no ANEXO I deste edital.
7.3.Para efeito da classificação e resultado final, serão considerados CLASSIFICADOS os participantes que atingirem a nota final igual ou superior a 6,0 (seis), 
considerando o subitem 7.2 e seguintes, deste Edital; e ELIMINADOS os que não preencherem os requisitos previstos no subitem 7.2 e seguintes, deste Edital.
7.3.1. Para chegar à pontuação final, será realizada a média aritmética ponderada, com peso indicado nos subitens 7.2.1.2, 7.2.2.2, aferindo a nota final de 
0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos.
I – Fórmula aplicada para o 1º procedimento:
N1D = (N1M x 4)
II – Fórmula aplicada para o 2º procedimento:
N2D = (N2M x 6)
III – Fórmula aplicada para a nota final:
NF = (N1D) + (N2D) = 100%
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Onde:
N1M: nota do primeiro procedimento;
N2M: nota do segundo procedimento;
N1D: nota definitiva do 1º procedimento, com peso 40% (quarenta por cento) na composição da nota final;
N2D: nota definitiva do 2º procedimento, com peso 60% (sessenta por cento) na composição da nota final;
NF: nota final do participante.
7.4. Não se fará o arredondamento das notas, inclusive do resultado final.
7.5. A banca examinadora considerará, para fins de avaliação, as tabelas de pontuação, previstas nos Anexos III e IV, deste Edital.
7.5.1. Para a análise, somente serão considerados os documentos enviados por meio do sistema de seleções, e anexados na área exclusiva do participante, 
conforme indicado nos subitens 7.2.1 e 7.2.2 e observado no subitem 2.2. Não haverá a possibilidade de envio, adição ou alteração posterior ao período 
indicado no Calendário de Atividades, Anexo II deste Edital, bem como, não será permitido o envio de documentação por e-mail em nenhum momento.

                            

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