DOE 19/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº252 | FORTALEZA, 19 DE DEZEMBRO DE 2022
QUADRO DE PONTUAÇÃO
ITEM
CRITÉRIOS GERAIS
CRITÉRIOS ESPECÍFICOS
VALOR MÁXIMO
1
Conformidade da solução apresentada ao contexto do caso hipotético
Consistência do plano de ação proposto
1,50
Consistência da defesa
1,50
2
Desenvolvimento da solução apresentada ao contexto do caso hipotético
Encadeamento entre etapas e ações propostas
1,00
Pertinência das ações/tarefas integrantes do plano proposto
2,00
3
Originalidade da solução apresentada ao contexto do caso hipotético
Coerência e clareza da defesa em relação ao plano de ação proposto
1,00
Originalidade e potencial de inovação do plano de ação proposto
3,00
TOTAL
10,00
• ÁREA DE ATUAÇÃO XIII: BOLSA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO
ÁREA DE ATUAÇÃO XIII: BOLSA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO
FINALIDADE: PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE PESQUISA DE GESTÃO DE PROJETOS EM INOVAÇÃO, ALBERGADO PELA LEI ESTADUAL Nº 12.738, INCISO
II, ART. 4º.
PERFIL
FORMAÇÃO E REQUISITOS
VALOR
DURAÇÃO
VAGAS
I – GRADUADO
40 horas
Profissional com graduação concluída nas áreas de Ciências da Saúde, Ciências
Biológicas, Ciência da Educação, Ciências Humanas, Ciências Exatas, Ciências da
Terra, Ciências Sociais aplicadas.
R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
12 meses
01 (uma) vaga + Formação de banco
II –
ESPECIALISTA
40 horas
Profissional com graduação concluída nas áreas de Ciências da Saúde, Ciências
Biológicas, Ciência da Educação, Ciências Humanas, Ciências Exatas, Ciências da
Terra, Ciências Sociais aplicadas e com Pós-graduação Lato Sensu – Especialização
concluída em Ciências da Saúde, Ciências Biológicas, Ciência da Educação, Ciências
Humanas, Ciências Exatas, Ciências da Terra, Ciências Sociais aplicadas.
R$ 6.000,00 (seis mil reais)
12 meses
01 (uma) vaga + Formação de banco
QUADRO DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR—ÁREA DE ATUAÇÃO XIII
ÁREA DE ATUAÇÃO XIII –GRADUADO E ESPECIALISTA – BOLSA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO
ITEM
TÍTULO
VALOR UNITÁRIO
VALOR MÁXIMO
1
Curso extracurricular na área de planejamento estratégico, gestão de projetos, gestão de processos e áreas afins,
para cada curso comprovado, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas, para cada título comprovado.
0,50
3,00
2
Formação complementar na área de gestão estratégica de pessoas, planejamento estratégico, organização, supervisão,
avaliação e execução relativas ao apoio técnico e administrativo, desenvolvimento organizacional e áreas afins,
com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas, para cada título comprovado.
1,00
3,00
3
Experiência profissional em gestão estratégica de pessoas, planejamento, organização, supervisão, coordenação,
avaliação e execução relativas ao apoio técnico e administrativo na área de educação corporativa, desenvolvimento
organizacional, nos últimos 05 (cinco) anos, para cada período de 06 (seis) meses de experiência comprovada,
com início e término das atividades.
1,00
4,00
TOTAL
10,00
CASO SITUACIONAL DA ÁREA DE ATUAÇÃO XIII – GRADUADO E ESPECIALISTA – BOLSA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E
INOVAÇÃO
No ano de 2021 a Escola de Saúde Pública do Ceará instituiu seu Núcleo de Inovação Tecnológica, por meio da Portaria Nº 29/2021 e da Política de Inovação
da ESP/CE, conforme Resolução Nº01/2021. Com isso, a ESP passou a ser dotada de capacidades para o desenvolvimento tecnológico e de inovação para a
sustentabilidade e a efetividade do Sistema Único de Saúde (SUS).
A gestão por processos promove a integração institucional, agrega valor aos produtos desenvolvidos, viabiliza um melhor controle das variáveis e uma maior
compreensão dos riscos. Considere que você foi selecionado como bolsista e irá atuar na gestão de processos pelo NIT, no início das suas atividades você
identificou as seguintes situações:
1)Fluxos de trabalho inexistentes ou conflitantes entre setores;
2) Falta de informações objetivas sobre os encaminhamentos dos processos;
3) Comunicação deficitária entre as áreas gerando atrasos e retrabalho.
O Plano de Ação deverá seguir as seguintes orientações:
Diante deste cenário, você deverá elaborar um plano de ação, propondo a utilização de soluções inovadoras, baseado nos preceitos da gestão por processos
para resolução destas situações.
Critérios de Avaliação:
QUADRO DE PONTUAÇÃO
ITEM
CRITÉRIOS GERAIS
CRITÉRIOS ESPECÍFICOS
VALOR MÁXIMO
1
Conformidade da solução apresentada ao contexto do caso hipotético
Consistência do plano de ação proposto
1,50
Consistência da defesa
1,50
2
Desenvolvimento da solução apresentada ao contexto do caso hipotético
Encadeamento entre etapas e ações propostas
1,00
Pertinência das ações/tarefas integrantes do plano proposto
2,00
3
Originalidade da solução apresentada ao contexto do caso hipotético
Coerência e clareza da defesa em relação ao plano de ação proposto
1,00
Originalidade e potencial de inovação do plano de ação proposto
3,00
TOTAL
10,00
* Os participantes que atenderem a mais de um Perfil, conforme sua Formação, deverão optar, no ato de sua inscrição, somente por um dos perfis previstos
neste anexo e concorrerá especificamente para este, não podendo ser alterado, conforme subitem 5.5 deste Edital.
OBSERVAÇÕES:
1) O participante deverá atentar para a legibilidade do documento após a digitalização, de forma que seja possível a análise pela Banca Examinadora. Docu-
mento que, após digitalizado, não esteja legível, será desconsiderado, assim como documentos com rasuras e/ou quaisquer danos que tornem ilegíveis e/ou
deixem margem a dúvidas quanto à veracidade das informações e/ou não contenham identificação do participante não serão aceitos.
2) A confirmação do Qualis vigente das publicações dos artigos em revistas científicas e/ou periódicos eletrônicos, será realizada exclusivamente através do
portal da CAPES, em consulta do período no endereço http://qualis.capes.gov.br/webqualis.
2.a) A busca será realizada através do filtro por ISBN/ISSN/DOI e/ou nome do periódico/revista. Não sendo aceitos comprovantes de publicação cuja revista
ou periódico não sejam encontradas nesta plataforma, ou com Qualis diversa da exigida pelo item.
3) Os cursos extracurriculares deverão ser comprovados por meio de Certificados ou Declarações, com informação de carga horária exigida no item, em papel
timbrado, com carimbo da Instituição e do responsável pela expedição e/ou assinatura do documento. No caso de declarações/certificados emitidos pela internet,
estes devem, obrigatoriamente, conter o código de validação de autenticidade do documento, caso não possuam, serão desconsiderados e não pontuarão.
4) Cursos de graduação e Pós-graduação não serão aceitos como Cursos Extracurriculares. Tampouco serão aceitos, para comprovação de cursos extracur-
riculares, módulos/disciplinas/ estágios referentes ao currículo acadêmico.
5) Não serão pontuados trabalhos (publicações em anais, revistas científicas, jornais, livros ou em periódicos eletrônicos, etc) iguais (mesmo título, objeto),
mesmo os apresentados em eventos distintos ou publicado em diferentes veículos, assim como quaisquer documentos já pontuados em outros itens, tais
como os entregues como títulos de experiência.
6) O documento anexado não poderá ser utilizado para pontuar mais de um item, o qual será desconsiderado para fins de pontuação.
7) Para comprovação de cursos acadêmicos curriculares, serão aceitos diplomas e certificados. Porém, declarações ou atestados de conclusão também serão
aceitos desde que confeccionados em papel timbrado da instituição, com carimbo e assinatura do responsável pela expedição do documento e, obrigatoria-
mente, acompanhados do respectivo histórico escolar em que conste o resultado do julgamento da monografia/trabalho de conclusão do curso (opcional), da
dissertação (obrigatório) ou da tese (obrigatório), no caso de curso de Especialização, Mestrado e Doutorado, respectivamente.
8) A apresentação de trabalhos em eventos científicos deverá ser comprovada por meio de certificado ou declaração emitida em papel timbrado do evento
científico e devidamente assinado pelo organizador do evento.
9) Publicação de artigo em revistas científicas, livros com ISBN, periódicos eletrônicos com ISSN ou DOI, ou anais de eventos científicos, serão aceitos
mediante envio de cópia da primeira folha do artigo publicado com identificação do autor, do veículo de publicação e dados da publicação.
10) Os certificados e declarações, quando expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução para a Língua Portuguesa,
efetuada por tradutor juramentado constante nos ditames da Lei de nº 14.195/2021 ou pela revalidação dada pelo órgão competente.
11) Para ser atribuída a pontuação relativa à experiência profissional o participante deverá anexar documento digitalizado que se enquadre, em pelo menos,
uma das alíneas abaixo:
11.a) Para Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, enviar arquivo contendo as folhas de identificação onde constem foto, dados pessoais, número
e série e folha de contrato de trabalho, acompanhada, obrigatoriamente, das folhas que comprovam a experiência profissional e o período, discriminando o
início e o fim da atividade (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, se for o caso), o cargo e a função desempenhada. Quando se referir a atividade atual
ou sem registro da data final, anexar declaração que informe o período;
11.b) Para Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS digital, enviar arquivo do relatório que comprove as experiências profissionais do próprio
aplicativo ou site, contendo dados pessoais, últimas anotações e contrato(s) de trabalho;
11.c) Para órgão público, enviar certidão ou declaração, que informe o período, discriminando o início e o fim da atividade (de tanto até tanto ou de tanto até
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